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Diário Oficial
Edição Nº
361

sexta, 01 de abril de 2022

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2022

 

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022

          A Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Esperança, s/n, centro, Barra do Ouro - TO, Estado do Tocantins, tornam público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido, no Ruraltins, localizado na cidade de Goiatins -TO, na Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, localizada na Avenida Anselmo Sousa, nº 12, centro, na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Esperança, s/n, centro, Barra do Ouro - TO, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 ás 17:00  de segunda a sexta-feira, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 17:00 horas do dia 20/04/2002, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) localizado na Avenida Esperança, s/n, centro, Barra do Ouro - TO.

         Barra do Ouro /TO), 01 de abril de 2022

Maria José Coelho Fragoso

Secretária Municipal de Educação

 

EDITAL Nº 001/2022

CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2022

         Chamada Pública n.º 01/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.

       A Secretaria Municipal de Educação com sede na Avenida Esperança, s/n, centro, inscrita no CNPJ sob nº 06.098.889/0001-78, representado neste ato pela Secretária Maria José Coelho Fragoso, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, durante o período de 21/04/2022 a 30/06/2022. Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 01/04/2022 a 20/04/2022, das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Esperança, s/n, centro, Barra do Ouro – TO.

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

 

Nome

Secretaria Municipal De Educação

Endereço

Avenida Esperança, s/n, centro

CNPJ

06.098.889/0001-78

Email

educacao@barradoouro.to.gov.br

Telefone

(063) 99981-3976/ (063) 99248-5290

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

 Abóbora Cabotian

Kg

80

 3,20

 256,00

 Banana prata

Kg

492

 3,70

 1.820,40

Farinha de mandioca torrada

Kg

152

7,10

1.079,20

Feijão carioca

Kg

75

7,00

525,00

Frango inteiro, com pele

Kg

100

26,00

2.652,00

Melancia

Kg

379

2,10

767,90

Tomate

Kg

60

5,50

330,00

TOTAL

7.430,50

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).

  1. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do FNDE (0211)

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

          Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020.

3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1. . No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

4.2. .A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata ___ após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado ____dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de ____ dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3.. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020

4.4. . Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5.. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até ____ dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

  1. a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
  2. b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); 

  1. a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
  2. b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Esperança, s/n, centro, Barra do Ouro - TO, no dia 01/04/2022 até o dia 20/04/2022, das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 08:00 a 12:00 e 14:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação.

              9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

         Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

         9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá as seguintes regras:

         I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.

          II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

         VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).

          9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Barra do Ouro/TO, 01 de abril de 2022.

Maria José Coelho Fragoso

Secretária Municipal de Educação