Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #625
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 11/01/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 322
- Tipo: Lei
- Título: LEI 258/2022
- Ementa: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL NA FORMA DE 140 SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS (ACE) DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA O FORTALECIMENTO DE POLITICAS AFETAS À ATUAÇÃO DOS ACS E ACE, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DESTINADA A PROMOVER O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART 9º D, DA LEI Nº 12.994/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- Conteúdo:
PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO
LEI Nº 258/2022
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL NA FORMA DE 140 SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS (ACE) DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA O FORTALECIMENTO DE POLITICAS AFETAS À ATUAÇÃO DOS ACS E ACE, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DESTINADA A PROMOVER O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART 9º D, DA LEI Nº 12.994/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a atribuir em caráter excepcional e, somente no exercício de 2021, abono salarial na forma de 140 salário, exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agente de Combates às Endemias (ACE) que percebam remuneração a conta do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro-TO.
Art. 20 O abono de que trata o artigo anterior, será pago com incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e os Agente de Combates às Endemias-ACE, alusivo ao exercício de 2021.
Art. 30 Para fazer face à execução desta Lei, fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, por interpretação ao Art. 9D da Lei Federal no 12.994/2014, de 17 de junho de 2014, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de 28 de Dezembro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (Onze) dias do mês de Janeiro do ano de 2022.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal

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