PORTARIA N° 16/2023.
"NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL, ORIENTADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO À FUNÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO, Secretária Municipal da Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, o Município editou o Decreto Municipal n° 127, de 14 de outubro de 2022, dispondo sobre a definição do processo seletivo de escolha de diretor de Unidade Escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, para o município de Barra do Ouro/TO.
CONSIDERANDO que, a realização do processo seletivo à função de Diretor de Unidade Escolar, segue normas previstas na Meta 19, da Lei Municipal n° 172 de junho de 2015.
CONSIDERANDO que, a Comissão Municipal incumbir-se-á de coordenar o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, conforme critérios técnicos e de desempenho estabelecidos no Decreto Municipal n° 127 de 14 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica constituída, pelos membros abaixo, a Comissão encarregada pela elaboração, orientação, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo de Diretor Escolar das Unidades Municipais de Ensino, cujo processo seletivo indicará o Diretor de cada Unidade:
Presidente: Arnaldo Matos da Rocha
Membros: Maria da Cruz Ferreira dos Santos
Joana do Vale de Sousa Coelho
Antônio Genésio de Sousa Guimarães
Art. 2°. A Comissão terá amplos poderes para requisitar, receber e analisar documentos que comprovem os critérios técnicos exigidos no Decreto Municipal n° 127 de 14 de outubro de 2022.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra do Ouro/TO, 08 de maio de 2023.
Maria José Coelho Fragoso
Secretária Municipal da Educação de Barra do Ouro/TO
ERRATA
RETIFICA O item 8.3 do edital de Pregão Presencial nº 005/2023
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro informa a seguinte retificação do item 8.3 do edital do Pregão Presencial nº 005/2023, referente a forma de apresentação da proposta.
Onde se lê: Ser firmada (assinada) exclusivamente por representante legal da licitante com poderes para assumir compromisso em nome da licitante. Vedada sua firmação por meio de representante procurador. Leia-se: Ser firmada (assinada) por representante legal da licitante, e/ou procurador devidamente constituído.
Barra do Ouro/TO, 08 de maio de 2023.
Renato Lopes Vasconcelos
Pregoeiro