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Diário Oficial
Edição Nº
565

quarta, 25 de outubro de 2023

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 001/2023, Processo Administrativo n° 1411/2023.

O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro/TO, através de sua Comissão de Licitações, torna público que fará realizar no dia 10/11/2023 (dez de novembro de dois mil e vinte e três), às 08h (oito horas), na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situado à Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro/TO, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, visando a Contratação, por empreitada global, de empresa do ramo para realizar a ampliação da unidade básica de saúde da cidade de Barra do Ouro/TO. O edital estará disponível no site www.barradoouro.to.gov.br. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@barradoouro.to.gov.br. 

Barra do Ouro/TO, 23 de outubro de 2023. 

Eudilene Sousa Brito

Presidente da Comissão de Licitação

DECRETO Nº 144/2023

DECRETO Nº 144/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2023.

“DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO DA LEI Nº 13.874/2019 A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, além de regulamentar disposições referentes ao Microempreendedor Individual, e as alterações constantes da Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, 133/2009, 139/2011, 147/2014, 154/2016 e 155/2016.

CONSIDERANDO a instituição da Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 1º, no parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174 da Constituição;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil o regulamento de abertura de empresas no município de Barra do Ouro – TO;

DECRETA:

Art. 1º São princípios que norteiam o disposto neste Decreto:

I - a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas;

II - a presunção de boa-fé do particular; e

III - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas.

Art. São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do Município, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição:

I - desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica;

II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, observadas:

a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego;

b) as restrições advindas de obrigações do direito privado, incluídas as situações de domínio de um determinado bem ou de partes de um bem por mais de uma pessoa simultaneamente;

c) as normas referentes ao direito de vizinhança; e

d) a legislação trabalhista;

Art. 3º Não será exigido alvará de localização para o início das atividades de baixo risco, conforme Resolução 59 e 61 de 12 de agosto de 2020 do CGSIM.

Parágrafo único: O município exercerá sua competência fiscalizadora posteriormente, segundo o critério de presunção da boa-fé do particular, tomando as medidas cabíveis para assegurar a observância da legislação municipal.

Art. 4º A não exigência de alvará de localização para o início da atividade não implica a dispensa do recolhimento dos tributos municipais incidentes.

Art. 5º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) de outubro de 2023.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 458/2023

PORTARIA Nº 458/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2023.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr.: LEANDRO DE SOUSA COELHO, para uma viagem em Araguaína – TO no dia 24.10.2023 com o objetivo de levar a prefeita para participar do Programa “Agenda Cidadã” em Araguaína – TO.

RESOLVE:

I – Autorizo o Sr.: Leandro de Sousa Coelho, realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 24.10.2023 com o objetivo de levar a prefeita para participar do Programa “Agenda Cidadã” em Araguaína – TO.

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio com alimentação.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) de outubro de 2023. 

Gilmar Ribeiro Cavalcante

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 457/2023

PORTARIA Nº 457/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 23 de outubro de 2023.                                

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. lº. – Fica exonerada a Senhora KÁTIA DA SILVA RÊGO COSTA, portadora do CPF Nº 996.729.521-04 e RG n° 379.240 2ºvia SSP/TO, do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) de outubro de 2023.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 459/2023

PORTARIA Nº 459/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2023.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr.: RICARDO LUSTOSA DA COSTA SILVA, para uma viagem em Araguaína – TO no dia 24.10.2023, com o objetivo de participar do Programa “Agenda Cidadã” em Araguaína – TO.

RESOLVE:

I – Autorizo o Sr.: RICARDO LUSTOSA DA COSTA SILVA, realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 24.10.2023, com o objetivo de participar do Programa “Agenda Cidadã” em Araguaína – TO.

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio com alimentação.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) de outubro de 2023.

Gilmar Ribeiro Cavalcante

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 460/2023

PORTARIA Nº 460/2023 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2023.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sr.ª: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, para uma viagem em Araguaína – TO no dia 24.10.2023 com o objetivo de participar do Programa “Agenda Cidadã” em Araguaína – TO.        

RESOLVE:

I – Autorizo a Sr.ª: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 24.10.2023 com o objetivo de participar do Programa “Agenda Cidadã” em Araguaína – TO.   

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) Ajuda de custo para Araguaína no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio com alimentação.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) de outubro de 2023.

Gilmar Ribeiro Cavalcante

Secretário de Administração