PORTARIA Nº 107/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de setembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FME – FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO”.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal,
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO, revisado e aprovado em plenária com a participação de mais de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares presentes.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024.
____________________________________
Maria José Coelho Fragoso
Secretária Municipal de Educação
REGIMENTO INTERNO
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação - FME é um espaço de interlocução entre a sociedade civil, órgãos do município, que visa propiciar maior capilaridade e legitimidade ao debate a cerca do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - O FME é uma instância de caráter permanente e tem como um dos principais objetivos a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas da Educação Municipal.
Art. 3º - O Fórum Muncipal de Educação - FME, tem como finalidade fomentar a criação dos fóruns municipais, coordenar as conferências municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações.
Da Estrutura do Fórum Municipal de Educação de Barra do Ouro –TO.
Art. 4º - O FME tem a seguinte estrutura:
I - Plenária;
II - Coordenação;
III - Secretaria Executiva;
IV - Comissões Permanentes:
- Comissão de Mobilização e Divulgação;
- Comissão de Monitoramento e Sistematização.
Das Atribuições
Art. 5º - O FME, instituído pelo Decreto nº 065, de 03 de setembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Município nº 021, de 06 de setembro de 2021, tem as seguintes atribuições:
I - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação;
II - Acompanhar a execução das metas constantes do Plano Municipal;
III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
IV - Elaborar e aprovar o regimento interno do fórum em Plenária com mais de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares presentes, que após será homologado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação;
V - Envolver os diferentes segmentos da sociedade Barraourense em amplo debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a formulação permanente de políticas públicas na educação municipal;
VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de educação;
VII - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII - Realizar outras ações pertinentes.
Da Composição
Art. 6º - O FME é composto de membros representantes de:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - Representantes do Poder Executivo;
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV - Representantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB);
V - Representantes do Conselho de Alimentação Escolar;
VI - Representantes do Conselho Tutelar;
VII - Representantes da Câmara Municipal;
VIII - Representantes das Igrejas;
IX - Representantes de pais de alunos;
X - Representantes da Assistência Social;
XI – Representantes dos diretores das escolas públicas;
XII – Representantes dos professores das escolas públicas municipais;
Art. 7º - O ingresso de membros representantes (titulares e suplentes), designados pelos segmentos da educação e setores da sociedade civil, indicados para compor o FME, será homologado pela plenária com a maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME e registrado em Ata:
I - A representatividade é da instituição e a substituição do membro titular e suplente ocorrerá por meio de ofício encaminhado ao Coordenador (a) do Fórum Municipal de Educação;
II - Os membros titulares terão direito a voz e voto e os suplentes somente terão direito a voto em plenária quando em substituição aos seus respectivos titulares;
Art. 8º - A eleição do coordenador (a) do FME será realizada em reunião plenária/ ordinária, respeitada a maioria absoluta.
- 1º O mandato do(a) Coordenador(a) do FME eleito(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período;
- 2º A partir do primeiro Coordenador(a) eleito(a) do FME, deve ser garantida a alternância, observando a democratização entre Governo e Sociedade Civil Organizada para concorrer a eleição dos próximos Coordenadores(as) do Fórum;
- 3º O mandato referido no caput é da entidade, instituição, órgão do governo, setor da administração pública, movimento e organização social e caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 9º - A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão de novos representantes do segmento da educação e sociedade civil organizada, observando:
I - Amplo reconhecimento público em, pelo menos, um segmento da educação ou setor da sociedade, conforme disposto nos parágrafos do art. 6º;
II - Tempo de existência e tempo de efetiva atuação de, no mínimo, dois anos da entidade, órgão ou movimento;
- 1º A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do Fórum, juntamente com documentos comprobatórios, com base nos critérios acima dispostos;
- 2º O ingresso de novos representantes de segmento da educação e sociedade civil organizada será deliberado, em reunião plenária/ ordinária.
Art. 10º - As reuniões plenárias do FME serão compostas por membros titulares e suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
- 1º Poderão participar das reuniões plenárias do FME, como convidados especiais, pesquisadores, presidentes de entidades, movimentos, técnicos representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como profissionais da educação, alunos e pais de alunos, com direito a voz;
- 2º Será observador(a), sem direito a voto, qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) que se fizer presente nas reuniões plenárias do FME.
Do Funcionamento
Art. 11º - Os procedimentos operacionais do FME estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião plenária convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria/SEMED nº 107/2024, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único. Os Regimentos Internos do Fórum Municipal e do Fórum Estadual terão como base o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.
Art. 12º - O FME terá funcionamento permanente e reunir- se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, e/ou por requerimento de 2/3 dos seus membros.
- 1º O funcionamento em caráter contínuo do FME ocorrerá por meio da Secretaria Executiva, das comissões permanentes e dos grupos de trabalhos, quando necessário, com deliberações parciais dentro dos respectivos âmbitos de atuação, em preparação para as deliberações das reuniões plenárias;
- 2º A reunião plenária é a instância máxima deliberativa do FME;
- 3º O quórum necessário, para a instalação da reunião plenária, é de maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME, em primeira chamada e com qualquer quórum, a partir da segunda chamada, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido em pauta;
- 4º Em caso de empate nas deliberações será empregado o voto de qualidade.
Art. 13º - O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, receberão o suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir seu funcionamento.
Art. 14º- As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
- 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria dos votos, desde que presente com qualquer quórum, a partir da segunda chamada exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes;
- 2º As discordâncias serão registradas em ata e a declaração de voto quando solicitada;
- 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao Coordenador do FME, durante a plenária, um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam, para subsidiar as decisões.
Art.15º - São direitos e deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I - Participar, com direito a voz e a voto, das reuniões plenárias do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - Sugerir tema para a pauta das reuniões ordinárias, mediante o envio à Coordenação, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data estabelecida pelo Calendário Oficial do Fórum;
IV- Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento;
V - justificar, oficialmente ao Coordenador do FME, em caso de ausência nas Reuniões Plenárias.
Art.16º - As despesas relacionadas a translado e diárias dos membros do FME ocorrerão por conta de cada entidade, instituição, órgãos, setores de administração pública, movimentos e organização social, a que o membro estiver vinculado.
Art. 17º - Cabe ao (a) Coordenador(a) do Fórum Municipal de Educação:
I - Elaborar a pauta das reuniões plenárias, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e encaminhá-la com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II - Expedir convocação, das reuniões ordinárias do FME para os membros titulares e suas respectivas instituições, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, e de reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes presencial ou por e-mail;
III - Coordenar as reuniões plenárias, exercendo quando necessário, o voto de qualidade;
IV - Escolher, dentre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, o(a) Secretário(a) Executivo(a) do FME;
V- Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões plenárias.
Art.18º - São atribuições da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação:
I - promover apoio e suporte técnico-administrativo ao FME;
II - Tornar públicas as deliberações do FME;
III - acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
- a) organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação;
- b) acompanhar a publicação de portarias e outros documentos sobre o
Art.19º - Na sua estrutura, o FME terá Comissões Permanentes, e uma Secretaria Executiva, para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 20º - A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários.
- 1º Na ata da Plenária que cria o GTT conterá, também, a indicação dos respectivos membros, a tarefa a ser executada e o tempo de duração dos trabalhos;
- 2º Cada Grupo de Trabalho Temporário deve escolher dentre seus membros um(a) Coordenador(a) e um(a) relator(a);
- 3º Cabe à Coordenação do FME providenciar o encaminhamento das atividades aos GTTs e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 21º - São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, cujas constituições, atribuições, e operacionalização são definidas neste Regimento.
- 1º Os (as) Coordenadores (as) das Comissões Permanentes referidas no caput serão eleitos, por meio de votação, em plenária, dentre os membros do Fórum;
- 2º No caso de vacância de Coordenadores das Comissões Permanentes, será eleito dentre os membros das comissões novos Coordenadores para finalizar o mandato;
- 3º Os (as) Coordenadores (as) das Comissões Permanentes do FME terão mandato por período igual ao do coordenador Fórum e poderão ser reconduzidos para um mandato subsequente.
Art. 22º - São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
I - Articular o município na organização de seus fóruns e conferências de educação;
- a) elaborar as orientações para a organização do fórum e a conferência municipal de educação;
- b) promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e o fortalecimento do fórum municipal de educação.
II - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação:
- a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e à conferência municipal de educação;
- b) planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência Municipal de Educação;
- c) articular os meios para colaborar com a organização do fórum e conferência municipal de educação;
III - promover a divulgação das ações, das matérias e resultados educacionais no site do FME;
IV- criar ambiente virtual para o fortalecimento do debate educacional;
V - produzir boletins informativos.
Art. 23º - São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
- a) Monitorar e acompanhar o processo de construção, implementação e revisão do Plano Municipal de Educação, tendo como referência o Plano Nacional de Educação;
- b) Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional de educação, deliberados nas Conferências Nacional e Estadual de Educação.
II - Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim;
- a) Acompanhar Indicadores da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos;
- b) Acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
III - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de Educação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
- a) Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo da Conferência Municipal de Educação;
- b) Promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;
- c) Desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.
IV - Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação e o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das demais normas do seu funcionamento:
- Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre o Regimento Interno e demais documentos disciplinadores do funcionamento do FME;
V - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:
- a) Levantar informações e definir formas, de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;
- b) Produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
- c) elaborar plano de distribuição das publicações.
Das Disposições Gerais
Art. 24º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;
Art. 25º - Será solicitada a instituição representada no FME a substituição do membro que se ausentar por mais de duas reuniões plenárias ordinárias consecutivas, sem motivo justificável. Caso a instituição não atenda à solicitação, num prazo de 30 (trinta) dias, será automaticamente excluída do Fórum;
Art. 26º - O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação somente será alterado em plenária que, ao tempo de sua convocação, conste como item exclusivo da pauta.
Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável da maioria dos membros presentes, respeitada a maioria absoluta.
Art. 27º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.
Art. 28º - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Este Regimento Interno foi aprovado em Plenária, no dia 02 de setembro de 2024, com a presença de 2/3 do total dos membros do Fórum Municipal de Educação.
Barra do Ouro - TO, 02 de setembro de 2024.
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MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 391/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 03 de setembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) JHONN MARTINS ROCHA, portador do CPF Nº 043.203.651-27 e RG n° 1.128.978 2ºvia SSP/TO, do Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbanos e Agricultura.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 03 (três) de setembro de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024
Processo Administrativo: 1239/2024.
Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 004/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO DE SAÚDE E FUNDO DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO.
Órgãos Participantes: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28; Fundo Municipal de Saúde, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.159.734/0001-05; Fundo Municipal de Educação, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.098.889/0001-78.
Promitentes Contratadas: ASSUNÇÃO E VASCONCELOS LTDA, CNPJ:05.463.684/0001-81 e M&N COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.381.666/0001-44
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.
Data de Assinatura: 03/09/2024.
Preços Registrados:
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|
RAZÃO SOCIAL: ASSUNÇÃO E VASCONCELOS LTDA |
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|
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LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 15 |
HS |
80,0000 |
FIAT TORO PLACA/CHASSI SGN5402 |
165,0000 |
13.200,0000 |
|
1 / 16 |
HS |
80,0000 |
MITSHUBISHI L200 TRITON PLACA SCA4A30 |
165,0000 |
13.200,0000 |
|
1 / 17 |
HS |
90,0000 |
MITSHUBISHI L200 TRITON PLACA OYC-5807 |
165,0000 |
14.850,0000 |
|
2 / 1 |
HS |
130,0000 |
MICRO ONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC 2020/2021 PLACA QWE7F17 |
245,0000 |
31.850,0000 |
|
2 / 2 |
HS |
130,0000 |
MICRO ONIBUS VW/NEOBUS TH O 2020/2021 PLACA QWE6H12 |
245,0000 |
31.850,0000 |
|
2 / 3 |
HS |
130,0000 |
MICRO ONIBUS VW/NEOBUS TH O 2020/2021 PLACA QWC6C10 |
245,0000 |
31.850,0000 |
|
2 / 4 |
HS |
130,0000 |
MICRO ONIBUS VW/NEOBUS TH O 2020/2022 PLACA QWC6C30 |
245,0000 |
31.850,0000 |
|
2 / 5 |
HS |
160,0000 |
MICRO ONIBUS GRANMINI VW 8120 PLACA MWZ4722 |
245,0000 |
39.200,0000 |
|
2 / 6 |
HS |
150,0000 |
ONIBUS INDUSCAR FOZ VW 15190 PLACA MXF 1454 |
245,0000 |
36.750,0000 |
|
2 / 7 |
HS |
80,0000 |
FORD RANGER XLS CD 3.2 PLACA 8AFAR23S1PJ331217 |
165,0000 |
13.200,0000 |
|
3 / 1 |
HS |
200,0000 |
AMBULANCIA RENAULT KANGOO PLACA QKI 1898 |
165,0000 |
33.000,0000 |
|
3 / 2 |
HS |
180,0000 |
RENAULT SANDERO PLACA CHASSI QKG 6331 |
165,0000 |
29.700,0000 |
|
3 / 3 |
HS |
180,0000 |
VW SAVEIRO AMBULANCIA PLACA QKD-4043 |
165,0000 |
29.700,0000 |
|
3 / 4 |
HS |
180,0000 |
FIAT STRADA AMBULÂNCIA PLACA RSF5B79 |
165,0000 |
29.700,0000 |
|
3 / 5 |
HS |
160,0000 |
FIAT UNO PLACA QWD 0863 |
165,0000 |
26.400,0000 |
|
3 / 6 |
HS |
120,0000 |
MITSHUBISHI L200 TRITON PLACA QWA1935 |
165,0000 |
19.800,0000 |
|
3 / 7 |
HS |
50,0000 |
MOTOS HONDA CG 150 PLACA MWF 0286 |
165,0000 |
8.250,0000 |
|
3 / 8 |
HS |
50,0000 |
MOTOS HONDA CG 150 PLACA MQF0266 |
165,0000 |
8.250,0000 |
|
3 / 9 |
HS |
50,0000 |
MOTOS HONDA CG 150 PLACA MWF 0256 |
165,0000 |
8.250,0000 |
|
3 / 10 |
HS |
50,0000 |
MOTOS HONDA CG 150 PLACA MWF 0036 |
165,0000 |
8.250,0000 |
|
3 / 11 |
HS |
160,0000 |
VAN MERCEDES BENZ/SPRINTER TETO ALTA 16L PLACA SCQ9147 |
165,0000 |
26.400,0000 |
|
3 / 12 |
HS |
100,0000 |
NISSAN FRONTIER PLACA RIM 9A05 |
165,0000 |
16.500,0000 |
|
3 / 13 |
HS |
140,0000 |
AMBULÂNCIA MERCEDES BENS SPRINTER 417 PLACA RIM9A05 |
165,0000 |
23.100,0000 |
|
|
|
|
|
TOTAL: |
525.100,00 |
|
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: M & N COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA |
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
HS |
100,0000 |
CAMINHÃO VW 15-180 PLACA/CHASSI MWL -1164 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 2 |
HS |
80,0000 |
CAMINHÃO VW 17-230 CHASSI 9536G82444R119168 |
245,0000 |
19.600,0000 |
|
1 / 3 |
HS |
100,0000 |
CAMINHÃO ATRON MERCEDES PLACA OYA-2142 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 4 |
HS |
110,0000 |
MOTONIVELADORA 120 KATERPILAR CHASSI CATO124KTJO |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 5 |
HS |
110,0000 |
MOTONIVELADORA XCMG CHASSI XUG01803JNPB01158 |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 6 |
HS |
110,0000 |
PA CARREGADEIRA CHASSI XUGU30VBJLPB00621 |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 7 |
HS |
100,0000 |
RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 N CHASSI HBZN580NLDAH08689 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 8 |
HS |
100,0000 |
RETRO ESCAVADEIRA JCB PLACA/CHASSI 9B9214314BDDT45 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 9 |
HS |
110,0000 |
RETRO ESCAVADEIRA XCMG CHASSI XUBOO87001LTA00842 |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 10 |
HS |
110,0000 |
TRATOR JOHN DER 5075E CHASSI YBM5075ECJ4005346 |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 11 |
HS |
110,0000 |
TRATOR JOHN DER 5075E PLACA/CHASSI 9BD281A22NYW800 |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 12 |
HS |
110,0000 |
TRATOR NEW HOLLAND TT4030 CHASSI 804505716120917N |
245,0000 |
26.950,0000 |
|
1 / 13 |
HS |
100,0000 |
TRATOR NEW HOLLAND 85 E CHASSI HCCZTL85AJC173605 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 14 |
HS |
100,0000 |
TRATOR MASSEYFERGUSN 4707 CHASSI 9AGT0003HKC048515 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 18 |
HS |
100,0000 |
PA CARREGADEIRA LONKING CHASSI LSH083NTPA201179 |
245,0000 |
24.500,0000 |
|
1 / 19 |
HS |
90,0000 |
CAMINHÃO HYNDAI HD80 PLACA 95PGA18FPPPB001559 |
245,0000 |
22.050,0000 |
|
1 / 20 |
HS |
90,0000 |
CAMINHÃO HYNDAI HD81 CHASSI 95PGA18FPPB001572 |
245,0000 |
22.050,0000 |
|
1 / 21 |
HS |
30,0000 |
GRADE ARADORA |
165,0000 |
4.950,0000 |
|
1 / 22 |
HS |
40,0000 |
ROCADEIRA |
165,0000 |
6.600,0000 |
|
1 / 23 |
HS |
50,0000 |
CALCALHADEIRA DISTRIBUIDORA |
165,0000 |
8.250,0000 |
|
|
|
|
|
TOTAL: |
443.650,00 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024
Processo Administrativo: 1436/2024.
Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 005/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO.
Órgão Participante: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28.
Promitente Contratada: BARROS & ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 97.542.480/0001-54
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.
Data de Assinatura: 03/09/2024.
Preços Registrados:
|
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: BARROS & ALMEIDA LTDA |
|
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
UN |
120,0000 |
TE SOLD 20MM |
KRONA |
2,0000 |
240,0000 |
|
1 / 2 |
UN |
120,0000 |
TE SOLD 25MM |
KRONA |
2,2500 |
270,0000 |
|
1 / 3 |
UN |
120,0000 |
LUVA SOLD 25MM |
KRONA |
1,7500 |
210,0000 |
|
1 / 4 |
UN |
120,0000 |
JOELHO SOLD 25MM |
KRONA |
1,7500 |
210,0000 |
|
1 / 5 |
UN |
80,0000 |
TE SOLD 50MM |
KRONA |
18,0000 |
1.440,0000 |
|
1 / 6 |
UN |
50,0000 |
ENXADA 2,0L ESTREITA, CABO 130CM |
TRAMONTINA |
78,9000 |
3.945,0000 |
|
1 / 7 |
UN |
50,0000 |
CABO PA 1,20M PRETO |
TRAMONTINA |
26,2500 |
1.312,5000 |
|
1 / 8 |
UN |
80,0000 |
LIMA ENXADA 8 |
TRAMONTINA |
28,2500 |
2.260,0000 |
|
1 / 9 |
UN |
50,0000 |
ACAB VALV GELO POLAR |
DOCOL |
71,5000 |
3.575,0000 |
|
1 / 10 |
UN |
150,0000 |
CANALETA 20X10 COM FITA DUPLA FACE |
ILUMI |
11,7500 |
1.762,5000 |
|
1 / 11 |
UN |
120,0000 |
LUVA SOLD 50MM |
KRONA |
8,4700 |
1.016,4000 |
|
1 / 12 |
UN |
100,0000 |
INTERRUPTOR 1TC 6A/250V ARIA |
TRAMONTINA |
11,4500 |
1.145,0000 |
|
1 / 13 |
UN |
100,0000 |
TOMADA 2P+T 10A/250V ARIA |
TRAMONTINA |
10,0000 |
1.000,0000 |
|
1 / 14 |
UN |
100,0000 |
TOMADA 2P+T20A250V ARIA |
TRAMONTINA |
11,7000 |
1.170,0000 |
|
1 / 15 |
UN |
40,0000 |
FOICE ROÇADEIRA COM CABO |
TRAMONTINA |
92,9000 |
3.716,0000 |
|
1 / 16 |
UN |
50,0000 |
BROXA 800/2 |
ATLAS |
13,5000 |
675,0000 |
|
1 / 17 |
UN |
20,0000 |
CARRINHO DE MÃO REFORÇADO G |
ESFERA |
293,0000 |
5.860,0000 |
|
1 / 18 |
MT |
350,0000 |
LONA PRETA 4M |
NORTENE |
10,4500 |
3.657,5000 |
|
1 / 19 |
UN |
50,0000 |
DISJUNTOR 63A 1P |
TRAMONTINA |
16,9000 |
845,0000 |
|
1 / 20 |
UN |
100,0000 |
JOELHO SOLD 25MM |
KRONA |
10,7000 |
1.070,0000 |
|
1 / 21 |
MT |
120,0000 |
TUBO SOLD 25MM |
KRONA |
8,9000 |
1.068,0000 |
|
1 / 22 |
PC |
250,0000 |
CIMENTO 50G |
TOCANTINS |
47,3300 |
11.832,5000 |
|
1 / 23 |
UN |
50,0000 |
FITA ISOLANTE 3M 20MT |
TIGRE |
41,4000 |
2.070,0000 |
|
1 / 24 |
UN |
60,0000 |
CAIXA DESCARGA 9LT BRANCA |
TIGRE |
58,2500 |
3.495,0000 |
|
1 / 25 |
MT |
120,0000 |
TUBO SOLD 20MM |
KRONA |
6,0000 |
720,0000 |
|
1 / 26 |
UN |
50,0000 |
ENGATE FLEX 40CM |
KRONA |
11,0000 |
550,0000 |
|
1 / 27 |
MT |
60,0000 |
AREIA GROSSA 1MT |
|
173,3300 |
10.399,8000 |
|
1 / 28 |
LT |
25,0000 |
TINTA VIVACOR 18L BRANCO GELO |
LEINERTEX |
296,0000 |
7.400,0000 |
|
1 / 29 |
UN |
80,0000 |
FITA VEDA ROSCA 25MT |
KRONA |
11,7500 |
940,0000 |
|
1 / 30 |
BL |
80,0000 |
SELADOR ACRILICO 16 LT |
LEINERTEX |
230,0000 |
18.400,0000 |
|
1 / 31 |
MT |
60,0000 |
AREIA FINA 1MT |
|
133,3300 |
7.999,8000 |
|
1 / 32 |
UN |
120,0000 |
JOELHO SOLD 20MM |
KRONA |
1,6500 |
198,0000 |
|
1 / 33 |
UN |
500,0000 |
CAL 8KG |
FORTEX |
19,3300 |
9.665,0000 |
|
1 / 34 |
UN |
100,0000 |
LUVA SOLD 20MM |
KRONA |
1,4000 |
140,0000 |
|
1 / 35 |
KG |
50,0000 |
PREGO 17X21 |
GERDAU |
31,0000 |
1.550,0000 |
|
1 / 36 |
MT |
300,0000 |
CABO FLEX 10MM PRETO |
CORFIO |
15,5000 |
4.650,0000 |
|
1 / 37 |
MT |
300,0000 |
CABO FLEX 4MM PRETO |
CORFIO |
5,8000 |
1.740,0000 |
|
1 / 38 |
MT |
150,0000 |
CABO FLEX 6MM PRETO |
CORFIO |
8,6000 |
1.290,0000 |
|
1 / 39 |
UN |
200,0000 |
PARAFUSO VASO BUCHA B10 |
DIVERSOS |
2,8000 |
560,0000 |
|
1 / 40 |
UN |
100,0000 |
ANEL VEDAÇÃO VASO COM GUIA |
BLUKIT |
12,4500 |
1.245,0000 |
|
1 / 41 |
PR |
100,0000 |
LUVA MALHA PIG PRETA |
WORKER |
6,6000 |
660,0000 |
|
1 / 42 |
UN |
40,0000 |
FECHADURA 803/09 INOX |
STAM |
113,9000 |
4.556,0000 |
|
1 / 43 |
UN |
50,0000 |
VASSOURA CERDAS RIGIDAS |
ATLAS |
59,0000 |
2.950,0000 |
|
1 / 44 |
UN |
50,0000 |
LUM DE EMERGÊNCIA 30 LEDS |
EMPALUX |
31,0000 |
1.550,0000 |
|
1 / 45 |
UN |
40,0000 |
FITA ZEBRADA |
WORKER |
28,2000 |
1.128,0000 |
|
1 / 46 |
JG |
35,0000 |
BACIA COM CAIXA ACOPLADA SAVEIRO BRANCA |
CELITE |
383,3300 |
13.416,5500 |
|
1 / 47 |
MT |
1.000,0000 |
CABO FLEX 2,5 MM |
CORFIO |
2,7500 |
2.750,0000 |
|
1 / 48 |
UN |
40,0000 |
DOBRADIICA 850X1.1/2 ZINCO |
SILVANA |
9,2500 |
370,0000 |
|
1 / 49 |
MT |
60,0000 |
BRITA 0 1 MT |
|
270,0000 |
16.200,0000 |
|
1 / 50 |
UN |
40,0000 |
ASSENTO ALM PRIME BRANCO |
HERC |
87,0000 |
3.480,0000 |
|
1 / 51 |
MT |
400,0000 |
CABO FLEX 3X4MM PRETO |
CORFIO |
17,6000 |
7.040,0000 |
|
1 / 52 |
MT |
500,0000 |
CABO FLEX 1,5MM PRETO |
CORFIO |
2,1000 |
1.050,0000 |
|
1 / 53 |
UN |
20,0000 |
ALAVANCA AÇO LISO 1,80M |
GALVANI |
204,0000 |
4.080,0000 |
|
1 / 54 |
UN |
30,0000 |
PORTA LAM 210X80 ESQ. |
HB |
340,0000 |
10.200,0000 |
|
1 / 55 |
MT |
1.000,0000 |
CORDA TROPICAL 12MM |
RIOMAR |
4,7500 |
4.750,0000 |
|
1 / 56 |
UN |
30,0000 |
MECANISMO UNIV CAIXA ACOP SINGLE |
LORENZETTI |
192,0000 |
5.760,0000 |
|
1 / 57 |
UN |
150,0000 |
SOQUETE COM RABICHO 250W |
GERMER |
3,7500 |
562,5000 |
|
1 / 58 |
UN |
80,0000 |
SIFÃO SNAF UNIVERSAL |
HERC |
15,5000 |
1.240,0000 |
|
1 / 59 |
MT |
300,0000 |
MANGUEIRA JARDIM SILIC LARANJA |
SILIC |
7,4000 |
2.220,0000 |
|
1 / 60 |
UN |
50,0000 |
BALDE 12L PLASTICO PRETO |
ASTRA |
57,5000 |
2.875,0000 |
|
1 / 61 |
UN |
40,0000 |
PA BICO CABO 120CM ESTREITA |
TRAMONTINA |
83,0000 |
3.320,0000 |
|
1 / 62 |
UN |
50,0000 |
TORNEIRA LAV CROSS |
TIGRE |
26,9000 |
1.345,0000 |
|
1 / 63 |
UN |
80,0000 |
LAMPADA LED 20W |
EMPALUX |
41,2000 |
3.296,0000 |
|
1 / 64 |
UN |
80,0000 |
VASSOURA PLASTICA 26 DENT COM CABO |
TRAMONTINA |
72,0000 |
5.760,0000 |
|
1 / 65 |
UN |
40,0000 |
RASTELO ANCINHO 14 DENTES COM CABO |
TRAMONTINA |
72,0000 |
2.880,0000 |
|
1 / 66 |
UN |
30,0000 |
DISJUNTOR 16A 1P |
TRAMONTINA |
15,2500 |
457,5000 |
|
1 / 67 |
UN |
30,0000 |
DISJUNTOR 20A 1P |
TRAMONTINA |
15,2500 |
457,5000 |
|
1 / 68 |
UN |
30,0000 |
DISJUNTOR 25A 1P |
TRAMONTINA |
15,2500 |
457,5000 |
|
1 / 69 |
UN |
30,0000 |
DISJUNTOR 32A 1P |
TRAMONTINA |
15,2500 |
457,5000 |
|
1 / 70 |
UN |
30,0000 |
DISJUNTOR 40A 1P |
TRAMONTINA |
17,2000 |
516,0000 |
|
1 / 71 |
UN |
2,0000 |
CAIXA DAGUA 10.000 LITROS |
FORTLEV |
7.100,0000 |
14.200,0000 |
|
1 / 72 |
UN |
5,0000 |
CAIXA DAGUA 5.000 LITROS |
FORTLEV |
3.900,0000 |
19.500,0000 |
|
1 / 73 |
UN |
5,0000 |
CAIXA DAGUA 1.000 LITROS |
FORTLEV |
456,6700 |
2.283,3500 |
|
1 / 74 |
UN |
10,0000 |
CAIXA DAGUA 500 LITROS |
FORTLEV |
289,0000 |
2.890,0000 |
|
1 / 75 |
BR |
100,0000 |
COLUNA DE FERRO 7/14 5/16 |
SINOBRAS |
101,6700 |
10.167,0000 |
|
1 / 76 |
BR |
100,0000 |
TRILICE TG 84.2 6MT |
SINOBRAS |
42,0000 |
4.200,0000 |
|
1 / 77 |
MT |
1.000,0000 |
MANGUEIRA PRETA 3/4X2,0MM |
SNATA RITA |
3,0000 |
3.000,0000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
283.318,40 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
Processo Administrativo: 1439/2024.
Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 006/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A LIMPEZA E PINTURA DE GUIAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO.
Órgão Participante: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28.
Promitente Contratada: PRADO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.529.102/0001-18
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.
Data de Assinatura: 03/09/2024.
Preços Registrados:
|
|
|
|
RAZÃO SOCIAL: PRADO ENGENHARIA LTDA |
|
|
|
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 / 1 |
M² |
14.648,0000 |
LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA |
5,2000 |
76.169,6000 |
|
1 / 2 |
UN |
50,0000 |
PODA EM ALTURA DE ARVORE COM DIAMETRO DE TRONCO MAIOR OU MENOR IGUAL A 0,20M E MENOR DE 0,40M |
137,0000 |
6.850,0000 |
|
1 / 3 |
MT |
628,9600 |
RECUPERAÇÃO DE GUIA (MEIO FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 13 CM BASE X22 CM DE ALTURA |
45,0000 |
28.303,2000 |
|
1 / 4 |
MT |
19.436,0000 |
PINTURA DE MEIO FIO COM TINTA BRANCA E BASE DE CAL (CAIAÇÃO) |
2,0500 |
39.843,8000 |
|
|
|
|
|
TOTAL: |
151.166,60 |
AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/2006, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Permanente de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº 1470/2024. Pregão Eletrônico nº 001/2024. Data de Adjudicação: 09/09/2024. Data da Homologação: 09/09/2024. Objeto: contratação de pessoa jurídica do ramo visando a aquisição de veículos para o fundo municipal de saúde de Barra do Ouro. Licitantes Vencedoras: EMPORIO 77 LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 13.430.713/0001-37, referente ao item 01, com valor global da proposta de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) e UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.423.930/0001-07, referente ao item 02, com Valor Global da Proposta de R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais).
VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA
GESTOR DO FUNDO