PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2025
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
- - PREÂMBULO:
O Município de Barra do Ouro – TO, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Ordinária Municipal n. 316/2024, de 19 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro e ampliação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
- OBJETO:
Selecionar, nos termos do presente Edital, famílias do Município de Barra do Ouro – TO interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, consistente no acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em razão de abandono ou cujas famílias de origem ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 101, VIII da Lei Federal n. 8.069/1990).
- DAS RESPONSABILIDADES:
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- Caberá ao Município de Barra do Ouro – TO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal Saúde:
- Realizar o processo de inscrição, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro.
- Realizar o acompanhamento das crianças/adolescentes e suas famílias nos seguintes aspectos:
- Caberá ao Município de Barra do Ouro – TO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal Saúde:
- - Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transição entre a família de origem ou família substituta e a família acolhedora;
- - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e nas demais secretarias afins e em recursos da comunidade, com vistas à reintegração familiar;
- - Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.
3.1.3. Fica instituído o pagamento do subsidio financeiro, no valor de meio salário mínimo, para as famílias inseridas no Serviço Família Acolhedora que estejam com criança e/ou adolescente sob sua guarda.
3.1.4. O subsidio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras despesas básicas da criança/adolescente, vedada a sua utilização para a compra de bens permanentes, pagamento de aluguel, conta de água, energia e telefone.
3.1.5. O valor do subsidio financeiro levará em conta o número de crianças ou adolescentes sob a guarda da família acolhedora e será proporcional ao tempo de acolhimento.
3.1.6. Os critérios e as datas para pagamento serão fixados por Decreto do Poder Executivo.
3.1.7. Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;
3.1.8. Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor do auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes, até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).
3.1.9 Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal.
Caberá à Família Acolhedora:
- - exercer plenamente todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger a criança ou o adolescente sob seus cuidados nos aspectos fundamentais para o seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando as suas necessidades individuais;
- - seguir as orientações da Equipe Técnica, facilitando o acesso desta na dinâmica familiar;
- - fornecer aos profissionais da Equipe Técnica e às autoridades competentes as informações necessárias sobre a situação do acolhido;
- - participar dos encontros de preparação das famílias acolhedoras;
- - prestar assistência material, moral educacional e afetiva à criança/adolescente;
- - assumir compromisso ético e guardar sigilo, das informações repassadas sobre a criança ou adolescente;
- - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou família extensa, ou colocação em família substituta, sempre com orientação técnica;
- - nos casos de inadaptação, proceder à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, o que ocorrerá de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.
3.3 O acompanhamento dos familiares cadastrados será feito por meio de:
I orientação direta nas visitas domiciliares e entrevistas;
II obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes;
III participação em cursos e eventos de formação;
IV supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço.
- DA INSCRIÇÃO:
As inscrições deverão ser realizadas junto ao Centro de Referencia de Assistencia Social, na Avenida Anselmo Sousa, s/n, setor Mirandão durante os dias 11/04 a 30/05/2025, em horário de expediente na repartição (08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas).
A Família interessada deve:
- - Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, sem restrições quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual;
- - residir no Município por, no mínimo 6 (seis) meses;
- - não manifestar interesse na adoção da criança e do adolescente participante do Programa de Família Acolhedora;
- - não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, o qual deverá ser comprovado mediante Declaração emitida pelo órgão competente;
- - ter anuência dos demais membros da família, que convivam no mesmo domicílio;
- - não ter nenhum membro da família, que resida no mesmo domicílio, envolvido com o uso abusivo do álcool;
- - não ter nenhum membro da família dependente de substâncias psicoativas;
- - Não estar respondendo a processo judicial criminal, mediante comprovação;
- - Apresentar boas condições de saúde física e mental.
Documentação necessária:
- Requerimento de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente (Anexo I);
- Declaração de que não possui interesse e cadastro de adoção (Anexo II);
- Se casados, apresentar certidão de casamento;
- Atestado médico e psicólogico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(is);
- Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF dos responsáveis;
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período máximo de 45 dias após o início das inscrições, observadas as seguintes etapas:
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- Primeira Etapa - Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, os critérios estabelecidos nesse Edital e legislação aplicável. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
- Segunda Etapa - Avaliação Técnica (psicossocial): avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
- Terceira Etapa - Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público.
- Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro de famílias acolhedoras de Barra do Ouro – TO.
A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.
O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.
5.6 Da desistência da família pretendente
5.6.1. A família pretendente que realizou inscrição para o Serviço de Acolhimento Familiar poderá a qualquer tempo desistir da pretensão, devendo fazer solicitação por escrito de retirada das suas informações do Banco de Dados.
5.6.2 A solicitação poderá ser feita presencialmente na sede do CRAS.
5.6.3 A equipe do Serviço de Acolhimento Familiar fará a exclusão do cadastro da família do Banco de Dados em até 30 dias contados a partir do recebimento da solicitação.
5.6.4 Poderá haver o desligamento de família pretendente, sem comunicação prévia, se constatado que a família violou quaisquer das regras previstas neste Edital ou por por ordem judicial.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
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- A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
- A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentadas, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela na Lei Ordinária Municipal n. 316/2024, de 19 de junho de 2024, e caso persistir a omissão, pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Secretário responsável da pasta.
Barra do Ouro – TO, 08 de abril de 2025.
Lusinete Pereira de Sousa de Araújo
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome |
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CPF |
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RG |
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Endereço |
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Telefone |
Composição Familiar |
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Responsável legal |
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Companheiro(a) |
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Dependentes |
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Outros |
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Venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Serviço de Acolhimento Familiar do Município de Barra do Ouro – TO, a fim de participar do Processo de Habilitação de Famílias Acolhedoras.
Diante do pedido, informo que conheço todas as exigências legais e do presente Edital, as quais estou de acordo.
Nestes termos, pede deferimento.
Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.
NOME ASSINATURA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO
Nome |
|
CPF |
|
RG |
|
Endereço |
|
Telefone |
DECLARO para os devidos fins de que não possuo interesse em adoções de crianças e adolescentes e que não possuo cadastro no “Cadastro Nacional de Adoção - CNA”.
Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
NOME ASSINATURA
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
(preenchimento pela equipe técnica)
Nome: Data de Nasc: / / RG: CPF: Filiação: Telefone: ( ) - Celular: ( ) - Escolaridade: End. Res: Profissão: Renda: Estado Civil:
Nome do Cônjuge: Filiação: CPF: RG: Data de Nascimento: Escolaridade: Profissão: Renda: Endereço: Situação de Moradia: ( ) Alugada ( ) Própria ( ) Cedida - Há quanto tempo? Valor do aluguel: Valor da prestação: Tempo de moradia no município: Religião da Família: UBS Pertencente:
COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
Nomes |
Data de nasc. |
Escolaridade |
Parentesco |
Ocupação |
Renda per capita |
Critérios e características que, no mínimo, devem ser observadas nos postulantes à inscrição:
[ ] - demonstração de interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; [ ] - padrão saudável das relações de apego e desapego;
[ ] - relações familiares e comunitárias; [ ] - rotina familiar;
[ ] - não envolvimento de nenhum membro da família com dependência química; [ ] - espaço e condições gerais da residência;
[ ] - motivação para a função;
[ ] - aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes; [ ] - capacidade de lidar com separação;
[ ] - flexibilidade; [ ] - tolerância;
[ ] - proatividade;
[ ] - disponibilidade de tempo para participar de reuniões relacionadas à preparação e à orientação do Programa Família Acolhedora.
OBSERVAÇÕES DA EQUIPE:
Assinaturas da equipe técnica:
Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.
ANEXO IV MODELO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
O Município de Barra do Ouro – TO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pelo Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Lusinete Pereira de Sousa de Araújo, vem através deste instrumento celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - PROGRAMA FAMÍLIA
ACOLHEDORA, nos termos do Edital de Chamamento n. 001/2024, na Lei Municipal n. 316, de 19 de junho de 2024 e demais legislações aplicáveis, com:
Dados da Família Acolhedora:
Nome: RG: CPF:
Endereço: Tel.:
Cônjuge: RG: CPF:
Endereço: Tel.:
Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.
Secretária Municipal de Assistência Social Membro da Família
Equipe Técnica:
1.
2.
3.
4.