I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos desaúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, e de saúde do trabalhador;
V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias eoutros;
VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública;
VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, paracontrolá-las;
VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar suaexecução;
IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito deatuação.
XI – desempenhar outras competênciasafins.
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