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Diário Oficial
Edição Nº
422

sexta, 14 de outubro de 2022

EXTRATO DE CONTRATO 014/2022

EXTRATO DE CONTRATO 

Contrato nº. 014/2022.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins.

Contratada: S3 Empreendimentos Comércio e Locações Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 22.645.916/0001-31, estabelecida na Rua Capitão Neco, nº 451, CEP: 12.701-350, Centro, Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento a aquisição Veículo Pick-up NISSAN FRONTIER, com especificações mínimas: tipo CD montada sobre chassi, zero quilômetro, ano de fabricação do chassi: do ano em curso ou posterior, capacidade de transporte: Pessoal: 4 passageiros e 1 motorista, e Carga: Mínima de 1000 Kg, volume de caçamba mínima de 1000 litros, motor: Turbo diesel, com potência igual ou superior a 140CV,Tração 4x4, permanente ou não, Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veículo, Direção hidráulica ou elétrica, Pintura na cor BRANCA, Ar-condicionado original de fábrica, cabina dupla, totalmente metálica com 4 portas de acesso ao compartimento de passageiros, Cocho de carga metálico original de fábrica na cor do veículo com protetor de caçamba e ganchos para amarração de carga no interior da caçamba, vidro elétrico nas portas dianteiras, travas elétricas das portas com acionamento na chave, protetor de cárter, jogo de tapete, som/multimídia integrada ao veículo, somente o disponibilizado de fábrica, deverá acompanhar o veículo todo ferramental básico distribuído pelo fornecedor (chave de roda, macaco hidráulico e triângulo). Proposta de aquisição de equipamentos/material permanente nº 12159.734000/1220-05., conforme condições, quantidades, exigências e características, constantes no edital convocatório.

 

Valor: R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura.

Data de assinatura: 11 de outubro de 2022.

Signatários: Vanderle Craveiro de Oliveira, Gestor do Fundo, Contratante e Rudá Fares Mokarzel Biondi, Procurador, Contratado.

DECRETO 127/2022

 DECRETO N° 127/2022

“Define o processo de escolha de Diretor de unidade escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Barra do Ouro -TO, e dá outras providências“.

 

      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Meta 19 da Lei Municipal nº 172, de junho de 2015, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Barra do Ouro -TO, que assegura as condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO a Lei nº 206 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCR - Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 14 da Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que trata sobre provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretada os critérios técnicos de mérito e desempenho para escolha ao provimento do cargo ou função de Gestor Escolar, das unidades de ensino da rede municipal de educação de Barra do Ouro – TO, os quais obedecerão ao disposto neste decreto.

Art. 2° - Para concorrer à função de Gestor de Escola, o (a) candidato (a) deverá comprovar os seguintes critérios:

  1. Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;
  2. Ser efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino;
  3. Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica;
  4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  5. Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;
  6. Ter recebido conceito igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho;
  7. Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo e não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal;

Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Decreto e no Edital do Processo Seletivo.

Art. 4° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo.

Art. 5° - O Processo de Seletivo para a escolha de Gestor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Decreto de Instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal