PORTARIA Nº 370/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 08 de agosto de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr.: CARLOS JESUS PEREIRA JACOMES DE SOUZA, para uma viagem em Estreito – MA no dia 08.08.2024, com o objetivo de participar da premiação do Programa Amigo do Lago 2024! E na oportunidade de uma palestra sobre “Áreas protegidas e as mudanças climáticas: A preservação do planeta depende de mim’.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: CARLOS JESUS PEREIRA JACOMES DE SOUZA, realizar uma viagem em Estreito – MA no dia 08.08.2024, com o objetivo de participar da premiação do Programa Amigo do Lago 2024! E na oportunidade de uma palestra sobre “Áreas protegidas e as mudanças climáticas: A preservação do planeta depende de mim’.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Estreito no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) de agosto de 2024.
Antônio Queops Vasconcelos Miranda
Secretário de Administração
EDITAL PROGRESSÃO VERTICAL - Nº 001/2024
Fixa data e estabelece os procedimentos para Progressão Vertical dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro, com fundamento nos Artigos 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 09/08/2024 à 22/08/2024, estará em efetivação o processo de progressão vertical dos docentes efetivos, do quadro dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a qual será concedida após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Edital trata do procedimento de progressão vertical dos profissionais da Educação Básica, no cargo de Professor, promovido pela Prefeitura Municipal de Barra do Ouro e Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro, designada pela Portaria nº 001, de 08 de agosto de 2024, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de progressão funcional.
CAPITULO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 3º. Os profissionais efetivos, no cargo de professor, deverão encaminhar a documentação, visando a progressão vertical, de acordo com a Lei Municipal nº 206/2018, sendo que os documentos comprobatórios deverão ser entregues de acordo com o cronograma no Anexo I.
Art. 4º. Os profissionais deverão apresentar documentos, caso os mesmos ainda não tenham sido apresentados no RH da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO.
Art. 5º. Observar-se-á no processo de progressão vertical o que prevê o Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 206/2018, que segue:
Art. 26 - Progressão Vertical é a passagem do Profissional da Educação Básica do nível em que se encontra para um nível superior, dentro de cada cargo, desde que comprovada titulação exigida, mantida a classe em que se encontra, conforme especifica esta lei, ressalvado o enquadramento constante das disposições transitórias.
- 1º - A mudança de Nível dar-se-á após o término do estágio probatório, iniciando o processo, com requerimento do servidor.
- 2º - A mudança de Nível independe da mudança de classe.
- 3º - A mudança de Nível acarretará acréscimo sobre o vencimento base, conforme tabelas dos anexos desta Lei.
- 4º - A mudança de Nível dar-se-á, depois de atendidas as exigências desta Lei, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
- 5º - O primeiro Nível da carreira do Profissional da Educação Básica será compatível com a habilitação e/ou escolaridade exigida no edital do concurso de cada servidor.
- 6º - A mudança de Nível não altera a área de atuação do Profissional da Educação Básica, especificada no edital do Concurso.
- 7º - A mudança de Nível dar-se-á, de acordo com a capacidade orçamentária-financeira da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal da Educação.
Art. 27 - Os níveis são estruturados segundo os graus de formação, classificados da seguinte forma:
I - Para o profissional da educação no cargo de Professor:
Nível I: Ensino Médio na Modalidade Normal.
Nível II: Normal Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado mais complementação pedagógica para docência.
Nível III: Pós-Graduação Lato Sensu em área específica do currículo da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental ou do suporte pedagógico.
Nível IV: Mestrado em área específica do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental.
Nível V: Doutorado em área específica do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental.
- 1º - Para a mudança de Nível será exigida a apresentação de Diploma, Certificado registrado e/ou Declaração revalidada pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, pelo Sistema Educacional Brasileiro.
- 2º - As carreiras dos profissionais que compõem o Quadro Transitório estão dispostas no Capítulo das Disposições Transitórias desta Lei.
- 3º - A promoção para Nível III, ocorrerá em interstícios de 3 anos com percentual de até 20% de vagas à progredir, calculado com base no total de professores efetivos, de acordo com a possibilidade orçamentária-financeira.
- 4º - A promoção para Nível IV, ocorrerá em interstícios de 3 anos, com base no total de professores efetivos, enquadrados no Nível III, de acordo com a necessidade da função e a possibilidade orçamentária-financeira.
- 5º - A promoção para Nível V, ocorrerá em interstícios de 3 anos, com base no total de professores efetivos, enquadrados no Nível IV, de acordo com a necessidade da função e a possibilidade orçamentária-financeira.
Art. 28 - A progressão vertical do Profissional da Educação Básica dar-se-á mediante os seguintes requisitos:
I – Estar em efetivo exercício e em conformidade com esta lei.
II - Ser aprovado na avaliação permanente de desempenho.
III - Não ter mais de 03(três) faltas injustificadas por ano, no período avaliado.
IV - Não ter sofrido pena administrativa de suspensão no período que antecedem à progressão vertical.
Parágrafo único - Para a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio Básico, será exigido o Histórico Escolar.
Art. 6º. A participação no processo importará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e aceite das decisões tomadas pela comissão responsável.
Art. 7º. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação, junto à Comissão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, de todos os atos referentes a este processo de progressão vertical.
Art. 8º. Para o processo de progressão vertical será necessário a formalização do requerimento.
Art. 9º. Ato de início da concessão da progressão vertical será a partir do mês de agosto de 2024.
CAPITULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 10. O requerimento para conforme Anexo II deste Edital, deverá ser protocolado no período de 09 de agosto de 2024 a 13 de agosto de 2024, das 8hs às 18hs, na Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro/TO, momento em que receberá o comprovante de entrega.
Art. 11. Os documentos necessários para a concessão da progressão vertical estão descritos no Anexo II deste Edital.
Parágrafo Único: As cópias dos documentos constantes no Anexo II, deste Edital, deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas com a comprovação do documento em original.
CAPITULO IV
DOS RECURSOS
Art. 12. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da progressão vertical.
Art. 13. O prazo para interposição do recurso será de 02(dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado, no Placar da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro e Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro /TO, conforme cronograma do Anexo I, deste Edital.
Art. 14. O recurso deverá ser:
I – Dirigido à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro;
II – Protocolado na Secretaria Municipal da Educação;
III – Interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matricula e assinatura do servidor, ficando vedada a apresentação manuscrita;
IV – Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Art. 15. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou ainda, os recursos encaminhados por fax-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos.
Art. 16. Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Barra do Ouro.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 18. Os candidatos que desejarem obter maiores informações sobre o presente Edital, poderão estabelecer contato com a Comissão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração.
Art. 19. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Barra do Ouro, observados os princípios legais.
Barra do Ouro/TO, 09 de agosto e 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
Barra do Ouro/TO
ANEXO I
EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
CRONOGRAMA PARA PROGRESSÃO VERTICAL
|
ASSUNTO |
DATA |
|
PERÍODO PARA ENTREGA DOS REQUERIMENTOS PARA O PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PCCR. |
09/08 A 13/08/2024 |
|
PERÍODO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO VERTICAL |
14/08 A 15/08/2024 |
|
PUBLICAÇÃO RESULTADO PRÉVIO DA PROGRESSÃO VERTICAL |
16/08/2024 |
|
PRAZO PARA RECURSOS |
19/08 A 20/08/2024 |
|
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS |
21/08/2024 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROGRESSÃO VERTICAL |
22/08/2024 |
|
ENCAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS DA PROGRESSÃO VERTICAL DA COORDENADORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO |
23/08/2024 |
ANEXO II
EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
|
REQUERIMENTO – PROGRESSÃO VERTICAL |
|
1) Nome completo do(a) requerente: |
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|
2) Endereço residencial: |
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3) Cidade: |
4) UF: |
5) CEP: |
6)Fone/Contato:
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7) Cargo Atual: |
8)Matrícula: |
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9) Nome da Unidade de Lotação: |
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10) Requer progressão vertical - NIVEL (marcar com “X”) |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
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11) _____/_____/______ data |
12) Assinatura do(a) requerente:
___________________________________________________
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ANEXAR NA ORDEM ABAIXO
- Apresentação de Diploma, Certificado registrado e/ou Declaração revalidada pelo período de 90 dias;
- Declaração do RH da Prefeitura Municipal comprovando estar exercendo suas atividades em efetivo exercício, e em conformidade com esta lei;
- No campo 10, o(a) requerente deve marcar com um “X”, o NIVEL requerido.
OBS: Este requerimento não deve conter rasuras, sendo o se preenchimento de inteira responsabilidade do(a) requerente. Caso a documentação encontra-se no RH da Prefeitura Municipal de Barra do ouro, não haverá necessidade de nova apresentação.
ANEXO III
EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001 - 28, com sede à Avenida Anselmo Sousa – Centro – Barra do Ouro/TO, declara ter recebido de ___________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, os seguintes documentos:
( ) Apresentação de Diploma, Certificado registrado e/ou Declaração revalidada pelo período de 90 dias;
( ) Declaração do RH da Prefeitura Municipal comprovando estar exercendo suas atividades, em efetivo exercício, e em conformidade com esta lei.
Barra do Ouro/TO, ____ de ____________________ de 2024.
___________________________________________________
Responsável pelo recebimento
Comissão do PCCR
ANEXO IV
EDITAL Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o(a) servidor(a) ________________________________________________________, portador(a) da matrícula nº. _____________, encontra-se lotado(a) na Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/Secretaria Municipal da Educação, no período compreendido entre ___/____/______ a ___/ _____/ _______, conforme posse no cargo efetivo e em efetivo exercício de suas funções.
Barra do Ouro/TO, ____, de _____________ de 2024.
________________________________________________
Diretor ou responsável RH
Barra do Ouro/TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2024
Processo Administrativo: 1014/2024
Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 001/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO.
Órgão Participante: Fundo Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO.
Promitentes Contratadas: .S.S. SILVA VAREJISTA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.197.718/0001-70; GUSTAVO ALVES DE SOUSA-ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.093.659/0001-96; F. JUNIOR R. ROLINS COMERCIO DE ALIMENTOS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 24.747.155/0001-54; IRAEL FREITA MOREIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 08.649.260/0001-02; e SUPERMERCADO LIDER LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 13.892.227/0001-30.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.
Data de Assinatura: 07/08/2024.
Preços registrados:
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: |
D.S.S. SILVA VAREJISTA LTDA |
|
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 5 |
KG |
5.000,0000 |
ARROZ BRANCO TIPO 1 |
LAGOA |
5,9900 |
29.950,0000 |
|
1 / 7 |
KG |
1.000,0000 |
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER |
LEPETIT |
18,2600 |
18.260,0000 |
|
1 / 18 |
KG |
800,0000 |
FARINHA DE MANDIOCA CRUA TIPO 1 |
ACIGAL |
10,9000 |
8.720,0000 |
|
1 / 19 |
KG |
1.500,0000 |
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA TIPO 1 |
ACIGAL |
10,9000 |
16.350,0000 |
|
1 / 22 |
KG |
300,0000 |
FEIJÃO PRETO |
ROXINOL |
9,7500 |
2.925,0000 |
|
1 / 24 |
KG |
1.500,0000 |
FLOCOS DE MILHO - TIPO FLOÇÃO |
BELL SABOR |
5,2000 |
7.800,0000 |
|
1 / 26 |
KG |
2.000,0000 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL |
ITALAC |
34,8000 |
69.600,0000 |
|
1 / 40 |
DZ |
2.000,0000 |
OVOS DE GALINHA |
JOSEDITH |
9,8000 |
19.600,0000 |
|
1 / 41 |
KG |
1.400,0000 |
PÃO DOCE TIPO HOT DOG |
VITORIA |
23,7500 |
33.250,0000 |
|
1 / 47 |
LT |
50,0000 |
VINAGRE DE ALCOOL |
NEVAL |
2,3000 |
115,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
206.570,00 |
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: |
F. JUNIOR R. ROLINS COMERCIO DE ALIMENTOS |
|
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 2 |
KG |
100,0000 |
AÇAFRÃO |
BONISSIMO |
29,7000 |
2.970,0000 |
|
1 / 32 |
KG |
1.000,0000 |
MARGARINA CREMOSA COM SAL |
DORIANA |
14,9500 |
14.950,0000 |
|
1 / 36 |
KG |
300,0000 |
MILHO DE PIPOCA |
KICALDO |
8,9900 |
2.697,0000 |
|
1 / 42 |
KG |
1.400,0000 |
PÃO FRANCÊS |
ALIANÇA |
24,6200 |
34.468,0000 |
|
1 / 45 |
KG |
400,0000 |
SAL REFINADO |
BOM DE MESA |
2,4700 |
988,0000 |
|
2 / 1 |
KG |
400,0000 |
ABOBORA TIPO KABUTIA |
IN NATURA |
5,7300 |
2.292,0000 |
|
2 / 3 |
KG |
300,0000 |
ALHO |
IN NATURA |
42,0000 |
12.600,0000 |
|
2 / 4 |
KG |
300,0000 |
ALFACE LISA |
|
8,0000 |
2.400,0000 |
|
2 / 6 |
KG |
1.500,0000 |
BANANA NANICA |
IN NATURA |
6,1500 |
9.225,0000 |
|
2 / 8 |
KG |
300,0000 |
BATATA DOCE BRANCA OU ROXA |
IN NATURA |
5,4800 |
1.644,0000 |
|
2 / 9 |
KG |
500,0000 |
BATATA INGLESA |
IN NATURA |
13,0000 |
6.500,0000 |
|
2 / 14 |
KG |
100,0000 |
CHEIRO VERDE (MAÇO) |
|
8,0000 |
800,0000 |
|
2 / 19 |
KG |
100,0000 |
LIMÃO |
IN NATURA |
7,7500 |
775,0000 |
|
2 / 20 |
KG |
3.000,0000 |
MAÇÃ |
IN NATURA |
12,5000 |
37.500,0000 |
|
2 / 23 |
KG |
200,0000 |
MANDIOCA |
IN NATURA |
5,6000 |
1.120,0000 |
|
2 / 24 |
KG |
200,0000 |
MANGA |
IN NATURA |
9,0000 |
1.800,0000 |
|
2 / 26 |
KG |
4.000,0000 |
MELANCIA |
IN NATURA |
4,4000 |
17.600,0000 |
|
2 / 28 |
KG |
2.000,0000 |
TOMATE |
IN NATURA |
11,4000 |
22.800,0000 |
|
3 / 2 |
KG |
1.500,0000 |
CARNE BOVINA MOIDA (ACÉM) |
PRÓPRIA |
26,5000 |
39.750,0000 |
|
3 / 4 |
KG |
1.000,0000 |
FRANGO INTEIRO CONGELADO |
AMERICANO |
11,4000 |
11.400,0000 |
|
3 / 7 |
KG |
1.000,0000 |
PEITO DE FRANGO CONGELADO |
AMERICANO |
18,9900 |
18.990,0000 |
|
3 / 8 |
KG |
600,0000 |
SARDINHA EM LATA 250G |
88 |
33,9800 |
20.388,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
263.657,00 |
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: |
GUSTAVO ALVES DE SOUSA-ME |
|
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 8 |
KG |
1.000,0000 |
BISCOITO TIPO MAISENA |
FORTALEZA |
18,9800 |
18.980,0000 |
|
2 / 2 |
KG |
200,0000 |
ABOBRINHA |
IN NATURA |
6,7900 |
1.358,0000 |
|
2 / 5 |
KG |
200,0000 |
ALFACE CRESPA |
|
8,0000 |
1.600,0000 |
|
2 / 7 |
KG |
3.500,0000 |
BANANA PRATA |
IN NATURA |
6,1800 |
21.630,0000 |
|
2 / 10 |
KG |
300,0000 |
BETERRABA |
IN NATURA |
9,4900 |
2.847,0000 |
|
2 / 11 |
KG |
300,0000 |
CEBOLA BRANCA |
IN NATURA |
9,4400 |
2.832,0000 |
|
2 / 13 |
KG |
2.500,0000 |
CENOURA |
IN NATURA |
11,4900 |
28.725,0000 |
|
2 / 15 |
KG |
300,0000 |
CHUCHU |
IN NATURA |
5,9600 |
1.788,0000 |
|
2 / 16 |
KG |
100,0000 |
COUVE MANTEIGA |
|
10,0000 |
1.000,0000 |
|
2 / 17 |
KG |
600,0000 |
INHAME |
IN NATURA |
8,9000 |
5.340,0000 |
|
2 / 18 |
KG |
2.500,0000 |
LARANJA |
IN NATURA |
5,9800 |
14.950,0000 |
|
2 / 21 |
KG |
800,0000 |
MAMÃO TIPO FORMOSA |
IN NATURA |
7,8000 |
6.240,0000 |
|
2 / 22 |
KG |
800,0000 |
MAMÃO TIPO PAPAYA |
IN NATURA |
13,9900 |
11.192,0000 |
|
2 / 25 |
KG |
800,0000 |
MELÃO |
IN NATURA |
9,0000 |
7.200,0000 |
|
2 / 27 |
KG |
1.400,0000 |
REPOLHO BRANCO |
IN NATURA |
6,9800 |
9.772,0000 |
|
3 / 1 |
KG |
1.000,0000 |
CARNE BOVINA (ACÉM) |
PRÓPRIA |
26,4900 |
26.490,0000 |
|
3 / 3 |
KG |
1.000,0000 |
CARNE BOVINA SECA |
PRÓPRIA |
36,1900 |
36.190,0000 |
|
3 / 5 |
KG |
1.500,0000 |
FILE DE PEITO DE FRANGO CONGELADO |
AMERICANO |
23,9700 |
35.955,0000 |
|
3 / 6 |
KG |
800,0000 |
LINGUIÇA DE FRANGO |
AMERICANO |
21,8900 |
17.512,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
251.601,00 |
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: |
IRAEL FREITA MOREIRA - ME |
|
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
KG |
100,0000 |
ACHOCOLATADO EM PÓ |
MARATÁ |
9,3500 |
935,0000 |
|
1 / 3 |
KG |
1.000,0000 |
AÇUCAR |
PEROLA |
4,4600 |
4.460,0000 |
|
1 / 17 |
KG |
50,0000 |
EXTRATO DE TOMATE |
QUERO |
8,9200 |
446,0000 |
|
1 / 20 |
KG |
1.500,0000 |
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, TIPO 1 |
SO TRIGO |
6,7300 |
10.095,0000 |
|
1 / 21 |
KG |
500,0000 |
FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 |
AMIGÃO |
8,2000 |
4.100,0000 |
|
1 / 30 |
KG |
1.300,0000 |
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE |
CRISTAL |
9,9000 |
12.870,0000 |
|
1 / 33 |
KG |
100,0000 |
MOLHO DE TOMATE |
QUERO |
9,9000 |
990,0000 |
|
1 / 35 |
KG |
500,0000 |
MILHO DE CANJICAAMARELO - TIPO 1 |
PACHÁ |
9,1000 |
4.550,0000 |
|
1 / 43 |
KG |
1.000,0000 |
POLPA DE FRUTA |
MG |
17,9000 |
17.900,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
56.346,00 |
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: |
SUPERMERCADO LIDER LTDA |
|
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 4 |
KG |
100,0000 |
AMIDO DE MILHO |
AMIB ELA |
19,0000 |
1.900,0000 |
|
1 / 6 |
KG |
400,0000 |
AVEIA EM FLOCOS FINO |
NATUS |
29,4000 |
11.760,0000 |
|
1 / 9 |
KG |
200,0000 |
BISCOITO, SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE |
SUPREMO |
19,4000 |
3.880,0000 |
|
1 / 10 |
KG |
300,0000 |
CACAU EM PÓ |
CARGIL |
9,8400 |
2.952,0000 |
|
1 / 11 |
KG |
800,0000 |
CAFÉ |
KIJOIA |
33,4800 |
26.784,0000 |
|
1 / 12 |
KG |
300,0000 |
CANELA EM PÓ |
PKS |
59,0000 |
17.700,0000 |
|
1 / 13 |
KG |
800,0000 |
COCO RALADO |
UNICOCO |
37,0000 |
29.600,0000 |
|
1 / 14 |
KG |
80,0000 |
COLORÍFICO |
MARISA |
17,9000 |
1.432,0000 |
|
1 / 15 |
KG |
100,0000 |
CONDIMENTO COMPLETO 1KG |
PKS |
12,9000 |
1.290,0000 |
|
1 / 16 |
KG |
200,0000 |
CHOCOLATE EM PÓ |
ARCO |
29,9800 |
5.996,0000 |
|
1 / 23 |
KG |
100,0000 |
FERMENTO QUIMICO EM PÓ |
CAIPIRA |
27,9700 |
2.797,0000 |
|
1 / 25 |
KG |
1.000,0000 |
FLOCOS DE ARROZ - TIPO FLOÇÃO |
TIO JORGE |
5,6600 |
5.660,0000 |
|
1 / 27 |
LT |
100,0000 |
LEITE DE SOJA |
N/C |
11,9800 |
1.198,0000 |
|
1 / 28 |
LT |
80,0000 |
LEITE ZERO LACTOSE |
ITALAC |
8,9500 |
716,0000 |
|
1 / 29 |
KG |
100,0000 |
MACARRÃO DE ARROZ INTEGRAL |
URBA NO |
12,3500 |
1.235,0000 |
|
1 / 31 |
KG |
800,0000 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO |
LILITA |
9,9000 |
7.920,0000 |
|
1 / 34 |
KG |
400,0000 |
MILHO EM CONSERVA |
FUGINI |
26,8000 |
10.720,0000 |
|
1 / 37 |
KG |
80,0000 |
MULTI CEREAIS SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR |
NUTR IBOM |
33,7000 |
2.696,0000 |
|
1 / 38 |
LT |
1.500,0000 |
ÓLEO DE SOJA |
VILA VELH A |
8,3000 |
12.450,0000 |
|
1 / 39 |
KG |
100,0000 |
ORÉGANO DESIDRATADO |
PKS |
111,0000 |
11.100,0000 |
|
1 / 44 |
KG |
800,0000 |
POLVILHO DOCE |
SITIO |
8,5000 |
6.800,0000 |
|
2 / 12 |
KG |
300,0000 |
CEBOLA ROXA |
IN NATURA |
17,0000 |
5.100,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
171.686,00 |