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Diário Oficial
Edição Nº
720

quarta, 02 de julho de 2025

LEI Nº 339/2025

LEI Nº 339/2025 – DE 01 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a Atualização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA) e os procedimentos de inspeção sanitária em Barra do Ouro - TO, revoga a Lei no 188, de 10 de julho de 2017, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI: 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), no âmbito do município de Barra do Ouro - TO.

Art. 2º Torna-se obrigatória a fiscalização e a inspeção prévia industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, quais sejam:

I - comestíveis; 

II - preparados;

III - transformados;

IV - manipulados; 

V - recebidos;

VI - acondicionados;

VII - depositados; e

VIII - em trânsito.

Art. 3º A fiscalização e a inspeção tratadas nesta Lei abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos: 

I - realizar inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

II - verificar as condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

III - verificar a prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

IV – verificar os programas de autocontrole dos estabelecimentos;

V – verificar a rotulagem e os processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; 

VI - coletar amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises: 

a) físicas; 

b) microbiológicas;

c) físico-químicas;

d) de biologia celular e molecular; 

e) histológicas; e  

f) demais análises que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo.

VII - avaliar as informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores; 

VIII - avaliar o bem-estar dos animais destinados ao abate;

IX - verificar a água de abastecimento; 

X - verificar as fases de: 

a) obtenção; 

b) recebimento;

c) manipulação;

d) beneficiamento;

e) industrialização; 

f) fracionamento; 

g) conservação; 

h) armazenagem; 

i) acondicionamento;

j) embalagem; 

k) rotulagem; 

l) expedição; e  

m) transporte de todos os produtos comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; 

XI - verificar a classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

XII - examinar as matérias-primas e os produtos em trânsito no município.  

XIII - averiguar os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

XIV - promover o controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; 

XV - verificar os controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu recebimento nos estabelecimentos;  

XVI - averiguar a certificação sanitária dos produtos de origem animal; e

XVII - outros procedimentos de inspeção considerados pertinentes à prática e ao desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal. 

Art. 4º Estão sujeitos à fiscalização prevista nesta Lei: 

I - os animais destinados ao abate, à carne e seus derivados;

II - o pescado e seus derivados; 

III - o leite e seus derivados; 

IV - o ovo e seus derivados; e 

V - os produtos de abelhas e seus derivados.

Art. 5º A fiscalização de que trata esta Lei, far-se-á:

I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal; 

II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou industrialização;

III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;

IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização; 

V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; 

VI - nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestível e não comestíveis procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados; e 

VIII - nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação. 

Art. 6º O trabalho de fiscalização e inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal será realizado: 

I - nos estabelecimentos e localizações descritas no art. 5°; 

II – por fiscais com formação em Medicina Veterinária, e demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, lotados na Secretaria de Agricultura do município de Barra do Ouro/TO, respeitadas as devidas competências;

III – todas as ações da inspeção e da fiscalização serão executadas visando um processo de educação sanitária. 

Art. 7º Fica expressamente proibido, em todo o território do município de Barra do Ouro-TO, a duplicidade de fiscalização e inspeção industrial e sanitária em qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal. 

Parágrafo único. A fiscalização prevista no caput será exercida por um único órgão, na esfera federal, estadual ou municipal. 

Art. 8º Nos estabelecimentos de abate de animais torna-se obrigatória a inspeção industrial e sanitária em caráter permanente, para realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post mortem, durante as operações de abate das diferentes espécies de açougue, de caça, de anfíbios e répteis nos estabelecimentos. 

Art. 9º. Nos demais estabelecimentos registrados e nas outras instalações industriais dos estabelecimentos de que trata o art. 6°, excetuado o abate, a inspeção industrial e sanitária será em caráter periódico para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização. 

Art. 10º Nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no município sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade.  

Art. 11º Consideram-se infrações a esta Lei: 

I - atos que procurem embaraçar a ação dos servidores do SIM/POA no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de fiscalização; 

II - desacato, suborno, ou simples tentativa; 

III - informações inexatas sobre dados estatísticos referentes à quantidade, à qualidade e à procedência dos produtos; e 

IV - qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse ao SIM/POA.

Art. 12º O infrator que descumprir as disposições previstas nesta Lei será punido em caráter administrativo.

§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal, acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções ao infrator:

I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé; 

II - multa, que varia entre 20 e 5.000 Unidades Fiscais do Município de Barra do Ouro - TO, nos casos não compreendidos no inciso I; 

III - apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados;

IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; e

V - interdição, total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. 

§ 2º As multas previstas no inciso I serão agravadas até o grau máximo, nos casos de:

I - artifício; 

II - ardil; 

III - simulação; 

IV - desacato; 

V - embaraço; ou 

VI - resistência à ação fiscal.

§ 3º O valor da multa será definido levando-se em conta: 

I - as circunstâncias atenuantes ou agravantes; e 

II - a situação econômico-financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a lei. 

§ 4º A interdição de que trata o inciso V do § 1º poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. 

§ 5º Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro ou relacionamento. 

§ 6º Quando for o caso, o infrator será punido mediante responsabilidade civil e criminal.

§ 7º As sanções previstas no caput serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor.

§ 8º Caso o infrator venha a transgredir outras normas existentes que versam sobre os produtos de origem animal, será punido conforme o disposto nessas normas.

Art. 13º Ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal, fazer cumprir esta lei e as normas e regulamentos que vierem a ser implantados, por meios de dispositivos legais que dizem respeito à fiscalização e à inspeção sanitária e industrial dos estabelecimentos.

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos conforme legislação federal aplicável e mediante regulamentação específica.

Art. 15º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.

Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 188, de 10 de julho de 2017. 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2025.  

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

PORTARIA/SEMED Nº 070-2025

PORTARIA/SEMED Nº 70/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de julho de 2025.                                

“INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO OURO.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Barra do Ouro - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 189, inciso 4º, da Lei Orgânica do Município, e Decreto Municipal nº 03/2025.

RESOLVE:

Art. lº. – NOMEIA as pessoas abaixo relacionados para comporem a Comissão de elaboração do Regimento da Rede Municipal de Barra do Ouro, que segue:

a)  Olga Carvalho de Sousa Alves – representante da SEMED – PRESIDENTE

b)  Eliete Soares Campos – representante da SEMED

c)  Clea Silva Varão – representante da Educação Infantil das Escolas

d)  Maria da Cruz Ferreira dos Santos – representante do Ensino Fundamental das Escolas

e)  Graziele Mourão Santos Carvalho – Representante da Equipe multiprofissional da SEMED/Escola

f)   Jessé Ribeiro da Costa – representante da Educação Especial das Escolas

g)  Renato Araújo da Silva – representante do CME.

Art. 2º. – São atribuições da Comissão Elaborar o Regimento da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Ouro, com validade de 10 anos em atendimento ao Plano Municipal lei nº 172/2015, de 30 de junho de 2015.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2025. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02(dois) de julho de 2025.

Maria José Coelho Fragoso

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 03/2025

AVISO DE PREGÃO /002-2025/FMS

Extrato de publicação

PREGÃO ELETRÔNICO - 02/2025 Nº PROC. ADM. 1160/2025

Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BNC torna público para conhecimento dos interessados que o órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO OURO, de acordo com a

regulamentação DECRETO Nº 13/2024 realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido por EUDILENE SOUSA BRITO e tendo como autoridade ARNALDO MATOS DA ROCHA.

PUBLICAÇÃO: 02/07/2025 16:33

INÍCIO REC. PROPOSTA: 03/07/2025 08:00

FIM REC. PROPOSTA: 15/07/2025 08:00

INÍCIO DISPUTA: 15/07/2025 09:00

TIPO DE LANCE: MENOR LANCE

TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO

EXCLUSIVO ME: NÃO

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 1.394.711,9500

OBJETO DO PROCESSO

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO/TO.

Para demais informações contato via e-mail: licitacaobarradoouro@outlook.com, telefone: 6334941294 ou acesso pelo link: https://bnccompras.com/Process/ProcessView? param1=%5Bgkz%5DVcwHj9fFZpVkEescNifRsvf0OCHrvS46f5G%2FOuCbBTvKx9a9sa3lm7g74i4xU2mhkk_P_ld1a_AzC_iNIKIL0fw5INALq1U%2F5Zuef1JtQzU%3D

EUDILENE SOUSA BRITO

BARRA DO OURO-TO - 02/07/2025

EXTRATO DE CONTRATO /043-2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 043/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Fazmidia Publicidade e Eventos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 25.321.806/0001-02, com sede à Avenida Governador Jose Varela, nº 2924, CEP: 59.078-300, Bairro Capim Macio, Natal, estado do Rio Grande do Norte. DO OBJETO: Contratação do show da banda Calcinha Preta, para apresentação na temporada de Praia 2025, na praia do ouro, na cidade de Barra do Ouro, a realizar-se em 13 de julho de 2025, às 18h (dezoito horas) com duração mínima aproximada de 90 (noventa) minutos de show. DO PREÇO: O valor global do presente contrato é fixado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que será pago conforme proposta da empresa. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios do Município de Barra do Ouro/TO: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.03.04.122.0052.2.006 (festividade cívicas e comemorativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.701.0000.000000 (outros convênios dos estados) e 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 000039. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Francisco Felipe Elizeu Marques, Representante Legal, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO /044-2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 044/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: C & C Produções e Shows Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.907.300/0001-60, com sede à Rua dos Limoeiros, nº 81, CEP: 75.384-074, Setor Ponta Kayana, Trindade, estado do Goiás. DO OBJETO: Contratação do show da dupla Cleber e Cauan, para apresentação na temporada de Praia 2025, na praia do ouro, na cidade de Barra do Ouro, a realizar-se em 05 de julho de 2025, às 22h (vinte e duas horas) com duração mínima aproximada de 1h30min (uma hora e trinta minutos) minutos de show. DO PREÇO: O valor global do presente contrato é fixado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago conforme proposta da empresa. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios do Município de Barra do Ouro/TO: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.03.04.122.0052.2.006 (festividade cívicas e comemorativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.701.0000.000000 (outros convênios dos estados). Ficha: 000039. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Cleber Márcio de Souza, Sócio Administrador, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO /047-2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 047/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.612.818/0001-28, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.76.5-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Izaías Alves Coelho - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 86.972.684/0001-09, com sede na Avenida Tiradentes, nº 1577, CEP: 77.700-000, Centro, Guaraí, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços de prevenção, salvamento aquático e primeiros socorros, credenciados ao corpo de bombeiros, com certificado de aptidão técnica, salvamento e resgate, para atuação na temporada de praia 2025, praia do ouro em Barra do Ouro/TO, nos dias 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de julho de 2025. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais), sendo pagos após a realização do serviço. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03.16.04.123.0052.2.031 (manutenção das atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00050. DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, Prefeita Municipal, Contratante e Izaías Alves Coelho, Representante Legal, Contratado.