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Resolução  Nº 001 15/11/2023 FME Diário Oficial Edição Nº 693

RESOLUÇÃO /001-2023/FME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Define Diretrizes Gerais para Implantação da Política de Educação Integral em Unidade de Ensino, no Sistema Municipal de Barra Do Ouro/TO.

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PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

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RESOLUÇÃO CME N° 001 de 15 de novembro de 2023

Define Diretrizes Gerais para Implantação da Política de Educação Integral em Unidade de Ensino, no Sistema Municipal de Barra Do Ouro/TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, no uso das suas atribuições que eles são conferidas pela Lei Municipal N° 294/2023 de 09 de junho de 2023, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, pela Lei Municipal N° 172/2015 de 30 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação- PME , pela Lei Municipal N°235/2021 de 12 de abril de 2021 que reestruturou este conselho e considerando a lei N°9394/96, a resolução CNE/CEB N°04/2010, e o parecer CNE/CEB N°07/2010, e considerando:

I- Que o artigo 34 da Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional, Lei N° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;

II- que o Estatuto da Criança e do adolescente da Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990, garante as crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades, afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

III- que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;

IV- A importância da articulação entre as políticas sociais para a inclusão das crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, bem como o papel fundamental que a educação exerce neste contexto;

V- Que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizacionais da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com art. 1º da Lei de Diretrizes da Base da Educação Nacional;

VI- A necessidade de ampliação da vida escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento;

VII- o programa Mais Educação, pela portaria interministerial N°17/2007 e regulamentada pelo Decreto 7.083/10, constituiu-se como estratégia do Ministério da Educação para indução da construção da agenda de Educação integral nas redes estaduais e municipais de ensino que amplia a jornada escolar nas escolas públicas;

VIII- que o Plano Nacional de Educação-PNE apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem de acordo com a META 6 do plano municipal de Educação- PME instituído pela Lei Municipal N°172/2015 de 30 de junho de 2015.

IX- A ampliação da obrigatoriedade da educação para faixa etária de quatro a 17 anos, apontando para um cenário de melhorias da qualidade de educação, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;

X- A promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável;

XI- que a política de implantação da escola de Tempo integral para uma educação integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, levando os níveis de aprendizagem, na medida que for desenvolvida um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados a realidade da comunidade local e a macroestrutura;

XII- que a escola com ensino de tempo integral, oportunismo ao educador desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;

RESOLVE:

Art. 1°- esta resolução define diretrizes gerais a serem observada na implantação da política de ensino de tempo integral no sistema municipal de ensino de Barra do Ouro.

Parágrafo único - a política define as diretrizes e as concepções que contempla a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidade que fundamentam programas, projetos e estratégias.

DAS CONCEPÇÕES

Art.2°- a educação integra visa a formação integral de estudante independente do tempo de permanência na escola e, a escola, pode ser um dos bons caminhos para efetivar a educação integral eficiente, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.

§ 1° a formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

§ 2°- a escola em oferta do ensino de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos. Incluindo-se neste período o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividade curricular escolar, alimentação, passeios, Higienização, etc.

Art.3°- A Unidade Escolar que ofertam uma educação integral no sistema municipal de ensino, tem como principais objetivos:

I- Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

II- Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;

III- atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;

IV- Oferecer as estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

V- Proporcionar atenção e proteção à infância e a adolescência;

VI- Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação do campo social, cultural, esportivo e tecnológico;

VII-aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologia, de estratégia de ensino e de avaliação, afim de possibilitar aprendizagem dos estudantes.

VIII- oferta atividades educacionais a realidade de cada região, desenvolvendo o espírito empreendedor.

Art. 4°- a unidade escolar que oferta educação em tempo integral prevê o atendimento inicial de 15 % dos alunos que frequentam a escola educação infantil aumentando progressivamente até atingir 50% ou mais o ensino fundamental com atendimento inicial de 25% dos alunos aumentando progressivamente até atingir 75% ou mais.

Art. 5°- na educação infantil é oferecida a educação de tempo integral para casos em que a família necessitar e conforme a capacidade e as condições de oferta da instituição

Art.6°- no ensino fundamental educação de Tempo integral funcionará em dois turnos-manhã e tarde, com a jornada de 7(sete) horas por dia e carga horária semanal de 35 horas, não havendo horário a ser computado, do almoço e a Higienização.

Parágrafo único - Fica reservado uma tarde por semana, livre, sem atendimento obrigatório para os estudantes do ensino fundamental, exceto para educação infantil.

Público alvo

Art. 7º - o público alvo para a oferta de atividade voltada a ampliação da jornada escolar será para os estudantes matriculados das escolas do sistema municipal de ensino;

Das escolas

Art. 8- a unidade escolar municipal de ensino fundamental que implantar a educação de tempo integral e continuar atendendo ao seguimento ensino fundamental parcial terá suas matrizes curricular de todos os anos constituídas da seguinte forma:

I- Pelos componentes curricular ares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do ensino fundamental da escola sendo:

-4h diárias do ensino regular, com atividades ministradas por docentes conforme legislação específica:

-5h diárias pelas disciplinas de natureza prática, trabalhada sob a forma de oficinas curricular, a serem desenvolvidas come metodologia, estratégias, recursos didáticos pedagógicos específicos e com carga horária que se encontram estabelecida na presente regulação, destinadas ao atendimento da educação infantil, (anexo I),

-3h diárias pelas disciplinas de natureza prática, trabalhadas sob a forma de oficinas curricular a serem desenvolvidas com metodologia, estratégias, recursos didáticos pedagógicos específicos e com as cargas horárias que se encontram estabelecidas na presente resolução, destinadas ao atendimento de ensino fundamental(anexo).

Art. 9°- a organização curricular da educação de tempo integral impõe o currículo básico da educação infantil e oficinas curricular es, será de acordo com a BNCC, observados os “direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança,” sendo trabalhos os” campos de experiências”, de acordo com a faixa etária da criança, para o pleno desenvolvimento das atividades.

Art. 10º- Organização curricular da Educação de Tempo integral inclui currículo básico do ensino fundamental e oficinas curricular estas sendo direcionadas para atividades que envolvam, conforme a decisão da unidade escolar:

I-Acompanhamento pedagógico (reforço escolar em ciências, história geografia: noções básicas de matemática; língua portuguesa: orientação de estudos e leitura, produção de textos, produção de textos através de histórias em quadrinho, produção de jornal escolar., Tecnologias educacionais);

II- Educação ambiental e desenvolvimento sustentável (Educação ambiental e desenvolvimento sustentável; tecnologias educacionais);

III- Esporte e lazer (futsal; recreação e lazer/brinquedoteca; tênis de mesa; voleibol; xadrez tradicional; gincanas educativas; tecnologias educacionais;

IV- Cultura E artes (artesanato popular, canto coral; danças: capoeira; desenho: pintura; iniciação musical: violão, flauta doce, teclado e banda fanfarra; teatro; tecnologias educacionais).

Art. 11- a escola que oferece educação integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o que refletirá a concepção de propostas pedagógicas e disciplinares às normas e princípios de organização e funcionamento da escola, seguindo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

  1. Apresente os fins e os objetivos da educação integral, acrescidos de objetivos de cada etapa e modalidade de ensino oferecidos;

II- Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, da respectiva proposta pedagógica;

III-fundamento a concepção de proposta curricular para educação integral nesta escola, a interação das áreas do conhecimento e dos componentes curricular es da base nacional comum com os componentes curricular ares e projetos da parte diversificada os planos de estudo que contempla a matriz curricular é adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais.

IV- Descreva a metodologia utilizada pela escola

V-aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regimento escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudo, o processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registro, conselho de classe, estudo de recuperação, controle de frequência, classificação, progressão, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudo e adaptação, rês classificação e certificação;

VI-Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os pais ou responsáveis e as associações de pais e mestres ou associação de apoio;

VII- indique os princípios que orientam a relação entre todos os membros da comunidade escolar;

VIII- apresente as disposições gerais.

Da gestão escolar

Art. 12- a implantação da educação integral em tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal da escola, o qual precisa ser adequado a essa realidade.

§ 1- A unidade de ensino que oferta educação de tempo integral necessita de, no mínimo, os seguintes profissionais, sendo que os profissionais da educação devem construir a titulação prevista na legislação vigente:

  1. Equipe diretiva da escola (diretor);
  2. -Coordenador pedagógico para cada escola e/ou coordenador pedagógico geral;
  3. - Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares;
  4. - Profissionais de apoio não específicos da educação (profissionais/servidores de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais), que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.

§ 2- As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores dos professores da unidade escolar, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, soube a orientação da coordenação pedagógica.

§ 3- cabe a direção da equipe diretiva e a coordenação pedagógica organizar passos e tempos que permitam a articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do município.

§ 4- a formação continuada e diferenciadas para o corpo docente e demais profissionais que atuam na educação integral é de suma importância, afim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa, considerando seus diferentes

perfis, contextos e as inovações que se impõem como exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.

Da regularização do novo regime escolar

Art. 13 - a proposta de mudança do regime escolar de turno parcial para o turno integral de cada escola deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, por meio da mantenedora, acompanhada dos documentos necessários, os quais farão parte do processo de alteração de regime escolar:

I-Oficio de encaminhamento da mantenedora;

II-Oficio de encaminhamento da escola;

III- Proposta de regimento escolar da educação de tempo integral em regime de tempo integral para aprovação;

IV-Formulário próprio com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo discente, corpo técnico de apoio e corpo discente, de forma a demonstrar a disponibilidade de espaços físicos e instalações adequadas às especificidades da educação integral em regime de tempo integral, considerando a diversidade do currículo e carga horaria diárias da escola;

V- Síntese da proposta curricular para educação infantil e o ensino fundamental (anos iniciais e/ou ânus finais), contendo a distribuição da carga horária pretendida nas diferentes áreas do conhecimento e nos componentes curriculares da base nacional comum, bem como dos temas/projetos da parte especificada do currículo.

Parágrafo único -o Conselho Municipal de Educação, mediante os documentos encaminhados, realizará a análise dos aspectos relevantes à mudança do regime escolar, podendo decidir pela verificação “um loco” para averiguar as condições gerais da escola, como:

I- Carga horária diária, semanal e anual, sendo necessária a previsão de, no mínimo 200 dias letivos e 35 horas semanais, bem como horário de início e término do turno único e o horário de intervalo para lanche e almoços;

II-número de vagas, turmas e salas;

III-currículo da escola, espaços para desenvolver o trabalho proposto e recursos humanos qualificado e o suficiente;

IV- Organização e articulação do currículo entre a base nacional comum e a parte diversificada, verificando-se o disposto é possível e exequível, vem com uma metodologia adotada, critérios e periodicidade da avaliação;

V- Orientação para os registros na documentação geral da escola e dos estudantes em função do novo regime escolar;

Art. 14 - revogadas as disposições contrárias, esta resolução estará em vigor na data de sua publicação.

Barra do Ouro /TO, 15 de setembro de 2023.

Justificativa

Repensar a escola e seus objetivos é uma questão fundamental para a qualidade de ensino. Uma escola que seja voltada para o desenvolvimento pleno da Pessoa, com igualdade de condições de acesso e permanência, garantia de padrões de qualidade e a possibilidade do pleno exercício da cidadania a ampliação das tarefas da escola contemporânea para além do currículo básico pressupõe uma visão de educação democrática, humanista, compromissada com a transformação social e com a diversidade com a ética e com a cultura. Uma educação que se faça em uma escola que apresente as crianças e aos adolescentes “um retrato da vida em sociedade “.

Neste texto, as concepções e práticas da educação de tempo integral, baseadas na ampliação da jornada escolar, vem promover a reestruturação da escola, respondendo aos desafios e seu tempo histórico.

Existem, hoje, muitas concepções de educação de tempo integral. Essa concepção, no entanto, não pode se limitar apenas ao aumento do tempo e do espaço nos projetos políticos pedagógicos das escolas que aderirem a este modelo de prática educativa. É necessário que se reconheça o sentido e a identidade de cada grupo, de forma que a construção da proposta de trabalho coletiva seja baseada na sistematização do conhecimento universalizado.

Os pressupostos da educação de Tempo integral é a de que o estudante deve “desenvolver a curiosidade, o questionamento, a observação, descobrir, experimentar, identificar e distinguir, relacionar, classificar, sistematizar, criar, jogar, debater, comparar, concluir, entre outras experiências formadoras “.

A unidade escolar de tempo integral propõe o redimensionar da estrutura organizacional com novos espaços e maior tempo de permanência dos estudantes que as matrizes curricular estas sejam ampliadas e que se tenha o compromisso da equipe escolar. O currículo básico objetivará será enriquecido com atividades diversificada de forma articulada com o projeto político pedagógico da instituição.

A extensão do horário escolar e a ampliação dos espaços usados nas atividades escolares por si só, não garantem a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, quando se discute à educação de tempo integral, é necessário que se fale sobre a questão do tempo e ampliação da jornada escolar, tendo como referência o espaço físico em que cada escola está inserida.

As atividades implementares de apoio pedagógico, a prática de atividades esportivas, culturais e artística, o conhecimento do mundo em que se vive e o acesso ao mundo digital, a gestão do meio ambiente, o estudo de línguas e a prática da leitura devem estar em sintonia Com a matriz curricular básica de forma que aglutinem conhecimentos e não haja a fragmentação em indisciplinas tradicionais e diversificada. Na ampliação do tempo pedagógico e do uso dos espaços deve-se manter o equilíbrio entre as atividades com características pedagógicas e de caráter lúdico.

Deve-se ainda considerar como variável crucial a premissa: para que essa modalidade de ensino realmente se efetiva é necessário que a comunidade escolar possa participar do diálogo para a construção do projeto político pedagógico da escola.

A escola é vista, ao longo do tempo, como um espaço privilegiado da formação de estudante.

Na escola de tempo integral há uma revisão deste parâmetro quando a cidade passa a ser considerada como espaço sócio-cultural, constituído potencialmente como espaço educador. Um novo contato social é articulado entre a escola e a comunidade, onde o professor, intencionalmente, transforma a possibilidades educativas para a consolidação do projeto maior e vê o estudante com protagonista de sua formação.

Faz parte integrante deste processo de inserção na escola no espaço comunitário considerar os templos dos atores que estarão, a partir de agora, envolvidos no Processo de aprendizagem: o aluno, o professor, a equipe escolar, a comunidade em que a escola está inserida.

A escola, deste ponto de vista, vai se transformar no centro da construção de uma rede de saberes culturais, políticos, sociais, simbólicos, morais e éticos de um território. Esse território é o espaço onde “a realização da vida em sociedade acontece “.

O projeto político pedagógico da escola que vai promover o encontro entre as diferenças de identidades da comunidade que a escola está inserida, permitindo que os processos educativos sejam construídos a partir do diálogo norteador, promovendo em seu planejamento o uso dos espaços e as necessidades de uma nova visão temporal que evite a fragmentação de sua proposta educacional. Requer elaboração, realização de experiências e planejamento, de forma que a aprendizagem, em qualquer dos espaços ou tempo desistente, esteja contexto Lizardo a ação educativa que se propõe.

O professor é o mediador dessa nova visão da escola é necessário que atue como “aquele que reinventar a relação com o mundo, que reinventar sua relação com o conteúdo que ensina com o espaço da sala de aula e com seus “.

Seu planejamento pressupõe uma relação de compromisso com projeto de educação que foi construído coletivamente e o responsável pela efetivação desta intencionalidade por meio de sua ação educativa.

A escola vista deste novo ponto de vista requer a democratização de sugestão assim, cabe a este novo gestor potencializar a participação social da sociedade onde a escola está inserida, agregando valores e conhecimentos que são significativos nas crianças e adolescentes que ali viveram.

Torna-se indispensável que essa nova equipe educacional participe de programas de formação continuada, onde, para esses fatores, também serão criados novos espaços e tempo de reflexão de sua prática profissional programas onde as necessidades desses profissionais devem ser priorizar adas para que seu planejamento seja estruturado em atividades inovadoras e criativos com a prática que requer a nova proposta educacional. Programas que possibilitará a implantação de novos recursos didático e tecnológicos, que favorecem o contexto da ação que se faz necessária e estimula a apropriação dos saberes.

Anexo I

UNIDADE ESCOLAR COM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

QUADRO CURRICULAR 2023

EDUCAÇÃO INFANTIL

Fundamento Legal: LDBEN N 9.394/96

Dias letivos: 200 dias

Período: integral diurno

Carga horaria anual:1.800 h

Tempo destinado ao intervalo:30minutos

Carga horaria diária :9 h

Carga horaria semanal:45 h

UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL

Componentes Curriculares

Campos de experiencias

aulas semanais

Currículo

básico

Base nacional curricular comum

Brincar,

Conhecer-se,

Conviver,

Expressar, explorar,

Participar

- Eu, o outro e nós

- ⁠ Corpo, gestos e movimentos

- ⁠ Traços, sons, cores e formas

- ⁠Escuta, fala, pensamento e imaginação

- ⁠ Espaços tempos quantidades relações e transformações

45 horas

Oficinas curriculares

Brincar,

Conhecer-se,

Conviver,

Expressar, explorar,

Participar

- Eu, o outro e nós

- ⁠ Corpo, gestos e movimentos

- ⁠ Traços, sons, cores e formas

- ⁠Escuta, fala, pensamento e imaginação

- ⁠ Espaços tempos quantidades relações e transformações

Faixa etária: bebês (zero a 1 ano e 6 meses

Faixa etária: crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses até 3 anos e 11 meses)

Faixa etária: crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses)

(As atividades lúdicas estarão intrínsecas de acordo com a BNCC da Educação Infantil)

UNIDADE ESCOLAR COM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

QUADRO CURRICULAR 2023

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS

Fundamento Legal: LDBEN N 9.394/96

Dias letivos: 200 dias

Período: integral diurno

Carga horaria anual:1.400 h

Tempo destinado ao intervalo:30minutos

Carga horaria diária :9 h

Carga horaria semanal:35 h

   

UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS

Componentes curriculares

Aulas semanais

Currículo

básico

Base nacional comum e parte diversificada

Ensino globalizado (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e ensino religioso)

35 horas

Oficinas curriculares

Acompanhamento pedagógico

Ciências

História e geografia

Língua portuguesa: orientações de estudos e leitura

Produção de texto: histórias em quadrinhos e produção do jornal escolar

Noções básicas de matemática

Tecnologias educacionais

Educação ambiental e desenvolvimento sustentável

Educação ambiental e desenvolvimento sustentável

Tecnologias educacionais

Atividades esportivas e de lazer

Futsal

Recreação e lazer/brinquedoteca

Tênis de mês

voleibol

Xadrez tradicional

Gincanas educativas

Tecnologias educacionais

Cultura e artes

Artesanato popular

Canto coral

Dança: capoeira

Desenho: pintura

Iniciação musical: violão, flauta doce, teclado e banda fanfarra

Teatro

Tecnologias educacionais

(Esporte ou jogos e brincadeiras dirigidas conforme o clima e espaço disponível).

Barra do Ouro/O, 15 de setembro de 2023

Delmolandia Silva de Aquino -relatora

Aprovado por unanimidade, na sessão plenária do dia 15 de setembro de 2023.

Comissão:

Arnaldo Matos da Rocha

Edson Rodrigues Pereira

Delmolandia Silva de Aquino

Antônio Genésio Sousa Guimarães

Joana do Vale de Sousa Coelho

Jesse Ribeiro da Costa

Renato Araújo da Silva

Édson Rodrigues Pereira

Presidente

CME de Barra do Ouro/TO

HOMOLOGADO

EM 18/09/2023

MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO

Secretária Mul.da Educação

Portaria n°003/2021

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