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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

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Competências / Informações sobre os Serviços

I    – o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas eprojetos;

II   – a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos,especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura doMunicípio;

III   – o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos noMunicípio;

IV     – a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimentosustentável.

VIII   – a supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;

IX    – a regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município;

X      – a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.

XI   – formular a política de esportes do Município;

XII   – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições e esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualqueriniciativa;

XIII   – promover a defesa do patrimônio histórico esportivo do município; XIV – conceder auxílio a instituições esportivas existentes noMunicípio,

para assegurar o desenvolvimento de um programa esportivo efetivo;

XV  – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo PrefeitoMunicipal;

XVI   – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo PrefeitoMunicipal;

XVII       – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem desenvolvimento dosesportes;

XVIII     – promover conferências, debates, feiras, festividades populares, campeonatos e jogos;

XIX   – realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas a elevação de seu nívelesportivo.

XIX   – formular a política cultural doMunicípio;

XX   – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programasculturais;

XXI   – promover a defesa do patrimônio histórico domunicípio;

XXII     – conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa culturalefetivo;

XXIII   – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo PrefeitoMunicipal;

XXIV   – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo PrefeitoMunicipal;

XXV       – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico, literário ouafim;

XXVI    – promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares;

XXVII         – realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural eartístico.

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