Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #74
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 16/03/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 205
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 072/2021
- Ementa: ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO – TO NA FORMA QUE MENCIONA
- Conteúdo:
PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO
DECRETO Nº 072/2021 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins 01 de março de 2021.
“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO – TO NA FORMA QUE MENCIONA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido na legislação municipal.
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos;
DECRETA:
Art.1º - Fica estabelecido a partir do dia 08 de março de 2021, o expediente e funcionamento nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Barra do Ouro – TO, obedecidos os seguintes turnos de trabalho:
a) Todas as Secretarias da Administração Pública funcionaram de segunda a sexta-feira: das 07h00min às 13h00min, exceto a Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Agricultura.
§1º Em caso de excepcional interesse público, o turno de trabalho poderá ser alterado e adequado através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias, respeitados o disposto no artigo 3º.
§2º Ficam excluídos do cumprimento das condições definidas no caput, permanecendo inalterado o horário de expediente e de atendimento ao público, os serviços considerados essenciais pela legislação.
Art. 2º - O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de: Coleta de lixo, Unidades Básicas de Saúde e CRAS ou laborem no exercício das atividades mencionadas no §2º do artigo 1º, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de março de 2021.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, ao 01 (um) dia do mês de março de 2021.Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal

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