DECRETO Nº 111/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo, e dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Objetivos
Seção II
Dos Conceitos
Art. 2o Considera-se, para fins deste Decreto:
I - Consignação em Folha de Pagamento, todo desconto que incide sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público ativo, inativo ou pensionista, classificada em:
a) Consignação Compulsória – desconto que incide sobre o subsídio, vencimento, provento ou remuneração mensal do consignado, por força de lei, decisão judicial ou administrativa;
b) Consignação Facultativa – desconto incidente sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do consignado mediante sua prévia, expressa e formal autorização e anuência do consignante;
II - Consignante – a Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO, por meio:
a) da Secretaria da Administração, quando se tratar de servidor civil e militar ativos.
III - Consignatária – a entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;
III - Consignados – os servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal;
IV - Base de Cálculo para a Margem Consignável – o subsídio, vencimento, provento ou remuneração mensal do servidor público civil e/ou militar, ativo, inativo e/ou pensionista, deduzidas as consignações compulsórias, as vantagens pecuniárias variáveis, programas habitacionais e amortização de financiamento de imóveis;
V - Margem Consignável – o valor máximo de Consignação Facultativa atribuída aos consignados;
VI - Inclusão de Consignação – o ato que consiste no lançamento da consignação no sistema responsável pelo gerenciamento e processamento da mesma;
VII - Renegociação de Dívida – o procedimento que consiste em o Consignado negociar novamente a dívida contratada com a Consignatária, quando ambos têm interesse;
VIII - Liquidação Antecipada de Dívida – o procedimento que consiste na liquidação, de forma parcial ou total, de dívida consignada, antes do prazo previsto.
Seção III
Das Entidades Consignatárias
Art. 3o São admitidas como Entidades Consignatárias, na seguinte ordem de prioridade:
I - os programas sociais, culturais, educacionais de políticas habitacionais implantados pelo Estado;
II - as entidades financiadoras de imóvel residencial, autorizadas por órgão competente;
III - as associações, entidades e sindicatos representativos de servidores e pensionistas deste Executivo;
IV - os programas sociais implantados no Estado;
V - as entidades, fechadas ou abertas, que operem com planos de saúde, odontológico, pecúlio, seguro de vida, renda mensal, empréstimo, auxílio financeiro, previdência privada e previdência complementar, autorizadas por órgão competente;
VI - as administradoras de Cartão de Adiantamento Salarial;
VII - as instituições financeiras, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, autorizadas pelo Banco Central.
Seção IV
Da Execução Indireta
Art. 4o A operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de folha de pagamento e recursos humanos do Poder Executivo Estadual poderá ser executada de forma indireta, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica.
§ 1º Na hipótese da execução indireta, prevista no caput deste artigo, as consignatárias deverão celebrar Termo de Cooperação Técnica com o responsável pelo desenvolvimento e/ou operacionalização do sistema de consignação.
§ 2o São cláusulas necessárias ao Termo de Cooperação Técnica a que se refere o § 1o deste artigo, além de outras definidas pela Secretaria da Administração, as que disponham sobre:
I - a obrigação da consignatária de cumprir as obrigações definidas pela Secretaria da Administração para o cadastramento necessário ao processamento das consignações;
II - a obrigação da consignatária de arcar com a reposição de custos pelo processamento das consignações;
III - a sistemática de tratamento de reclamações acerca de eventual irregularidade de autorização de inclusão de consignações;
IV - as hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária e de descadastramento da consignatária.
§ 3o A suspensão por inadimplência será aplicada pelo responsável pela operacionalização da consignação, na hipótese de descumprimento da obrigação do consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento da consignação.
CAPÍTULO II
DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS
Seção I
Da Operacionalização
Art. 5o A operacionalização das consignações facultativas é realizada por meio de convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados entre o Consignante e as entidades Consignatárias, obedecendo aos preceitos da Lei Federal 14.133/2021, bem como à Instrução Normativa derivada deste Decreto.
§ 1o A entidade interessada em se cadastrar e operar como Consignatária deve ter sua sede, matriz ou filial instalado neste Estado e apresentar ao Consignante a documentação constante do Anexo I a este Decreto.
§ 2o Em se tratando de Operadora de Cartão de Adiantamento Salarial não é necessário que a Consignatária tenha sede, matriz ou filial instalada neste Estado, desde que a mesma disponha de um canal de atendimento eficiente e exclusivo para os servidores deste Executivo Estadual e de mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Consignado.
Seção II
Das Taxas de Juros
Art. 6o As consignatárias referidas nos incisos III, VII e IX do art. 3o deste Decreto devem disponibilizar, em até 10 dias da data de assinatura do convênio, suas taxas de juros a serem praticadas, sob pena de terem o acesso ao Sistema de Consignação bloqueado para operações de inclusão de consignação até o cumprimento desta disposição.
§ 1o No caso dos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, a taxa de juros não deve superar a taxa máxima estabelecida pelo Ministério da Previdência Social para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
§ 2o As operações de liquidação antecipada de dívida de forma parcial ou total são efetuadas mediante a redução proporcional das taxas de juros.
Seção III
Das Parcelas
Art. 7o As consignações previstas neste Decreto estarão limitadas em:
I - 45 (quarenta e cinco) parcelas mensais para empréstimos e auxílios financeiros, operações contraídas por meio de cartão de crédito, cartão consignado de benefícios e cartão de adiantamento salarial, ou seja, até dezembro de 2028;
II - 45 (quarenta e cinco) parcelas mensais para programas sociais de políticas habitacionais implantados pelo Estado e financiamento de imóvel residencial, ou seja, até dezembro de 2028.
Seção IV
Das Vedações
Art. 8o É vedado às Consignatárias imporem aos Consignados a agregação de seguro ou quaisquer outros produtos, quando das operações de auxílio ou empréstimo financeiro.
Art. 9o É vedada às instituições financeiras a cobrança de taxas ou tarifas extras, quando da liquidação antecipada de dívida de forma parcial ou total.
Seção V
Da Corresponsabilidade
Art. 10. A consignação em folha de pagamento não implica em corresponsabilidade do Consignante por dívidas, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelos Consignados junto ao Consignatário.
Parágrafo único. Cabe à Instituição credora comunicar ao servidor quando não ocorrer o desconto e/ou o próprio servidor procurar a Consignatária para a regularização do referido débito.
Seção VI
Do Cancelamento e Baixa da Consignação
Art. 11. A consignação facultativa pode ser cancelada:
I - por interesse da Administração;
II - por interesse da Entidade Consignatária, por meio do sistema de consignação ou de solicitação formal encaminhada ao órgão gestor do sistema de consignação;
III - a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado à Consignatária, exceto nos casos de empréstimos, auxílios financeiros ou financiamentos, quando esse prazo fica estendido até a quitação total do débito.
§ 1o Em se tratando de quitação antecipada de empréstimo, auxílio financeiro ou financiamento, consignados em folha de pagamento, este prazo é de até dois dias úteis para que a Instituição detentora da dívida efetue a devida baixa junto ao sistema de consignação ou solicite a mesma junto ao órgão gestor.
§ 2o Caso o servidor comprove o descumprimento do prazo de que trata o § 1o deste artigo, por parte da Consignatária, cabe ao órgão gestor do Sistema de Consignação promover a exclusão da consignação requerida, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DA MARGEM CONSIGNÁVEL, DOS CUSTOS OPERACIONAIS E DOS REPASSES
Seção I
Dos Percentuais
Art. 12. A Margem Consignável não deve exceder, da base de cálculo:
I - 10% para as operações com cartão de crédito;
II - 25% para operações com cartão de adiantamento salarial;
III - 40% para as demais operações.
§ 1o A soma das consignações de que dispõem os incisos I e III do caput deste artigo não poderá ultrapassar 40% da remuneração do consignado.
§ 2o O limite de que trata o inciso III do caput deste artigo não se aplica às consignações referentes:
I - planos de saúde;
II - aos programas sociais, culturais, educacionais e de políticas habitacionais implantados pelo Estado e demais programas sociais implantados no Estado;
III - ao desconto das mensalidades em prol de associações, entidades e sindicatos representativos de servidores e pensionistas deste Executivo Municipal.
§ 3o As Consignações Compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
Art. 13. A soma das consignações facultativas, compulsórias e relacionadas nos incisos I, II, III e IV do § 2o do art. 12 deste Decreto não pode ultrapassar 70% de seu atual subsídio, provento ou remuneração mensal.
§ 1o Ultrapassado o limite de que trata o caput deste artigo, as Consignações Facultativas são suspensas, observando, para desconto em folha de pagamento, a ordem dos incisos do art. 3o deste Decreto.
§ 2o O limite citado no § 1o deste artigo não se aplica ao Adiantamento Salarial.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. No interesse do Consignado em realizar a quitação antecipada de sua consignação, deverá a Consignatária fornecer-lhe, em até dois dias úteis, o saldo devedor e/ou boleto ou documento hábil para tal fim, mediante a redução proporcional das taxas de juros.
§ 1o Poderá o consignado fazer tal solicitação pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencialmente, sendo vedada a exigência de qualquer reconhecimento de firma.
§ 2o Referidos documentos deverão conter as informações das parcelas que estão sendo quitadas.
Art. 16. A Consignatária que não cumprir as determinações dispostas neste Decreto tem, a partir da comprovação da ocorrência do descumprimento, o acesso ao Sistema de Consignação bloqueado para novas operações de inclusão de consignação até as devidas regularizações, incluindo o ressarcimento de toda e qualquer despesa ou prejuízo financeiro que o consignado venha a terem decorrência do descumprimento dessas determinações.
Parágrafo único. Em caso de reincidência no descumprimento de que trata o caput deste artigo, o convênio poderá ser suspenso e, a critério do órgão gestor do Sistema de Consignação, rescindido.
Art. 17. A Secretaria da Administração deve expedir normas complementares necessárias à operacionalização do disposto neste Decreto.
Art. 19. As Consignatárias já conveniadas têm o prazo de 30 dias para se adequarem às novas exigências contidas neste Decreto, sob pena de rescisão dos convênios de consignação firmados com o Estado.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 10(dez) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ANEXO I AO DECRETO No 111/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE CONSIGNATÁRIA
1. Solicitação formal para celebração de convênio, dirigida ao Secretário Municipal da Administração, conforme o caso;
2. Estatuto ou Contrato Social;
3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4. Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6. Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7. CPF e RG dos representantes legais;
8. Ata da última eleição da Diretoria;
9. Último balanço publicado;
10. Dados bancários;
11. Carta sindical, emitida pelo órgão competente, quando se tratar de Sindicato representativo de servidores públicos;
12. Certidão de regularidade junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, quando se tratar de Entidades, fechadas ou abertas, que operem com pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência privada e previdência complementar;
13. Registo na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando se tratar de Entidades Privadas que operem com Planos de Saúde ou Odontológico;
14. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal em que a sede, matriz ou filial estiver instalada.
PORTARIA Nº 266/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO CARGO DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) DENIVALDO PIRES SANTOS, portador(a) do CPF N° 038.457.261-80 e RG Nº 813.325 SSP/TO, do Cargo de ASSISTENTE DE SALA DE AULA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte oito) de fevereiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 267/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) UELMA SOUSA CHAVES, portador(a) do CPF Nº 021.876.421-94 e RG n° 815.009 SSP/TO, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte oito) de fevereiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 268/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) SIVIRINO BARBOSA DA SILVA, portador(a) do CPF Nº 009.322.341-27 e RG n° 1.033.100 SSP/TO, para exercer o Cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Publique-se
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte oito) de fevereiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 269/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO CARGO DE PROFESSOR(A) 40 HORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) DÁVILA PEREIRA DA SILVA CAMPOS, portador(a) do CPF N° 038.048.321-13 e RG Nº 069543172019-7 SSP/MA, do Cargo de PROFESSOR(A) 40 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 270/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO CARGO DE ASSISTENTE DE SALA DE AULA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) MARIA EUNICE NERES SOUSA, portador(a) do CPF N° 348.519.681-91 e RG Nº 075466762021-0 SSP/MA, do Cargo de ASSISTENTE DE SALA DE AULA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 109/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 28 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Nomeado o Senhor(a): HELIO LOPES DE SOUSA, portador do CPF Nº 648.475.781-04 e RG Nº 402.787 SSP/TO, para exercer o Cargo de ASSESSOR ESPECIAL II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03(três) de fevereiro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte oito) de fevereiro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 110/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL II E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Nomeada a Senhor(a): MARIA EUNICE NERES SOUSA, portador(a) do CPF N° 348.519.681-91 e RG Nº 075466762021-0 SSP/MA, para exercer o Cargo de ASSESSORA ESPECIAL II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 271/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO CARGO DE MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) ANDRÉIA ARRUDA GOMES, portador(a) do CPF N° 075.510.131-64 e RG Nº 1.436.192 SSP/TO, do Cargo de MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 272/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 11 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) BISMARK BEZERRA DOS SANTOS, portador(a) do CPF N° 040.531.731-08 e RG Nº 963.111 2ªvia SSP/TO, para exercer o Cargo de MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 11(onze) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 273/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Motorista Sr.: Fernando Ferreira Cavalcante, para realizar uma viagem a Palmas – TO no dia 12.03.2025 como motorista responsável por levar servidores para capacitação em Palmas – TO, para a 166ª Reunião Ordinária da CIB.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Fernando Ferreira Cavalcante, realizar uma viagem em Palmas – TO, no dia 12.03.2025 como motorista responsável por levar servidores para capacitação em Palmas – TO, para a 166ª Reunião Ordinária da CIB.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Palmas no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 274/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Lucélia Pereira Feitosa, para realizar uma viagem em Goiatins – TO no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Lucélia Pereira Feitosa, realizar uma viagem em Goiatins – TO, no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Goiatins – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 275/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Elziane Cruz Santos, para realizar uma viagem em Goiatins – TO no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Elziane Cruz Santos, realizar uma viagem em Goiatins – TO, no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Goiatins – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 276/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Julyanna Aquino Campos, para realizar uma viagem em Goiatins – TO no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Julyanna Aquino Campos, realizar uma viagem em Goiatins – TO, no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Goiatins – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 277/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Maria Geane Costa Lima, para realizar uma viagem em Goiatins – TO no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Maria Geane Costa Lima, realizar uma viagem em Goiatins – TO, no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Goiatins – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 278/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Motorista Sr. Martiniano Pereira Barros, para realizar uma viagem em Goiatins – TO no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr. Martiniano Pereira Barros, realizar uma viagem em Goiatins – TO, no dia 12.03.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Goiatins – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 279/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 12 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS MASTER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) IVILENE MEDEIROS NOLETO, portador(a) do CPF Nº 011.480.121-50 e RG n° 673.721 SSP/TO, para exercer o Cargo de OPERADOR DE MAQUINAS MASTER, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 de março de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 280/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 13 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Secretária Municipal de Finanças Sra.: Harielle Batista Miranda, realizar uma viagem a Palmas – TO no dia 13.03.2025 com o objetivo de resolver demandas administrativas financeiras da gestão municipal.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sra.: Harielle Batista Miranda, realizar uma viagem em Palmas – TO, dia 13.03.2025 com o objetivo de resolver demandas administrativas financeiras da gestão municipal.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Palmas no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) de janeiro de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 281//2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 13 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Prefeita de Barra do Ouro, Sr.ª: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, para uma viagem em Palmas – TO nos dias 13 e 14.03.2025 com o objetivo de dia 13.03.2025 Assembleia Legislativa do Tocantins e dia 14.03.2025 resolver demandas Administrativas.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, realizar uma viagem em Palmas – TO nos dias 13 e 14.03.2025 com o objetivo de dia 13.03.2025 Assembleia Legislativa do Tocantins e dia 14.03.2025 resolver demandas Administrativas.
II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diárias para Palmas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) de março de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 282/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 14 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A) DO CARGO DE PROFESSOR(A) 40 HORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) LINDIANE PEREIRA FEITOSA, portador(a) do CPF N° 078.037.681-13 e RG Nº 073673602021-0 SSP/MA, do Cargo de PROFESSOR(A) 40 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 283/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 14 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) 20 HORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) LINDIANE PEREIRA FEITOSA, portador(a) do CPF N° 078.037.681-13 e RG Nº 073673602021-0 SSP/MA, para exercer o Cargo de PROFESSOR(A) 20 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 03 de março de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 284/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 14 de março de 2025.
“TRATA DE REMOÇÃO POR CONVENIÊNCIA E NESSECIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO SERVIDOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o Sr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA, portador do CPF nº. 648.479.343-34 e RG Nº 468.414 SSP/TO é servidor efetivo deste município, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matricula Nº 500, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Turismo e Cultura.
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
RESOLVE:
Art. lº. – Fica designado o servidor: ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA portador do CPF nº 648.479.343-34 e RG nº 468.414 SSP/TO, para a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 de março de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 021/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: J Music Editora e Produções Artísticas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 39.888.402/0001-00, com sede à Rua Tabaiares, nº 260, CEP: 50.750.230, Ilha do Retiro, Recife, estado Pernambuco. DO OBJETO: Contratação do show da cantora Joelma e banda, para apresentação nas festividades do 29º (vigésimo nono) aniversário da cidade de Barra do Ouro/TO, a realizar-se em 30 de abril de 2024, em praça pública. DO PREÇO: O valor global do presente contrato é fixado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), que será pago conforme proposta da empresa. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios do Município de Barra do Ouro/TO: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.03.04.122.0052.2.006 (festividade cívicas e comemorativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.701.0000.000000 (outros convênios dos estados) e 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 000039. DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Natalia Mendes Serraff, Representante Legal, Contratada.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025
Processo Administrativo: 94/2025.
Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 001/2025.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO HATCH PARA COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL; FUNDO DE SAÚDE E FUNDO E FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Órgãos Participantes: Prefeitura Municipal, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro de Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.818/0001-28; Fundo Municipal de Saúde, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.159.734/0001-05; Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na à Avenida Anselmo Sousa, s/n°, centro, Barra do Ouro/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.019.385/0001-18
Promitente Contratada: HLM COMERCIO LTDA., CNPJ:57.072.222/0001-37.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura.
Data de Assinatura: 13/03/2025.
Preço Registrado:
RAZÃO SOCIAL: HLM COMERCIO LTDA |
||||||
LOTES/ ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
UN |
4 |
Veículo Tipo Hatch, 0 Km; (PRIMEIRO EMPLACA-MENTO EM NOME DESTA PREFEITURA/FUNDO). De fabricação nacional, antes de seu registro de emplacamento licenciamento; motor a partir de 1.0; capacidade para 05 passageiros incluindo motoris-ta; ano/modelo não inferior a 2.025/2.025; câmbio manual de 05 marchas à frente e 01 à ré; 04 portas; bi-combustivel: alcool - gasolina; potência: mínima 70cv(g), 75cv(a); cor solida na cor branca; tanque de combustível de no mínimo 47 litros; capacidade do porta malas no mínimo 180 litros; ar-condicionado; direção hidráulica; vidros elétricos dianteiros (one touch e anti-esmagamento) e travas elétricas nas 4 portas; entre-eixos de no mínimo 2.304; com os demais itens de série exigidos pelo contran. Garan-tia de no mínimo 12 (doze) meses, ofertado pelo fabricante. |
FIAT |
79.300,00 |
317.200,00 |
TOTAL: |
317.200,00 |
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO, Revoga a publicação do extrato do contrato nº 23/2025, no diário oficial eletrônico do município, dia 07 de março de 2025, edição 689, por equivoco no lançamento de quantidade do contrato.
Barra do Ouro/TO, 17 de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: WAC Construções LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.722.175/0001-21, com sede na Rua D, s/n, Quadra 21A, Lote 19, Bairro Morada do Sol, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Locação de veículos tipo caçamba basculante para atender as demandas da prefeitura municipal de Barra do Ouro/TO, conforme descrito no Termo de Referência.
Item |
Unidade |
Quantidade |
Descrição do Serviço |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Mês |
12 |
Veículo tipo caminhão basculante/caçamba, com capacidade mínima de 12m³, com manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, combustível e motorista por conta da contratante. Para atender as demandas da secretaria municipal de Infraestrutura e desenvolvimento urbano. |
R$ 15.280,00 |
R$ 183.360,00 |
DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$ 183.360,00 (cento e oitenta e três mil, trezentos e sessenta reais). DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Dotação: 03.20.15.451.0052.2.157 (secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 (recursos próprios). Ficha: 00219. DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Warley Monteiro Wanderley, Representante Legal, Contratado.
PORTARIA Nº 285/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE VIGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) JUVENAL SANTOS DA COSTA, portador(a) do CPF Nº 038.043.821-69 e RG n° 1.020.663 SSP/TO, para exercer o Cargo de VIGIA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 286/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) RAQUEL FERNANDES DE SOUSA, portador(a) do CPF Nº 735.325.331-20 e RG n° 22098512002-5 SSP/MA, para exercer o Cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 06 de março de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 287/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 18 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE VIGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) BRUNO AUGUSTO DOS SANTOS CARDOSO, portador(a) do CPF N° 016.298.331-00 e RG Nº 030310312005-7 SSP/MA, para exercer o Cargo de VIGIA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 07 de março de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 18(dezoito) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 112/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 18 de março de 2025.
"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 13/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO as mudanças implementadas no quadro de servidores do município de Barra do Ouro – TO;
CONSIDERANDO o pedido de alteração dos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.
RESOLVE:
Art.1º Substituir e designar novos membros para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância instituída pelo Decreto nº 13/2023, ficando composta pelos servidores abaixo relacionados:
1 – ANTONIO GENESIO DE SOUSA GUIMARÃES, matrícula 1416 – PRESIDENTE;
2 – MARIA DA CRUZ FERREIRA, matrícula 440 - MEMBRO;
3 – ILMA NUNES DA COSTA SANTOS, matrícula 966 - MEMBRO.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) de março de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 013/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: José Ribamar Souza Santos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.442.399/0001-73, com sede na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro, estado Tocantins. DO OBJETO: Locação de veículo fechado com capacidade mínima para 09 (nove) passageiros sentados, movido a gasolina, equipado nos termos da portaria 1153/2002 – DETRAN. Para atender o transporte escolar da rede municipal de ensino, conforme calendário escolar municipal, na seguinte rota: rota ilha - percorrendo as fazendas, maria santa, fazenda aldeia, chapadinha, ourinho, Rodolfo, Madalena e ilha, na região de Barra do Ouro, percorrendo 120 (cento e vinte) quilômetros por dia. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), sendo pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. Já a prestação do serviço será até o final do ano letivo, conforme calendário escolar municipal. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação - Dotação: 05.27.12.361.0403.2.042 (manutenção do transporte escolar). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00323. DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria José Coelho Fragoso, Gestora do Fundo, Contratante e José Ribamar Souza Santos, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Jota Souza Transporte Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.608.874/0001-76, com sede na Rua 07 de setembro, s/n, CEP: 77.768-000, povoado Morro Grande, município de Barra do Ouro, estado Tocantins. DO OBJETO: Locação de veículo fechado com capacidade mínima para 09 (nove) passageiros sentados, movido a gasolina, equipado nos termos da portaria 1153/2002 – DETRAN. Para atender o transporte escolar da rede municipal de ensino, conforme calendário escolar municipal, na seguinte rota: aldeia – percorrendo o assentamento aldeia, fazenda Santa Edwiges, fazenda altamira, fazenda bebedouro, fazenda São Luiz e fazenda São Bento, na região do povoado Morro Grande no município de Barra do Ouro, percorrendo aproximadamente 150 (cento e cinquenta) quilômetros por dia. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), sendo pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. Já a prestação do serviço será até o final do ano letivo, conforme calendário escolar municipal. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação - Dotação: 05.27.12.361.0403.2.042 (manutenção do transporte escolar). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00323. DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria José Coelho Fragoso, Gestora do Fundo, Contratante e Filipe Gomes Rocha, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 015/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Remildo Cascimiro Alencar, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.212.653/0001-87, com sede na Rua 03, s/n, CEP: 77.768-000, povoado Morro Grande, município de Barra do Ouro, estado Tocantins. DO OBJETO: Locação de veículo fechado com capacidade mínima para 09 (nove) passageiros sentados, movido a gasolina, equipado nos termos da portaria 1153/2002 – DETRAN. Para atender o transporte escolar da rede municipal de ensino, conforme calendário escolar municipal, na seguinte rota: lagoa, sentido Goiatins – percorrendo a fazenda Santa Rita, assentamento, chácara boa esperança, chácara Santa Luzia, assentamento aldeia - lagoa, na região do povoado morro grande no município de Barra do Ouro, percorrendo aproximadamente 90 (noventa) quilômetros por dia. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), sendo pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. Já a prestação do serviço será até o final do ano letivo, conforme calendário escolar municipal. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação - Dotação: 05.27.12.361.0403.2.042 (manutenção do transporte escolar). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00323. DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria José Coelho Fragoso, Gestora do Fundo, Contratante e Remildo Cascimiro Alencar, Representante Legal, Contratado.