I – a promoção das ações que assegurem o exercício pleno da cidadania,independentemente de sexo, idade, condição social, credo, raça ouprofissão;
II – a recepção de reivindicações da população e a proposição de medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos, como conseqüência de ação ou omissão doEstado;
III – a coordenação e a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minoriasétnico-sociais;
IV – o acompanhamento da aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução de ações para eliminação do trabalhoinfantil;
V – o planejamento, a coordenação e a execução das ações programáticas de desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e o estabelecimento de uma política de apoio às organizaçõescomunitárias;
VI – a coordenação da política municipal de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social, para a pessoa portadora de deficiência e oidoso;
VII – a promoção na capacitação de recursos humanos para a qualificação de gestores,conselheiros, técnicos e dirigentes das entidades prestadoras de assistência social;
VIII – a implementação, em forma de cooperação inter-governamental, de ações que promovam a integração familiar e comunitária para o fortalecimento da identidade pessoal e da convivência comunitária dos destinatários da política de assistênciasocial;
IX – a realização de co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual,visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitossociais;
X – a coordenação da implementação e da execução das medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com alei;
XI – a articulação com a Defensoria Pública e o acompanhamento das decisões dos Juizados de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãos carentes de recursos;
XII – a promoção da política municipal do trabalho, do emprego e da renda, planejando, coordenando e executando as ações programáticas de geração de emprego, de elevação da renda familiar, de capacitação profissional e de prevenção e redução dos riscos e de acidentes do trabalho,bem como o apoio nas relações dotrabalho;
XIII – o desenvolvimento de programas para a qualificação profissional dos trabalhadores;
XIV – a realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de oportunidades de empregos, verificação e avaliação dos níveis de desemprego e fornecimento de informações para o desenvolvimento econômico esocial;
XV – a coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos da esferamunicipal;
XVI – o desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade de vida da sociedade de forma mais equânime ejusta;
XVII – o desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população o exercício de seus direitos no campo dacidadania;
XVIII – o estabelecimento de estratégias que garantam a inter-relação constante entre o poder público e os cidadãos, como garantia de perspectiva do desenvolvimentosocial;
XVIX–o estabelecimento de consórcios com outros Municípios, visando o desenvolvimento des erviços comuns de saúde e assistência social;
XX – o desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades;
XXI – a elaboração do plano plurianual de assistência social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, entidades e organizações;
XXII – a promoção de Fórum de discussão e formulação das políticas sociais;
XXIII – a promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussão dos direitos e deveres da população, estimulando a participação popular na discussão das Políticas Públicas;
XXIV – a realização de campanhas de sensibilização, abrangendo entidades, escolas, igrejas, sindicatos e associações, no intuito de discutir, debater e informar sobre as políticas de Assistência Social, proporcionando o exercício dacidadania;
XXV – promover o fortalecimento e implementação do programa de orientação familiar, assegurando que as ações no âmbito da Assistência Social sejam implementadas, tendo a família como seu principalreferencial;
XXVI – proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual de Assistência Social com os Conselhos Municipais;
XXVII – promover e apoiar campanhas sócio-educativas, artísticas e recreativas;
XXVIII – promover e apoiar atividades sócio-educativa, artísticas, culturais e recreativas, para crianças eadolescentes;
XXIX – promover atividades de geração de emprego e renda e cursos de qualificaçãoprofissional.
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