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Diário Oficial
Edição Nº
646

terça, 24 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 392/2024

PORTARIA Nº 392/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 20 de setembro de 2024.                                  

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA WALDELUCYA PEREIRA DA SILVA GONÇALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

CONSIDERANDO as disposições constantes no Regime Jurídico Único do Servidores Públicos Municipais de Barra do Ouro, Lei n° 084/2006.

CONSIDERANDO o Princípio da Autoridade da Administração Pública e o requerimento de 15/08/2024, requerendo direitos e vantagens do servidor, onde a servidora solicita Licença por motivo de doença em pessoa da família, tendo em pleno direito amparado pelo inciso II do art. 116 da Lei nº 084/2006.

RESOLVE:

Art. 1°. – Conceder Licença por motivo de doença em pessoa da família a Servidora, WALDELUCYA PEREIRA DA SILVA GONÇALVES, CPF: 256.850.582-68 RG: 1.417.858 SSP/TO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA, matricula nº 975, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90 dias, a partir de 01 de setembro de 2024.

Art. 2°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024.

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) de setembro de 2024.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante  

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 112/2024

PORTARIA Nº 112/2024 - Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de setembro de 2024

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos professores da rede municipal de ensino de Barra do Ouro/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 206/2018, e dá outras providências”.

MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO, Secretária Municipal da Educação de Barra do Ouro, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 206/2018 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do município de Barra do Ouro.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal da Educação e Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores da Educação Básica do Município de Barra do Ouro/TO,

PUBLICA:

Art. 1° Estão aptos ao processo de PROGRESSÃO VERTICAL, os profissionais do magistério público municipal, conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 27, §1º e Art. 28 da Lei Municipal nº 206/2018:

II – Relação nº 02: Progressão do Nível 2 para Nível 3:

Nº Ord.

Mat.

Nome

Cargo

Nível atual

Nível da concessão

Efeito Financeiro

01

0172

IVANETE PEREIRA DE SOUSA

Professora

N2

N3

01/09/2024

Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 27, §1º e Art. 28 da Lei Municipal nº 206/2018.

Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir de 01/09/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte quatro) de setembro de 2024.

MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO

Secretária Municipal da Educação

Barra do Ouro/TO