CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO OURO - TO
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Barra do Ouro, 22 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS 2023/2024, dos recursos do SUAS”
A Presidente do CONSELHO MUNICIPLA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de analise da planilha de reprogramação dos saldos, dos recursos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, referente ao exercício de 2023 para o exercício de 2024, no cumprimento da atribuição deste Conselho frente ao controle social no Município;
CONSIDERANDO que, mediante avaliação deste Conselho, todas as ações socioassistenciais, no exercício de 2023, foram desenvolvidas de forma regular e contínua, de acordo com as normas reguladoras dos pisos de proteção social específicos;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2023, houve melhorias na qualidade e na quantidade dos serviços ofertados à população usuária dos programas, projetos e serviços socioassistenciais no Município;
CONSIDERANDO que os recursos do cofinanciamento, no exercício de 2023, foram aplicados de forma efetiva, de acordo com suas finalidades, no cumprimento das atividades socioassistenciais propostas no Município, através do Plano de Ação da Assistência Social para o exercício;
CONSIDERANDO que o Município, no exercício de 2023, investiu grande montante de recursos da receita própria na política de assistência social local, cumprindo sua obrigação de cofinanciar o SUAS, sendo que os devidos recursos foram aplicados no pagamento de servidores, aquisição de material permanente, material de consumo e serviços, sempre objetivando o aumento da quantidade e qualidade;
CONSIDERANDO que os documentos e relatórios apresentados para a apreciação deste Conselho expõem fácil linguagem e compreensão, possibilitando o entendimento dos conselheiros para a devida tomada de decisão;
CONSIDERANDO a deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, em reunião realizada aos 22 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, na íntegra, o projeto de REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS dos recursos da Assistência Social, do exercício de 2023 para o exercício de 2024, do Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
FRANCINETE RIBEIRO DE ALMEIDA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
Barra do Ouro – TO, 31 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre Aprovação do Plano plano de ação online 2024 do município de Barra do Ouro – TO”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/93; em seus artigos 1º, 2° e 4° e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução n°145/2004, que sobre as Diretrizes e princípios para implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;
CONSIDERANDO a Lei 9.604/98 que dispões sobre o repasse automático fundo a Fundo, dos recursos federais destinados ao SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada em 31 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na íntegra o Plano de Ação Online dos Recursos do SUAS referente ao exercício de 2024 do município de Barra do Ouro – TO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
FRANCINETE RIBEIRO DE ALMEIDA
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Barra do Ouro – TO, 07 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de execução Orçamentária e financeira dos benefícios eventuais referentes ao ano de 2023, de contas oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Ouro – TO”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/93;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema;
CONSIDERANDO decreto Nº 5.603, de 13 de março de 2017, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS-TO aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO PORTARIA SETAS Nº 267, de 22 de dezembro de 2020 que Altera a Portaria 177, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios de partilhas e a transferência de recursos do cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e sua prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro – TO, em Reunião realizada aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Prestação de Contas de execução orçamentária e financeira dos benefícios eventuais referentes ao ano de 2023, de contas oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Ouro – TO
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.