DECRETO N° 153/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Barra do Ouro -TO, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Barra do Ouro -TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/2023 de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituída a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Barra do Ouro -TO, e definidos os segmentos que compõem a Equipe Técnica, no âmbito da Secretaria da Municipal de Educação.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro - TO se compromete em expandir as matrículas em Tempo Integral, de acordo com as metas de pactuação atribuídas pelo Ministério da Educação, com a finalidade de cumprir a Meta 6 (seis) dos Planos Nacional e Municipal de Educação e a Lei nº 14.640/2023.
Art. 3º A Rede Municipal de Ensino de Barra do Ouro - TO, oferta Educação em Tempo Integral em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único: Os eixos que organizam a Educação Integral em Tempo Integral no município de Barra do Ouro -TO são: Currículo, Formação, Avaliação e Monitoramento, Materiais de apoio e inovação pedagógica, Tempos e espaços e Ações intersetoriais.
DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 5º A Educação Integral contempla as especificidades dos estudantes no processo de ensino e aprendizagem, em consonância com as dimensões cognitiva, intelectual, física, social, emocional, histórica, cultural e política.
Art. 6º A formação e o desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos, à luz da Educação Integral, leva os estudantes a enfrentarem os complexos desafios da sociedade em que estão inseridos.
Art. 7º Os estudantes são protagonistas no processo de ensino e aprendizagem e possuem saberes adquiridos ao longo de suas experiências vividas no território.
Art. 8º A Educação Integral em Tempo Integral trata da organização pedagógica com a ampliação do tempo de permanência no ambiente escolar em turno único, com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais.
Art. 9º A Educação Integral em Tempo Integral consiste na ampliação do tempo de permanência no ambiente educacional, com a finalidade de desenvolver práticas pedagógicas que contemplem um Currículo integrado e integrador de experiências, centrado nos documentos oficiais que regem o ensino e contextos dos estudantes e seus territórios.
Art. 10º A Educação Integral em Tempo Integral promove a pesquisa científica; as práticas culturais, artísticas, esportivas e de lazer e a utilização das tecnologias da comunicação e informação.
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 11º São objetivos da Educação Integral em Tempo Integral no município de Barra do Ouro -TO:
I - ofertar educação de qualidade e com equidade, à luz da Educação Integral;
II - assegurar que o Currículo da Educação em Tempo Integral alcance os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica;
III - assegurar que toda criança seja alfabetizada até o 2º ano do Ensino Fundamental;
IV - ampliar tempos, espaços escolares e oportunidades de aprendizagem, para garantir a efetiva implementação do Currículo Integrado;
V – construir, reformar e ampliar espaços pedagógicos, como quadra poliesportiva, sala de jogos, biblioteca, espaço cultural, laboratório de informática, de ciências, de linguagens, parquinho infantil, dentre outros;
VI - ressignificar a prática docente por meio de formação continuada e inovação pedagógica;
VII - implementar ações e programas federais, estaduais e municipais com foco na melhoria do ensino e da aprendizagem, por meio de estratégias de acompanhamento e recomposição das aprendizagens;
VIII - ampliar e oportunizar o desenvolvimento de habilidades que contemplem as aprendizagens prioritárias, por meio de materiais e práticas pedagógicas inovadoras, a fim de impulsionar maior participação e autonomia dos estudantes.
IX- superar a organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um Currículo Integrado e Integrador de experiências;
X – reconhecer e valorizar a diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático;
XI – integrar e articular ações intersetoriais da Educação, por meio de um conjunto de estratégias, com Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Esportes, Mulher, Juventude, Cultura, Polícia Militar e Conselho Tutelar, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social.
DAS MODALIDADES ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 12º A Educação do Campo atende estudantes em áreas rurais, e as práticas pedagógicas contemplam o Currículo Integrado, o cotidiano do campo e valorizam os saberes agroecológicos e da comunidade local.
Art. 13º A Educação Quilombola atende estudantes dos quilombos, e as práticas pedagógicas contemplam o Currículo Integrado, as tradições e os valores das comunidades quilombolas, fortalecendo a identidade e a cultura afro-brasileira.
Parágrafo único: Por conseguinte atendimento a povos indígenas, ribeirinhas, bilígues de surdos e outros povos tradicionais.
DO CURRÍCULO INTEGRADO
Art. 14º A Educação Integral em Tempo Integral prioriza a reorientação curricular com foco na ciência, na tecnologia, na arte, na cultura, no esporte e no lazer, alinhada à Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Art. 15º O Currículo das escolas em tempo integral considera os sujeitos, os espaços, os saberes e o território, como meio de promover a construção de uma Educação Integral de qualidade e com equidade.
Art. 16º O Currículo Integrado e Integrador articula as múltiplas experiências, priorizando as aprendizagens, com foco à pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologia da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral de acordo com as áreas do conhecimento e componentes curriculares.
Art. 17º O ensino e a aprendizagem no contexto escolar ocorrem com a implementação do Currículo por meio de práticas pedagógicas de forma interdisciplinar e/ou transdisciplinar.
Art. 18º A proposta curricular integrada considera o protagonismo do estudante e as práticas educativas, sociais, culturais e esportivas que ocorrem em espaços dentro e fora do ambiente escolar.
Art. 19º Os Temas Transversais Contemporâneos (TIC’s) são contemplados no contexto escolar, de forma integrada ao Currículo nas diferentes áreas do conhecimento, por meio de abordagens relacionadas ao Meio Ambiente (Educação Ambiental e Sustentabilidade e Educação para o consumo); Ciência e Tecnologia; Multiculturalismo (Diversidade Cultural, Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras); Cidadania e civismo (Vida Familiar e Social; Educação para o trânsito; Educação em Direitos Humanos, Direitos da Criança e do Adolescente, Processo de envelhecimento, respeito e valorização do Idoso); Economia (Trabalho, Educação financeira, Educação Fiscal); Saúde (Saúde, Educação Alimentar e Nutricional).
Art. 20º O Currículo da Educação Infantil se ancora nas dimensões do cuidar e do ensinar de forma integrada, e contempla os momentos, locais, cenários, interações, vínculos e recursos como construção dos saberes das crianças.
Art. 21º Na Educação Infantil, o Currículo está organizado em dois eixos: as interações e as brincadeiras, a partir dos Direitos de Aprendizagem e desenvolvimento nortearão todas as práticas e interações, garantindo a diversidade de convívio com seus pares e adultos, o que possibilita a aprendizagem e socialização, Sendo a Educação Infantil a base da formação socioeducacional de todo cidadão, devem ser assegurados os seis direitos de aprendizagem: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar, Conhecer-se, assegurando o desenvolvimento dos Campos de Experiências; O eu, o outro e o nós, corpo, gestos e movimentos, traços, sons, cores e formas, escuta, fala, pensamento e imaginação, espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.
Art. 22º O Currículo do Ensino Fundamental está organizado em áreas do conhecimento e componentes curriculares, sendo que a de:
I - Linguagens contempla as diferentes práticas de linguagem - verbal, não verbal, escrita, sonora, visual, digital e corporal - e os componentes curriculares que compõem esta área são Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa e Educação Física.
II - Matemática centra na compreensão de conceitos e procedimentos, de acordo com os diferentes campos e desenvolvimento do pensamento computacional, com o intuito de formular e resolver problemas, sendo que o componente é a Matemática.
III - Ciências Humanas contempla as aprendizagens com foco no desenvolvimento de competências, com o intuito de identificar, analisar, comparar e interpretar ideias, pensamentos, fenômenos e processos históricos, geográficos, sociais, culturais, econômicos e políticos, sendo os componentes Geografia e História.
IV - Ciências da Natureza promove a investigação dos fenômenos naturais e sociais de forma reflexiva e crítica para que possam explorar e compreender conceitos fundamentais e estruturas explicativas da ciência, além de valorizar os cuidados pessoais e com o outro, o compromisso com a sustentabilidade e o exercício da cidadania, e o componente é Ciências.
V - Ensino Religioso considera os conhecimentos de acordo com pressupostos éticos e científicos e contempla as diversas culturas, filosofias e tradições religiosas, integradas ao currículo, a fim de promover o respeito e a valorização da diversidade de religiões existentes no território.
Art. 23º A Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do Sistema Municipal de Ensino de Barra do Ouro -TO, ancora-se na perspectiva de Currículo Integrado e compreende componentes curriculares indispensáveis à formação e ao desenvolvimento dos estudantes de forma integral.
Quadro 1 – Proposta Pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral
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Componentes Curriculares |
Componentes do Currículo Integrado |
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Linguagens |
Língua Portuguesa |
Prática de Leitura e Escrita |
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Arte |
Teatro, Danças Canto Coral, Banda, Iniciação Musical, Pintura e Artesanato. |
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Língua Inglesa |
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Educação Física |
Esportes e Jogos, Futebol, Futsal, Atletismo, Recreação e Ginástica (rítmica, artística, acrobática) |
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Matemática |
Matemática |
Experiências Matemática, Educação Financeira, Práticas de Geometria e Cálculo |
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Ciências Humanas |
História Geografia |
Memória e História das Comunidades Tradicionais Memória e História das Cultura Afro-Brasileira e Africana Memória e História das Culturas e Indígenas Práticas de Geografia e Mapas |
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Ciências da Natureza |
Ciências |
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Educação Alimentar e Nutricional Reciclagem Reflorestamento - Plantio de Árvores Consumo Consciente de água Conservação do Solo e Composteira: Canteiros Sustentáveis (horta) e/ou Jardinagem Escolar |
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Ensino Religioso |
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Outros |
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Cultura Digital e Tecnológica |
Tecnologias Educacionais, História em Quadrinhos, Ambientes de Redes Sociais, Fotografia e Vídeo. |
Art. 24º O componente curricular esportes organiza-se em 6 (seis) categorias, como esportes de rede, marca, precisão, invasão, taco, combate e técnicos-combinatórios e, para a implementação do currículo, cabe adequação à realidade da unidade educacional de acordo com a estrutura física e pedagógica.
Art. 25º Nos esportes de combate, segundo a BNCC, podem ser trabalhadas as Lutas de acordo com as especificidades do contexto comunitário e regional, e as Lutas de matrizes indígenas e africanas.
Art. 26º De acordo com a BNCC, os jogos podem ser trabalhados nas diferentes áreas do conhecimento e contemplam especificidades para a Educação Infantil, Educação Física e Jogos Digitais.
I - para a educação infantil, o foco é na aprendizagem de regras de convivência e respeito, a fim de que elas se desenvolvam fisicamente e cognitivamente.
II - a educação física propõe jogos que possibilitam o desenvolvimento motor, afetivo, cognitivo e social das crianças.
III - os jogos digitais podem ser trabalhados nas diferentes áreas do conhecimento de acordo com a realidade da escola.
Art. 27º Os jogos possuem regras que podem ser criadas e/ou alteradas, e promovem a cultura do lazer e do brincar.
Art. 28º O ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e particulares da Educação Básica (Lei 11.645/08).
Art. 29º Modalidade do Ensino Bilingue de Surdos é obrigatório em todas as escolas públicas e particulares da Educação Básica (Lei 14.191/2021).
Art. 30º O ensino da História e Geografia do Tocantins é contemplado na área de Ciências Humanas.
Art. 31º A oferta do componente Curricular Ensino Religioso é obrigatória na escola e de matrícula facultativa pelo estudante.
Parágrafo único: A estrutura curricular, alinhada à proposta da Educação Integral em Tempo Integral, será implementada de forma gradativa, a contemplar os componentes curriculares integrados às diferentes áreas do conhecimento, de acordo com as especificidades da educação do município, a considerar espaços físicos e pedagógicos.
DOS TEMPOS E ESPAÇOS
Art. 32º A Educação Integral em Tempo Integral considera os diferentes espaços pedagógicos, podendo ser a escola, a cidade, o campo, os quilombos, a floresta, os bairros, as praças, os rios, de forma a promover a participação da comunidade escolar pelas experiências educativas.
Art. 33º No processo de formação do estudante, há tempo de brincar, de trocar experiências, de observar e de aprender.
Art. 34º A oferta de Educação Integral em Tempo Integral implica na melhoria da infraestrutura das escolas, com ambientes que promovam diferentes experiências de aprendizagem e o desenvolvimento integral do estudante.
Art. 35º A ampliação do tempo descortina o cotidiano escolar e contempla novos saberes e novos educadores, como agentes culturais, oficineiros e monitores, a fim de desenvolver atividades do curriculo integrado.
Art. 36º São espaços físicos e pedagógicos para as escolas com atendimento em tempo integral:
I - sala de aula, com capacidade para atender o número de estudantes matriculados por turma;
II - sala de música, dança, teatro e artes visuais;
III - parquinho infantil;
IV - sala de jogos;
V - sala de lutas;
VI - quadra poliesportiva;
VII - auditório;
VIII – biblioteca/brinquedoteca;
IX - laboratório de tecnologia, de linguagens e de ciências;
X - sala de atendimento educacional especializado (AEE), Decreto nº 7.611, de 2011;
XI - almoxarifado;
XII - sala de supervisão e orientação pedagógica;
XIII - sala de professores;
XIV - sala de descanso para os profissionais da educação;
XV - sala para o administrativo da escola, como secretaria, direção;
XVI – cozinha;
XVII - refeitório;
XVIII - ginásio de esportes;
XIX - campo de futebol;
XX - área de lazer;
XXI - piscina;
XXII - redário.
Parágrafo único: A estrutura física e pedagógica das escolas em tempo integral de Barra do Ouro - TO, ocorrerá de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.
DA FORMAÇÃO INICIAL DO PROFESSOR
Art. 37º A oferta de Educação Integral em Tempo Integral implica no quadro de profissionais da educação, com competências para implementar o Currículo e as especificidades locais.
Art. 38º O quadro de professores para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em tempo integral, em consonância com o Currículo e Estrutura Curricular, é composto por profissionais com habilitação em diferentes licenciaturas.
Art. 39º Para a Educação Infantil e anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, o quadro de professores, de acordo com o Currículo Integrado, contempla as seguintes licenciaturas de Nível Superior:
I - Pedagogia e/ou Normal Superior;
II - Licenciaturas especificas nas áreas do conhecimento;
Parágrafo único: O quadro de profissionais da Escola em Tempo Integral terá as seguintes funções e equipes e será reestruturado de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, mediante concurso público ou em caso excepcional, contrato especial temporário.
I - equipe de gestão pedagógica e administrativa;
II- coordenadores e orientadores pedagógicos;
III - professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e do currículo integrado;
IV - professores de atividades formativas;
V - profissionais de apoio multifuncional e atendimento a educação inclusiva;
VI - apoio pedagógico para alfabetização;
VII - auxiliar de salas;
VIII - equipe multiprofissional;
IX - profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 40º A Secretaria de Educação assegura a participação dos profissionais da educação em formação continuada, a fim de garantir o aperfeiçoamento profissional e a melhoria da qualidade do ensino, a considerar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
Art. 41º A Educação Integral em Tempo Integral deve investir em formação continuada centrada nos contextos de trabalho e necessidades específicas indicadas pelos profissionais ou mapeadas pelas lideranças, com o intuito de enfrentar os desafios do contexto educacional em constante transformação.
Art. 42º Para promover o aperfeiçoamento profissional, a Secretaria de Educação pode oferecer aos profissionais da educação cursos de formação continuada, workshops, seminários e relato de experiências.
Art. 43º O Plano de Formação Continuada do município de Barra do Ouro -TO, na perspectiva da Educação Integral, pode comtemplar diferentes temas, como Currículo Integrado e Integrador, Educação Integral, Escola em Tempo Integral, Temas Contemporâneos Transversais no contexto de sala de aula, Letramento literário, Letramento científico, Letramento matemático, os eixos de conhecimento e unidades temáticas dos componentes curriculares, Ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Educação Física, Educação Inclusiva e Cultura Digital.
Art. 44º Garantir o cumprimento dos direitos previsto no plano de cargo carreira e remuneração dos profissionais da educação básica.
Parágrafo único: A Formação Inicial e Continuada dos profissionais deve compreender os pressupostos teóricos e metodológicos da inter/transdisciplinaridade, a fim de potencializar e mobilizar diferentes lógicas curriculares, protagonismo e interação entre os professores, por meio de grupos de estudo, compartilhamento de experiências, observação das vivências pedagógicas, entre outras estratégias.
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM
Art. 45º A Educação Integral em Tempo Integral assume um projeto educativo de avaliação que prioriza e assegura os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento pleno do estudante, a considerar a avaliação diagnóstica, resultados de avaliações internas e externas e mediações pedagógicas a serem implementadas nas escolas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 46º A avaliação centrada na Educação Integral é a contínua, com a finalidade de monitorar a aprendizagem e o progresso dos estudantes, bem como propor ações que fortaleçam as aprendizagens prioritárias durante o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 47º Na Educação Infantil, há diferentes possibilidades de avaliação, como os registros realizados, em momentos distintos, pelos professores e pelas crianças, a fim de acompanhar o desenvolvimento da criança em todas as suas dimensões.
Art. 48º No Ensino Fundamental, além dos instrumentos avaliativos já utilizados pelas unidades educacionais, sob o viés da Educação Integral, deve compreender avaliação diagnóstica e interdisciplinar, por área do conhecimento; avaliação comparativa e interdisciplinar; avaliação contínua e formativa durante todo o processo de ensino e aprendizagem, e avaliação somativa, ao final de cada bimestre.
DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUCIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA À POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 49º O município de Barra do Ouro -TO, por meio da Secretaria da Educação, responsabiliza-se pela implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 14.640/2023.
Art. 50º O município de Barra do Ouro - TO, na implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, cumprirá com o disposto na Portaria n° 1.495, de 2 de agosto de 2023, nos termos do art. 6º, os quais propõem:
I - projetar a distribuição e alocação das matrículas em tempo integral;
II - traçar metas, por meio de diagnóstico, para execução dos recursos financeiros de que trata o art. 7º da Lei nº 14.640, de 2023;
III - efetivar o diagnóstico das unidadeds escolares com expansão de matrículas em tempo integral;
IV - elaborar plano de obras, a fim de melhorar os espaços e a infraestrutura das escolas com jornada em tempo integral;
V - promover orientações curriculares, à luz dos princípios e bases da educação integral, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular;
VI - orientar e acompanhar as unidades escolares na revisão e atualização de Projetos Pedagógicos;
VII - dispor de profissionais da educação que atendam às necessidades da expansão do tempo na Educação Integral, para plena implementação do Currículo;
VIII - gerir os insumos da alimentação e transporte escolar;
IX - dispor de materiais pedagógicos, entre outros recursos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral;
X - indicar uma coordenação responsável pela Educação Integral em Tempo Integral no município;
XI - promover ações de comunicação com as famílias e com a comunidade escolar sobre a oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação;
XII - avaliar e monitorar a expansão das matrículas de tempo integral, com estabelecimento de metas, indicadores e instrumentos de avaliação;
XIII - enviar a Política de Educação Integral em Tempo Integral ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art. 9º da Lei nº 14.640/2023.
Art. 51º A Equipe Técnica do município de Barra do Ouro -TO, responsável pela Política de Educação Integral em Tempo Integral, terá a seguinte composição:
I - coordenação da educação integral em tempo integral;
II - coordenação da equipe pedagógica da rede de ensino;
III - coordenação de ações intersetoriais;
IV - representantes dos conselhos CME, CACS/FUNDEB e CAE;
V - representantes da secretaria municipal de finanças;
VI - representantes dos pais dos estudantes;
VII - representantes de gestores escolares;
VIII - representantes dos profissionais da educação;
IX - técnico do censo escolar.
Parágrafo único: Compete à equipe técnica monitorar a implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do Tempo Integral e para a aprendizagem dos estudantes e sistematizar dados e emitir recomendações para a atuação da secretaria de educação na melhoria contínua do Programa.
Art. 52º A nomeação dos membros de que trata o art. 51 será por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Educação e publicada do Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: A aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral do município de Barra do Ouro - TO, de acordo com a Lei 14.640/2023, compete ao Conselho Municipal de Educação, com a emissão de parecer e resolução.
Art. 53º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro, Estado do Tocantins, em 30 de junho de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
Resolução CME nº 02, 30 de junho de 2025.
Aprova a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Barra do Ouro Tocantins – TO, nos Termos da Lei Federal Nº 14.640/2023, das Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e do Decreto Municipal Nº 153/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Barra do Ouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando:
A Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
A Portaria MEC nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, que regulamenta a operacionalização do programa;
A Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que atualiza os critérios e orientações para execução do programa;
O Decreto Municipal nº153/2025, de 30 de junho de 2025, que regulamenta a Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, com base no Parecer CME nº 002 de 30 de junho de 2025, a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral – ETI do Município de Barra do Ouro, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação federal, normativa ministerial e regulamentação municipal vigentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação, juntamente a comissão do ETI deverá acompanhar e avaliar continuamente a execução do programa, garantindo a qualidade da oferta, o cumprimento do currículo integrado e o atendimento às diretrizes pedagógicas e estruturais, observando especialmente as recomendações estabelecidas no parecer nº 002/2025, aprovado por este Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Barra do Ouro – CME, em 30 de junho – TO, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
Edson Rodrigues Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Matrícula nº 008
Maria José Coelho Fragoso
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº003