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Resolução  Nº 007 28/08/2025 FME Diário Oficial Edição Nº 734

RESOLUÇÃO /007-2025/FME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Ratifica a aprovação do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do município Barra do Ouro, aprovado pelo Conselho municipal de Educação.

O Conselho Municipal de Educação de Barra do Ouro, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, nas metas e estratégias definidas no Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, bem como a Resolução nº CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017.

Considerando que o Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o Documento Curricular do Tocantins elaborado para atender o território tocantinense a partir da Base Nacional Comum Curricular atendendo aos marcos legal da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, preconizando a necessidade de se estabelecer “conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira que assegurasse a formação básica comum”; Lei Nº 9.394/1996; Lei nº 13.005, de 25/06/2014; Parecer CNE/CP Nº 15/2017, que aprovou no Conselho Nacional de Educação a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a Resolução do CNE/CP Nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação desta Base.

Considerando a Resolução nº 024, de 14 de março de 2019, que aprovou o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para o Território do Tocantins.

Considerando que o Documento foi elaborado pelo Estado, Municípios, Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins em regime de colaboração, produzindo parecer específico sobre a matéria, acompanhado pela Resolução nº 024/19, passou a orientar os Sistemas Municipais e Estadual de Ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Considerando que o município formalizou sua adesão ao Documento Curricular do Tocantins para implementação do Referencial Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende a realidade do Território do Tocantins, compreendendo as aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental.

Considerando que a Resolução nº 24/19 do CEE reconhece que o documento contempla os fundamentos estabelecidos na BNCC com ênfase nos requisitos regionais e locais, bem como atende a abordagem de forma transversal e integradora, os temas exigidos por legislação e normas específicas e temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas, tais como: o processo de envelhecimento e o respeito e valorização do idoso; os direitos das crianças e adolescentes; a educação para o trânsito; a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos; e a educação digital, bem como o tratamento adequado da temática da diversidade cultural, étnica, linguística e epistêmica, na perspectiva do desenvolvimento de práticas educativas ancoradas no interculturalíssimo e no respeito ao caráter pluriétnico e plurilíngue da sociedade brasileira.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins contempla as propostas curriculares da Educação Infantil assegurando os direitos de aprendizagens e desenvolvimento para bebês (de zero a 1 ano e 6 meses), Crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e para Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses), de modo contínuo e progressivo ao longo de toda a educação infantil.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins para o ensino fundamental atende as Áreas de Conhecimento com os componentes curriculares, a saber:

I - Linguagens:

a. Componente Curricular de Língua Portuguesa;

b. Componente Curricular de Língua Inglesa;

c. Componente Curricular de Educação Física;

d. Componente Curricular de Arte.

II – Matemática

III - Ciências da Natureza:

a. Componente Curricular de Ciências.

IV- Ciências Humanas:

Componente Curricular de Geografia;

Componente Curricular de História.

V - Ensino Religioso.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins atende a realidade do município.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução ratifica a aprovação do Documento Curricular do Tocantins pelo CEE para o município de Barra do Ouro como documento normativo que compreende um conjunto orgânico de procedimentos de aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação que compreende as Unidades públicas da Rede e as Privadas.

Parágrafo único - As unidades escolares, no exercício de sua autonomia, previstas nos artigos 12, 13 e 23 da LDB, reformularão seus Projetos Políticos Pedagógicos de forma a atender todos os direitos e objetivos de aprendizagens, instituídos no Documento Curricular do Território do Tocantins, podendo adotar formas específicas de organização que julgarem necessárias para a sua implementação.

Art. 2º Fica instituído o Documento Curricular do Tocantins como Referencial Curricular a ser implementado no município de Barra do Ouro

Art. 3º Art. 26. Esta Resolução entra em vigor, com efeito retroativo a 1°de janeiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala da Secretaria Municipal de Educação em Barra do Ouro, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.

Edson Rodrigues Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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