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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Competência e Departamentos

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Competências / Informações sobre os Serviços

I    – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

II   – a instalação, a manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico pedagógica.

III    – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

IV    – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

V   – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

VI    – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

VII  – exercer ação redistributiva em relação às escolasmunicipais;

VIII    – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IX     – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal deensino;

X     – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº.9.394-1996);

XI   – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

XII   – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

XIII    – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimentoescolar;

XIV  – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensinofundamental;

XV    – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XVI  – administrar seu pessoal e seus recursos materiais efinanceiros;

XVII   – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob suaresponsabilidade;

XVIII    – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob suaresponsabilidade;

XIX  – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;

XX   – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;

XXI     – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;

XXII    – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentospertinentes;

XXIII   – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema deensino;

XXIV      – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixasetárias;

XXV  – programar eventos desportivos de caráterpopular;

XXVI      – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;

XXVII  – desempenhar outras competênciasafins.

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