Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #570
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 10/01/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 321
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO 001/2022
- Ementa: REVOGA O DECRETO Nº 15/2021, NOMEIA MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL), ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Conteúdo:
PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO
DECRETO N° 001/2022
"REVOGA O DECRETO Nº 15/2021, NOMEIA MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL), ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuíções legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, e sob demais prerrogativas existentes,
RESOLVE
Art. 1.° REVOGAR o ato “DECRETO Nº 15/2021”.
Art. 2.º NOMEAR os membros titulares e o membro suplente, pro que tange a comissão permanente de licitação (CPL) do municipio de Barra do Ouro, responsável por todos os atos necessários aos processos pertinentes, nos termos da Lei nº 8.666/93 e modificações concernentes.
Art. 3.º Integram a comissão em comento, portanto:
I – Como Membros Titulares os Servidores EUDILENE SOUSA BRITO (CPF: 017.917.271-90), ELIETE SOARES CAMPOS LEAL (CPF: 013.608.791-45) e DINAIR LEMES TEIXEIRA (CPF: 711.984.821-68), sob a presidência da primeira, auxiliada pelos membros, e como suplente ELIUDE CASTRO SOBRAL (CPF: 017.733.521-13), para praticar e assinar todos os atos necessários, pertinentes à referida Comissão, em conformidade com a Lei Supracitada.
§ 1.º Os integrantes da Comissão não receberão forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes da mesma.
§ 2.º A comissão Permanente de Licitação poderá, se necessário, valer-se de pareceres de técnicos e de especialistas para o bom desempenho de suas funções.
Art. 4.º fica, a referida Comissão (Comissão Permanente de Licitações – CPL), responsável pelas licitações da Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Nelida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal

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