DECRETO Nº 151/2022 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins 29 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica EXONERADA a Senhora MARLETE DE SOUSA SANTANA, portadora do CPF Nº 010.910.561-37 e RG. Nº. 468.331 SSP/TO, do Cargo de COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2022.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29(vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2022.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 362/2022 –Barra do Ouro, Estado do Tocantins 29 (vinte e nove) de dezembro de 2022
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DE CARGOS CONTRATADOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a Lei 236/2021 prevê expressamente a possibilidade de rescisão unilateral pela conveniência da Administração Pública e/ou pela expiração do contrato.
RESOLVE:
Art. 1.º EXONERAR; ficam exonerados os cargos comissionados, cujos os nomes constam no ANEXO ÚNICO deste decreto.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2022
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de dezembro de 2022
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
Anexo Único Portaria Nº 362 de 29 (vinte e nove) de dezembro de 2022
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Matricula |
Nome |
Cargo |
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2861 |
CARLOS TULIO ALENCAR LIMA |
ENFERMEIRO 40HS |
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2731 |
VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA |
MOTORISTA |
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022
INEXIGIBILIDADE N° 001/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.818/0001-28, com sede no seguinte endereço: Avenida Anselmo Souza, da cidade de Barra do Ouro/TO, CEP: 77.765-000.
Contratada: Única Assessoria Municipal Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-482.
Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto, firmar o valor global repactuado da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, e a vigência da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do contrato n° 001/2022.
Do Preço: O valor do presente termo terá com importância global o valor de R$ 173.600,00 (cento e setenta e três mil e seiscentos reais), a serem pagos em parcelas mensais de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) cada, sendo mantido o valor anteriormente contratado, mantendo assim o princípio da economicidade, conforme segue:
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
|
01 |
12 |
SV |
Prestação de serviço profissionais de assessoria e consultoria contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentaria, com fechamento de balancete mensal e todos os anexos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal 4.320/64, demonstrativos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023. |
R$ 12.400,00 |
R$ 148.800,00 |
|
|
|
02 |
1 |
SV |
Prestação de serviço em elaboração de balanço ordenador e consolidado do exercício 2023. |
R$ 12.400,00 |
R$ 12.400,00 |
|
|
|
03 |
1 |
SV |
Prestação de serviço elaboração da reestimativa do PPA, LDO E LOA do exercício de 2024. |
R$ 12.400,00 |
R$ 12.400,00 |
|
|
|
Total |
R$ 173.600,00 |
||||||
Da Vigência: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 001/2022, passa a ser de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Data de Assinatura do Termo Aditivo: 29 de dezembro de 2022.
Signatários: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022
INEXIGIBILIDADE N° 001/2022
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.159.734/0001-05, com sede no seguinte endereço: Avenida Anselmo Souza, da cidade de Barra do Ouro/TO, CEP: 77.765-000.
Contratada: Única Assessoria Municipal Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-482.
Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto, firmar o valor global repactuado da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, e a vigência da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do contrato n° 001/2022.
Do Preço: O valor do presente termo terá com importância global o valor de R$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos reais), a serem pagos em parcelas mensais de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) cada, sendo mantido o valor anteriormente contratado, mantendo assim o princípio da economicidade, conforme segue:
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
12 |
SV |
Prestação de serviço profissionais de assessoria e consultoria contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentaria, com fechamento de balancete mensal e todos os anexos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal 4.320/64, demonstrativos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023. |
R$ 6.400,00 |
R$ 76.800,00 |
|
02 |
1 |
SV |
Prestação de serviço em elaboração de balanço ordenador e consolidado do exercício 2023. |
R$ 6.400,00 |
R$ 6.400,00 |
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03 |
1 |
SV |
Prestação de serviço elaboração da reestimativa do PPA, LDO E LOA do exercício de 2024. |
R$ 6.400,00 |
R$ 6.400,00 |
|
|
|
|
|
Total |
R$ 89.600,00 |
Da Vigência: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 001/2022, passa a ser de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Data de Assinatura do Termo Aditivo: 29 de dezembro de 2022.
Signatários: Vanderle Craveiro de Oliveira, Gestor, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022
INEXIGIBILIDADE N° 001/2022
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.098.889/0001-78, com sede no seguinte endereço: Avenida Anselmo Souza, da cidade de Barra do Ouro/TO, CEP: 77.765-000.
Contratada: Única Assessoria Municipal Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-482.
Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto, firmar o valor global repactuado da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, e a vigência da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do contrato n° 001/2022.
Do Preço: O valor do presente termo terá com importância global o valor de R$ 89.740,00 (oitenta e nove mil e setecentos e quarenta reais), a serem pagos em parcelas mensais de R$ 6.410,00 (seis mil quatrocentos e dez reais) cada, sendo mantido o valor anteriormente contratado, mantendo assim o princípio da economicidade, conforme segue:
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
12 |
SV |
Prestação de serviço profissionais de assessoria e consultoria contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentaria, com fechamento de balancete mensal e todos os anexos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal 4.320/64, demonstrativos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022. |
R$ 6.410,00 |
R$ 76.920,00 |
|
02 |
1 |
SV |
Prestação de serviço em elaboração de balanço ordenador e consolidado do exercício 2022. |
R$ 6.410,00 |
R$ 6.410,00 |
|
03 |
1 |
SV |
Prestação de serviço elaboração da reestimativa do PPA, LDO E LOA do exercício de 2023. |
R$ 6.410,00 |
R$ 6.410,00 |
|
|
|
|
|
Total |
R$ 89.740,00 |
Da Vigência: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 001/2022, passa a ser de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Data de Assinatura do Termo Aditivo: 29 de dezembro de 2022.
Signatários: Maria José Coelho Fragoso, Gestora, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022
INEXIGIBILIDADE N° 001/2022
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.019.385/0001-18, com sede no seguinte endereço: Avenida Anselmo Souza, da cidade de Barra do Ouro/TO, CEP: 77.765-000.
Contratada: Única Assessoria Municipal Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-482.
Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto, firmar o valor global repactuado da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, e a vigência da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do contrato n° 001/2022.
Do Preço: O valor do presente termo terá com importância global o valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), a serem pagos em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) cada, sendo mantido o valor anteriormente contratado, mantendo assim o princípio da economicidade, conforme segue:
|
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
12 |
SV |
Prestação de serviço profissionais de assessoria e consultoria contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentaria, com fechamento de balancete mensal e todos os anexos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal 4.320/64, demonstrativos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022. |
R$ 4.700,00 |
R$ 56.400,00 |
|
02 |
1 |
SV |
Prestação de serviço em elaboração de balanço ordenador e consolidado do exercício 2022. |
R$ 4.700,00 |
R$ 4.700,00 |
|
03 |
1 |
SV |
Prestação de serviço elaboração da reestimativa do PPA, LDO E LOA do exercício de 2023. |
R$ 4.700,00 |
R$ 4.700,00 |
|
|
|
|
|
Total |
R$ 65.800,00 |
Da Vigência: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 001/2022, passa a ser de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Data de Assinatura do Termo Aditivo: 29 de dezembro de 2022.
Signatários: Lusinete Pereira de Souza, Gestora, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
DECRETO N° 001/2023, de 04 (quatro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
REVOGA O DECRETO Nº 001/2022, NOMEIA MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL), ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuíções legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, e sob demais prerrogativas existentes,
RESOLVE:
Art. 1.° REVOGAR o ato “DECRETO Nº 001/2022”.
Art. 2.º NOMEAR os membros titulares e o membro suplente, pro que tange a comissão permanente de licitação (CPL) do municipio de Barra do Ouro, responsável por todos os atos necessários aos processos pertinentes, nos termos da Lei nº 8.666/93 e modificações concernentes.
Art. 3.º Integram a comissão em comento, portanto:
I – Como Membros Titulares os Servidores EUDILENE SOUSA BRITO (CPF: 017.917.271-90), ROSILDO MATOS TAVARES FILHO (CPF: 856.911.003-00) e DINAIR LEMES TEIXEIRA (CPF: 711.984.821-68), sob a presidência da primeira, auxiliada pelos membros, e como suplente ELIUDE CASTRO SOBRAL (CPF: 017.733.521-13), para praticar e assinar todos os atos necessários, pertinentes à referida Comissão, em conformidade com a Lei Supracitada.
§ 1.º Os integrantes da Comissão não receberão forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes da mesma.
§ 2.º A comissão Permanente de Licitação poderá, se necessário, valer-se de pareceres de técnicos e de especialistas para o bom desempenho de suas funções.
Art. 4.º fica, a referida Comissão (Comissão Permanente de Licitações – CPL), responsável pelas licitações da Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Nelida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO N° 002/2023, de 04 (quatro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
DESIGNA PREGOEIRO E MEMBROS DA COMISSÃO DE PREGÃO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuíções legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, e sob demais prerrogativas existentes,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR o Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Barra do Ouro/TO.
Art. 2.º - Fica designado como Pregoeiro o senhor Renato Lopes Vasconcelos, portador da carteira de identidade nº. 938.590, SSP/TO e CPF nº. 022.807.031-73, e como Equipe de Apoio os seguintes servidores efetivos:
I – Como Secretário e Membro da Comissão de Pregão o Senhor Rosildo Matos Tavares Filho, portador do CPF nº. 856.911.003-00 e,
II – Como Membro da Comissão de Pregão o Senhor Dinair Lemes Teixeira, portador do CPF nº. 711.984.821-68.
III – Como Membro Suplente a Senhora Eliude Castro Sobral, portadora do CPF nº 017.733.521-13.
Art. 3.º - As atribuições, competências e sanções dos membros da Comissão de Pregão serão aquelas definidas na Lei nº. 10.520/2002, e ainda o que lhe atribuir o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Art. 4.º - Compete ao Secretário da Comissão de Apoio à substituição de forma interina, quando da ausência do Pregoeiro da Comissão.
Art. 5.º - Ao Membro da Comissão de Apoio compete tão somente à substituição da Secretária da Comissão.
Art. 6.º - Compete ao Pregoeiro (a) em exercício, a convocação de qualquer servidor público, para compor o número de membros da Comissão de Apoio, instituída por este decreto.
Art. 7.º - Fica, a referida Comissão (Comissão de Pregão), responsável pelas licitações da Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.
Art. 8.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DE TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO N° 003/2023, de 04 (quatro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
“NOMEIA FISCAL DE CONTRATO PARA OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuíções legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, e sob demais prerrogativas existentes,
CONSIDERANDO, a organização administrativa Municipal;
CONSIDERANDO, a organização administrativa também disciplina no Regimento Interno;
CONSIDERANDO, as determinações da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora VALQUIRIA SILVA BRITO (CPF: 019.690.521-47), para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA PREFEITURA MUNICIPAL no ano de 2023;
Art. 2º Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos:
I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FEDERAL, ESTADUAL, CNDT, FGTS, e MUNICIPAL);
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação;
II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DE TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 01/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 04 (quatro) de janeiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER PELA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar RICARDO LUSTOSA DA COSTA SILVA, portadora do CPF nº. 022.175.821-60 e RG. nº. 924.435 SSP/TO, Secretário Municipal de Administração, para responder interinamente pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, 04 (quatro) de janeiro de 2023.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 04/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 04 (quatro) de janeiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR NO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica EXONERADO Senhor(a) RARAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTOS, portadora do CPF nº 049.934.601-71 e RG nº 068728272019-2 SSP/MA, do CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, 04 (quatro) de janeiro de 2023.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal