COMPETE ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, diretamente subordinado ao Secretário de Administração e Finanças, compete: I – avaliar as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II – verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – verificar a consistência dos relatórios emitidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU)