I - atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidadecontrolada;
II - o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãospróprios;
IV - o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: das transferênciasinter-governamentais;
V - o lançamento e a respectiva cobrança de todos os tributos da competência local;
VI - a cobrança da dívida ativa e títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VII - o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: da execução da folha de pagamento;
VIII - a manutenção da frota de veículos e equipamentos;
IX - o controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
X – o acompanhamento dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
XI - o controle dos limites de gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
XII – o controle das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos desaúde;
XIII – o controle da gestão dos regimes próprios de previdência;
XIV – o controle da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
XV - o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000;
XVI – manifestar-se formalmente em especial quanto: à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividadesafins.
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