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Diário Oficial
Edição Nº
643

segunda, 09 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 107/2024

PORTARIA Nº 107/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de setembro de 2024.

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FME – FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, 

RESOLVE:

I – Aprovar o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO, revisado e aprovado em plenária com a participação de mais de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares presentes.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024.

____________________________________

Maria José Coelho Fragoso

Secretária Municipal de Educação

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

FÓRUM  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação - FME é um espaço de interlocução entre a sociedade civil, órgãos do município, que visa propiciar maior capilaridade e legitimidade ao debate a cerca do Plano Municipal de Educação. 

Art. 2º -  O FME é uma instância de caráter permanente e tem como um dos principais objetivos a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas da Educação Municipal.

Art. 3º -  O Fórum Muncipal de Educação - FME, tem como finalidade fomentar a criação dos fóruns municipais, coordenar as conferências municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações.

Da Estrutura do Fórum Municipal de Educação de Barra do Ouro –TO.

Art. 4º -   O FME tem a seguinte estrutura: 

I -  Plenária;

II -  Coordenação; 

III - Secretaria Executiva;

IV - Comissões Permanentes:

  1. Comissão de Mobilização e Divulgação;
  1. Comissão de Monitoramento e Sistematização.

Das Atribuições 

Art. 5º -   O FME, instituído pelo Decreto nº 065, de  03 de setembro de 2021, publicado no

 Diário Oficial do Município nº 021, de 06 de setembro de 2021, tem as seguintes atribuições:

I -   Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação;

II -   Acompanhar a execução das metas constantes do Plano Municipal;

III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

IV -   Elaborar e aprovar o regimento interno do fórum em Plenária com mais de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares presentes, que após será homologado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação;

V -   Envolver os diferentes segmentos da sociedade Barraourense em amplo debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a formulação permanente de políticas públicas na educação municipal;

VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de educação;

VII - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII - Realizar outras ações pertinentes.

Da Composição

Art. 6º -  O FME  é composto de membros representantes de: 

I - Representantes da Secretaria  Municipal de Educação; 

II -  Representantes do Poder Executivo; 

III -  Representantes do Conselho Municipal de Educação;

IV -  Representantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB);   

V -  Representantes do Conselho de Alimentação Escolar; 

VI -  Representantes do Conselho Tutelar; 

VII -  Representantes da Câmara Municipal; 

VIII -  Representantes das Igrejas;

IX - Representantes de pais de alunos; 

X - Representantes da Assistência Social;

XI – Representantes dos diretores das escolas públicas;

XII – Representantes dos professores das escolas públicas municipais;

Art. 7º -  O ingresso de membros representantes (titulares e suplentes), designados pelos segmentos da educação e setores da sociedade civil, indicados para compor o FME, será homologado pela plenária com a maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME e registrado em Ata:

I - A representatividade é da instituição e a substituição do membro titular e suplente ocorrerá por meio de ofício encaminhado ao Coordenador (a) do Fórum Municipal de Educação; 

II - Os membros titulares terão direito a voz e voto e os suplentes somente terão direito a voto em plenária quando em substituição aos seus respectivos titulares; 

Art. 8º -  A eleição do coordenador (a) do FME será realizada em reunião plenária/ ordinária, respeitada a maioria absoluta.

  • 1º O mandato do(a) Coordenador(a) do FME eleito(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período;
  • 2º A partir do primeiro Coordenador(a) eleito(a) do FME, deve ser garantida a alternância, observando a democratização entre Governo e Sociedade Civil Organizada para concorrer a eleição dos próximos Coordenadores(as) do Fórum;
  • 3º O mandato referido no caput é da entidade, instituição, órgão do governo, setor da administração pública, movimento e organização social e caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.

Art. 9º -  A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão de novos representantes do segmento da educação e sociedade civil organizada, observando:

I - Amplo reconhecimento público em, pelo menos, um segmento da educação ou setor da sociedade, conforme disposto nos parágrafos do art. 6º;

II - Tempo de existência e tempo de efetiva atuação de, no mínimo, dois anos da entidade, órgão ou movimento;

  • 1º A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do Fórum, juntamente com documentos comprobatórios, com base nos critérios acima dispostos;
  • 2º O ingresso de novos representantes de segmento da educação e sociedade civil organizada será deliberado, em reunião plenária/ ordinária.

Art. 10º -   As reuniões plenárias do FME serão compostas por membros titulares e suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.

  • 1º Poderão participar das reuniões plenárias do FME, como convidados especiais, pesquisadores, presidentes de entidades, movimentos, técnicos representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como profissionais da educação, alunos e pais de alunos, com direito a voz;
  • 2º Será observador(a), sem direito a voto, qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) que se fizer presente nas reuniões plenárias do FME.

Do Funcionamento

Art. 11º -  Os procedimentos operacionais do FME estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião plenária convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria/SEMED  nº 107/2024, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único. Os Regimentos Internos do Fórum Municipal e  do Fórum Estadual terão como base o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.

Art. 12º -  O FME terá funcionamento permanente e reunir- se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, e/ou por requerimento de 2/3 dos seus membros.

  • 1º O funcionamento em caráter contínuo do FME ocorrerá por meio da Secretaria Executiva, das comissões permanentes e dos grupos de trabalhos, quando necessário, com deliberações parciais dentro dos respectivos âmbitos de atuação, em preparação para as deliberações das reuniões plenárias;
  • 2º A reunião plenária é a instância máxima deliberativa do FME;
  • 3º O quórum necessário, para a instalação da reunião plenária, é de maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME, em primeira chamada e com qualquer quórum, a partir da segunda chamada, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido em pauta;
  • 4º Em caso de empate nas deliberações será empregado o voto de qualidade.

Art. 13º -  O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, receberão o suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir seu funcionamento. 

Art. 14º- As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

  • 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria dos votos, desde que presente com qualquer quórum, a partir da segunda chamada exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes;
  • 2º As discordâncias serão registradas em ata e a declaração de voto quando solicitada;
  • 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao Coordenador do FME, durante a plenária, um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam, para subsidiar as decisões.

Art.15º -  São direitos e deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação: 

I - Participar, com direito a voz e a voto, das reuniões plenárias do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições  do Fórum;

III - Sugerir tema para a pauta das reuniões ordinárias, mediante o envio à Coordenação, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data estabelecida pelo Calendário Oficial do Fórum;

IV- Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento;

V -  justificar, oficialmente ao Coordenador do FME, em caso de ausência nas Reuniões Plenárias. 

Art.16º - As despesas relacionadas a translado e diárias dos membros do FME ocorrerão por conta de cada entidade, instituição, órgãos, setores de administração pública, movimentos e organização social, a que o membro estiver vinculado.

          Art. 17º -  Cabe ao (a) Coordenador(a) do Fórum Municipal de Educação:

I - Elaborar a pauta das reuniões plenárias, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e encaminhá-la com antecedência    mínima de 15 (quinze) dias;

II - Expedir convocação, das reuniões ordinárias do FME para os membros titulares e suas respectivas instituições, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, e de reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes presencial ou por e-mail;

III - Coordenar as reuniões plenárias, exercendo quando necessário, o voto de qualidade;

IV - Escolher, dentre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, o(a) Secretário(a)  Executivo(a)  do FME;

V- Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões plenárias.

          Art.18º -  São atribuições da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação:

I -  promover apoio e suporte técnico-administrativo ao FME;

II - Tornar públicas as deliberações do FME;

III -  acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;

  1. a) organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação;
  2. b) acompanhar a publicação de portarias e outros documentos sobre o

Art.19º - Na sua estrutura, o FME terá Comissões Permanentes, e uma Secretaria Executiva, para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

Art. 20º -  A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários.

  • 1º Na ata da Plenária que cria o GTT conterá, também, a indicação dos respectivos membros, a tarefa a ser executada e o tempo de duração dos trabalhos;
  • 2º Cada Grupo de Trabalho Temporário deve escolher dentre seus membros um(a) Coordenador(a) e um(a) relator(a);
  • 3º Cabe à Coordenação do FME providenciar o encaminhamento das atividades aos GTTs e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

Art. 21º -  São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, cujas constituições, atribuições, e operacionalização são definidas neste Regimento.

  • 1º Os (as) Coordenadores (as) das Comissões Permanentes referidas no caput serão eleitos, por meio de votação, em plenária, dentre os membros do Fórum;
  • 2º No caso de vacância de Coordenadores das Comissões Permanentes, será eleito dentre os membros das comissões novos Coordenadores para finalizar o mandato;
  • 3º Os (as) Coordenadores (as) das Comissões Permanentes do FME terão mandato por período igual ao do coordenador Fórum e poderão ser reconduzidos para um mandato subsequente.

          Art. 22º -  São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

I - Articular o município na organização de seus fóruns e conferências de educação;

  1. a) elaborar as orientações para a organização do fórum e a conferência municipal de educação;
  2. b) promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e o fortalecimento do fórum municipal de educação.

II - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação:

  1. a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e à conferência municipal de educação;
  2. b) planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência Municipal de Educação;
  3. c) articular os meios para colaborar com a organização do fórum e conferência municipal de educação;

III -  promover a divulgação das ações, das matérias e resultados educacionais no site do FME;

IV- criar ambiente virtual para o fortalecimento do debate educacional;

V - produzir boletins informativos.

           Art. 23º  -  São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

  1. a) Monitorar e acompanhar o processo de construção, implementação e revisão do Plano Municipal de Educação, tendo como referência o Plano Nacional de Educação;
  2. b) Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional de educação, deliberados nas Conferências Nacional e Estadual de Educação.

II - Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim;

  1. a) Acompanhar Indicadores da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos;
  2. b) Acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

III - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de Educação e acompanhamento do Plano  Municipal de Educação;

  1. a) Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo da Conferência Municipal de Educação;
  2. b) Promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;
  3. c) Desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.

IV - Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação e o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das demais normas do seu funcionamento:

  1. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre o Regimento Interno e demais documentos disciplinadores do funcionamento do FME;

V - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:

  1. a) Levantar informações e definir formas, de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;
  2. b) Produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
  3. c) elaborar plano de distribuição das publicações.

Das Disposições Gerais 

Art. 24º -  A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;

Art. 25º - Será solicitada a instituição representada no FME a substituição do membro que se ausentar por mais de duas reuniões plenárias ordinárias consecutivas, sem motivo justificável. Caso a instituição não atenda à solicitação, num prazo de 30 (trinta) dias, será automaticamente excluída do Fórum;

Art. 26º -  O Regimento Interno do Fórum Municipal  de Educação  somente será alterado em plenária que, ao tempo de sua convocação, conste como item exclusivo da pauta. 

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável da maioria dos membros presentes, respeitada  a maioria absoluta. 

Art. 27º -  Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.

Art. 28º -  Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Este Regimento Interno foi aprovado em Plenária, no dia 02 de setembro de 2024, com a presença de 2/3 do total dos membros do Fórum Municipal de Educação. 

Barra do Ouro - TO, 02 de setembro de 2024.

  _____________________________________________

MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 391/2024

PORTARIA Nº 391/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 03 de setembro de 2024.                                

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal. 

RESOLVE:

Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) JHONN MARTINS ROCHA, portador do CPF Nº 043.203.651-27 e RG n° 1.128.978 2ºvia SSP/TO, do Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbanos e Agricultura.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024, revogada as disposições em contrário. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 03 (três) de setembro de 2024.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

Processo Administrativo: 1239/2024.

Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 004/2024.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO DE SAÚDE E FUNDO DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO.

Órgãos Participantes: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28; Fundo Municipal de Saúde, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.159.734/0001-05; Fundo Municipal de Educação, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.098.889/0001-78.

Promitentes Contratadas: ASSUNÇÃO E VASCONCELOS LTDA, CNPJ:05.463.684/0001-81 e M&N COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.381.666/0001-44

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.

Data de Assinatura: 03/09/2024.

Preços Registrados:

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: ASSUNÇÃO E VASCONCELOS LTDA

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 15

HS

80,0000

FIAT TORO PLACA/CHASSI SGN5402

165,0000

13.200,0000

1 / 16

HS

80,0000

MITSHUBISHI L200 TRITON PLACA SCA4A30

165,0000

13.200,0000

1 / 17

HS

90,0000

MITSHUBISHI L200 TRITON PLACA OYC-5807

165,0000

14.850,0000

2 / 1

HS

130,0000

MICRO ONIBUS  VW/NEOBUS MINI ESC 2020/2021 PLACA QWE7F17

245,0000

31.850,0000

2 / 2

HS

130,0000

MICRO ONIBUS  VW/NEOBUS TH O 2020/2021 PLACA QWE6H12

245,0000

31.850,0000

2 / 3

HS

130,0000

MICRO ONIBUS  VW/NEOBUS TH O 2020/2021 PLACA QWC6C10

245,0000

31.850,0000

2 / 4

HS

130,0000

MICRO ONIBUS  VW/NEOBUS TH O 2020/2022 PLACA QWC6C30

245,0000

31.850,0000

2 / 5

HS

160,0000

MICRO ONIBUS GRANMINI VW 8120 PLACA MWZ4722

245,0000

39.200,0000

2 / 6

HS

150,0000

ONIBUS INDUSCAR FOZ VW 15190 PLACA MXF 1454

245,0000

36.750,0000

2 / 7

HS

80,0000

FORD RANGER XLS CD 3.2 PLACA 8AFAR23S1PJ331217

165,0000

13.200,0000

3 / 1

HS

200,0000

AMBULANCIA RENAULT KANGOO PLACA QKI 1898

165,0000

33.000,0000

3 / 2

HS

180,0000

RENAULT SANDERO PLACA CHASSI QKG 6331

165,0000

29.700,0000

3 / 3

HS

180,0000

VW SAVEIRO AMBULANCIA PLACA QKD-4043

165,0000

29.700,0000

3 / 4

HS

180,0000

FIAT STRADA AMBULÂNCIA PLACA RSF5B79

165,0000

29.700,0000

3 / 5

HS

160,0000

FIAT UNO PLACA QWD 0863

165,0000

26.400,0000

3 / 6

HS

120,0000

MITSHUBISHI L200 TRITON  PLACA QWA1935

165,0000

19.800,0000

3 / 7

HS

50,0000

MOTOS HONDA CG 150 PLACA MWF 0286

165,0000

8.250,0000

3 / 8

HS

50,0000

MOTOS HONDA CG 150 PLACA MQF0266

165,0000

8.250,0000

3 / 9

HS

50,0000

MOTOS HONDA CG 150 PLACA MWF 0256

165,0000

8.250,0000

3 / 10

HS

50,0000

MOTOS HONDA CG 150 PLACA MWF 0036

165,0000

8.250,0000

3 / 11

HS

160,0000

VAN MERCEDES BENZ/SPRINTER TETO ALTA 16L PLACA SCQ9147

165,0000

26.400,0000

3 / 12

HS

100,0000

NISSAN FRONTIER  PLACA RIM 9A05

165,0000

16.500,0000

3 / 13

HS

140,0000

AMBULÂNCIA MERCEDES  BENS SPRINTER 417 PLACA RIM9A05

165,0000

23.100,0000

 

 

 

 

TOTAL:

525.100,00

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: M & N COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 1

HS

100,0000

CAMINHÃO VW  15-180 PLACA/CHASSI MWL -1164

245,0000

24.500,0000

1 / 2

HS

80,0000

CAMINHÃO VW 17-230 CHASSI 9536G82444R119168

245,0000

19.600,0000

1 / 3

HS

100,0000

CAMINHÃO ATRON MERCEDES PLACA OYA-2142

245,0000

24.500,0000

1 / 4

HS

110,0000

MOTONIVELADORA  120  KATERPILAR CHASSI CATO124KTJO

245,0000

26.950,0000

1 / 5

HS

110,0000

MOTONIVELADORA XCMG CHASSI XUG01803JNPB01158

245,0000

26.950,0000

1 / 6

HS

110,0000

PA CARREGADEIRA CHASSI XUGU30VBJLPB00621

245,0000

26.950,0000

1 / 7

HS

100,0000

RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 N CHASSI HBZN580NLDAH08689

245,0000

24.500,0000

1 / 8

HS

100,0000

RETRO ESCAVADEIRA JCB PLACA/CHASSI 9B9214314BDDT45

245,0000

24.500,0000

1 / 9

HS

110,0000

RETRO ESCAVADEIRA XCMG CHASSI XUBOO87001LTA00842

245,0000

26.950,0000

1 / 10

HS

110,0000

TRATOR JOHN DER 5075E CHASSI YBM5075ECJ4005346

245,0000

26.950,0000

1 / 11

HS

110,0000

TRATOR JOHN DER  5075E PLACA/CHASSI 9BD281A22NYW800

245,0000

26.950,0000

1 / 12

HS

110,0000

TRATOR NEW HOLLAND TT4030 CHASSI 804505716120917N

245,0000

26.950,0000

1 / 13

HS

100,0000

TRATOR NEW HOLLAND 85 E CHASSI HCCZTL85AJC173605

245,0000

24.500,0000

1 / 14

HS

100,0000

TRATOR MASSEYFERGUSN 4707 CHASSI 9AGT0003HKC048515

245,0000

24.500,0000

1 / 18

HS

100,0000

PA CARREGADEIRA LONKING  CHASSI LSH083NTPA201179

245,0000

24.500,0000

1 / 19

HS

90,0000

CAMINHÃO HYNDAI HD80 PLACA 95PGA18FPPPB001559

245,0000

22.050,0000

1 / 20

HS

90,0000

CAMINHÃO HYNDAI HD81 CHASSI 95PGA18FPPB001572

245,0000

22.050,0000

1 / 21

HS

30,0000

GRADE ARADORA

165,0000

4.950,0000

1 / 22

HS

40,0000

ROCADEIRA

165,0000

6.600,0000

1 / 23

HS

50,0000

CALCALHADEIRA DISTRIBUIDORA

165,0000

8.250,0000

 

 

 

 

TOTAL:

443.650,00

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

Processo Administrativo: 1436/2024.

Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 005/2024.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO.

Órgão Participante: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28.

Promitente Contratada: BARROS & ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 97.542.480/0001-54

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.

Data de Assinatura: 03/09/2024.

Preços Registrados:

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: BARROS & ALMEIDA LTDA

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

120,0000

TE SOLD  20MM

KRONA

2,0000

240,0000

1 / 2

UN

120,0000

TE SOLD  25MM

KRONA

2,2500

270,0000

1 / 3

UN

120,0000

LUVA SOLD  25MM

KRONA

1,7500

210,0000

1 / 4

UN

120,0000

JOELHO SOLD 25MM

KRONA

1,7500

210,0000

1 / 5

UN

80,0000

TE SOLD  50MM

KRONA

18,0000

1.440,0000

1 / 6

UN

50,0000

ENXADA 2,0L ESTREITA, CABO 130CM

TRAMONTINA

78,9000

3.945,0000

1 / 7

UN

50,0000

CABO PA 1,20M PRETO

TRAMONTINA

26,2500

1.312,5000

1 / 8

UN

80,0000

LIMA ENXADA 8

TRAMONTINA

28,2500

2.260,0000

1 / 9

UN

50,0000

ACAB VALV GELO POLAR

DOCOL

71,5000

3.575,0000

1 / 10

UN

150,0000

CANALETA 20X10 COM FITA DUPLA FACE

ILUMI

11,7500

1.762,5000

1 / 11

UN

120,0000

LUVA SOLD 50MM

KRONA

8,4700

1.016,4000

1 / 12

UN

100,0000

INTERRUPTOR  1TC 6A/250V ARIA

TRAMONTINA

11,4500

1.145,0000

1 / 13

UN

100,0000

TOMADA 2P+T 10A/250V ARIA

TRAMONTINA

10,0000

1.000,0000

1 / 14

UN

100,0000

TOMADA 2P+T20A250V ARIA

TRAMONTINA

11,7000

1.170,0000

1 / 15

UN

40,0000

FOICE ROÇADEIRA COM CABO

TRAMONTINA

92,9000

3.716,0000

1 / 16

UN

50,0000

BROXA 800/2

ATLAS

13,5000

675,0000

1 / 17

UN

20,0000

CARRINHO DE MÃO REFORÇADO G

ESFERA

293,0000

5.860,0000

1 / 18

MT

350,0000

LONA PRETA 4M

NORTENE

10,4500

3.657,5000

1 / 19

UN

50,0000

DISJUNTOR 63A 1P

TRAMONTINA

16,9000

845,0000

1 / 20

UN

100,0000

JOELHO SOLD 25MM

KRONA

10,7000

1.070,0000

1 / 21

MT

120,0000

TUBO SOLD 25MM

KRONA

8,9000

1.068,0000

1 / 22

PC

250,0000

CIMENTO 50G

TOCANTINS

47,3300

11.832,5000

1 / 23

UN

50,0000

FITA ISOLANTE 3M 20MT

TIGRE

41,4000

2.070,0000

1 / 24

UN

60,0000

CAIXA DESCARGA 9LT BRANCA

TIGRE

58,2500

3.495,0000

1 / 25

MT

120,0000

TUBO SOLD 20MM

KRONA

6,0000

720,0000

1 / 26

UN

50,0000

ENGATE FLEX 40CM

KRONA

11,0000

550,0000

1 / 27

MT

60,0000

AREIA GROSSA 1MT

 

173,3300

10.399,8000

1 / 28

LT

25,0000

TINTA VIVACOR 18L BRANCO GELO

LEINERTEX

296,0000

7.400,0000

1 / 29

UN

80,0000

FITA VEDA ROSCA 25MT

KRONA

11,7500

940,0000

1 / 30

BL

80,0000

SELADOR ACRILICO 16 LT

LEINERTEX

230,0000

18.400,0000

1 / 31

MT

60,0000

AREIA FINA 1MT

 

133,3300

7.999,8000

1 / 32

UN

120,0000

JOELHO SOLD 20MM

KRONA

1,6500

198,0000

1 / 33

UN

500,0000

CAL 8KG

FORTEX

19,3300

9.665,0000

1 / 34

UN

100,0000

LUVA SOLD 20MM

KRONA

1,4000

140,0000

1 / 35

KG

50,0000

PREGO 17X21

GERDAU

31,0000

1.550,0000

1 / 36

MT

300,0000

CABO FLEX  10MM PRETO

CORFIO

15,5000

4.650,0000

1 / 37

MT

300,0000

CABO FLEX 4MM PRETO

CORFIO

5,8000

1.740,0000

1 / 38

MT

150,0000

CABO FLEX  6MM PRETO

CORFIO

8,6000

1.290,0000

1 / 39

UN

200,0000

PARAFUSO VASO BUCHA B10

DIVERSOS

2,8000

560,0000

1 / 40

UN

100,0000

ANEL VEDAÇÃO VASO COM GUIA

BLUKIT

12,4500

1.245,0000

1 / 41

PR

100,0000

LUVA MALHA PIG PRETA

WORKER

6,6000

660,0000

1 / 42

UN

40,0000

FECHADURA 803/09 INOX

STAM

113,9000

4.556,0000

1 / 43

UN

50,0000

VASSOURA CERDAS RIGIDAS

ATLAS

59,0000

2.950,0000

1 / 44

UN

50,0000

LUM DE EMERGÊNCIA 30 LEDS

EMPALUX

31,0000

1.550,0000

1 / 45

UN

40,0000

FITA ZEBRADA

WORKER

28,2000

1.128,0000

1 / 46

JG

35,0000

BACIA COM CAIXA ACOPLADA SAVEIRO BRANCA

CELITE

383,3300

13.416,5500

1 / 47

MT

1.000,0000

CABO FLEX   2,5 MM

CORFIO

2,7500

2.750,0000

1 / 48

UN

40,0000

DOBRADIICA 850X1.1/2 ZINCO

SILVANA

9,2500

370,0000

1 / 49

MT

60,0000

BRITA 0 1 MT

 

270,0000

16.200,0000

1 / 50

UN

40,0000

ASSENTO ALM PRIME BRANCO

HERC

87,0000

3.480,0000

1 / 51

MT

400,0000

CABO FLEX 3X4MM PRETO

CORFIO

17,6000

7.040,0000

1 / 52

MT

500,0000

CABO FLEX 1,5MM PRETO

CORFIO

2,1000

1.050,0000

1 / 53

UN

20,0000

ALAVANCA AÇO LISO 1,80M

GALVANI

204,0000

4.080,0000

1 / 54

UN

30,0000

PORTA LAM 210X80 ESQ.

HB

340,0000

10.200,0000

1 / 55

MT

1.000,0000

CORDA TROPICAL 12MM

RIOMAR

4,7500

4.750,0000

1 / 56

UN

30,0000

MECANISMO UNIV CAIXA ACOP SINGLE

LORENZETTI

192,0000

5.760,0000

1 / 57

UN

150,0000

SOQUETE COM RABICHO 250W

GERMER

3,7500

562,5000

1 / 58

UN

80,0000

SIFÃO SNAF UNIVERSAL

HERC

15,5000

1.240,0000

1 / 59

MT

300,0000

MANGUEIRA JARDIM SILIC LARANJA

SILIC

7,4000

2.220,0000

1 / 60

UN

50,0000

BALDE 12L PLASTICO PRETO

ASTRA

57,5000

2.875,0000

1 / 61

UN

40,0000

PA BICO CABO  120CM ESTREITA

TRAMONTINA

83,0000

3.320,0000

1 / 62

UN

50,0000

TORNEIRA LAV CROSS

TIGRE

26,9000

1.345,0000

1 / 63

UN

80,0000

LAMPADA LED 20W

EMPALUX

41,2000

3.296,0000

1 / 64

UN

80,0000

VASSOURA PLASTICA  26 DENT COM CABO

TRAMONTINA

72,0000

5.760,0000

1 / 65

UN

40,0000

RASTELO ANCINHO 14  DENTES COM CABO

TRAMONTINA

72,0000

2.880,0000

1 / 66

UN

30,0000

DISJUNTOR 16A 1P

TRAMONTINA

15,2500

457,5000

1 / 67

UN

30,0000

DISJUNTOR 20A 1P

TRAMONTINA

15,2500

457,5000

1 / 68

UN

30,0000

DISJUNTOR  25A 1P

TRAMONTINA

15,2500

457,5000

1 / 69

UN

30,0000

DISJUNTOR 32A 1P

TRAMONTINA

15,2500

457,5000

1 / 70

UN

30,0000

DISJUNTOR  40A 1P

TRAMONTINA

17,2000

516,0000

1 / 71

UN

2,0000

CAIXA DAGUA 10.000 LITROS

FORTLEV

7.100,0000

14.200,0000

1 / 72

UN

5,0000

CAIXA DAGUA  5.000 LITROS

FORTLEV

3.900,0000

19.500,0000

1 / 73

UN

5,0000

CAIXA DAGUA  1.000 LITROS

FORTLEV

456,6700

2.283,3500

1 / 74

UN

10,0000

CAIXA DAGUA  500 LITROS

FORTLEV

289,0000

2.890,0000

1 / 75

BR

100,0000

COLUNA DE FERRO 7/14 5/16

SINOBRAS

101,6700

10.167,0000

1 / 76

BR

100,0000

TRILICE TG 84.2 6MT

SINOBRAS

42,0000

4.200,0000

1 / 77

MT

1.000,0000

MANGUEIRA PRETA 3/4X2,0MM

SNATA RITA

3,0000

3.000,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

283.318,40

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

Processo Administrativo: 1439/2024.

Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 006/2024.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A LIMPEZA E PINTURA DE GUIAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO.

Órgão Participante: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28.

Promitente Contratada: PRADO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.529.102/0001-18

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.

Data de Assinatura: 03/09/2024.

Preços Registrados:

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: PRADO ENGENHARIA LTDA

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 1

14.648,0000

LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO  EM TERRENO COM ENXADA

5,2000

76.169,6000

1 / 2

UN

50,0000

PODA  EM ALTURA DE ARVORE COM DIAMETRO  DE TRONCO MAIOR  OU MENOR IGUAL A 0,20M E MENOR DE 0,40M

137,0000

6.850,0000

1 / 3

MT

628,9600

RECUPERAÇÃO DE GUIA (MEIO FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 13 CM BASE X22 CM DE ALTURA

45,0000

28.303,2000

1 / 4

MT

19.436,0000

PINTURA DE MEIO FIO COM TINTA BRANCA E BASE DE CAL (CAIAÇÃO)

2,0500

39.843,8000

 

 

 

 

TOTAL:

151.166,60

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

 

O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, LC 123/2006, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Permanente de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº 1470/2024. Pregão Eletrônico nº 001/2024. Data de Adjudicação: 09/09/2024. Data da Homologação: 09/09/2024. Objeto: contratação de pessoa jurídica do ramo visando a aquisição de veículos para o fundo municipal de saúde de Barra do Ouro. Licitantes Vencedoras: EMPORIO 77 LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 13.430.713/0001-37, referente ao item 01, com valor global da proposta de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) e UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.423.930/0001-07, referente ao item 02, com Valor Global da Proposta de R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais). 

VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA

GESTOR DO FUNDO