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Diário Oficial
Edição Nº
696

quarta, 09 de abril de 2025

EDITAL /002-2025/SMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – TO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2025

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

  1. - PREÂMBULO:

O Município de Barra do Ouro – TO, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Ordinária Municipal n. 316/2024, de 19 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro e ampliação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.

- OBJETO:

Selecionar, nos termos do presente Edital, famílias do Município de Barra do Ouro – TO interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, consistente no acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em razão de abandono ou cujas famílias de origem ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 101, VIII da Lei Federal n. 8.069/1990).

- DAS RESPONSABILIDADES:

    1. Caberá ao Município de Barra do Ouro – TO, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal Saúde:
      1. Realizar o processo de inscrição, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro.
      2. Realizar o acompanhamento das crianças/adolescentes e suas famílias nos seguintes aspectos:
  1. - Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transição entre a família de origem ou família substituta e a família acolhedora;
  2. - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e nas demais secretarias afins e em recursos da comunidade, com vistas à reintegração familiar;
  3. - Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.

3.1.3. Fica instituído o pagamento do subsidio financeiro, no valor de meio salário mínimo, para as famílias inseridas no Serviço Família Acolhedora que estejam com criança e/ou adolescente sob sua guarda.

3.1.4. O subsidio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras despesas básicas da criança/adolescente, vedada a sua utilização para a compra de bens permanentes, pagamento de aluguel, conta de água, energia e telefone.

3.1.5. O valor do subsidio financeiro levará em conta o número de crianças ou adolescentes sob a guarda da família acolhedora e será proporcional ao tempo de acolhimento.

3.1.6. Os critérios e as datas para pagamento serão fixados por Decreto do Poder Executivo.

3.1.7. Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;

3.1.8. Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor do auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes, até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).

3.1.9 Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal.

Caberá à Família Acolhedora:

  1. - exercer plenamente todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger a criança ou o adolescente sob seus cuidados nos aspectos fundamentais para o seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando as suas necessidades individuais;
  2. - seguir as orientações da Equipe Técnica, facilitando o acesso desta na dinâmica familiar;
  3. - fornecer aos profissionais da Equipe Técnica e às autoridades competentes as informações necessárias sobre a situação do acolhido;
  4. - participar dos encontros de preparação das famílias acolhedoras;
  5. - prestar assistência material, moral educacional e afetiva à criança/adolescente;
  6. - assumir compromisso ético e guardar sigilo, das informações repassadas sobre a criança ou adolescente;
  7. - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou família extensa, ou colocação em família substituta, sempre com orientação técnica;
  8. - nos casos de inadaptação, proceder à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, o que ocorrerá de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

3.3 O acompanhamento dos familiares cadastrados será feito por meio de:

I orientação direta nas visitas domiciliares e entrevistas;

II obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes;

III participação em cursos e eventos de formação;

IV supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço.

- DA INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser realizadas junto ao Centro de Referencia de Assistencia Social, na Avenida Anselmo Sousa, s/n, setor Mirandão durante os dias 11/04 a 30/05/2025, em horário de expediente na repartição (08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas).

A Família interessada deve:

  1. - Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, sem restrições quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual;
  2. - residir no Município por, no mínimo 6 (seis) meses;
  3. - não manifestar interesse na adoção da criança e do adolescente participante do Programa de Família Acolhedora;
  4. - não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, o qual deverá ser comprovado mediante Declaração emitida pelo órgão competente;
  5. - ter anuência dos demais membros da família, que convivam no mesmo domicílio;
  6. - não ter nenhum membro da família, que resida no mesmo domicílio, envolvido com o uso abusivo do álcool;
  7. - não ter nenhum membro da família dependente de substâncias psicoativas;
  8. - Não estar respondendo a processo judicial criminal, mediante comprovação;
  9. - Apresentar boas condições de saúde física e mental.

Documentação necessária:

  1. Requerimento de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente (Anexo I);
  2. Declaração de que não possui interesse e cadastro de adoção (Anexo II);
  3. Se casados, apresentar certidão de casamento;
  4. Atestado médico e psicólogico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(is);
  5. Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
  6. Comprovante de residência;
  7. RG e CPF dos responsáveis;

- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período máximo de 45 dias após o início das inscrições, observadas as seguintes etapas:

    1. Primeira Etapa - Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, os critérios estabelecidos nesse Edital e legislação aplicável. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
    2. Segunda Etapa - Avaliação Técnica (psicossocial): avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
    3. Terceira Etapa - Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público.
    4. Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro de famílias acolhedoras de Barra do Ouro – TO.

A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

5.6 Da desistência da família pretendente

5.6.1. A família pretendente que realizou inscrição para o Serviço de Acolhimento Familiar poderá a qualquer tempo desistir da pretensão, devendo fazer solicitação por escrito de retirada das suas informações do Banco de Dados.

5.6.2 A solicitação poderá ser feita presencialmente na sede do CRAS.

5.6.3 A equipe do Serviço de Acolhimento Familiar fará a exclusão do cadastro da família do Banco de Dados em até 30 dias contados a partir do recebimento da solicitação.

5.6.4 Poderá haver o desligamento de família pretendente, sem comunicação prévia, se constatado que a família violou quaisquer das regras previstas neste Edital ou por por ordem judicial.

- DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentadas, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela na Lei Ordinária Municipal n. 316/2024, de 19 de junho de 2024, e caso persistir a omissão, pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Secretário responsável da pasta.

Barra do Ouro – TO, 08 de abril de 2025.

Lusinete Pereira de Sousa de Araújo

Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome

 

CPF

 

RG

 

Endereço

 

Telefone

 

Composição Familiar

Responsável legal

 

Companheiro(a)

 

Dependentes

 

Outros

 
   

Venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Serviço de Acolhimento Familiar do Município de Barra do Ouro – TO, a fim de participar do Processo de Habilitação de Famílias Acolhedoras.

Diante do pedido, informo que conheço todas as exigências legais e do presente Edital, as quais estou de acordo.

Nestes termos, pede deferimento.

Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.

NOME ASSINATURA

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO

Nome

 

CPF

 

RG

 

Endereço

 

Telefone

 

DECLARO para os devidos fins de que não possuo interesse em adoções de crianças e adolescentes e que não possuo cadastro no “Cadastro Nacional de Adoção - CNA”.

Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

NOME ASSINATURA

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

(preenchimento pela equipe técnica)

Nome: Data de Nasc: / / RG: CPF: Filiação: Telefone: ( ) - Celular: ( ) - Escolaridade: End. Res: Profissão: Renda: Estado Civil:

Nome do Cônjuge: Filiação: CPF: RG: Data de Nascimento: Escolaridade: Profissão: Renda: Endereço: Situação de Moradia: ( ) Alugada ( ) Própria ( ) Cedida - Há quanto tempo? Valor do aluguel: Valor da prestação: Tempo de moradia no município: Religião da Família: UBS Pertencente:

COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

Nomes

Data de nasc.

Escolaridade

Parentesco

Ocupação

Renda per capita

           
           
           
           
           

Critérios e características que, no mínimo, devem ser observadas nos postulantes à inscrição:

[ ] - demonstração de interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; [ ] - padrão saudável das relações de apego e desapego;

[ ] - relações familiares e comunitárias; [ ] - rotina familiar;

[ ] - não envolvimento de nenhum membro da família com dependência química; [ ] - espaço e condições gerais da residência;

[ ] - motivação para a função;

[ ] - aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes; [ ] - capacidade de lidar com separação;

[ ] - flexibilidade; [ ] - tolerância;

[ ] - proatividade;

[ ] - disponibilidade de tempo para participar de reuniões relacionadas à preparação e à orientação do Programa Família Acolhedora.

OBSERVAÇÕES DA EQUIPE:

Assinaturas da equipe técnica:

Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.

ANEXO IV MODELO

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O Município de Barra do Ouro – TO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pelo Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Lusinete Pereira de Sousa de Araújo, vem através deste instrumento celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - PROGRAMA FAMÍLIA

ACOLHEDORA, nos termos do Edital de Chamamento n. 001/2024, na Lei Municipal n. 316, de 19 de junho de 2024 e demais legislações aplicáveis, com:

Dados da Família Acolhedora:

Nome: RG: CPF:

Endereço: Tel.:

Cônjuge: RG: CPF:

Endereço: Tel.:

Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em ______ de novembro de 2025.

Secretária Municipal de Assistência Social Membro da Família

Equipe Técnica:

1.

2.

3.

4.