Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #80
- Situação: Publicado
- Unidade: Controle Interno
- Data de Publicação: 18/03/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 206
- Tipo: Lei
- Título: LEI Nº. 235/ 2021
- Ementa: Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Administração Direta do Município de Barra do Ouro/TO, qual estabelece as atribuições dos Órgãos da administração direta e institui o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município e dá outras providências
- Conteúdo:
PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO
LEI Nº. 235, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Administração Direta do Município de Barra do Ouro/TO, qual estabelece as atribuições dos Órgãos da administração direta e institui o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo permanente assegurar à população do município de Barra do Ouro, condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental.
Art. 2º As atividades da Administração Pública do Poder Executivo obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - participação popular;
II - inclusão social;
III - moralização da gestão pública;
IV - qualidade ambiental;
V - desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3° A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo submete-se às seguintes diretrizes:
I - predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social;
II - expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupação das pessoas;
III - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
IV - valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por meio da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de processos competitivos de seleção, promoção e remuneração;
V - busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e, principalmente, resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público;
VI - eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública tornando os atos transparentes para possibilitar a cada indivíduo o acesso às informações e o poder de fiscalização;
VII - descentralização das atividades administrativas e operacionais, por meio da desconcentração espacial de suas ações ou por meio de meios eletrônicos disponibilizados aos cidadãos;
VIII - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município;
IX - desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e ações efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio ambiente;
X - redução dos desequilíbrios econômico-sociais entre as regiões do Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras políticas públicas;
XI - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e resguardando o equilíbrio do ecossistema;
XII - apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 4º O Poder Executivo compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela administração direta, integrado segundo os processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e atingir.
Art. 5º A Administração pública é constituída:
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- - da chefia de gabinete;
- - da procuradoria e assessoria jurídica;
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- - das assessorias especiais e administrativas;
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IV – das coordenadorias;
V - das secretarias municipais e seus respectivos departamentos e divisões.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6° A Administração Municipal compreende serviços encarregados das atividades típicas da administração pública e são organizados para executar as seguintes funções:
- - coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão dos meios e instrumentos necessários às ações de Governo, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos;
- - estudos e proposições de políticas públicas, objetivando orientar os agentes públicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustentável do Município;
- - orientação e execução das ações que visem à promoção da cidadania, observadas as diferenças individuais.
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CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 7º A organização dos serviços do Poder Executivo do município de Barra do Ouro reger-se-á pelas normas constantes desta Lei e será composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados à Prefeita Municipal:
- - Órgãos de Assistência Imediata:
- Chefia de Gabinete do Prefeito ;
- Procuradoria Geral do Município;
- Secretaria de Controle Interno.
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- - Órgãos de Assessoramento:
- Assessor Especial;
- Assessor Especial I;
- Assessor de Comunicação;
- Diretor;
- Coordenador;
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- - Órgãos de Colaboração com o Governo Federal:
- Junta do Serviço Militar;
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- - Órgão de Coordenação e Execução
a) Coordenação Municipal;
- - Órgão de Administração Geral:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Diretorias Municipais;
- Coordenador de departamento;
- Diretoria Municipal de Contratos e Convênios;
- - Órgãos de Administração Operativa:
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria de Saúde e Saneamento;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Agricultura;
- Secretaria de Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura;
CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 8º Compete à Chefia de Gabinete:
- – a assistência direta e imediata à Prefeita Municipal na sua representação funcional esocial;
- – a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados à Prefeita Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dela emanadas;
- – a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
- – a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual da Prefeita à Câmara Municipal;
- – a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência da Prefeita Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
- – a execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulações com os outros Poderes municipais;
- – a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;
- – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
- – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;
- – o assessoramento à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
- – o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente à Prefeita Municipal e ao Vice-Prefeito.
Art. 9º À Procuradoria e Assessoria Jurídica, na execução das suas funções constitucionais,compete:
- – a representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial;
- – a defesa dos direitos e interesses do Município, na área judicial e administrativa;
- – a execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Art. 10. As Assessorias Especiais compete desenvolver atividades de caráter de direção, orientação, coordenação, administração, segurança, publicidade e controle de atribuições dos diversos órgãos da Administração Municípal.
Art. 11. A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior afim do Governo Federal junto ao Município, competindo-lhe o atendimento aos munícipes relativamente ao alistamento e regularização de documentos do serviço militar.
Art. 12. A Gerência Municipal de Convênios, tem por objetivo a implementação de ações necessárias ao bom andamento dos projetos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual, demais entidades e organizações civis.
Art. 13. Os Conselhos Municipais têm caráter consultivo e opinativo junto ao Poder Executivo, incumbindo-lhes o aconselhamento, o assessoramento, e a contribuição dentro de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 14. A Coordenação Municipal de Políticas de Ações Sociais tem caráter deliberativo junto à Secretaria Municipal de Ação Social, nas áreas de atuação e gestão da assistência social municipal.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Ações Sociais, nomeado por ato do Prefeito Municipal, constitui serviço público relevante
sem remuneração, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 15. A Secretaria de Controle Interno do Município tem por finalidade:
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- - atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
- - o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
- - o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios;
- - o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: das transferências inter-governamentais;
- - o lançamento e a respectiva cobrança de todos os tributos da competência local;
- - a cobrança da dívida ativa e títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- - o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: da execução da folha de pagamento;
- - a manutenção da frota de veículos e equipamentos;
- - o controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
- – o acompanhamento dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
- - o controle dos limites de gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
- – o controle das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
- – o controle da gestão dos regimes próprios de previdência;
– o controle da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia
- e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
- - o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000;
- – manifestar-se formalmente em especial quanto: à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins.
Parágrafo Único.A Secretaria de controle interno compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Controladoria;
- Diretoria de controle interno.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
- – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
- – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
- – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
- – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
- - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
- – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
- – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
- – prestar assessoramento à Prefeita em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do Governo Municipal;
- – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
- – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
- – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
- – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
- – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
- – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
- – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
- – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
- – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
- – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão deriquezas;
- – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
- – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
- – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
- – exercer outras competências correlatas.
- - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, assim como minutar ou rever, quando solicitado, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e quaisquer documentos que envolvam matéria de ordem jurídica;
- Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração é composta pela seguinte estrutura organizacional:
- – Departamento de Licitação e Compras:
- Coordenação de Compras
- - Departamento de Administração Geral:
- Diretoria Administrativa;
- Coordenação de Recursos Humanos;
- Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio;
- Coordenação de Informática;
Art. 17. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
- – a formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
- – a promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para dívida ativa pela Assessoria Jurídica do Município;
- – os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município;
- – o estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
- – a promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
- – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração indireta;
- – o assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a assegurara observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
- – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
- – a avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
- – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado;
- – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pela Secretaria e por órgãos e entidades do Poder Executivo;
- – a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicasdependentes;
- – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo;
- – o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos;
- – a administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e a produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;
- – a administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Município, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da administração direta e indireta;
- – a administração e atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, para o diagnóstico e inventário permanente da força de trabalho disponível, visando facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes salariais;
- – a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barra do Ouro e o acompanhamento de programas médicos voltados para a manutenção da saúde do servidor e a administração das atividades de perícia médica;
- – a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas;
– a coordenação e execução dos processos licitatórios para aquisição de serviços, materiais e equipamentos para os órgãos da administração direta, autarquia, fundações e empresas dependentes e a organização e a gestão
- centralizada do cadastro de fornecedores do Município;
- – o pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade do Município;
- – a administração e conservação do patrimônio imobiliário do Município e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos relativos a imóveis, bem como as providências referentes aos registros e às averbações perante os cartórios competentes;
- – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a proposição de normas sobre o arquivamento de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico;
- – o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Município utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção, compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei;
- – a coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso;
- – a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;
- – a planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
- – a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
- – o cadastramento e o controle de convênios em que forem convenientes órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas do Tesouro Municipal e o acompanhamento da execução;
- – a coordenação e a execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;
- – a supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressão de formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgação oficial de interessepúblico;
– a coordenação, a orientação e a supervisão da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e de
- projetos especiais de desenvolvimento;
- – a coordenação de todo o processo relativo à coleta de informações para a condução dos estudos e levantamentos e da elaboração do orçamento anual.
- - a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
- - padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
- - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
- - a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
- - organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
- - cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
- - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
- - proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
- - fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
- - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
- - proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
- - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
- - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
- - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
- - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
- - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
- - efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
- - fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
- - proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
- - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento detributos;
- - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
- - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
- - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
- - ouvida da Secretaria competente, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
- - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento;
- - realizar conferências aos registros contábeis;
- - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
- - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
- - desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
- - incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança.
- - desempenhar outras competências afins.
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Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Do Departamento de Finanças:
- Setor de Tesouraria;
- Setor Tributário, Fiscal e Arrecadação;
- Setor de Prestação de Contas;
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- – Contadoria:
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- Coordenação de Contabilidade;
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- – Departamento de Cadastro eTributação:
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- Setor de Cadastro Imobiliário e Fiscalização;
- Setor de Arrecadação;
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VI – Tesouraria:
- Divisão de Tesouraria
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Art. 18. Compete a Secretaria Municipal de Educação:
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- – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
- – a instalação, a manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico pedagógica.
- – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
- – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
- – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
- – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
- – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
- – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
- – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº.9.394-1996);
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- – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensinofundamental;
- – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
- – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
- – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
- – administrar seu pessoal e seus recursos materiais efinanceiros;
- – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
- – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
- – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
- – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
- – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
- – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
- – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
- – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
- – programar eventos desportivos de caráter popular;
- – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
- – desempenhar outras competências afins.
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Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Departamento Administrativo de Educação;
II - Setor de Suporte Pedagógico;
Art. 19. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
- – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
- – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
- – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
- – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
- – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
- – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
- – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
- – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
- – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
- – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
- – desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- - Setor Administrativo da Secretaria;
- - Setor de Planejamento de Ações e Programas de Saúde Pública;
III - Setor de Vigilância em Saúde;
IV- Setor de Atenção Básica em Saúde;
V – Setor de Endemias.
Art. 20. Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão responsável pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral da saúde; controle financeiro dos gastos em saúde; registro e informações dos servidores lotados na Secretaria; controle do cumprimento da carga horária e
registro ponto, recebimento e encaminhamento de correspondências; elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgãos públicos; levantamento de dados estatísticos; controle dos veículos e bens da Secretaria; coordenação e controle dos serviços de limpeza, recepção, telefonia, manutenção de veículos; requisitar e controlar o uso de materiais de expediente, medicamentos, manutenção e limpeza de uso da Secretaria; a marcação de consultas; transporte de pacientes para outras cidades, controle de AIHs, organização de arquivos e fichários de pacientes, manter atualizado o cadastro de famílias mais carentes, a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas e afins.
Art. 21. O Setor de Planejamento de Ações de Saúde Pública compete: a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS –, especialmente nas atividades de planejamento, supervisão, avaliação e controle das ações de saúde pública no Município, desenvolvidas de acordo com as normas técnicas; definição do perfil epidemiológico do Município, elaborando a partir dele os programas a serem implantados e/ou implementados; apoiar as Unidades Sanitárias na operacionalização de investigação epidemiológica; implantar, desenvolver e coordenar os programas de saúde: hipertensão arterial, diabetes, hanseníase, tuberculose, DST/AIDS, educação em saúde, entre outros que poderão ser criados; o controle e distribuição de insumos específicos de cada programa; o planejamento e controle do funcionamento dos postos de saúde, centro de saúde, centro de reabilitação, laboratório de saúde pública e farmácia municipal, provendoos de suas necessidades materiais, de recursos humanos, de manutenção e de transporte, em articulação com outras unidades; a execução de trabalhos articulados com os demais departamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância e/ou outras Secretarias no âmbito do Município, União, Estado ou instituições afins; a orientação e fiscalização das ações necessárias ao controle de doenças infectocontagiosas e/ou agravos à saúde, incluindo-se: implantação, treinamento e acompanhamento do desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e de outros órgãos afins; a coordenação técnica e de medidas para contenção de epidemias e/ou de investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário, envolvendo doenças e/ou agravos à saúde, que possam potencialmente representar riscos à saúde da coletividade; avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos pertinentes à realidade local, bem como considerando prioridades definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde; a coordenação, em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde; o controle de fatores determinantes na transmissão de zoonoses; a
execução de outras competências afins.
Art. 22. O Setor de Vigilância em Saúde compete: identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços e colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); identificar as condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; participar da criação de mecanismos de notificação e da investigação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos; realizar atividades de prevenção de combate a dengue, malária e outras doenças de infecto contagiosas, realizar visitas domiciliares, vistorias e detecção de locais suspeitos; integrar equipes de combate a endemias; efetuar ações de vigilância epidemiológica e de imunização no Município, criar medidas para contenção de epidemias; realizar investigações epidemiológicas, avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos pertinentes à realidade local; realizar atividades pertinentes a promoção de saúde do trabalhador, executar tarefas afins.
Art. 23. O Setor de Atenção Básica em Saúde Compete: realizar consultas clínica e procedimentos aos usuários de saúde, realizar atendimentos de urgência e emergência, realizar reuniões com os grupos de saúde de hipertensos, diabéticos, gestantes, etc; exercer trabalhos e ações vinculadas a Estratégia de Saúde da Família; manter cadastro atualizado dos munícipes enquadrados nos programas de saúde; coordenar a execução dos serviços de Enfermagem, como curativos, aplicação de vacinas e injeções; observação de prescrições médicas relativas aos doentes; atendimento a solicitação de pacientes internados; registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; requisitar
material de enfermagem; promover a esterilização e distribuição de material odontológicos e cirúrgicos; auxiliar nas salas de consultas médicas e odontológicas o tratamento de pacientes; executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas; realizar atendimento domiciliares a famílias com gestantes e com crianças de 0 a 6 anos; coordenar a execução de trabalhos de controle dos gabinetes odontológicos; promover a higienização dos dentes de pacientes; orientar individualmente os pacientes em relação à higiene bucal; realizar procedimentos odontológicos, coordenar o armazenamento de medicamentos e materiais de consumo e manipulação diária; garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; responsabilizar-se pelos medicamentos vencidos e controlados; responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia assinando a documentação necessária; desenvolver trabalhos de prevenção e realizar terapias de fonoaudiologias no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição, proceder a analise de funções sob o ponto de vista psicológico, fazer psicoterapia individual e grupal com acompanhamento clinico, prestar atendimento a pacientes em crise e a seus familiares, bem como alcoólatras e toxicômanos, atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial; e desenvolvimento de outras atividades correlatas e afins;
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura:
- – o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas eprojetos;
- – a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos,especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município;
- – o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
- – a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
- – a supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
- – a regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município;
- – a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.
- – formular a política de esportes do Município;
- – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições e esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualquer iniciativa;
- – promover a defesa do patrimônio histórico esportivo do município;
XIV – conceder auxílio a instituições esportivas existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa esportivo efetivo;
- – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo PrefeitoMunicipal;
- – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pela Prefeita Municipal;
- – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem desenvolvimento dos esportes;
- – promover conferências, debates, feiras, festividades populares, campeonatos e jogos;
- – realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas a elevação de seu nívele sportivo.
- – formular a política cultural do Município;
- – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais;
- – promover a defesa do patrimônio histórico do município;
- – conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;
- – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pela Prefeita Municipal;
- – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pela Prefeita Municipal;
- – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico, literário ou afim;
- – promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares;
- – realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural e artístico.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura compreende em sua estrutura os seguintes departamentos:
I – Departamento de Juventude e esportes;
II – Departamento de turismo e cultura;
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- – a proposição e a gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico, garantindo a participação da comunidade em sua execução;
- – a integração com entidades para a coordenação e a articulação dos interesses do Município, na obtenção de recursos necessários e apoio técnico especializado, relativos à preservação e à conservação do meio ambiente;
- – o incentivo à coleta seletiva dos resíduos sólidos, as ações de reciclagem e o desenvolvimento de tecnologias que visem reduzir a poluição, bem como a adoção de produtos e materiais recicláveis, como forma de preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da população;
- – o planejamento e a fiscalização dos serviços técnicos e administrativos,concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal, proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental, bem como a proteção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental no Município;
- – o estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dos recursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômico compatível com a sua conservação e a realização de ações consorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
- – a promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as áreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a sua manutenção;
- – a elaboração do plano municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveis pela exploração,administração do uso e comercialização desses recursos;
- – a articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção da educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
- – planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental;
- – licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentos econômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta da seguinte estrutura organizacional:
- – Departamento de ProjetosAmbientais:
a) Setor de Meio Ambiente.
- – Divisão de Projeto Ambiental
-
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
- – a promoção das ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, independentemente de sexo, idade, condição social, credo, raça ouprofissão;
- – a recepção de reivindicações da população e a proposição de medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos, como conseqüência de ação ou omissão do Estado;
- – a coordenação e a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
- – o acompanhamento da aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução de ações para eliminação do trabalho infantil;
- – o planejamento, a coordenação e a execução das ações programáticas de desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e o estabelecimento de uma política de apoio às organizações comunitárias;
- – a coordenação da política municipal de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social, para a pessoa portadora de deficiência e o idoso;
- – a promoção na capacitação de recursos humanos para a qualificação de gestores, conselheiros, técnicos e dirigentes das entidades prestadoras de assistência social;
- – a implementação, em forma de cooperação inter-governamental, de ações que promovam a integração familiar e comunitária para o fortalecimento da identidade pessoal e da convivência comunitária dos destinatários da política de assistência social;
- – a realização de co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual,visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;
- – a coordenação da implementação e da execução das medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
- – a articulação com a Defensoria Pública e o acompanhamento das decisões dos Juizados de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãos carentes de recursos;
- – a promoção da política municipal do trabalho, do emprego e da renda, planejando, coordenando e executando as ações programáticas de geração de emprego, de elevação da renda familiar, de capacitação profissional e de
- prevenção e redução dos riscos e de acidentes do trabalho,bem como o apoio nas relações do trabalho;
- – o desenvolvimento de programas para a qualificação profissional dos trabalhadores;
- – a realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de oportunidades de empregos, verificação e avaliação dos níveis de desemprego e fornecimento de informações para o desenvolvimento econômico e social;
- – a coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos da esfera Municipal;
- – o desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade de vida da sociedade de forma mais equânime e justa;
- – o desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população o exercício de seus direitos no campo da cidadania;
- – o estabelecimento de estratégias que garantam a inter-relação constante entre o poder público e os cidadãos, como garantia de perspectiva do desenvolvimento social;
- – o estabelecimento de consórcios com outro Municípios, visando o desenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência social;
- – o desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades;
- – a elaboração do plano plurianual de assistência social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, entidades e organizações;
- – a promoção de Fórum de discussão e formulação das políticas sociais;
- – a promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussão dos direitos e deveres da população, estimulando a participação popular na discussão das Políticas Públicas;
- – a realização de campanhas de sensibilização, abrangendo entidades, escolas, igrejas, sindicatos e associações, no intuito de discutir, debater e informar sobre as políticas de Assistência Social, proporcionando o exercício da cidadania;
- – promover o fortalecimento e implementação do programa de orientação familiar, assegurando que as ações no âmbito da Assistência Social sejam implementadas, tendo a família como seu principal referencial;
- – proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual de Assistência Social com os Conselhos Municipais;
- – promover e apoiar campanhas sócio-educativas, artísticas e recreativas;
- – promover e apoiar atividades sócio-educativa, artísticas, culturais e recreativas, para crianças e adolescentes;
- – promover atividades de geração de emprego e renda e cursos de qualificação profissional.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta da seguinte
estrutura organizacional:
I – Departamento de Promoção e Assistência Social;
II - Divisão de PromoçãoSocial:
a) Setor de Atendimento Social.
- – Divisão de Programa Comunitário:
a) Setor de Aprendizagem Profissional.
- – Divisão de OrientaçãoSocial:
a) Setor de Orientação Psíquico-social.
§1º Na vacância do cargo de Secretário Municipal de Ação Social, o Diretor de Departamento de Promoção e Assistência Social assumirá a gestão da assistência social municipal, bem como as incumbências inerentes ao Cargo.
§2º A atividade não remunerada da Coordenação Municipal de Políticas de Ações Sociais poderá ter despesas ressarcidas pelo Poder Executivo municipal, quando o titular do cargo se ausentar da sede do Município no desempenho das atividades inerentes, com diária equiparada ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 30. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura, desenvolvimento urbano e agricultura:
- – o estudo, a proposição e o desenvolvimento das políticas públicas de viação,transporte, obras públicas, infra-estrutura, habitação popular e saneamento básico, especialmente quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- – a execução de atividades normativas e de coordenação, de supervisão técnica, de controle e de fiscalização da implantação e manutenção da infra-estrutura rural e urbana, observada apolítica de desenvolvimento sustentável do Município;
- – a elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento global de transportes do Município e sua integração às redes de transporte estadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Município, observada a legislação pertinente à matéria;
– a promoção de estudos e pesquisas destinados ao planejamento e à gestão da urbanização, objetivando o desenvolvimento integrado;
- – o controle operacional e formal dos recursos federais e estaduais repassados ao Município para aplicação nos setores de transportes, infra- estrutura e habitação popular;
- – o controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas e habitação e a promoção de medidas visando à maximização dos investimentos municipais nessas áreas;
- – o controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos padrões de segurança, de qualidade e operação de terminais rodoviários;
- – a coordenação e a supervisão da construção das vias de transporte previstas no plano municipal de desenvolvimento e a promoção de ações para que sejam operadas segundo os melhores padrões de segurança e eficiência, mediante sinalização e policiamento adequados;
- – a supervisão dos serviços de manutenção da qualidade e eficiência dos serviços de transporte público prestados direta ou indiretamente pelo Município, exercendo as atividades de fixação de preços e tarifas, previstas na legislação Federal e Estadual;
- – a formulação das políticas habitacional e de desenvolvimento urbano do Município, bem como a elaboração de programas e projetos para concretizá-las;
- – o planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, obedecidos os critérios e normas estabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidas visando ao desenvolvimento da política habitacional e de desenvolvimento urbano e regional do Município.
- - Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazo;
- - Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- - Implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município;
- - Formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
- - Promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- a supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área
- agropecuária;
- - a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades e agricultura familiar;
- - a articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura e apecuária do Município;
- - a aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
- - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária e mineração;
- - a definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e pecuária do Município, destinados à agricultura familiar, assentados, pescadores, agricultores e comunidades indígenas, bem como o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nesses segmentos;
- - a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo,levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural;
- - o planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
- - a articulação com outros órgãos e entidades para que as diretrizes, ações, os objetivos e metas do Governo Estadual, sejam fortalecidos na soma de esforços e promoção e fomento de assentamentos rurais, projetos de colonização e de comunidades rurais;
- - manutenção e recuperação das estradas vicinais;
- - fomentar as agroindústrias no Município.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Agricultura é composta da seguinte estrutura organizacional:
- – Coordenação de Infraestrutura:
- Setor de Infraestrutura e Planejamento;
- Divisão de obras e urbanismo;
- Divisão de serviços gerais.
- – Coordenação de Desenvolvimento Urbano:
- – Coordenação de Agricultura: a)Setor de Inspeção Animal e Vegetal.
a)Setor de Inspeção Animal e Vegeta
Art. 32. O Setor de Inspeção Animal e Vegetal terá por objetivo a fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitária, dos produtos de origem animal evegetal.
Parágrafo único. A fiscalização dos produtos de origem animal será exercida sob a responsabilidade de um profissional com formação superior em medicina veterinária, podendo ser coadjuvado por agente de fiscalização, designado para esse fim específico.
Art. 33. A fiscalização será exercida em todo o território do Município, e, especialmente, nos seguintes locais:
- – frigorífico, matadouro, indústria de produtos cárneos, comestíveis e não comestíveis;
- – granjas leiteiras, estábulos leiteiros, usinas de beneficiamento, fábrica de laticínios,entrepostos de laticínios e postos de refrigeração;
- – entrepostos de pescados, ovos, mel e cera de abelhas;
- – demais estabelecimentos não descritos, que manufaturem ou manipulem produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 34. Compete ao Prefeito Municipal, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, todas as medidas administrativas de interesse público.
Art. 35. Compete aos Secretários Municipais, como auxiliares diretos do Prefeito, além de outras atribuições que lhes sejam definidas nas leis ou regulamentos:
- – exercer a coordenação, a orientação e a supervisão dos órgãos e das entidades da administração municipal na área de suas atribuições e referendar os atos e decretos assinados pela Prefeita Municipal;
- – expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos;
- – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pela Prefeita Municipal.
Parágrafo único. As competências referidas neste artigo são comuns, também, ao Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e ao Assessor Jurídico.
Art. 36. Compete a todos os ocupantes de cargos de direção superior, em
especial, os de primeiro e segundo níveis hierárquicos:
- – adotar o planejamento sistêmico como orientação e instrumentos permanentes de coordenação das Políticas Públicas, zelando pelo desenvolvimento eficiente e eficaz dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
- – assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública Municipal, pautando suas ações e decisões na transparência e na moralidade na gestãopública;
- – promover continuamente o controle sobre as despesas públicas;
- – observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos processos de trabalho, mantendo sempre presentes os princípios da economicidade, da celeridade e da prestação dos serviços de qualidade ao cidadão;
- – prestar as informações que lhes forem solicitadasdentrodasistemática e periodicidade estabelecidas na programação governamental;
- – garantir a adequada descentralização de decisões e o treinamento do pessoal para o atendimento eficiente e adequado ao cidadão.
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE PESSOAL.
Art. 37. O Quadro Geral dos cargos de provimento efetivo que se destinam à execução de atribuições relacionadas com a administração em geral e secretarias municipais, desde o nível fundamental até o grau superior de escolaridade da Prefeitura do Município de Barra do Ouro, disposto no Anexo I permanece inalterado.
Art. 38. O provimento de cargos efetivos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 39. O Anexo II, compõe-se de cargos de provimento em comissão que se destinam ao atendimento de atividades típicas e características de direção, coordenação e assessoramento, bem como de apoio administrativo aos dirigentes dos órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 40. O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal, assim como as designações para as funções gratificadas.
Art. 41. O funcionário do quadro efetivo que for nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo seu vencimento de origem e receber a verba de representação ou receber o vencimento integral do cargo para o qual foi nomeado.
CAPITULO IX
DAS DIÁRIAS
Art. 42. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder diárias de viagem conforme os valores a seguir:
I - Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito(a):
- Para Brasília (DF) e demais capitais R$ 1.000,00;
- Palmas (TO) e cidades acima de 300 km da sede do Município: R$ 800,00;
II – Secretários, servidores e contratados:
- Para Brasília (DF) e demais capitais R$ 650,00;
- Palmas (TO) e cidades acima de 300 km da sede do Município R$ 450,00;
§1º As diárias definidas acima estão incluídas a hospedagem e alimentação.
§2º Para as viagens à cidades com distância abaixo de 200 km será concedido ajuda de custo para alimentação no valor de R$ 60,00, exceto para os motoristas de ambulância, cujo recebem gratificação própria em lei.
§3º Havendo despesas com passagem aérea ou rodoviária para a realização da viagem, esta será adquirida e custeada pelo Executivo Municipal .
CAPÍTULO X
DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 43. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência:
I – do Prefeito Municipal, o decreto, a resolução e a portaria;
II – dos Secretários Municipais, a resolução e a portaria;
- – dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e consultiva, a deliberação e os pareceres;
- – das autoridades referidas dos incisos II e III, deste artigo, e das demais autoridades e de outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem comandosa dministrativos.
§1° A revogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria.
§2º Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação anual, e a numeração dos não normativos será iniciada anualmente, quando forem de caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação.
§3º Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos serão afixados na sede da Prefeitura Municipal ou publicados em órgãos da imprensa local ou regional, e, no Diário Oficial do Município de Barra do Ouro-TO, quando a lei o exigir.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. O Poder Executivo Municipal obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e às regras inscritas no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 45. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações promovidas por órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão à legislação editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII, do art. 22, da Constituição Federal.
Art. 46. Fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de pessoal para o exercício das funções dos cargos de provimento efetivo, contidos no anexo I, que não estejam providos.
Art. 47. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, gratificação na remuneração dos servidores relacionados nos Anexos I e II, até o limite de 30% (trinta por cento) do salário do servidor, devendo ser observado a função exercida, o volume dos serviços executados, a carga horária e o desempenho funcional de cada servidor.
Art. 48. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 49. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei específica, nos termos da Constituição Federal.
Art. 50. As diárias previstas nesta Lei serão devidamente regulamentadas por Decreto de iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 51. A discriminação dos cargos previstos nesta lei, bem como
escolaridade e demais peculiaridades, serão regulamentadas por Decreto de iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 52. Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº. 209 de 05 de novembro de 2018 e demais leis.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2021.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTOS
1
Nível Alfabetizado
1.1
Auxiliar de Serviços Gerais
40
40
1.100,00
1.2
Merendeira
27
40
1.100,00
1.3
Vigia
25
40
1.100,00
1.4
Coveiro
02
40
1.100,00
1.5
Gari
20
40
1.100,00
1.6
Mecânico
02
40
1.200,00
1.7
Auxiliar de Mecânico
02
40
1.100,00
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTOS
2
Nível Técnico e Médio
2.1
Auxiliar de Secretaria
30
40
1.100,00
2.2
Técnico de Enfermagem
15
40
1.200,00
2.3
Fiscal de Vigilância Sanitária
03
40
1.100,00
2.4
Agente de Vigilância Sanitária
05
40
1.014,00
2.5
Técnico de Higiene Dental
02
40
1.200,00
2.6
Agente Comunitário de Saúde
15
40
1.550,00
2.7
Agente de Endemias
08
40
1.550,00
2.8
Auxiliar de Biblioteca
02
40
1.100,00
2.9
Auxiliar de Assistência Social
02
40
1.100,00
2.10
Motorista
25
40
1.175,00
2.11
Operador de Máquinas
04
40
1.200,00
2.12
Operador de Maquinas Nível máster
02
40
2.000,00
2.13
Auxiliar de Enfermagem
04
40
1.050,00
2.14
Auxiliar de Consultório Dental
04
40
1.100,00
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTOS
3
Nível Médio
3.1
Assistente Administrativo
30
40
1.100,00
3.2
Digitador
01
40
1.100,00
3.3
Fiscal de Arrecadação
03
40
1.100,00
3.4
Fiscal de postura e obras públicas
03
40
1.100,00
3.5
Recepcionista
03
40
1.100,00
3.6
Fiscal de contratos
02
40
1.700,00
3.7
Monitor
10
40
1.100,00
3.8
Orientador
10
40
1.100,00
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTOS
4
Nível Superior
4.1
Médico
02
20
6.000,00
4.2
Odontólogo
03
40
3.200,00
4.3
Enfermeiro
04
40
3.050,00
4.4
Psicólogo
03
30
2.200,00
4.5
Assistente Social
03
30
2.200,00
4.6
Fisioterapeuta
01
30
2.200,00
4.7
Contador
01
20
5.500,00
4.8
Nutricionista
02
30
2.200,00
4.9
Farmacêutico
02
20
1.800,00
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTOS
5
Educação
5.1
Professor Nível I (Magistério)
60
20
1.638,85
5.2
Professor Nível II (Licenciatura plena)
40
20
2.367,27
5.3
Supervisor escolar
01
20
1.394,24
5.4
Secretário de Unidade Escolar
06
40
1.100,00
5.5
Assistente de sala
25
20
1.100,00
5.6
Inspetor Escolar
02
40
2.455,35
5.7
Pedagogo
04
40
2.455,35
5.8
Coordenador pedagógico
10
40
2.455,35
ANEXO II
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
GABINETE
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Procurador Geral
01
5.500,00
2
Chefe de Gabinete
01
1.700,00
3
Assessor de Gabinete
04
1.500,00
4
Assessor Especial I
02
1.300,00
5
Assessor Especial II
05
1.100,00
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Controle Interno
01
1.600,00
3
Assessor Especial II
01
1.100,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor (a) Administrativo
02
1.600,00
3
Coordenador (a) de Recursos Humanos
01
1.500,00
4
Coordenador (a) de Almoxarifado e Patrimônio
01
1.500,00
5
Coordenador (a) de Informática
01
1.500,00
6
Coordenador (a) de Compras
01
1.500,00
7
Assessor Especial II
10
1.100,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Finanças
01
1.600,00
3
Coordenador (a) de Arrecadação
01
1.500,00
4
Coordenador (a) de Contabilidade
01
1.500,00
5
Assessor Especial II
04
1.100,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Assistência Social
02
1.600,00
3
Coordenador (a) de Desenvolvimento Social
01
1.500,00
4
Coordenador (a) dos Conselhos Municipais
01
1.500,00
5
Coordenador (a) do CRAS
01
1.500,00
6
Supervisor (a) do SCFV
02
1.350,00
7
Supervisor do Criança Feliz
01
1.350,00
8
Gestor do Bolsa Família
01
1.350,00
9
Visitador do Criança Feliz
03
1.100,00
10
Entrevistador do Bolsa Família
02
1.100,00
11
Assessor Especial II
10
1.100,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE, TURISMO E CULTURA
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura
02
1.600,00
2
Coordenador (a) de Juventude e Esporte
01
1.500,00
3
Coordenador (a) de Turismo e Cultura
01
1.500,00
4
Assessor Especial II
05
1.100,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E AGRICULTURA
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Agricultura
02
1.600,00
2
Coordenador (a) de Infraestrutura
01
1.500,00
3
Coordenador (a) de Desenvolvimento Urbano
01
1.500,00
4
Coordenador (a) de Agricultura
01
1.500,00
5
Assessor Especial II
10
1.100,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Meio Ambiente
02
1.600,00
3
Coordenador (a) de Meio Ambiente
01
1.500,00
4
Assessor Especial II
05
1.100,00
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Saúde
02
1.600,00
3
Coordenador (a) de Programas da Saúde
01
1.500,00
4
Coordenador (a) de Unidade Básica de Saúde
02
1.500,00
5
Coordenador (a) de Endemias
01
1.500,00
6
Coordenador (a) de Vigilância Sanitária
01
1.500,00
7
Assessor Especial I
04
1.300,00
8
Assessor Especial II
10
1.100,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Item
Especificação do Cargo
Quant.
Remuneração
1
Secretário (a)
01
2.200,00
2
Diretor de Educação
02
1.600,00
3
Coordenador (a) Pedagógico Municipal
01
1.500,00
4
Coordenador (a) de apoio Escolar Municipal
01
1.500,00
5
Gestor (a) de Unidade Escolar
03
1.800,00
6
Coordenador (a) de Apoio Escolar
06
1.500,00
7
Coordenador (a) Pedagógico de Unidade Escolar
06
1.500,00
8
Assessor Especial II
10
1.100,00
-

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