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Diário Oficial
Edição Nº
359

quarta, 30 de março de 2022

REPUBLICAÇÃO - DECRETO/CAN. N° 001/2021, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021.

DECRETO/CAN. N° 001/2021

"Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 36, art. 37 e o parágrafo único do art. 92 da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam cancelados os restos a pagar processados, referente a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2021, conforme relação abaixo.

Número do Empenho

Data

Credor

Valor

12964

12/07/2018

PEDRO HENRIQUE BARBOSA – ME

770,00

Art. 2º - O Decreto que concedeu a anulação da despesa, foi por motivo que o pagamento da despesa ora referida, foi paga em fonte de recurso diferente do empenhado a época do empenho.

Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação consta na Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do município de Barra do Ouro – TO, 02 de novembro de 2021.

NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE

Prefeita Municipal

REPUBLICAÇÃO - DECRETO/CAN. N° 001/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

DECRETO/CAN. N° 001/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

"Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências".

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 36, art. 37 e o parágrafo único do art. 92 da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam cancelados os restos a pagar processados, referente a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2021, conforme relação abaixo.

Número do Empenho

Data

Credor

Valor

21414

22/03/2018

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

167,84

12842

02/05/2018

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

327,00

12850

11/06/2018

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

210,00

5825

09/11/2017

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

120,00

18549

18/01/2019

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

4.502,00

18546

18/01/2019

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

9,00

18549

18/01/2019

PROFARM-COM. DE MEDICAMENTO E MAT. HOSPITALAR LTDA

2.000,02

Art. 2º - O Decreto que concedeu a anulação das despesas, foi por motivo que os pagamentos das despesas ora referidas, foi paga em fonte de recurso diferente do empenhado a época dos empenhos.

Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação consta na Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                        Gabinete do Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro – TO, 17 de novembro de 2021.

VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA

Presidente do FMS

 

REPUBLICAÇÃO - DECRETO/CAN. N° 001/2021, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DECRETO/CAN. N° 001/2021, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021

"Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências". 

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 36, art. 37 e o parágrafo único do art. 92 da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;

 DECRETA:

Art. 1° - Ficam cancelados os restos a pagar processados, referente a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2021, conforme relação abaixo.

Número do Empenho

Data

Credor

Valor

21414

03/06/2020

D. A. DA SILVA TAVARES

2.960,00

 

 

 

 

Art. 2º - O Decreto que concedeu a anulação da despesa, foi por motivo que o pagamento da despesa ora referida, foi paga em fonte de recurso diferente do empenhado a época do empenho.

Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação consta na Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                        Gabinete do Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro – TO, 02 de novembro de 2021.

LUSINETE PEREIRA DE SOUZA DE ARAUJO

Presidente do FMAS