I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – exercer ação redistributiva em relação às escolasmunicipais;
VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal deensino;
X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº.9.394-1996);
XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimentoescolar;
XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensinofundamental;
XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais efinanceiros;
XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob suaresponsabilidade;
XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob suaresponsabilidade;
XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentospertinentes;
XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema deensino;
XXIV – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixasetárias;
XXV – programar eventos desportivos de caráterpopular;
XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXVII – desempenhar outras competênciasafins.
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