DECRETO Nº 116/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 18 de junho de 2024.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Nomeado o Senhor(a) DENIVAN SOARES DA SILVA, portador do CPF Nº 005.900.791-58 e RG n° 072053432020-9 SSP/MA, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO DE GOVERNO, com lotação na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) de junho de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 345/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 19 de junho de 2024.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) VITORIA REGINA CARVALHO GUIMARÃES, portadora do CPF Nº 063.136.561-30 e RG n° 1.301.478 SSP/TO, do Cargo de ASSISTENTE DE SALA DE AULA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2024, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) de junho de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 346/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 19 de junho de 2024.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) VANIELSON DE SOUSA DA SILVA, portador do CPF Nº 105.429.201-90 e RG n° 1.698.144 SSP/TO, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de junho de 2024, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) de junho de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 316/2024 – DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes sob medida de proteção, denominado Serviço Família Acolhedora e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, denominado "Serviço Família Acolhedora", que organizará, no Município de Barra do Ouro - TO, o acolhimento, em residências, por famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, determinada judicialmente, devido a risco pessoal e social.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça, violência sexual e moral, além de violação dos direitos fundamentais, por parte dos pais ou responsáveis, e aquelas para as quais a autoridade judiciária tenha determinado a destituição de guarda ou tutela, suspensão ou perda do poder familiar.
Art. 2° O Serviço Família Acolhedora constitui-se no acolhimento provisório de crianças ou adolescentes com idade entre 0 (zero) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, por famílias previamente habilitadas, residentes no Município de Barra do Ouro - TO, que tenham condições de recebê-los e mantê-los dignamente, garantindo-lhes a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento.
Parágrafo único. O serviço de acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se conforme princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo no que se refere ao caráter excepcional e provisório do acolhimento, ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa, e a permanente articulação com a rede de serviços.
Art. 3° O Serviço Família Acolhedora objetiva:
I - garantir às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção ou acolhimento provisório, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário;
II - oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sociopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas, correspondentes às demandas individuais deste público;
III - oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível;
IV - oportunizar as crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área de educação, saúde, assistência social, esportiva, cultural, recreativa ou qualquer outra necessária, assegurando-lhes, assim, seus direitos fundamentais;
V - contribuir para a superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para reintegração familiar ou colocação em família substituta.
CAPITULO II
CADASTRO, SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 4° A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita, observados os seguintes requisitos:
I - não possuir vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento;
II - possuir moradia fixa no Município de Barra do Ouro - TO há mais de 5 (cinco) anos;
III - dispor de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
IV - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
V - gozar de boa saúde;
VI -não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
VII - não estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo criminal;
VIII - nenhum membro da família apresentar dependência de substâncias psicoativas;
IX - apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem na residência.
Art. 5° As famílias interessadas deverão comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentando no ato da inscrição:
I - cópia autenticada do Registro Geral (RO) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - comprovante de residência;
III - comprovante de rendimentos;
IV - certidão negativa de antecedentes criminais;
V - atestado de boa saúde mental e física.
Parágrafo único. Todos os residentes maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar os documentos referidos nos incisos deste artigo.
Art. 6° Após a avaliação documental, as famílias inscritas como potenciais acolhedores deverão passar por um estudo psicossocial realizado por equipe técnica competente, abrangendo entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares, dentre outros, com a participação de todo o grupo familiar.
Parágrafo único. A avaliação de compatibilidade e o estudo psicossocial referido no caput deste artigo deverão indicar o perfil de criança/adolescente que cada família está habilitada a acolher, ressalvando-se que, durante o processo de capacitação, tal indicação pode ser modificada.
Art. 7° As famílias selecionadas participarão de um processo de capacitação, sendo orientadas sobre a operacionalização jurídico-administrativa do serviço e suas particularidades, sobre os direitos da criança e do adolescente, e, sobre o papel da família acolhedora, da equipe técnica do programa, entre outros temas.
Art. 8° O encaminhamento da criança ou adolescente para a família acolhedora será feito mediante o "Termo de Guarda e Responsabilidade", expedido pela autoridade judiciária competente.
Art. 9º O acompanhamento dos familiares cadastrados será feito por meio de:
I - orientação direta nas visitas domiciliares e entrevistas;
II - obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes;
III - participação em cursos e eventos de formação;
IV - supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço.
CAPITULO III
PERÍODO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 10. A criança e/ou o adolescente permanecerão na família acolhedora pelo tempo necessário ao seu retorno à família de origem ou ao encaminhamento à família substituta, observado o limite de 02 (dois) anos, podendo esse prazo, em caso de extrema excepcionalidade, ser estendido pela autoridade judiciária competente.
Art. 11. Cada família acolhedora deverá receber somente uma criança ou adolescente de cada vez, salvo grupo de irmãos, situação em que esse número poderá ser ampliado.
Parágrafo único. Em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, a conveniência para esse tipo de acolhimento deverá ser precedida de uma avaliação da equipe técnica.
Art. 12. A família acolhedora será previamente informada sobre a previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 13. O desligamento do Programa ocorrerá por ordem judicial e, quando for avaliado pela equipe de profissionais, em consonância com a Vara da Infância e da Juventude, com o Ministério Público, e toda rede envolvida, com a possibilidade de retorno familiar ou necessidade de acolhimento em outro espaço de proteção ou adoção.
Parágrafo único. A avaliação deve suceder a preparação e o apoio especifico por parte da equipe técnica, da família acolhedora e da rede de serviços, com as seguintes ações:
a) escuta individual e apoio emocional à criança ou ao adolescente, com foco no retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou a outro espaço de proteção;
b) intensificação e ampliação, de forma progressiva, dos encontros entre a criança/ adolescente com a família de origem, nuclear ou extensa, conforme o caso, até o retorno definitivo;
c) contribuição na transição para a adoção, na hipótese de esgotamento de todas as possibilidades de reintegração.
Art. 14. Nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido, até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária. Parágrafo único. A transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.
CAPITULO V
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Art. 15. São direitos das famílias acolhedoras:
I - opor-se a terceiros, inclusive aos pais, na defesa dos interesses da criança ou adolescente sob seus cuidados;
II - receber subsídio financeiro, na forma desta Lei;
III - receber acompanhamento psicossocial durante e após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades.
Art. 16. Enquanto durar o acolhimento, a família acolhedora deverá:
I - prestar assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, nos termos do art. 33 da Lei 8.069, de 1990;
II - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;
III - manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais;
IV - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;
V - preservar o vínculo de convivência entre irmãos e parentes, quando o acolhimento for realizado por famílias diferentes;
VI - a família acolhedora deve comunicar à equipe do Serviço todas as situações de enfrentamento de dificuldades que vivenciem durante o acolhimento, responsabilizando-se, conforme a legislação vigente, pela sua omissão.
CAPITULO VI
DA ESTRUTURA E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
Art. 17. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora contará com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, suficientes para sua manutenção visando garantir a capacitação continuada da equipe interdisciplinar e das famílias acolhedoras ou extensas, espaço físico adequado e acessível, equipamentos, veículo e recursos materiais e repasse do subsídio financeiro para as famílias acolhedoras.
Art. 18. Contará com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para as ações complementares, considerando as condições de aplicação dos recursos dos fundos dispostos nos artigos 15 e 16, da Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e plano de aplicação do CMDCA.
§ 1° O Serviço Família Acolhedora deverá estar situado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará de veículo com motorista para atender a coordenação e a equipe técnica do Serviço Família Acolhedora, de modo a possibilitar a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da rede de serviços, com absoluta prioridade.
CAPITULO VII
DO SUBSIDIO FINANCEIRO
Art. 19. Fica instituído o pagamento do subsidio financeiro, no valor de meio salário mínimo, para as famílias inseridas no Serviço Família Acolhedora que estejam com criança e/ou adolescente sob sua guarda.
Art. 20. O subsidio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras despesas básicas da criança/adolescente, vedada a sua utilização para a compra de bens permanentes, pagamento de aluguel, conta de água, energia e telefone.
Art. 21. O valor do subsidio financeiro levará em conta o número de crianças ou adolescentes sob a guarda da família acolhedora e será proporcional ao tempo de acolhimento.
Art. 22. Os critérios e as datas para pagamento serão fixados por Decreto do Poder Executivo.
§ 1° - Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;
§ 2° - Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor do auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes, até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).
§ 3° - Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25 (vinte e cinco por cento) do valor mensal.
CAPITULO VIII
DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 23. A equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será composta conforme preconiza a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social.
Parágrafo único. Outros profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS poderão integrar a equipe, de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 24. A equipe técnica elaborará o Plano Individual de Atendimento - PIA, com participação da rede socioassistencial e, no que couber, com a participação da família de origem, da família acolhedora e da criança ou adolescente acolhido.
Art. 25. O acompanhamento à família dar-se-á através de:
I - visitas domiciliares;
II - atendimento psicossocial;
III - encontros para troca de experiências entre as famílias acolhedoras.
Art. 26. O acompanhamento das crianças e adolescentes em acolhimento e processo de reintegração familiar será realizado pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.
Art. 27. São obrigações da coordenação do Serviço Família Acolhedora:
I - Planejar, regular e orientar a execução do Serviço Família Acolhedora;
II - Encaminhar o Termo de adesão da família acolhedora para assinatura do Secretário Municipal de Assistência Social;
III - Encaminhar o Termo de Desligamento da família acolhedora para ciência e controle da Secretara Municipal de Assistência Social;
IV- Manter o prontuário junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, constando: data da inserção da família acolhedora; nome, RG; CPF do responsável; endereço da família acolhedora; nome da criança(s)/adolescente(s) acolhido(s); período de acolhimento; valor do subsídio e informações bancárias do responsável para depósito;
V - Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços Família Acolhedora;
VI - Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos, com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações do Serviço Família Acolhedora;
VII - Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento do Serviço Família Acolhedora;
VIII - Promover e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos relacionados ao SUAS e que venham agregar valor ao Serviço Família Acolhedora;
IX - Definir em conjunto com as demais equipes, qual o(s) serviço(s) que acompanharão a criança ou adolescente, após o desacolhimento.
§ 1° A equipe técnica fornecerá ao Juízo da Infância e Juventude relatório trimestral sobre a situação da criança ou adolescente acolhido e informará quanto à possibilidade ou não de reintegração familiar.
§ 2° Sem prejuízo no disposto no parágrafo anterior, sempre que solicitado pela autoridade judiciária, a equipe técnica prestará informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido.
CAPITULO IX
DOS DIREITOS DA FAMÍLIA DE ORIGEM
Art. 28. São direitos da família de origem, nuclear ou extensa:
I - contato inicial com a equipe técnica, salvo nos casos de restrição judicial nesse sentido, para esclarecimento do que é acolhimento familiar, seus termos e regras;
II - participação no processo de adaptação da criança/adolescente na família acolhedora, fornecendo informações sobre seus hábitos e costumes;
III - participação em espaços proporcionados pela equipe técnica para troca de experiências entre famílias de origem, ampliada e extensa;
IV - acompanhamento, com entrevistas e visitas domiciliares periódicas, articuladas com o planejamento realizado para superação das vulnerabilidades da família;
V - encontros periódicos, semanais, com o (os) filho (os) ou a (as) filha(as).
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O descumprimento de qualquer das obrigações contidas nesta Lei implicará o descadastramento da família desse Serviço, com o ressarcimento de valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 30. A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço.
Art. 31. A família acolhedora, em nenhuma hipótese, poderá se ausentar do Município com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia comunicação á Equipe Técnica do Serviço.
Art. 32. O Serviço Família Acolhedora de Barra do Ouro - TO será regido por esta Lei, pela Lei n° 8.069/90 e n° 8.742/1993, pela Resolução n°. 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e, ainda, pelas Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento a Crianças e Adolescentes, documento aprovado pela Resolução Conjunta do CNAS e CONANDA n°. 01/2009.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3º/2024".
A GESTORA DO FMAS, LUSINETE PEREIRA DE SOUZA DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
ZERICO SHOW PRODUÇÕES E COM VEREJ DE PROD DE INFORMATICA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 12.985.513/0001-88, estabelecida no endereço 104 SUL, RUA SE 05, LT. 21 SALA 06 A 09, 0, PLANO DIRETOR SUL, 77.020-018, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
HD EXTERNO 1TB USB 3.0 STKM1000400 |
4,0000 |
UN |
315,0000 |
1.260,0000 |
|
1/2 |
CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E 100% COBRE HOMOLOGADO PELA ANATEL AZUL 305 METROS |
5,0000 |
UN |
315,0000 |
1.575,0000 |
|
1/3 |
HD PARA COMPUTADOR 1TB SATA 3 7200 RPM P/ COMPUTADOR ST1000DM010 |
5,0000 |
UN |
165,0000 |
825,0000 |
|
1/4 |
HD PARA COMPUTADOR 500GB SATA 3 7200 RPM P/ COMPUTADOR ST500DM009 |
5,0000 |
UN |
100,0000 |
500,0000 |
|
1/5 |
SSD 120GB SATA 450MB/S SV300S37A/120G |
10,0000 |
UN |
75,0000 |
750,0000 |
|
1/6 |
SSD 240GB SATA SA400S37/240G |
10,0000 |
UN |
148,0000 |
1.480,0000 |
|
1/7 |
MEMORIA DDR3 – 4GB 1600 MHZ CL11 KCP3L16NS8/4 |
10,0000 |
UN |
84,0000 |
840,0000 |
|
1/8 |
MEMORIA DDR3 – 8GB 1600 MHZ KCP316ND8/8 |
10,0000 |
UN |
130,0000 |
1.300,0000 |
|
1/9 |
MEMORIA DDR4 – 4GB 2400 MHZ CL17 KVR24N17S6/4 |
10,0000 |
UN |
80,0000 |
800,0000 |
|
1/10 |
MEMOIRIA DDR4 - 8GB 2400 MHZ KVR24N17S8/8 |
10,0000 |
UN |
128,0000 |
1.280,0000 |
|
1/11 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1200 DDR4 CHIPSET H510 |
5,0000 |
UN |
322,0000 |
1.610,0000 |
|
1/12 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1155 DDR3 P8H61-M LX CHIPSET H61 |
5,0000 |
UN |
189,0000 |
945,0000 |
|
1/13 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1151 DDR4 PRIME H310M-E |
5,0000 |
UN |
259,0000 |
1.295,0000 |
|
1/14 |
PROCESSADOR LGA 1151 CORE I3 7100 7ª GERAÇÃO |
5,0000 |
UN |
350,0000 |
1.750,0000 |
|
1/15 |
PROCESSADOR LGA 1200 CORE I3 10100 10ª GERAÇÃO |
5,0000 |
UN |
425,0000 |
2.125,0000 |
|
1/16 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 150 MBPS TL-WN722N |
5,0000 |
UN |
49,0000 |
245,0000 |
|
1/17 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 300 MBPS TL-WN822N |
5,0000 |
UN |
85,0000 |
425,0000 |
|
1/18 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 3.0 ACTION A1200 DUAL BAND |
10,0000 |
UN |
119,0000 |
1.190,0000 |
|
1/19 |
PLACA DE REDE WIFI PCI-E 300 MBPS TL-WN881ND |
5,0000 |
UN |
83,0000 |
415,0000 |
|
1/20 |
PLACA DE REDE LAN PCI-E GIGABIT REV. 4.0 TG-3468 |
5,0000 |
UN |
65,0000 |
325,0000 |
|
1/21 |
CONVRSOR DE REDE USB P/ RJ45 GIGABIT UE300 |
5,0000 |
UN |
85,0000 |
425,0000 |
|
1/22 |
ROTEADOR WIFI 300 MBPS 2 ANTENAS TL-WR829N |
5,0000 |
UN |
82,0000 |
410,0000 |
|
1/23 |
ROTEADOR WIFI 1200 MBPS 4 ANTENAS |
5,0000 |
UN |
160,0000 |
800,0000 |
|
1/24 |
ROTEADOR WIFI 1200 MBPS AC GIGABIT 4 ANTENAS ARCHER A6 MU-MIMO |
5,0000 |
UN |
240,0000 |
1.200,0000 |
|
1/25 |
REPETIDOR WIFI 1200 MBPS DE PAREDE DUAL BAND |
2,0000 |
UN |
162,0000 |
324,0000 |
|
1/26 |
SWITCH LAN 8 PORTAS GIGABIT LS108G |
5,0000 |
UN |
130,0000 |
650,0000 |
|
1/27 |
CONECTOR RJ45 MACHO CAT5E |
300,0000 |
UN |
0,2500 |
75,0000 |
|
1/28 |
FONTE ATX 350W 24 PINOS |
15,0000 |
UN |
76,0000 |
1.140,0000 |
|
1/29 |
FONTE ATX REAL 500W 24 PINOS AUTOMÁTICA 80 PLUS BRONZE |
5,0000 |
UN |
249,0000 |
1.245,0000 |
|
1/30 |
FONTE PARA NOTEBOOK 19V 3.42 AMPERE PINO 5.5 X 2.5 MM |
5,0000 |
UN |
55,0000 |
275,0000 |
|
1/31 |
BATERIA ESTACIONÁRIA PARA NOBREAK 12V 7 AMPERE VRLA TECNOLOGIA AGM |
10,0000 |
UN |
67,0000 |
670,0000 |
|
1/32 |
BATERIA DE LITHIUM 3V CR2032 |
20,0000 |
UN |
2,5000 |
50,0000 |
|
1/33 |
PILHA ALCALINA AA (PAR) |
20,0000 |
UN |
8,0000 |
160,0000 |
|
1/34 |
PILHA ALCALINA AAA (PAR) |
20,0000 |
UN |
8,0000 |
160,0000 |
|
1/35 |
CABO USB PARA IMPRESSORA 1.8 METROS |
5,0000 |
UN |
10,0000 |
50,0000 |
|
1/36 |
CABO HDMI 2 METROS |
3,0000 |
UN |
15,0000 |
45,0000 |
|
1/37 |
CABO HDMI 5 METROS |
3,0000 |
UN |
32,0000 |
96,0000 |
|
1/38 |
CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR 5W ALIMENTAÇÃO USB |
5,0000 |
UN |
28,0000 |
140,0000 |
|
1/39 |
TECLADO BÁSICO USB ABNT2 PRETO SLIM TC065 |
10,0000 |
UN |
27,0000 |
270,0000 |
|
1/40 |
MOUSE BÁSICO OPTICO USB 1200 DPI PRETO |
10,0000 |
UN |
11,0000 |
110,0000 |
|
1/41 |
MOUSE SEM FIO 2.4GHZ 1000DPI PRETO M185 |
5,0000 |
UN |
54,0000 |
270,0000 |
|
1/42 |
KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO ABNT2 SLIM MULTIMÍDIA MK270 CODIGO ANATEL 4345-13-3229 |
5,0000 |
UN |
139,0000 |
695,0000 |
|
1/43 |
ROLO PRESSOR TN880 PARA REPARO DA BROTHER 5652 |
10,0000 |
UN |
79,0000 |
790,0000 |
|
1/44 |
PELÍCULA PARA REPARO DO FUSOR BROTHER 5652 |
10,0000 |
UN |
55,0000 |
550,0000 |
|
1/45 |
BANDEJA DUPLEX PARA BROTHER DCP L5652 ORIGINAL LY5694001 |
5,0000 |
UN |
235,0000 |
1.175,0000 |
|
1/46 |
UNIDADE FUSOR COMPLETO ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONA BROTHER DCP 5652 |
4,0000 |
UN |
700,0000 |
2.800,0000 |
|
1/47 |
PLACA FONTE DE BAIXA ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 5652 |
3,0000 |
UN |
650,0000 |
1.950,0000 |
|
1/48 |
PLACA LÓGICA PRINCIPAL ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONA BROTHER 5652 |
3,0000 |
UN |
690,0000 |
2.070,0000 |
|
1/49 |
CAIXA DE MANUTENÇÃO/ LIXEIRA DE FELTROS ORIGINAL PARA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
77,0000 |
385,0000 |
|
1/50 |
CABEÇA DE IMPRESSÃO ORIGINAL PARA EPSON L3250 |
3,0000 |
UN |
405,0000 |
1.215,0000 |
|
1/51 |
KIT PICKUP ROLLER E ROLETE DE RETARDO DA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
46,0000 |
230,0000 |
|
1/52 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-3472 12.000 PÁGINAS |
40,0000 |
UN |
48,0000 |
1.920,0000 |
|
1/53 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTHER DR-3440 |
20,0000 |
UN |
55,0000 |
1.100,0000 |
|
1/54 |
REFIL DE TINTA EPSON T544120 PRETO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/55 |
REFIL DE TINTA EPSON T544220 CIANO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/56 |
REFIL DE TINTA EPSON T544320 MAGENTA ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/57 |
REFIL DE TINTA EPSON T544420 AMARELO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
|
|
|
|
Total |
48.300,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de BARRA DO OURO-TO, aos 13/06/2024.
LUSINETE PEREIRA DE SOUZA DE ARAUJO
GESTORA DO FMAS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 6º/2024".
A GESTORA DO FME, MARIA JOSE COELHO FRAGOSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
TECNO WORK VENDAS E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 46.690.973/0001-09, estabelecida no endereço RUA 5, PLANO DIRETOR SUL, 77.020-18 , PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
|
LOTE/ ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO: Especificação Mínima: Com Processador que Possua No Mínimo 4 Núcleos, 4 Thereads E Frequência De 3.0 Ghz / Possuir 1 Disco SSD com capacidade mínima de armazenamento de 240Gb ou superior, com velocidade de leitura de no mínimo 560 MB/s e velocidade de gravação de no mínimo 530 MB/s, com memória cache de no mínimo 512 MB Low Power DDR4 / Memória RAM De 8GB ou superior / A Placa Principal Deve Ter Arquitetura Atx, Microatx, Btx Ou Microbtx, Deve Possuir Pelo Menos 1 Slot Pci-Express 2.0 X16 Ou Superior. Deve Possuir Vídeo Integrado Compartilhado Ou Dedicado De No Mínimo De 1GB De Memória / Possuir Suporte Ao Microsoft Di-Rectx 10.1 Ou Superior / Suportar Monitor Estendido / Possuir No Mínimo 2 Saídas De Vídeo Sendo Pelo Menos 1 Digital Do Tipo Hdmi Ou Display Port / Deve Possuir Porta De Rede LAN Gigabit / O Teclado deve ser Multimídia com Alimentação via USB, Deve ser na cor Preto, Deve ser no padrão ABNT2, Deve ser resistente a respingos, Deve possuir tecla de acesso a calculadora, Teclas macias e silenciosas, Teclas de controle para media center, Tecla de função FN, Tecnologia Quiet Touch, comprimento do fio não inferior a 1,9m / Mouse Óptico com rastreamento óptico de no mínimo 1000 dpi, deve possuir Roda de rolagem (scroll), Alimentação via USB, Deve ser na cor Preto, Comprimento do fio não inferior a 1,8m / Monitor De Led 21 Polegadas (Ou Superior) com resolução 1920 x 1080 ou superior, relação de aspecto de 16:9, brilho 250 cd/m2, painel IPS / Interface Wifi-6 Dual Band Padrão 802.11ax/ac/n/a / Sistema Operacional Windows Pro (64 Bits) em sua versão mais recente / Fonte ATX 450W 80 Plus Bronze PFC Ativo Bivolt Automático / Gabinete Na Cor Preta com sensor de intrusão / Todos Os Equipamentos Ofertados (Gabinete, Teclado, Mouse E Monitor) Devem Possuir Gradações Neutras Na Cor Preta Ou Cinza, e Manter O Mesmo Padrão De Cor / Todos Os Componentes Do Produto Deverão Ser Novos, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento / Garantia de 12 Meses comprovada através de declaração do proponente / O proponente deve apresentar um catálogo ou folder, de origem pública, que inclua marca e modelo, comprovando a especificação de todos os itens. Montagens não serão aceitas. |
OEM/AOC |
10,0000 |
UN |
3.500,0000 |
35.000,0000 |
|
1/2 |
MONITOR 21.5 POLEGADAS: Deve possuir tamanho mínimo de 21.5 Polegadas / Formato Widescreen / Proporção 16:9 / Tempo de resposta não superior a 5 ms / Tecnologia Antirreflexo / Resolução Full HD 1920 x 1080 / Brilho 200 cd/m² / Deve possuir portas de entrada de vídeo HDMI e VGA / Relação de contraste estático deve ser 1.000:1 ou superior /A alimentação deve ser bivolt automático através de fonte interna / Deve possuir certificações CE, CB, FCC, cTUVs, Win 8/8_1, Win 10, INMETRO / Deve possuir furação padrão VESA / Deve possuir ajuste de inclinação entre -3,5º e 13,5º / Garantia de 12 meses / O proponente deve apresentar um catálogo ou folder, de origem pública, que inclua marca e modelo, comprovando a especificação de todos os itens. Montagens não serão aceitas. |
AOC |
2,0000 |
UN |
850,0000 |
1.700,0000 |
|
1/3 |
NOBREAK 700VA: Nobreak Com Potência Mínima De 700va / Tensão De Entrada Bivolt Automático / Tensão De Saída 115v / Frequência De 50 Ou 60 Hz / Forma De Onda Semi-Senoidal / Deve Possuir Circuito Desmagnetizador / Deve Possuir Tecnologia Smd / Deve Possuir Filtro De Linha Integrado / Deve Possuir Microprocessador Cisc / Flash / True Rms / Deve Possuir 6 Tomadas De Saída Ou Superior / Deve Possuir Proteção Contra Surtos Elétricos E Sobrecarga / Garantia 12 Meses / O proponente deve apresentar um catálogo ou folder, de origem pública, que inclua marca e modelo, comprovando |
TS SHARA |
10,0000 |
UN |
790,0000 |
7.900,0000 |
|
1/4 |
ESTABILIZADOR: Estabilizador Com Potência De 300va, Entrada 115 A 230v Bivolt Automático E Saída 115v, 4 Tomadas De Saída No Padrão Nbr 14136 / Deve ser apresentado o catálogo ou folder que conste marca e modelo e comprove a especificação do item, não será aceito montagens. |
COLETEK |
4,0000 |
UN |
230,0000 |
920,0000 |
|
1/5 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR JATO DE TINTA ECOTANK: Tecnologia de jato de tinta MicroPiezo Heat-FreeTM de 4 cores (CMYK) / Resolução máxima de impressão Até 5.760 dpi x 1.440 dpi / Velocidade máxima de impressão 33 ppm em preto e 15 ppm em cores / Velocidade de impressão de no mínimo 10 ppm em preto e 5 ppm em cores / Velocidade de cópia de no mínimo 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores / Resolução de cópia de 1.200 dpi x 2.400 dpi / Digitalização do tipo Base plana com sensor de linhas CIS colorido / Área de digitalização de no mínimo 21,6 cm x 29,7 cm / Resolução da digitalização de 1.200 dpi x 2.400 dpi ou superior / Conectividade Wifi6 e Wifi-Direct / Interface USB 2.0 / Deve ser compatível com os Protocolos de impressão TCP/IPv4 e TCP/IPv6 / a alimentação deve ser bivolt automático / A reposição de tintas deve ser através do sistema ecotank, com reservatórios individuais para as cores Preto, Ciano, Magenta e Amarelo / O kit abastecido deve ter rendimento médio de 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas / Deve possuir garantia de no mínimo 12 meses / Deve possuir assistência técnica autorizada no Tocantins comprovada através de declaração do proponente / O proponente deve apresentar catálogo ou folder que conste marca e modelo e comprove a especificação de todos os itens, não será aceito montagens. |
EPSON |
2,0000 |
UN |
1.900,0000 |
3.800,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
58.020,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BARRA DO OURO-TO, aos 13/06/2024.
MARIA JOSE COELHO FRAGOSO
GESTOR DO FME
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 7º/2024".
A GESTORA DO FME, MARIA JOSE COELHO FRAGOSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Unidades, declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
ZERICO SHOW PRODUÇÕES E COM VEREJ DE PROD DE INFORMATICA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 12.985.513/0001-88, estabelecida no endereço 104 SUL, RUA SE 05, LT. 21 SALA 06 A 09, 0, PLANO DIRETOR SUL, 77.020-018, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
HD EXTERNO 1TB USB 3.0 STKM1000400 |
3,0000 |
UN |
315,0000 |
945,0000 |
|
1/2 |
CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E 100% COBRE HOMOLOGADO PELA ANATEL AZUL 305 METROS |
5,0000 |
UN |
315,0000 |
1.575,0000 |
|
1/3 |
HD PARA COMPUTADOR 1TB SATA 3 7200 RPM P/ COMPUTADOR ST1000DM010 |
5,0000 |
UN |
165,0000 |
825,0000 |
|
1/4 |
HD PARA COMPUTADOR 500GB SATA 3 7200 RPM P/ COMPUTADOR ST500DM009 |
5,0000 |
UN |
100,0000 |
500,0000 |
|
1/5 |
SSD 120GB SATA 450MB/S SV300S37A/120G |
10,0000 |
UN |
75,0000 |
750,0000 |
|
1/6 |
SSD 240GB SATA SA400S37/240G |
10,0000 |
UN |
148,0000 |
1.480,0000 |
|
1/7 |
MEMORIA DDR3 – 4GB 1600 MHZ CL11 KCP3L16NS8/4 |
10,0000 |
UN |
81,0000 |
810,0000 |
|
1/8 |
MEMORIA DDR3 – 8GB 1600 MHZ KCP316ND8/8 |
10,0000 |
UN |
126,0000 |
1.260,0000 |
|
1/9 |
MEMORIA DDR4 – 4GB 2400 MHZ CL17 KVR24N17S6/4 |
10,0000 |
UN |
80,0000 |
800,0000 |
|
1/10 |
MEMOIRIA DDR4 - 8GB 2400 MHZ KVR24N17S8/8 |
10,0000 |
UN |
118,0000 |
1.180,0000 |
|
1/11 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1200 DDR4 CHIPSET H510 |
5,0000 |
UN |
298,0000 |
1.490,0000 |
|
1/12 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1155 DDR3 P8H61-M LX CHIPSET |
5,0000 |
UN |
189,0000 |
945,0000 |
|
1/13 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1151 DDR4 PRIME H310M-E |
5,0000 |
UN |
250,0000 |
1.250,0000 |
|
1/14 |
PROCESSADOR LGA 1151 CORE I3 7100 7ª GERAÇÃO |
5,0000 |
UN |
350,0000 |
1.750,0000 |
|
1/15 |
PROCESSADOR LGA 1200 CORE I3 10100 10ª GERAÇÃO |
5,0000 |
UN |
425,0000 |
2.125,0000 |
|
1/16 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 150 MBPS TL-WN722N |
5,0000 |
UN |
49,0000 |
245,0000 |
|
1/17 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 300 MBPS TL-WN822N |
5,0000 |
UN |
82,0000 |
410,0000 |
|
1/18 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 3.0 ACTION A1200 DUAL |
10,0000 |
UN |
112,0000 |
1.120,0000 |
|
1/19 |
PLACA DE REDE WIFI PCI-E 300 MBPS TL-WN881ND |
5,0000 |
UN |
82,0000 |
410,0000 |
|
1/20 |
PLACA DE REDE LAN PCI-E GIGABIT REV. 4.0 TG-3468 |
5,0000 |
UN |
65,0000 |
325,0000 |
|
1/21 |
CONVRSOR DE REDE USB P/ RJ45 GIGABIT UE300 |
5,0000 |
UN |
85,0000 |
425,0000 |
|
1/22 |
ROTEADOR WIFI 300 MBPS 2 ANTENAS TL-WR829N |
5,0000 |
UN |
82,0000 |
410,0000 |
|
1/23 |
ROTEADOR WIFI 1200 MBPS 4 ANTENAS |
5,0000 |
UN |
157,0000 |
785,0000 |
|
1/24 |
ROTEADOR WIFI 1200 MBPS AC GIGABIT 4 ANTENAS ARCHER A6 MU- MIMO |
5,0000 |
UN |
236,0000 |
1.180,0000 |
|
1/25 |
REPETIDOR WIFI 1200 MBPS DE PAREDE DUAL BAND |
2,0000 |
UN |
158,0000 |
316,0000 |
|
1/26 |
SWITCH LAN 8 PORTAS GIGABIT LS108G |
5,0000 |
UN |
124,0000 |
620,0000 |
|
1/27 |
CONECTOR RJ45 MACHO CAT5E |
300,0000 |
UN |
0,2500 |
75,0000 |
|
1/28 |
FONTE ATX 350W 24 PINOS |
15,0000 |
UN |
76,0000 |
1.140,0000 |
|
1/29 |
FONTE ATX REAL 500W 24 PINOS AUTOMÁTICA 80 PLUS BRONZE |
5,0000 |
UN |
249,0000 |
1.245,0000 |
|
1/30 |
FONTE PARA NOTEBOOK 19V 3.42 AMPERE PINO 5.5 X 2.5MM |
5,0000 |
UN |
55,0000 |
275,0000 |
|
1/31 |
BATERIA ESTACIONÁRIA PARA NOBREAK 12V 7 AMPERE VRLA TECNOLOGIA AGM |
10,0000 |
UN |
67,0000 |
670,0000 |
|
1/32 |
BATERIA DE LITHIUM 3V CR2032 |
20,0000 |
UN |
2,5000 |
50,0000 |
|
1/33 |
PILHA ALCALINA AA (PAR) |
20,0000 |
UN |
8,0000 |
160,0000 |
|
1/34 |
PILHA ALCALINA AAA (PAR) |
20,0000 |
UN |
8,0000 |
160,0000 |
|
1/35 |
CABO USB PARA IMPRESSORA 1.8 METROS |
5,0000 |
UN |
10,0000 |
50,0000 |
|
1/36 |
CABO HDMI 2 METROS |
5,0000 |
UN |
15,0000 |
75,0000 |
|
1/37 |
CABO HDMI 5 METROS |
5,0000 |
UN |
32,0000 |
160,0000 |
|
1/38 |
CABO VGA DB15 PARA MONITOR COM FILTRO 2 METROS |
5,0000 |
UN |
15,0000 |
75,0000 |
|
1/39 |
CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR 5W ALIMENTAÇÃO USB |
5,0000 |
UN |
28,0000 |
140,0000 |
|
1/40 |
TECLADO BÁSICO USB ABNT2 PRETO SLIM TC065 |
10,0000 |
UN |
27,0000 |
270,0000 |
|
1/41 |
MOUSE BÁSICO OPTICO USB 1200 DPI PRETO |
10,0000 |
UN |
11,0000 |
110,0000 |
|
1/42 |
MOUSE SEM FIO 2.4GHZ 1000DPI PRETO M185 |
5,0000 |
UN |
54,0000 |
270,0000 |
|
1/43 |
KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO ABNT2 SLIM MULTIMÍDIA MK270 CODIGO ANATEL 4345-13-3229 |
5,0000 |
UN |
139,0000 |
695,0000 |
|
1/44 |
ROLO PRESSOR PARA REPARO DO FUSOR BROTHER DCP L2540 |
10,0000 |
UN |
57,0000 |
570,0000 |
|
1/45 |
ROLO DE FUSÃO PARA REPARO DO FUSOR BROTHER DPC L2540 |
10,0000 |
UN |
39,0000 |
390,0000 |
|
1/46 |
BANDEJA DUPLEX PARA BROTHER DCP L2540DW ORIGINAL LY2166012 |
5,0000 |
UN |
156,0000 |
780,0000 |
|
1/47 |
ROLO PRESSOR TN880 PARA REPARO DA BROTHER 5652 |
10,0000 |
UN |
74,0000 |
740,0000 |
|
1/48 |
PELÍCULA PARA REPARO DO FUSOR BROTHER 5652 |
10,0000 |
UN |
55,0000 |
550,0000 |
|
1/49 |
BANDEJA DUPLEX PARA BROTHER DCP L5652 ORIGINAL LY5694001 |
5,0000 |
UN |
235,0000 |
1.175,0000 |
|
1/50 |
UNIDADE FUSOR COMPLETO ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP 2540 |
5,0000 |
UN |
490,0000 |
2.450,0000 |
|
1/51 |
UNIDADE FUSOR COMPLETO ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP 5652 |
5,0000 |
UN |
693,0000 |
3.465,0000 |
|
1/52 |
PLACA FONTE DE BAIXA ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 2540 |
3,0000 |
UN |
400,0000 |
1.200,0000 |
|
1/53 |
PLACA FONTE DE BAIXA ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 5652 |
3,0000 |
UN |
650,0000 |
1.950,0000 |
|
1/54 |
PLACA LÓGICA PRINCIPAL ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 2540 |
3,0000 |
UN |
432,0000 |
1.296,0000 |
|
1/55 |
PLACA LÓGICA PRINCIPAL ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 5652 |
3,0000 |
UN |
690,0000 |
2.070,0000 |
|
1/56 |
REFIL COM PÓ DE TONER PARA RECARGA COMPATÍVEL COM BROTHER UNIVERSAL 1K |
10,0000 |
UN |
68,0000 |
680,0000 |
|
1/57 |
CAIXA DE MANUTENÇÃO/ LIXEIRA DE FELTROS ORIGINAL PARA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
77,0000 |
385,0000 |
|
1/58 |
CABEÇA DE IMPRESSÃO ORIGINAL PARA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
405,0000 |
2.025,0000 |
|
1/59 |
KIT PICKUP ROLLER E ROLETE DE RETARDO DA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
46,0000 |
230,0000 |
|
1/60 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-3472 12.000 PÁGINAS |
40,0000 |
UN |
45,0000 |
1.800,0000 |
|
1/61 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-2370 2.600 PÁGINAS |
40,0000 |
UN |
20,0000 |
800,0000 |
|
1/62 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTHER DR-3440 |
20,0000 |
UN |
55,0000 |
1.100,0000 |
|
1/63 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTHER DR-2340 |
20,0000 |
UN |
39,0000 |
780,0000 |
|
1/64 |
REFIL DE TINTA EPSON T544120 PRETO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/65 |
REFIL DE TINTA EPSON T544220 CIANO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/66 |
REFIL DE TINTA EPSON T544320 MAGENTA ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/67 |
REFIL DE TINTA EPSON T544420 AMARELO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
57.907,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BARRA DO OURO-TO, aos 13/06/2024.
MARIA JOSE COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FME
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11º/2024".
O GESTOR DO FMS, VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Unidade, declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
TECNO WORK VENDAS E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 46.690.973/0001-09, estabelecida no endereço RUA 5, PLANO DIRETOR SUL, 77.020-18 , PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO: Especificação Mínima: Com Processador que Possua No Mínimo 4 Núcleos, 4 Thereads E Frequência De 3.0 Ghz / Possuir 1 Disco SSD com capacidade mínima de armazenamento de 240Gb ou superior, com velocidade de leitura de no mínimo 560 MB/s e velocidade de gravação de no mínimo 530 MB/s, com memória cache de no mínimo 512 MB Low Power DDR4 / Memória RAM De 8GB ou superior / A Placa Principal Deve Ter Arquitetura Atx, Microatx, Btx Ou Microbtx, Deve Possuir Pelo Menos 1 Slot Pci-Express 2.0 X16 Ou Superior. Deve Possuir Vídeo Integrado Compartilhado Ou Dedicado De No Mínimo De 1GB De Memória / Possuir Suporte Ao Microsoft Di-Rectx 10.1 Ou Superior / Suportar Monitor Estendido / Possuir No Mínimo 2 Saídas De Vídeo Sendo Pelo Menos 1 Digital Do Tipo Hdmi Ou Display Port / Deve Possuir Porta De Rede LAN Gigabit / O Teclado deve ser Multimídia com Alimentação via USB, Deve ser na cor Preto, Deve ser no padrão ABNT2, Deve ser resistente a respingos, Deve possuir tecla de acesso a calculadora, Teclas macias e silenciosas, Teclas de controle para media center, Tecla de função FN, Tecnologia Quiet Touch, comprimento do fio não inferior a 1,9m / Mouse Óptico com rastreamento óptico de no mínimo 1000 dpi, deve possuir Roda de rolagem (scroll), Alimentação via USB, Deve ser na cor Preto, Comprimento do fio não inferior a 1,8m / Monitor De Led 21 Polegadas (Ou Superior) com resolução 1920 x 1080 ou superior, relação de aspecto de 16:9, brilho 250 cd/m2, painel IPS / Interface Wifi-6 Dual Band Padrão 802.11ax/ac/n/a / Sistema Operacional Windows Pro (64 Bits) em sua versão mais recente / Fonte ATX 450W 80 Plus Bronze PFC Ativo Bivolt Automático / Gabinete Na Cor Preta com sensor de intrusão / Todos Os Equipamentos Ofertados (Gabinete, Teclado, Mouse E Monitor) Devem Possuir Gradações Neutras Na Cor Preta Ou Cinza, e Manter O Mesmo Padrão De Cor / Todos Os Componentes Do Produto Deverão Ser Novos, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento / Garantia de 12 Meses comprovada através de declaração do proponente / O proponente deve apresentar um catálogo ou folder, de origem pública, que inclua marca e modelo, comprovando a especificação de todos os itens. Montagens não serão aceitas. |
OEM/AOC |
10,0000 |
UN |
3.500,0000 |
35.000,0000 |
|
1/2 |
MONITOR 21.5 POLEGADAS: Deve possuir tamanho mínimo de 21.5 Polegadas / Formato Widescreen / Proporção 16:9 / Tempo de resposta não superior a 5 ms / Tecnologia Antirreflexo / Resolução Full HD 1920 x 1080 / Brilho 200 cd/m² / Deve possuir portas de entrada de vídeo HDMI e VGA / Relação de contraste estático deve ser 1.000:1 ou superior /A alimentação deve ser bivolt automático através de fonte interna / Deve possuir certificações CE, CB, FCC, cTUVs, Win 8/8_1, Win 10, INMETRO / Deve possuir furação padrão VESA / Deve possuir ajuste de inclinação entre -3,5º e 13,5º / Garantia de 12 meses / O proponente deve apresentar um catálogo ou folder, de origem pública, que inclua marca e modelo, comprovando a especificação de todos os itens. Montagens não serão aceitas. |
AOC |
2,0000 |
UN |
850,0000 |
1.700,0000 |
|
1/3 |
NOBREAK 700VA: Nobreak Com Potência Mínima De 700va / Tensão De Entrada Bivolt Automático / Tensão De Saída 115v / Frequência De 50 Ou 60 Hz / Forma De Onda Semi-Senoidal / Deve Possuir Circuito Desmagnetizador / Deve Possuir Tecnologia Smd / Deve Possuir Filtro De Linha Integrado / Deve Possuir Microprocessador Cisc / Flash / True Rms / Deve Possuir 6 Tomadas De Saída Ou Superior / Deve Possuir Proteção Contra Surtos Elétricos E Sobrecarga / Garantia 12 Meses / O proponente deve apresentar um catálogo ou folder, de origem pública, que inclua marca e modelo, comprovando a especificação de todos os itens. Montagens não serão aceitas |
TS SHARA |
10,0000 |
UN |
790,0000 |
7.900,0000 |
|
1/4 |
ESTABILIZADOR: Estabilizador Com Potência De 300va, Entrada 115 A 230v Bivolt Automático E Saída 115v, 4 Tomadas De Saída No Padrão Nbr 14136 / Deve ser apresentado o catálogo ou folder que conste marca e modelo e comprove a especificação do item, não será aceito montagens. |
COLETEK |
4,0000 |
UN |
230,0000 |
920,0000 |
|
1/5 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR JATO DE TINTA ECOTANK: Tecnologia de jato de tinta MicroPiezo Heat-FreeTM de 4 cores (CMYK) / Resolução máxima de impressão Até 5.760 dpi x 1.440 dpi / Velocidade máxima de impressão 33 ppm em preto e 15 ppm em cores / Velocidade de impressão de no mínimo 10 ppm em preto e 5 ppm em cores / Velocidade de cópia de no mínimo 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores / Resolução de cópia de 1.200 dpi x 2.400 dpi / Digitalização do tipo Base plana com sensor de linhas CIS colorido / Área de digitalização de no mínimo 21,6 cm x 29,7 cm / Resolução da digitalização de 1.200 dpi x 2.400 dpi ou superior / Conectividade Wifi6 e Wifi-Direct / Interface USB 2.0 / Deve ser compatível com os Protocolos de impressão TCP/IPv4 e TCP/IPv6 / a alimentação deve ser bivolt automático / A reposição de tintas deve ser através do sistema ecotank, com reservatórios individuais para as cores Preto, Ciano, Magenta e Amarelo / O kit abastecido deve ter rendimento médio de 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas / Deve possuir garantia de no mínimo 12 meses / Deve possuir assistência técnica autorizada no Tocantins comprovada através de declaração do proponente / O proponente deve apresentar catálogo ou folder que conste marca e modelo e comprove a especificação de todos os itens, não será aceito montagens. |
EPSON |
2,0000 |
UN |
1.900,0000 |
3.800,0000 |
|
1/6 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: Impressora multifunção (impressão, scanner e cópias) com Método de impressão Laser eletrofotográfico / Display LCD de 2 linhas / A bandeja de entrada deve suportar papel de tamanho até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) / Velocidade de impressão de 32 ppm ou superior / Resolução de impressão Até 2400x600 dpi ou superior / Deve possuir Memória de no mínimo 32 MB / Deve possuir Capacidade de impressão duplex, inclusive em papel de tamanho ofício / A bandeja principal deve possuir capacidade para no mínimo 250 folhas / Deve possuir alimentador automático de papeis (ADF) com capacidade para 35 folhas ou mais / Deve possuir Interfaces padrão Wireless 802.11b/g/n, Ethernet e USB / Velocidade da cópia deve ser de no mínimo 32 cpm ou superior / deve possuir função de ampliação e redução do tamanho da cópia / deve possuir capacidade de digitalização direta para e-mail e tecnologia de digitalização OCR / Deve possuir compatibilidade para operação através de dispositivos móveis / Deve suportar ciclo mensal de 10 mil páginas ou superior / Deve acompanhar cartucho de toner original / Deve possuir garantia de no mínimo 12 meses / Deve possuir assistência técnica autorizada no Tocantins comprovada através de declaração do proponente / O proponente deve apresentar catálogo ou folder que conste marca e modelo e comprove a especificação de todos os itens, não será aceito montagens. |
BROTHER |
1,0000 |
UN |
4.350,0000 |
4.350,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
53.670,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de BARRA DO OURO-TO, aos 13/06/2024.
VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA
GESTOR DO FMS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12º/2024".
A GESTOR DO FMS, VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Unidade, declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 DISPENSAR da Lei 14.133/21-Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
ZERICO SHOW PRODUÇÕES E COM VEREJ DE PROD DE INFORMATICA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 12.985.513/0001-88, estabelecida no endereço 104 SUL, RUA SE 05, LT. 21 SALA 06 A 09, 0, PLANO DIRETOR SUL, 77.020-018, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
HD EXTERNO 1TB USB 3.0 STKM1000400 |
4,0000 |
UN |
315,0000 |
1.260,0000 |
|
1/2 |
CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E 100% COBRE HOMOLOGADO PELA ANATEL AZUL 305 METROS |
5,0000 |
UN |
315,0000 |
1.575,0000 |
|
1/3 |
HD PARA COMPUTADOR 1TB SATA 3 7200 RPM P/ COMPUTADOR ST1000DM010 |
5,0000 |
UN |
165,0000 |
825,0000 |
|
1/4 |
HD PARA COMPUTADOR 500GB SATA 3 7200 RPM P/ COMPUTADOR ST500DM009 |
5,0000 |
UN |
100,0000 |
500,0000 |
|
1/5 |
SSD 120GB SATA 450MB/S SV300S37A/120G |
10,0000 |
UN |
75,0000 |
750,0000 |
|
1/6 |
SSD 240GB SATA SA400S37/240G |
10,0000 |
UN |
148,0000 |
1.480,0000 |
|
1/7 |
MEMORIA DDR3 – 4GB 1600 MHZ CL11 KCP3L16NS8/4 |
10,0000 |
UN |
84,0000 |
840,0000 |
|
1/8 |
MEMORIA DDR3 – 8GB 1600 MHZ KCP316ND8/8 |
10,0000 |
UN |
130,0000 |
1.300,0000 |
|
1/9 |
MEMORIA DDR4 – 4GB 2400 MHZ CL17 KVR24N17S6/4 |
10,0000 |
UN |
80,0000 |
800,0000 |
|
1/10 |
MEMOIRIA DDR4 - 8GB 2400 MHZ KVR24N17S8/8 |
10,0000 |
UN |
128,0000 |
1.280,0000 |
|
1/11 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1200 DDR4 CHIPSET H510 |
5,0000 |
UN |
322,0000 |
1.610,0000 |
|
1/12 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1155 DDR3 P8H61-M LX CHIPSET H61 |
5,0000 |
UN |
189,0000 |
945,0000 |
|
1/13 |
PLACA MÃE SOQUETE LGA 1151 DDR4 PRIME H310M-E |
5,0000 |
UN |
259,0000 |
1.295,0000 |
|
1/14 |
PROCESSADOR LGA 1151 CORE I3 7100 7ª GERAÇÃO |
5,0000 |
UN |
350,0000 |
1.750,0000 |
|
1/15 |
PROCESSADOR LGA 1200 CORE I3 10100 10ª GERAÇÃO |
5,0000 |
UN |
425,0000 |
2.125,0000 |
|
1/16 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 150 MBPS TL-WN722N |
5,0000 |
UN |
49,0000 |
245,0000 |
|
1/17 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 300 MBPS TL-WN822N |
5,0000 |
UN |
90,0000 |
450,0000 |
|
1/18 |
ADAPTADOR DE REDE WIFI USB 3.0 ACTION A1200 DUAL BAND |
10,0000 |
UN |
119,0000 |
1.190,0000 |
|
1/19 |
PLACA DE REDE WIFI PCI-E 300 MBPS TL-WN881ND |
5,0000 |
UN |
83,0000 |
415,0000 |
|
1/20 |
PLACA DE REDE LAN PCI-E GIGABIT REV. 4.0 TG-3468 |
5,0000 |
UN |
65,0000 |
325,0000 |
|
1/21 |
CONVRSOR DE REDE USB P/ RJ45 GIGABIT UE300 |
5,0000 |
UN |
85,0000 |
425,0000 |
|
1/22 |
ROTEADOR WIFI 300 MBPS 2 ANTENAS TL-WR829N |
5,0000 |
UN |
82,0000 |
410,0000 |
|
1/23 |
ROTEADOR WIFI 1200 MBPS 4 ANTENAS |
5,0000 |
UN |
160,0000 |
800,0000 |
|
1/24 |
ROTEADOR WIFI 1200 MBPS AC GIGABIT 4 ANTENAS ARCHE A6 MU-MIMO |
5,0000 |
UN |
240,0000 |
1.200,0000 |
|
1/25 |
REPETIDOR WIFI 1200 MBPS DE PAREDE DUAL BAND |
2,0000 |
UN |
162,0000 |
324,0000 |
|
1/26 |
SWITCH LAN 8 PORTAS GIGABIT LS108G |
5,0000 |
UN |
130,0000 |
650,0000 |
|
1/27 |
CONECTOR RJ45 MACHO CAT5E |
300,0000 |
UN |
0,2500 |
75,0000 |
|
1/28 |
FONTE ATX 350W 24 PINOS |
15,0000 |
UN |
76,0000 |
1.140,0000 |
|
1/29 |
FONTE ATX REAL 500W 24 PINOS AUTOMÁTICA 80 PLUS BRONZE |
5,0000 |
UN |
249,0000 |
1.245,0000 |
|
1/30 |
FONTE PARA NOTEBOOK 19V 3.42 AMPERE PINO 5.5 X 2.5 MM |
5,0000 |
UN |
55,0000 |
275,0000 |
|
1/31 |
BATERIA ESTACIONÁRIA PARA NOBREAK 12V 7 AMPERE VRL TECNOLOGIA AGM |
10,0000 |
UN |
67,0000 |
670,0000 |
|
1/32 |
BATERIA DE LITHIUM 3V CR2032 |
20,0000 |
UN |
2,5000 |
50,0000 |
|
1/33 |
PILHA ALCALINA AA (PAR |
20,0000 |
UN |
8,0000 |
160,0000 |
|
1/34 |
PILHA ALCALINA AAA (PAR) |
20,0000 |
UN |
8,0000 |
160,0000 |
|
1/35 |
CABO USB PARA IMPRESSORA 1.8 METROS |
5,0000 |
UN |
10,0000 |
50,0000 |
|
1/36 |
CABO HDMI 2 METROS |
3,0000 |
UN |
15,0000 |
45,0000 |
|
1/37 |
CABO HDMI 5 METROS |
3,0000 |
UN |
32,0000 |
96,0000 |
|
1/38 |
CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR 5W ALIMENTAÇÃO USB |
5,0000 |
UN |
28,0000 |
140,0000 |
|
1/39 |
TECLADO BÁSICO USB ABNT2 PRETO SLIM TC065 |
10,0000 |
UN |
27,0000 |
270,0000 |
|
1/40 |
MOUSE BÁSICO OPTICO USB 1200 DPI PRETO |
10,0000 |
UN |
11,0000 |
110,0000 |
|
1/41 |
MOUSE SEM FIO 2.4GHZ 1000DPI PRETO M185 |
5,0000 |
UN |
54,0000 |
270,0000 |
|
1/42 |
KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO ABNT2 SLIM MULTIMÍDIA MK270 CODIGO ANATEL 4345-13-322 |
5,0000 |
UN |
139,0000 |
695,0000 |
|
1/43 |
ROLO PRESSOR PARA REPARO DO FUSOR BROTHER DCP L2540 |
10,0000 |
UN |
58,0000 |
580,0000 |
|
1/44 |
ROLO DE FUSÃO PARA REPARO DO FUSOR BROTHER DPC L2540 |
10,0000 |
UN |
39,0000 |
390,0000 |
|
1/45 |
BANDEJA DUPLEX PARA BROTHER DCP L2540DW ORIGINAL LY2166012 |
5,0000 |
UN |
170,0000 |
850,0000 |
|
1/46 |
ROLO PRESSOR TN880 PARA REPARO DA BROTHER 5652 |
10,0000 |
UN |
79,0000 |
790,0000 |
|
1/47 |
PELÍCULA PARA REPARO DO FUSOR BROTHER 5652 |
10,0000 |
UN |
55,0000 |
550,0000 |
|
1/48 |
BANDEJA DUPLEX PARA BROTHER DCP L5652 ORIGINAL LY5694001 |
5,0000 |
UN |
235,0000 |
1.175,0000 |
|
1/49 |
UNIDADE FUSOR COMPLETO ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP 2540 |
4,0000 |
UN |
490,0000 |
1.960,0000 |
|
1/50 |
UNIDADE FUSOR COMPLETO ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP 5652 |
2,0000 |
UN |
700,0000 |
1.400,0000 |
|
1/51 |
UNIDADE FUSOR COMPLETO ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP B7535DW |
2,0000 |
UN |
470,0000 |
940,0000 |
|
1/52 |
PLACA FONTE DE BAIXA ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 2540 |
3,0000 |
UN |
400,0000 |
1.200,0000 |
|
1/53 |
PLACA FONTE DE BAIXA ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 5652 |
3,0000 |
UN |
650,0000 |
1.950,0000 |
|
1/54 |
PLACA FONTE DE BAIXA ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP B7535DW |
2,0000 |
UN |
344,0000 |
688,0000 |
|
1/55 |
PLACA LÓGICA PRINCIPAL ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONA BROTHER 2540 |
3,0000 |
UN |
440,0000 |
1.320,0000 |
|
1/56 |
PLACA LÓGICA PRINCIPAL ORIGINAL PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER 5652 |
3,0000 |
UN |
690,0000 |
2.070,0000 |
|
1/57 |
CAIXA DE MANUTENÇÃO/ LIXEIRA DE FELTROS ORIGINAL PARA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
77,0000 |
385,0000 |
|
1/58 |
CABEÇA DE IMPRESSÃO ORIGINAL PARA EPSON L3250 |
3,0000 |
UN |
405,0000 |
1.215,0000 |
|
1/59 |
KIT PICKUP ROLLER E ROLETE DE RETARDO DA EPSON L3250 |
5,0000 |
UN |
46,0000 |
230,0000 |
|
1/60 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-3472 12.000 PÁGINAS |
30,0000 |
UN |
48,0000 |
1.440,0000 |
|
1/61 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-1060 1.000 PÁGINAS |
30,0000 |
UN |
20,0000 |
600,0000 |
|
1/62 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-2370 2.600 PÁGINAS |
30,0000 |
UN |
20,0000 |
600,0000 |
|
1/63 |
CARTUCHO TONER PARA BROTHER TN-B021 2.600 PÁGINAS |
20,0000 |
UN |
42,0000 |
840,0000 |
|
1/64 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTHER DR-3440 |
20,0000 |
UN |
55,0000 |
1.100,0000 |
|
1/65 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTHER DR-1060 |
20,0000 |
UN |
40,0000 |
800,0000 |
|
1/66 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTHER DR-2340 |
20,0000 |
UN |
39,0000 |
780,0000 |
|
1/67 |
CARTUCHO DE CILINDRO PARA BROTEHR DR-B021 |
10,0000 |
UN |
59,0000 |
590,0000 |
|
1/68 |
REFIL DE TINTA EPSON T544120 PRETO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/69 |
REFIL DE TINTA EPSON T544220 CIANO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/70 |
REFIL DE TINTA EPSON T544320 MAGENTA ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
1/71 |
REFIL DE TINTA EPSON T544420 AMARELO ORIGINAL |
20,0000 |
UN |
49,0000 |
980,0000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
58.583,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de BARRA DO OURO-TO, aos 13/06/2024.
VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA
GESTOR DO FMS