I – o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas eprojetos;
II – a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos,especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura doMunicípio;
III – o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos noMunicípio;
IV – a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimentosustentável.
VIII – a supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
IX – a regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município;
X – a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.
XI – formular a política de esportes do Município;
XII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições e esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualqueriniciativa;
XIII – promover a defesa do patrimônio histórico esportivo do município; XIV – conceder auxílio a instituições esportivas existentes noMunicípio,
para assegurar o desenvolvimento de um programa esportivo efetivo;
XV – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo PrefeitoMunicipal;
XVI – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo PrefeitoMunicipal;
XVII – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem desenvolvimento dosesportes;
XVIII – promover conferências, debates, feiras, festividades populares, campeonatos e jogos;
XIX – realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas a elevação de seu nívelesportivo.
XIX – formular a política cultural doMunicípio;
XX – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programasculturais;
XXI – promover a defesa do patrimônio histórico domunicípio;
XXII – conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa culturalefetivo;
XXIII – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo PrefeitoMunicipal;
XXIV – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo PrefeitoMunicipal;
XXV – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico, literário ouafim;
XXVI – promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares;
XXVII – realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural eartístico.
Documentos e Arquivos
Acesse os principais documentos e arquivos desta Unidade
Nenhum arquivo encontrado
Esta secretaria ainda não possui documentos publicados.
Informações dos Arquivos
Total de documentos: 0
Última atualização
ND