I – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II – a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens deleemanadas;
III – a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei aoLegislativo;
IV – a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
V – a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
VI – a execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais;
VII – a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução
de programas e projetos municipais;
VIII – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do PoderExecutivo;
IX – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do PoderExecutivo;
X – o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios decomunicação;
XI – o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.
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