Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório
PORTARIA Nº 022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 190/2025 do fundo municipal de educação.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 1, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada);
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 190/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o inciso III, alínea f) do artigo 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO que H S Training Academy, é uma empresa do ramo e atua com profissionais de notória especialização, conforme demonstrado no processo, atendendo assim as necessidades do fundo municipal de educação.
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para prestação do serviço de qualificação, para os servidores da secretaria municipal de educação de Barra do Ouro/TO, durante a realização das semanas de formação continuada municipal, através da empresa H S Training Academy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 30.338.789/0001-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Maria José Coelho Fragoso
Gestora do Fundo
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