TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1931/2024
Despacho de anulação de processo licitatório por existência de vício insanável.
A Prefeita Municipal de Barra do Ouro, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de correção do procedimento licitatório supracitado, com vistas a evitar eventual nulidade e questionamentos administrativos;
Considerando o inciso III do art. 71 da Lei 14133/2021;
Considerando o despacho do Pregoeiro, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1231/2024 em que sugere a anulação do processo licitatório;
Considerando o parecer jurídico que recomendou a anulação;
RESOLVE:
ANULAR o processo licitatório: Pregão Eletrônico 002/2024, que tem por objeto a aquisição de material permanente, mobiliário de escritório em geral, refrigerações, eletroeletrônicos e utensílios domésticos, em atendimento as demandas da prefeitura municipal de Barra do Ouro e fundos.
Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, considerando o despacho do Pregoeiro com a justificativa para anulação, em que, resumidamente, informa a ocorrência de vício insanável durante a sessão de julgamento, o qual não foi possível regularizar de modo a manter o caráter competitivo e isonomia do certame.
E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da legalidade, tendo se verificado vícios no decorrer do processo, imperativo proceder a anulação da licitação, supra referido.
E ainda, alinhado ao princípio da publicidade dos atos, dá-se ciência aos interessados da anulação da presente licitação, nos mesmos moldes quando da publicação do processo licitatório.
Proceda-se à abertura de novo processo licitatório, com as devidas alterações que se fizerem necessárias.
Publique-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Juvenal Klayber & Guinzelli Sociedade de Advogados S/S, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.825.085/0001-96, estabelecida na Q Arse 22, Avenida LO 5, s/n, lote 23, CEP: 77.020-504, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviço jurídico ao Município de Barra do Ouro/TO, compreendendo a assessoria e consultoria jurídica administrativa e judicial junto a Justiça Estadual de Primeira Instância, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Justiça Federal de Primeira Instância Federal, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas da União, Secretárias Estaduais, Ministérios da República, emissão de pareceres administrativos e orientações aos Órgãos da Administração Pública Municipal. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 319.320,00 (trezentos e dezenove mil trezentos e vinte reais), sendo pagos em 12 (doze) honorários mensais de R$ 26.610,00 (vinte e seis mil seiscentos e dez reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.03.04.122.0052.2.025 (manutenção atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.35 (serviços de consultoria). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00048. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Juvenal Klayber Coelho, Sócio Administrador, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: Serviços técnicos especializados em licitações e contratos, assessoria e consultoria em governança, gestão em contratações e aquisições públicas, em atendimento as necessidades do município de Barra do Ouro/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo pagos em 12 (doze) honorários mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.03.04.122.0052.2.025 (manutenção atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.35 (serviços de consultoria). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00048. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Renato Lopes Vasconcelos, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentária, com fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) cada, referente ao fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; 01 (uma) parcela de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), referente à Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e 01 (uma) parcela de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), referente a Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026.. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças - Dotação: 03.16.04.123.0052.2.031 (manutenção departamento de contabilidade). Elemento de Despesa: 3.3.90.35 (serviços de consultoria). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00181. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Pratica Sistemas e Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº 1772, CEP: 77.760-000, Centro, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Hospedagem para uso do site institucional, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, integração com portais de transparência via API; sistemas de ouvidoria e e-SIC com tramitação; diário oficial eletrônico com assinatura digital, sistema e hotsite para o diário oficial. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.16.04.123.0052.2.031 (manutenção das atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00050. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Welinaldo Lopes Nascimento, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Victor Hugo Martins Morais - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 36.382.401/0001-09, com sede na Quadra Arso 53, Alameda 02, s/n, Lote 04, Casa 03, QI 03, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços auxiliares, acessórios e instrumentais às atividades de Assessoria de Imprensa (produção textual), Publicidade (confecção de artes digitais), Social Media (gerenciamento de redes sociais) e Relações Públicas, em atendimento às demandas do Município de Barra do Ouro. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.16.04.123.0052.2.031 (manutenção das atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00050. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Victor Hugo Martins Morais, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 006/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: A L C Aguiar – Projetos, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 29.393.391/0001-33, com sede na Rua 103 Sul, Rua SO 11, nº 30, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Assessoria para elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de plano de trabalho para captação de recursos federais e estaduais, junto aos ministérios federais no Transferegov.br - Sistema Integrado De Gestão De Convênios e nas Secretarias do Governo Estadual no sistema TransfereTO, acompanhamento das prorrogações de vigências dos convênios, acompanhamento na execução dos convênios e contratos de repasses, cadastramento e gerenciamento e prestação de contas parciais e finais dos convênios e contratos de repasses para o município de Barra do Ouro/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.16.04.123.0052.2.031 (manutenção das atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00050. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Alana Luísa Carvalho Aguiar, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentária, com fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) cada, referente ao fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; 01 (uma) parcela de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), referente à Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e 01 (uma) parcela de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), referente a Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Dotação: 10.12.10.122.0052.2.050 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00377. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Arnaldo Matos da Rocha, Gestor do Fundo, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentária, com fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) cada, referente ao fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; 01 (uma) parcela de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), referente à Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e 01 (uma) parcela de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), referente a Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação - Dotação: 05.27.12.122.0052.2.036 (manut. do fundo municipal de educação). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00292. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria José Coelho Fragoso, Gestora do Fundo, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.019.385/0001-18, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentária, com fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) cada, referente ao fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE/TO, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025; 01 (uma) parcela de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), referente à Elaboração do Balanço Ordenador e Consolidado do exercício de 2025 e 01 (uma) parcela de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), referente a Elaboração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2026. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social - Dotação: 13.02.08.122.0052.2.015 (manut. do fundo mun de assistência social). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00474. DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Lusinete Pereira de Souza Araújo, Gestora do Fundo, Contratante e Wenos Pinto de Araújo, Representante Legal, Contratado.
DECRETO Nº 034, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2025;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de Barra do Ouro/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 001/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do Juvenal Klayber Coelho, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Tocantins sob o nº 182-A, na área pública municipal.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 em face da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que acrescentou o art. 3°-A e determinou que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório Juvenal Klayber & Guinzelli Sociedade de Advogados S/S, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.825.085/0001-96, com domicílio no endereço 106 Norte, Alameda 10, Lote 19, CEP 77.006-080, Plano Diretor Norte Palmas, estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 035, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria em licitações e contratos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 002/2025;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO, não dispõe de corpo técnico na área de licitações e contratos;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 002/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do profissional Renato Lopes Vasconcelos na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em Pós-Graduação lato sensu em MBA Licitações e Contratos: Governança e Gestão em Contratações e Aquisições Públicas, (Área de conhecimento Negócios, administração e direito).
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é baseado nos valores gastos no ano passado;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de profissional nesta área tendo em vista ser indispensável para confecção dos processos licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos da empresa RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 036, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil para prefeitura municipal, fundo municipal de saúde, fundo municipal de educação e fundo municipal de assistência social.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 003/2025 da prefeitura municipal; 004/2025 do fundo municipal de saúde; 005/2025 do fundo municipal de educação e 006/2025 do fundo municipal de assistência social.
CONSIDERANDO que a prefeitura e os fundos de saúde; educação e de assistência social do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de contador;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 003/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do contador Wenos Pinto de Araújo, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins sob o nº 005109/O-6 TO na área pública municipal.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pelo sindicato das empresas de serviços contábeis - SESCAP/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável para os empenhos das compras e serviços a serem realizados;
CONSIDERANDO que existem despesas e receitas a serem lançadas;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis da Única Assessoria Municipal Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 73/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de janeiro de 2025.
“DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER COMO ATENDENTE DOS CORREIOS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica entre o município de Barra do Ouro e a agência de Correios;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora municipal, LAIANE PEREIRA DE SOUZA MARINHO, Assessora Especial II, matrícula 3596, portador do CPF Nº 050.046.231-39, para responder como ATENDENTE DOS CORREIOS, onde a servidora desempenhará atribuições de atendimento ao público, serviços de postagem, entregas no estabelecimento, fazendo jus à respectiva designação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta do orçamento municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições da PORTARIA 438/2024.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) de janeiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 74/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA O CARGO DE VIGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor (a); MANOEL DOS REIS SILVA, portador (a) do CPF N°. 021.262.973-57 e RG N° 0001154773997 SSP/MA, para exercer o Cargo de VIGIA, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28(vinte e oito) de janeiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 75/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA O CARGO DE VIGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor (a); PEDRO PEREIRA DA SILVA, portador (a) do CPF N°. 035.503.751-31 e RG N° 813131 SSP/TO, para exercer o Cargo de VIGIA, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28(vinte e oito) de janeiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 76/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de janeiro de 2025.
“DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIENTÍFICA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica entre o município de Barra do Ouro e a SSP – Secretaria Estadual de Segurança Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora municipal, ETYELE GUIMARAES DA COSTA MACIEL, Assessora Especial II, matrícula 3595, portador do CPF Nº 705.427.501-20, para responder pelo setor de Identificação da Polícia Científica.
Art. 2º. A servidora designada deverá realizar as atividades inerentes ao cargo, conforme as diretrizes estabelecidas pelo setor, com o objetivo de contribuir para o bom andamento dos trabalhos e garantir a eficiência no serviço prestado à sociedade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) de janeiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Ergon Desenvolvimento de Sistemas de Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.467.975/0001-73, com sede na Avenida Brasil, nº 699, Lote 15, Quadra 05, CEP: 77.826-566, Setor Coimbra, Araguaína, estado do Tocantins. DO OBJETO: Licenciamento de uso de software de gestão escolar (educacional) bem como, testes e serviços de manutenção, customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial, para funcionamento das áreas administrativas e pedagógica, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 19.241,52 (dezenove mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.603,46 (um mil seiscentos e três reais e quarenta e três centavos) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação - Dotação: 05.27.12.122.0052.2.036 (manut. do fundo municipal de educação). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00292. DATA DE ASSINATURA: 20 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria José Coelho Fragoso, Gestora do Fundo, Contratante e Lucinao de Queiroz Vieira, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: WAC Construções LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.722.175/0001-21, com sede na Rua D, s/n, Quadra 21A, Lote 19, Bairro Morada do Sol, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação Veículo tipo caminhão basculante/caçamba, com capacidade mínima de 10m³, com manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, combustível e motorista por conta da contratante, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Barra do Ouro. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), sendo pagos em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Dotação: 03.20.15.451.0052.2.157 (secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 (recursos próprios). Ficha: 00219. DATA DE ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Warley Monteiro Wanderley, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 008/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Prado Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 28.529.102/0001-18, com sede na Rua 03, nº 23, centro, CEP: 77.365-000, na cidade de Palmeirópolis, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de veículo Pick-up, cabine dupla, marca/modelo: Toyota Hilux SRX A/T, ano não inferior a 2022, com as seguintes especificações: tipo CD montada sobre chassi, zero quilômetro, ano de fabricação do chassi: do ano em curso ou posterior, capacidade de transporte: Pessoal: 4 passageiros e 1 motorista, e Carga: Mínima de 1000 Kg, volume de caçamba mínima de 1000 litros, motor: Turbo diesel, com potência igual ou superior a 170CV,Tração 4x4, permanente ou não, Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou no máximo, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veículo, Direção hidráulica ou elétrica, Ar-condicionado original de fábrica, cabina dupla, totalmente metálica com 4 portas de acesso ao compartimento de passageiros, Cocho de carga metálico original de fábrica na cor do veículo com protetor de caçamba e ganchos para amarração de carga no interior da caçamba, vidro elétrico nas portas dianteiras, travas elétricas das portas com acionamento na chave, protetor de cárter, jogo de tapete, som/multimídia integrada ao veículo, somente o disponibilizado de fábrica, deverá acompanhar o veículo todo ferramental básico distribuído pelo fornecedor (chave de roda, macaco hidráulico e triângulo). Dotado de todos equipamentos exigidos pelo CONTRAN, para atender as demandas do Gabinete da Prefeita de Barra do Ouro/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), sendo pagos em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Gabinete da Prefeita. Dotação: 03.02.04.122.0052.2.004 (manutenção do gabinete da prefeita). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 (recursos próprios). Ficha: 00022. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Myller Lima do Prado, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 009/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.011.788/0001-99, com sede na Rua Eduardo Ferragut, nº 55, CEP: 13.289-322, Bairro Pinheirinho, Vinhedo, Estado de São Paulo. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de recepção e disposição final dos Resíduos coletados pela CONTRATANTE aqui destinados ao local descrito no item 1.1 do presente contrato. DO PREÇO: Pela recepção e destinação final dos Resíduos aqui contratados em seu Aterro, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor de R$ 177,08 (cento e setenta e sete reais e oito centavos) por tonelada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Projeto/atividade: 03.13.18.542.1316.2.138 (destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 00170. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Osvaldo Vieira Correa, Sócio Administrador, Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: João Antônio Ferreira de Moura Neto, brasileiro, autônomo, inscrito no CPF sob o n.º xxx.xxx.691-04, residente e domiciliado na cidade de Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano comercial, localizado na Avenida Esperança, nº 805, Centro, Barra do Ouro, para as instalações da secretaria municipal de saúde. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.165,00 (um mil, cento e sessenta e cinco reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde - Dotação: 10.12.10.122.0052.2.050 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recursos: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 00376. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Arnaldo Matos da Rocha, Gestor do Fundo, Contratante – Locatário e João Antônio Ferreira de Moura Neto, Proprietário, Contratado – Locador.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Maria Elizabeth de Brito Aires, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.813-53, residente no povoado Morro Grande, no município de Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de imóvel comercial, localizado na Rua 06, s/n, Povoado Morro Grande, município de Barra do Ouro, para as instalações da extensão da escola municipal Eustáquio Antônio de Oliveira. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação - Dotação: 05.27.12.122.0052.2.036 (manut. do fundo municipal de educação). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00291. DATA DE ASSINATURA: 20 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria José Coelho Fragoso, Gestora do Fundo, Contratante – Locatário e Maria Elizabeth de Brito Aires, Proprietária, Contratada - Locadora.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 010/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADO: João Antônio Ferreira de Moura Neto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.691-04, residente na cidade de Araguaína, estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Esperança, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações das secretarias municipais de Governo; Meio Ambiente; Politicas Paras as Mulheres e de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.165,00 (um mil, cento e sessenta e cinco reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Projeto/atividade: 03.03.04.122.0052.2.025 (manutenção das atividades administrativa). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 00049. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante - Locatária e João Antônio Ferreira de Moura Neto, Proprietário, Contratado – Locador.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.019.385/0001-18, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Evanólia Alves de Sousa, brasileira, união estável, inscrita no CPF n° xxx.xxx.923-49, residente e domiciliada na cidade de Barra do Ouro/TO. DO OBJETO: Locação de imóvel residencial localizada na Avenida Anselmo Sousa, s/n, centro, Barra do Ouro/TO, para as instalações da secretaria municipal de Assistência Social. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.165,00 (um mil, cento e sessenta e cinco reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social - Dotação: 13.02.08.122.0052.2.015 (manut. do fundo mun de assistência social). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00473. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Lusinete Pereira de Souza Araújo, Gestora do Fundo, Contratante - Locatário e Evanólia Alves de Sousa, Proprietária, Contratada - Locadora.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 012/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Fernanda Pereira da Silva Moura, brasileira, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.131-00, residente na cidade de Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Esperança, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações do conselho tutelar. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Projeto/atividade: 03.03.04.122.0052.2.025 (manutenção das atividades administrativa). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 00049. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante - Locatária e Fernanda Pereira da Silva Moura, Proprietária, Contratada – Locadora.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 011/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Algenora Coelho dos Santos Silva, brasileira, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.321-00, residente na cidade de Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Neres Cerqueira, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações do destacamento da Policia Militar. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Projeto/atividade: 03.03.04.122.0052.2.025 (manutenção das atividades administrativa). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 00049. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante - Locatária e Algenora Coelho dos Santos Silva, Proprietária, Contratada – Locadora.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.019.385/0001-18, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADO: Tadeu Eugenio Campagnaro, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 660.692.709-91, residente e domiciliado no povoado Morro Grande, no município de Barra do Ouro/TO. DO OBJETO: Locação de imóvel residencial localizado na Avenida Tocantins, s/n, povoado Morro Grande, município de Barra do Ouro/TO, para as instalações do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do povoado Morro Grande. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.165,00 (um mil, cento e sessenta e cinco reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social - Dotação: 13.02.08.244.0125.2.121 (manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV). Elemento de Despesa: 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00535. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Lusinete Pereira de Souza Araújo, Gestora do Fundo, Contratante - Locatário e Tadeu Eugenio Campagnaro, Proprietário, Contratado - Locador.
DECRETO Nº 037, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a prestação de serviços de recepção e disposição final dos resíduos solidos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 029/2025 da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de aterro sanitário;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 029/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que a empresa, Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.011.788/0001-99, é a única que oferece os serviços de tratamento e disposição de resíduos não perigosos na região.
CONSIDERANDO a urgência na contratação destes serviços para que a limpeza urbana não seja prejudicada e nem sobrecarregada;
CONSIDERANDO que existem resíduos não perigosos a serem coletados na cidade diariamente;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.011.788/0001-99, com sede na Rua Eduardo Ferragut, nº 55, CEP: 13.289-322, Bairro Pinheirinho, Vinhedo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 038, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 055/2025 do fundo municipal de saúde.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 055/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que João Antônio Ferreira de Moura Neto, é proprietário de um imóvel que atende as necessidades do fundo municipal de saúde.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações da secretaria municipal de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de 01 (um) imóvel urbano comercial, localizado na Avenida Esperança, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações da secretaria municipal de saúde de propriedade de João Antônio Ferreira de Moura Neto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 039, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 056/2025 do fundo municipal de educação.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 056/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Maria Elizabeth de Brito Aires, é proprietária de um imóvel que atende as necessidades do fundo municipal de educação.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações da extensão da escola municipal Eustáquio Antônio de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de imóvel comercial, localizado na Rua 06, s/n, Povoado Morro Grande, município de Barra do Ouro, para as instalações da extensão da escola municipal Eustáquio Antônio de Oliveira, de propriedade de Maria Elizabeth de Brito Aires.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 040, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 057/2025 da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 057/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Ângela Maria Guimarães de Souza, é proprietária de um imóvel que atende as necessidades da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações das secretarias municipais de Governo; Meio Ambiente; Politicas Paras as Mulheres e de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de 01 (um) imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Esperança, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações das secretarias municipais de Governo; Meio Ambiente; Politicas Paras as Mulheres e de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura, de propriedade de Ângela Maria Guimarães de Souza.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 042, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 059/2025 da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 059/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Algenora Coelho dos Santos Silva, é proprietária de um imóvel que atende as necessidades da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações da do destacamento da Policia Militar;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de 01 (um) imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Neres Cerqueira, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações do destacamento da Policia Militar, de propriedade de Algenora Coelho dos Santos Silva.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 043, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 060/2025 da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 060/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Fernanda Pereira da Silva Moura, é proprietária de um imóvel que atende as necessidades da prefeitura municipal.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações do conselho tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de 01 (um) imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Esperança, s/n, Centro, Barra do Ouro, para as instalações do conselho tutelar, de propriedade de Fernanda Pereira da Silva Moura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 041, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 058/2025 do fundo municipal de assistência social.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 058/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Evanólia Alves de Sousa, é proprietária de um imóvel que atende as necessidades do fundo municipal de assistência social.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações da secretaria municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de imóvel residencial localizada na Avenida Anselmo Sousa, s/n, centro, Barra do Ouro/TO, para as instalações da secretaria municipal de Assistência Social, de propriedade de Evanólia Alves de Sousa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 043A, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 061/2025 do fundo municipal de assistência social.
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de secretarias e afins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 061/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a decretação de inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Tadeu Eugenio Campagnaro, é proprietário de um imóvel que atende as necessidades do fundo municipal de assistência social.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do povoado Morro Grande;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de imóvel residencial localizado na Avenida Tocantins, s/n, povoado Morro Grande, município de Barra do Ouro/TO, para as instalações do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do povoado Morro Grande, de propriedade de Tadeu Eugenio Campagnaro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 6º/2025".
A PREFEITA, NÉLIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE GRAMA ESMERALDA PRIME, PALMEIRAS E ADUBOS DE COBERTURA, DESTINADOS PARA CANTEIROS CENTRAIS DAS AVENIDAS ASFÁLTICA DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
M.M PRODUÇÃO DE GRAMA DO TOCANTINS EIRELI, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 34.197.180/0001-65, estabelecida no endereço ZONA RURAL, ZONA RURAL, 77.870-000, BABAÇULÂNDIA - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃOITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
1/1 |
PALMEIRA VEITCHA |
|
5 |
SV |
250,00 |
250,00 |
1/2 |
GRAMA ESMERALDA |
|
500,00 |
MT |
11,00 |
11,00 |
1/3 |
ADUBO DE COBERTURA |
|
10,00 |
SV |
350,00 |
350,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL VENCEDOR |
21.250,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de BARRA DO OURO-TO, aos 16/01/2025.
NÉLIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3º/2025".
A GESTORA DO FME, MARIA JOSE COELHO FRAGOSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE CONJUNTO HEXAGONAL COM MESA, CADEIRA E MESINHA DE CENTRO, TAMANHO INFANTIL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
MOVEISTO FAB. DE MOVEIS LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 08.898.003/0001-04, estabelecida no endereço AV. PALMAS, C/ AV. P-01,, , , CENTRO, 77.270-010, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃOITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
1/1 |
AQUISIÇÃO DE CONJUNTO HEXAGONAL COM MESA, CADEIRA |
|
30 |
SV |
700,00 |
700,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL VENCEDOR |
21.000,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BARRA DO OURO-TO, aos 20/01/2025.
MARIA JOSE COELHO FRAGOSO
GESTOR DO FME