EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 016/2023. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.159.734/0001-05, com sede no seguinte endereço: Avenida Anselmo Souza, da cidade de Barra do Ouro/TO, CEP: 77.765-000. Contratada: JD Engenharia, Locações e Transportes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 42.675.483/0001-74, com sede na Avenida Antônio Mateus, nº 999, CEP: 77735-000, na cidade de Brasilândia do Tocantins, Estado do Tocantins. Objeto: Contratação, por empreitada global, de empresa do ramo para realizar a ampliação da unidade básica de saúde da cidade de Barra do Ouro/TO. Do Valor Contratual, Dos Recursos Orçamentários e Financeiros: R$ 132.613,58 (cento e trinta e dois mil seiscentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), os recursos orçamentários previstos no orçamento do exercício de 2023. Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.12.10.302.0210.1.018 (construção, ampliação e reforma de postos de saúde). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e Instalações). Fontes de Recurso: 1.700.0000.00000 (outros convênios da união). Ficha: 00368. Dos Prazos: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviços. O prazo de vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 30 de novembro de 2023. Signatários: Vanderlê Craveiro de Oliveira, Gestor, Contratante e Danubia Rutiele Silva, Representante Legal, Contratada.
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2023 – Barra do Ouro – Estado do Tocantins, 04 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para criar cargos, alterar carga horária e realizar concurso público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Barra do Ouro – TO, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos, alterar carga horária e realizar concurso público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores no âmbito do Município de Barra do Ouro – TO.
§ 1º Acrescenta-se cargos de provimento efetivo no ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº 235/2021, o qual dispõe sobre a reestruturação organizacional da Administração Direta do Município de Barra do Ouro/TO.
1. NIVEL TÉCNICO E MÉDIO
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Ensino Médio completo + formação técnica na área de Informática |
01 |
40H |
R$ 1.500,00 |
2. NÍVEL SUPERIOR
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
PEDAGOGO |
Licenciatura em curso de graduação plena em pedagogia, |
01 |
40H |
2.455,35 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
Bacharelado em Medicina Veterinária com registro no CRMV |
01 |
20H |
R$ 2.200,00 |
3. EDUCAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA |
Graduação superior em Educação Física – Licenciatura + registro profissional ativo no Conselho Regional de Educação Física - CREF |
02 |
20H |
1.500,00 |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Ensino Médio Completo |
05 |
40H |
1 SALÁRIO MÍNIMO |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) |
Ensino Médio Completo |
03 |
40H |
1 SALÁRIO MÍNIMO |
§ 2º Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente de Sala, já previsto no ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº 235/2021, para 40 horas, sem alteração da remuneração.
§ 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Psicólogo para, já previsto no ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº 235/2021, para 40 horas, sem alteração da remuneração.
Art. 2º Os cargos a serem providos mediante realização de Concurso Público, com especificação dos quantitativos de vagas abertas, carga horária e o valor inicial do vencimento básico atribuído a cada cargo a ser provido são os fixados no Anexo I desta Lei complementar.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a investidura nos cargos, atribuições e definição do cadastro de reserva e vagas para PCD, serão fixados no Edital do Concurso Público, complementados, quando necessário, pelos previstos na legislação aplicável.
Art. 4º Para realização do Concurso Público, a Prefeitura Municipal contratará, mediante processo licitatório entidade de reconhecida experiência e idoneidade para elaboração de Edital, elaboração de provas, aplicação de provas, correção de provas e apuração de resultados.
Art. 5º O provimento dos cargos a serem ocupados mediante a realização de Concurso Público autorizado por esta Lei Complementar ficará condicionado:
I – ao prazo de validade do concurso de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
II – a existência de vagas na data da nomeação e,
III – à declaração do ordenador de despesas, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual com demonstração da origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO – QUADRO DE VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1. ADMINISTRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
02 |
40H |
R$ 2.000,00 |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
01 |
40H |
R$ 1.500,00 |
|
MOTORISTA CATEGORIA “D” |
08 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
MOTORISTA CATEGORIA “A-B” |
02 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
GARI |
02 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
GARI (RURAL) |
02 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
VIGIA |
05 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
VIGIA (RURAL) |
02 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
ASG |
05 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
ASG (RURAL) |
03 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
05 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
FISCAL DE ARRECADAÇÃO |
01 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
FISCAL DE POSTURA E OBRAS PUBLICAS |
01 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
2. ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
PSICÓLOGO |
01 |
40H |
R$ 2.933,42 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
30H |
R$ 2.200,00 |
|
PEDAGOGO |
01 |
40H |
R$ 2.455,35 |
3. EDUCAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR URBANO |
10 |
20H |
R$ 2.210,27 |
|
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (RURAL)) |
05 |
20H |
R$ 2.210,27 |
|
NUTRICIONISTA |
01 |
30H |
R$ 2.200,00 |
|
PSICÓLOGO |
01 |
40H |
R$ 2.933,42 |
|
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA |
01 |
20H |
R$ 1.500,00 |
|
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA (RURAL) |
01 |
20H |
R$ 1.500,00 |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
05 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) |
03 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
30H |
R$ 2.200,00 |
4. SAÚDE
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
ACS |
04 |
40H |
R$ 2.640,00 |
|
ACE |
01 |
40H |
R$ 2.640,00 |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01 |
40H |
01 SALÁRIO MÍNIMO |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (RURAL) |
02 |
20H |
R$ 1.511,36 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
02 |
20H |
R$ 1.511,36 |
|
MÉDICO |
01 |
40H |
R$ 8.400,00 |
|
MÉDICO (RURAL) |
01 |
40H |
R$ 8.400,00 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 |
20H |
R$ 2.200,00 |
|
ENFERMEIRA(O) |
01 |
30H |
R$ 3.238,64 |
|
ENFERMEIRA(O) (RURAL) |
01 |
30H |
R$ 3.238,64 |
|
DENTISTA |
01 |
40H |
R$ 3.050,00 |
|
DENTISTA (POVOADO MORRO GRANDE |
01 |
40H |
R$ 3.050,00 |
|
FARMACÊUTICA (O) |
01 |
30H |
R$ 2.800,00 |
|
FARMACÊUTICA (O) (RURAL) |
01 |
30H |
R$ 2.800,00 |
|
FISIOTERAPEUTA |
01 |
30H |
R$ 2.200,00 |