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Diário Oficial
Edição Nº
633

terça, 13 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 370/2024

PORTARIA Nº 370/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 08 de agosto de 2024.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr.: CARLOS JESUS PEREIRA JACOMES DE SOUZA, para uma viagem em Estreito – MA no dia 08.08.2024, com o objetivo de participar da premiação do Programa Amigo do Lago 2024! E na oportunidade de uma palestra sobre “Áreas protegidas e as mudanças climáticas: A preservação do planeta depende de mim’.  

RESOLVE: 

I – Autorizo o Sr.: CARLOS JESUS PEREIRA JACOMES DE SOUZA, realizar uma viagem em Estreito – MA no dia 08.08.2024, com o objetivo de participar da premiação do Programa Amigo do Lago 2024! E na oportunidade de uma palestra sobre “Áreas protegidas e as mudanças climáticas: A preservação do planeta depende de mim’.  

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Estreito no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio com alimentação. 

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) de agosto de 2024.

Antônio Queops Vasconcelos Miranda

Secretário de Administração

EDITAL PROGRESSÃO VERTICAL - Nº 001/2024

EDITAL PROGRESSÃO VERTICAL - Nº 001/2024

Fixa data e estabelece os procedimentos para Progressão Vertical dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro, com fundamento nos Artigos 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 09/08/2024 à 22/08/2024, estará em efetivação o processo de progressão vertical dos docentes efetivos, do quadro dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a qual será concedida após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Edital trata do procedimento de progressão vertical dos profissionais da Educação Básica, no cargo de Professor, promovido pela Prefeitura Municipal de Barra do Ouro e Secretaria Municipal da Educação. 

Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro, designada pela Portaria nº 001, de 08 de agosto de 2024, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de progressão funcional. 

CAPITULO II

DA PROGRESSÃO VERTICAL

Art. 3º. Os profissionais efetivos, no cargo de professor, deverão encaminhar a documentação, visando a progressão vertical, de acordo com a Lei Municipal nº 206/2018, sendo que os documentos comprobatórios deverão ser entregues de acordo com o cronograma no Anexo I.

Art. 4º. Os profissionais deverão apresentar documentos, caso os mesmos ainda não tenham sido apresentados no RH da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO.

Art. 5º. Observar-se-á no processo de progressão vertical o que prevê o Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 206/2018, que segue:

Art. 26 - Progressão Vertical é a passagem do Profissional da Educação Básica do nível em que se encontra para um nível superior, dentro de cada cargo, desde que comprovada titulação exigida, mantida a classe em que se encontra, conforme especifica esta lei, ressalvado o enquadramento constante das disposições transitórias.

  • 1º - A mudança de Nível dar-se-á após o término do estágio probatório, iniciando o processo, com requerimento do servidor.
  • 2º - A mudança de Nível independe da mudança de classe.
  • 3º - A mudança de Nível acarretará acréscimo sobre o vencimento base, conforme tabelas dos anexos desta Lei.
  • 4º - A mudança de Nível dar-se-á, depois de atendidas as exigências desta Lei, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
  • 5º - O primeiro Nível da carreira do Profissional da Educação Básica será compatível com a habilitação e/ou escolaridade exigida no edital do concurso de cada servidor.
  • 6º - A mudança de Nível não altera a área de atuação do Profissional da Educação Básica, especificada no edital do Concurso.
  • 7º - A mudança de Nível dar-se-á, de acordo com a capacidade orçamentária-financeira da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal da Educação.

Art. 27 - Os níveis são estruturados segundo os graus de formação, classificados da seguinte forma:

I - Para o profissional da educação no cargo de Professor:

Nível I: Ensino Médio na Modalidade Normal.

Nível II: Normal Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado mais complementação pedagógica para docência.

Nível III: Pós-Graduação Lato Sensu em área específica do currículo da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental ou do suporte pedagógico.

Nível IV: Mestrado em área específica do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental.

Nível V: Doutorado em área específica do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental.

  • 1º - Para a mudança de Nível será exigida a apresentação de Diploma, Certificado registrado e/ou Declaração revalidada pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, pelo Sistema Educacional Brasileiro.
  • 2º - As carreiras dos profissionais que compõem o Quadro Transitório estão dispostas no Capítulo das Disposições Transitórias desta Lei.
  • 3º - A promoção para Nível III, ocorrerá em interstícios de 3 anos com percentual de até 20% de vagas à progredir, calculado com base no total de professores efetivos, de acordo com a possibilidade orçamentária-financeira.
  • 4º - A promoção para Nível IV, ocorrerá em interstícios de 3 anos, com base no total de professores efetivos, enquadrados no Nível III, de acordo com a necessidade da função e a possibilidade orçamentária-financeira.
  • 5º - A promoção para Nível V, ocorrerá em interstícios de 3 anos, com base no total de professores efetivos, enquadrados no Nível IV, de acordo com a necessidade da função e a possibilidade orçamentária-financeira.

Art. 28 - A progressão vertical do Profissional da Educação Básica dar-se-á mediante os seguintes requisitos:

I – Estar em efetivo exercício e em conformidade com esta lei.

II - Ser aprovado na avaliação permanente de desempenho.

III - Não ter mais de 03(três) faltas injustificadas por ano, no período avaliado.

IV - Não ter sofrido pena administrativa de suspensão no período que antecedem à progressão vertical.

Parágrafo único - Para a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio Básico, será exigido o Histórico Escolar. 

Art. 6º. A participação no processo importará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e aceite das decisões tomadas pela comissão responsável.

Art. 7º. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação, junto à Comissão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, de todos os atos referentes a este processo de progressão vertical.

Art. 8º. Para o processo de progressão vertical será necessário a formalização do requerimento.

Art. 9º. Ato de início da concessão da progressão vertical será a partir do mês de agosto de 2024. 

CAPITULO III

DO REQUERIMENTO

Art. 10. O requerimento para conforme Anexo II deste Edital, deverá ser protocolado no período de 09 de agosto de 2024 a 13 de agosto de 2024, das 8hs às 18hs, na Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro/TO, momento em que receberá o comprovante de entrega.

Art. 11. Os documentos necessários para a concessão da progressão vertical estão descritos no Anexo II deste Edital. 

Parágrafo Único: As cópias dos documentos constantes no Anexo II, deste Edital, deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas com a comprovação do documento em original.

CAPITULO IV

DOS RECURSOS

Art. 12. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da progressão vertical. 

Art. 13. O prazo para interposição do recurso será de 02(dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado, no Placar da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro e Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro /TO, conforme cronograma do Anexo I, deste Edital.

Art. 14. O recurso deverá ser:

I – Dirigido à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro; 

II – Protocolado na Secretaria Municipal da Educação;

III – Interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matricula e assinatura do servidor, ficando vedada a apresentação manuscrita; 

IV – Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art. 15. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou ainda, os recursos encaminhados por fax-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos.

Art. 16. Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Barra do Ouro.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital. 

Art. 18. Os candidatos que desejarem obter maiores informações sobre o presente Edital, poderão estabelecer contato com a Comissão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração.

Art. 19. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Barra do Ouro, observados os princípios legais. 

Barra do Ouro/TO, 09 de agosto e 2024. 

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Barra do Ouro/TO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 

CRONOGRAMA PARA PROGRESSÃO VERTICAL

 

 

ASSUNTO

DATA

 

PERÍODO PARA ENTREGA DOS REQUERIMENTOS PARA O PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PCCR.

 

09/08 A 13/08/2024

 

PERÍODO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO VERTICAL

14/08 A 15/08/2024

 

PUBLICAÇÃO RESULTADO PRÉVIO DA PROGRESSÃO VERTICAL

16/08/2024

 

PRAZO PARA RECURSOS

19/08 A 20/08/2024

 

ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS

21/08/2024

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROGRESSÃO VERTICAL

 

22/08/2024

 

ENCAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS DA PROGRESSÃO VERTICAL DA COORDENADORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO

23/08/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

REQUERIMENTO – PROGRESSÃO VERTICAL

 

1) Nome completo do(a) requerente:

 

2) Endereço residencial:

 

3) Cidade:

4) UF:

5) CEP:

6)Fone/Contato:

 

 

7) Cargo Atual:

8)Matrícula:

 

9) Nome da Unidade de Lotação:

 

10) Requer progressão vertical - NIVEL

(marcar com “X”)

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

 

 

 

 

 

11)                 

                        _____/_____/______

                                 data

12) Assinatura  do(a) requerente:

 

 

___________________________________________________

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ANEXAR NA ORDEM ABAIXO

 

  1. Apresentação de Diploma, Certificado registrado e/ou Declaração revalidada pelo período de 90 dias;
  2. Declaração do RH da Prefeitura Municipal comprovando estar exercendo suas atividades em efetivo exercício, e em conformidade com esta lei;
  3. No campo 10, o(a) requerente deve marcar com um “X”, o NIVEL requerido.

OBS: Este requerimento não deve conter rasuras, sendo o se preenchimento de inteira responsabilidade do(a) requerente. Caso a documentação encontra-se no RH da Prefeitura Municipal de Barra do ouro, não haverá necessidade de nova apresentação.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001 - 28, com sede à Avenida Anselmo Sousa – Centro – Barra do Ouro/TO, declara ter recebido de ___________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, os seguintes documentos:

(    ) Apresentação de Diploma, Certificado registrado e/ou Declaração revalidada pelo período de 90 dias;

(  ) Declaração do RH da Prefeitura Municipal comprovando estar exercendo suas atividades, em efetivo exercício, e em conformidade com esta lei.

Barra do Ouro/TO, ____ de ____________________ de 2024.

 

 

___________________________________________________

Responsável pelo recebimento

Comissão do PCCR

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que o(a) servidor(a) ________________________________________________________, portador(a) da matrícula nº. _____________, encontra-se lotado(a) na Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/Secretaria Municipal da Educação,  no período compreendido entre  ___/____/______   a   ___/ ­­­­­­­_____/ _______, conforme posse no cargo efetivo e em efetivo exercício de suas funções.

Barra do Ouro/TO, ____, de _____________ de 2024.

 

 

 

________________________________________________

Diretor ou responsável RH

Barra do Ouro/TO

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2024 

Processo Administrativo: 1014/2024

Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 001/2024.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO.

Órgão Participante: Fundo Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO.

Promitentes Contratadas: .S.S. SILVA VAREJISTA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.197.718/0001-70; GUSTAVO ALVES DE SOUSA-ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.093.659/0001-96; F. JUNIOR R. ROLINS COMERCIO DE ALIMENTOS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 24.747.155/0001-54; IRAEL FREITA MOREIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 08.649.260/0001-02; e SUPERMERCADO LIDER LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 13.892.227/0001-30.

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.

Data de Assinatura: 07/08/2024.

Preços registrados:

 

 

RAZÃO SOCIAL:

D.S.S. SILVA VAREJISTA LTDA

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 5

KG

5.000,0000

ARROZ BRANCO TIPO 1

LAGOA

5,9900

29.950,0000

1 / 7

KG

1.000,0000

BISCOITO TIPO CREAM CRACKER

LEPETIT

18,2600

18.260,0000

1 / 18

KG

800,0000

FARINHA DE MANDIOCA CRUA TIPO 1

ACIGAL

10,9000

8.720,0000

1 / 19

KG

1.500,0000

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA TIPO 1

ACIGAL

10,9000

16.350,0000

1 / 22

KG

300,0000

FEIJÃO PRETO

ROXINOL

9,7500

2.925,0000

1 / 24

KG

1.500,0000

FLOCOS DE MILHO - TIPO FLOÇÃO

BELL SABOR

5,2000

7.800,0000

1 / 26

KG

2.000,0000

LEITE EM PÓ INTEGRAL

ITALAC

34,8000

69.600,0000

1 / 40

DZ

2.000,0000

OVOS DE GALINHA

JOSEDITH

9,8000

19.600,0000

1 / 41

KG

1.400,0000

PÃO DOCE TIPO HOT DOG

VITORIA

23,7500

33.250,0000

1 / 47

LT

50,0000

VINAGRE DE ALCOOL

NEVAL

2,3000

115,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

206.570,00

 

 

RAZÃO SOCIAL:

F. JUNIOR R. ROLINS COMERCIO DE ALIMENTOS

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 2

KG

100,0000

AÇAFRÃO

BONISSIMO

29,7000

2.970,0000

1 / 32

KG

1.000,0000

MARGARINA CREMOSA COM SAL

DORIANA

14,9500

14.950,0000

1 / 36

KG

300,0000

MILHO DE PIPOCA

KICALDO

8,9900

2.697,0000

1 / 42

KG

1.400,0000

PÃO FRANCÊS

ALIANÇA

24,6200

34.468,0000

1 / 45

KG

400,0000

SAL REFINADO

BOM DE MESA

2,4700

988,0000

2 / 1

KG

400,0000

ABOBORA TIPO KABUTIA

IN NATURA

5,7300

2.292,0000

2 / 3

KG

300,0000

ALHO

IN NATURA

42,0000

12.600,0000

2 / 4

KG

300,0000

ALFACE LISA

 

8,0000

2.400,0000

2 / 6

KG

1.500,0000

BANANA NANICA

IN NATURA

6,1500

9.225,0000

2 / 8

KG

300,0000

BATATA  DOCE BRANCA OU ROXA

IN NATURA

5,4800

1.644,0000

2 / 9

KG

500,0000

BATATA INGLESA

IN NATURA

13,0000

6.500,0000

2 / 14

KG

100,0000

CHEIRO VERDE (MAÇO)

 

8,0000

800,0000

2 / 19

KG

100,0000

LIMÃO

IN NATURA

7,7500

775,0000

2 / 20

KG

3.000,0000

MAÇÃ

IN NATURA

12,5000

37.500,0000

2 / 23

KG

200,0000

MANDIOCA

IN NATURA

5,6000

1.120,0000

2 / 24

KG

200,0000

MANGA

IN NATURA

9,0000

1.800,0000

2 / 26

KG

4.000,0000

MELANCIA

IN NATURA

4,4000

17.600,0000

2 / 28

KG

2.000,0000

TOMATE

IN NATURA

11,4000

22.800,0000

3 / 2

KG

1.500,0000

CARNE BOVINA MOIDA (ACÉM)

PRÓPRIA

26,5000

39.750,0000

3 / 4

KG

1.000,0000

FRANGO INTEIRO CONGELADO

AMERICANO

11,4000

11.400,0000

3 / 7

KG

1.000,0000

PEITO DE FRANGO  CONGELADO

AMERICANO

18,9900

18.990,0000

3 / 8

KG

600,0000

SARDINHA EM LATA 250G

88

33,9800

20.388,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

263.657,00

 

 

RAZÃO SOCIAL:

GUSTAVO ALVES DE SOUSA-ME

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 8

KG

1.000,0000

BISCOITO TIPO MAISENA

FORTALEZA

18,9800

18.980,0000

2 / 2

KG

200,0000

ABOBRINHA

IN NATURA

6,7900

1.358,0000

2 / 5

KG

200,0000

ALFACE CRESPA

 

8,0000

1.600,0000

2 / 7

KG

3.500,0000

BANANA PRATA

IN NATURA

6,1800

21.630,0000

2 / 10

KG

300,0000

BETERRABA

IN NATURA

9,4900

2.847,0000

2 / 11

KG

300,0000

CEBOLA  BRANCA

IN NATURA

9,4400

2.832,0000

2 / 13

KG

2.500,0000

CENOURA

IN NATURA

11,4900

28.725,0000

2 / 15

KG

300,0000

CHUCHU

IN NATURA

5,9600

1.788,0000

2 / 16

KG

100,0000

COUVE MANTEIGA

 

10,0000

1.000,0000

2 / 17

KG

600,0000

INHAME

IN NATURA

8,9000

5.340,0000

2 / 18

KG

2.500,0000

LARANJA

IN NATURA

5,9800

14.950,0000

2 / 21

KG

800,0000

MAMÃO TIPO FORMOSA

IN NATURA

7,8000

6.240,0000

2 / 22

KG

800,0000

MAMÃO TIPO PAPAYA

IN NATURA

13,9900

11.192,0000

2 / 25

KG

800,0000

MELÃO

IN NATURA

9,0000

7.200,0000

2 / 27

KG

1.400,0000

REPOLHO BRANCO

IN NATURA

6,9800

9.772,0000

3 / 1

KG

1.000,0000

CARNE BOVINA (ACÉM)

PRÓPRIA

26,4900

26.490,0000

3 / 3

KG

1.000,0000

CARNE BOVINA SECA

PRÓPRIA

36,1900

36.190,0000

3 / 5

KG

1.500,0000

FILE DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

AMERICANO

23,9700

35.955,0000

3 / 6

KG

800,0000

LINGUIÇA DE FRANGO

AMERICANO

21,8900

17.512,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

251.601,00

 

 

RAZÃO SOCIAL:

IRAEL FREITA MOREIRA - ME

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

KG

100,0000

ACHOCOLATADO EM PÓ

MARATÁ

9,3500

935,0000

1 / 3

KG

1.000,0000

AÇUCAR

PEROLA

4,4600

4.460,0000

1 / 17

KG

50,0000

EXTRATO DE TOMATE

QUERO

8,9200

446,0000

1 / 20

KG

1.500,0000

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, TIPO 1

SO TRIGO

6,7300

10.095,0000

1 / 21

KG

500,0000

FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1

AMIGÃO

8,2000

4.100,0000

1 / 30

KG

1.300,0000

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE

CRISTAL

9,9000

12.870,0000

1 / 33

KG

100,0000

MOLHO DE TOMATE

QUERO

9,9000

990,0000

1 / 35

KG

500,0000

MILHO DE CANJICAAMARELO - TIPO 1

PACHÁ

9,1000

4.550,0000

1 / 43

KG

1.000,0000

POLPA DE FRUTA

MG

17,9000

17.900,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

56.346,00

 

 

RAZÃO SOCIAL:

SUPERMERCADO LIDER LTDA

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

KG

100,0000

AMIDO DE MILHO

AMIB ELA

19,0000

1.900,0000

1 / 6

KG

400,0000

AVEIA EM  FLOCOS FINO

NATUS

29,4000

11.760,0000

1 / 9

KG

200,0000

BISCOITO, SEM LACTOSE  E SEM PROTEÍNA DO LEITE

SUPREMO

19,4000

3.880,0000

1 / 10

KG

300,0000

CACAU EM PÓ

CARGIL

9,8400

2.952,0000

1 / 11

KG

800,0000

CAFÉ

KIJOIA

33,4800

26.784,0000

1 / 12

KG

300,0000

CANELA EM PÓ

PKS

59,0000

17.700,0000

1 / 13

KG

800,0000

COCO RALADO

UNICOCO

37,0000

29.600,0000

1 / 14

KG

80,0000

COLORÍFICO

MARISA

17,9000

1.432,0000

1 / 15

KG

100,0000

CONDIMENTO COMPLETO 1KG

PKS

12,9000

1.290,0000

1 / 16

KG

200,0000

CHOCOLATE EM PÓ

ARCO

29,9800

5.996,0000

1 / 23

KG

100,0000

FERMENTO QUIMICO EM PÓ

CAIPIRA

27,9700

2.797,0000

1 / 25

KG

1.000,0000

FLOCOS DE ARROZ - TIPO FLOÇÃO

TIO JORGE

5,6600

5.660,0000

1 / 27

LT

100,0000

LEITE DE SOJA

N/C

11,9800

1.198,0000

1 / 28

LT

80,0000

LEITE ZERO LACTOSE

ITALAC

8,9500

716,0000

1 / 29

KG

100,0000

MACARRÃO DE ARROZ INTEGRAL

URBA NO

12,3500

1.235,0000

1 / 31

KG

800,0000

MACARRÃO TIPO PARAFUSO

LILITA

9,9000

7.920,0000

1 / 34

KG

400,0000

MILHO EM CONSERVA

FUGINI

26,8000

10.720,0000

1 / 37

KG

80,0000

MULTI CEREAIS SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR

NUTR IBOM

33,7000

2.696,0000

1 / 38

LT

1.500,0000

ÓLEO DE SOJA

VILA VELH A

8,3000

12.450,0000

1 / 39

KG

100,0000

ORÉGANO DESIDRATADO

PKS

111,0000

11.100,0000

1 / 44

KG

800,0000

POLVILHO DOCE

SITIO

8,5000

6.800,0000

2 / 12

KG

300,0000

CEBOLA ROXA

IN NATURA

17,0000

5.100,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

171.686,00