PORTARIA Nº 701/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Exonerar por motivo de falecimento em 04/10/2025 a Servidora ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF Nº ***.***.351-68 e RG n° 194.790 SSP/TO, do Cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA Matricula nº 964 com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A exoneração que trata essa portaria é decorrente do falecimento da servidora, ocorrido em 04/10/2025, conforme Certidão de Óbito 126995 01 552025 4 00111 115 0041858 14.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 04 de outubro de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de outubro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 702/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Elziane Cruz Santos, para realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 18.10.2025 com o objetivo de participar de um evento presencial TCE de olho no futuro – Aliança pela Primeira Infância.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Elziane Cruz Santos, realizar uma viagem em Araguaína – TO, no dia 18.10.2025 com o objetivo de participar de um evento presencial TCE de olho no futuro – Aliança pela Primeira Infância.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de outubro de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 703/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Julyanna Aquino Campos para realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 18.10.2025 com o objetivo de participar de um evento presencial TCE de olho no futuro – Aliança pela Primeira Infância.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Julyanna Aquino Campos, realizar uma viagem em Araguaína – TO, no dia 18.10.2025 com o objetivo de participar de um evento presencial TCE de olho no futuro – Aliança pela Primeira Infância.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de outubro de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 704/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Conselheira Tutelar Sr.ª Cristiane Ribeiro de Almeida, para realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 18.10.2025 com o objetivo de participar de um evento presencial TCE de olho no futuro – Aliança pela Primeira Infância.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sr.ª Cristiane Ribeiro de Almeida, realizar uma viagem em Araguaína – TO, no dia 18.10.2025 com o objetivo de participar de um evento presencial TCE de olho no futuro – Aliança pela Primeira Infância.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de outubro de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 705/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Motorista Sr. Martiniano Pereira Barros, para realizar uma viagem em Araguaína – TO, no dia 18.10.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr. Martiniano Pereira Barros, realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 18.10.2025 com o objetivo de realizar uma viagem a serviço do Conselho Tutelar.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de outubro de 2025.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 706/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 20 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1°. – Conceder Licença maternidade a servidora: LEIDIANE DA SILVA PEREIRA, CPF Nº ***.***.121-69 e RG Nº 072821452020-4 SSP/MA, nomeada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Matricula nº 3741, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12(doze) de outubro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) de outubro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 142/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 06 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do motorista Wolnei Dias dos Santos, para Araguaína, no dia 01.10.2025, para transportar o paciente Loran Asafe Costa da Cruz até o Centro de Reabilitação CER-IV, para realização de atendimento de terapia.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Wolnei Dias dos Santos, realizar uma viagem em Araguaína, no dia 01.10.2025, para transportar o paciente Loran Asafe Costa da Cruz até o Centro de Reabilitação CER-IV, para realização de atendimento de terapia., conforme declaração em anexo.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor para publicação com data retroativa do dia 01.10.2025.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 06 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 143/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 06 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Coordenador de Agentes Comunitários de Saúde Sr. Elizeu Silva Alves para Araguaína, nos dias 06 a 10.10.2025, com o objetivo de participar do Curso em Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência – Projeto Lírios do Cerrado.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Elizeu Silva Alves, até Araguaína, nos dias 06 a 10.10.2025, com o objetivo de participar do Curso em Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência – Projeto Lírios do Cerrado. conforme oficio em anexo.
II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) ajudas de custos no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para custeio com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 06 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 144/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 06 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Técnica em Enfermagem a Sra. Erica Ribeiro dos Santos, para Araguaína, nos dias 06 a 10.10.2025, com o objetivo de participar do Curso em Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência – Projeto Lírios do Cerrado.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sra.: Erica Ribeiro dos Santos, até Araguaína, nos dias 06 a 10.10.2025, com o objetivo de participar do Curso em Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência – Projeto Lírios do Cerrado. conforme oficio em anexo.
II – Fica autorizado a conceder 05 (cinco) ajudas de custos no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para custeio com alimentação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 06 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 145/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 07 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do motorista Ezequias Ferreira da Silva, para Palmas, no dia 07.102025, para transportar a paciente Alana Sofia Fragoso da Silva para comparecer no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, para uma consulta em endocrinologia – pediatria- retorno.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Ezequias Ferreira da Silva, realizar uma viagem em Palmas no dia 07.10.2025 com o objetivo: de transportar a paciente Alana Sofia Fragoso da Silva para comparecer no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, para uma consulta em endocrinologia – pediatria- retorno, conforme anexo.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Palmas no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 07 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 146/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 08 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do motorista Wolnei Dias dos Santos, para Palmas, no dia 09.10.2025, para transportar o paciente Samuel Rodrigues Pimentel para comparecer no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, para uma consulta em nutrição – pediátrica- retorno.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Wolnei Dias dos Santos, realizar uma viagem em Palmas no dia 09.10.2025 com o objetivo: de transportar o paciente Samuel Rodrigues Pimentel para comparecer no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, para uma consulta em nutrição – pediátrica- retorno, conforme anexo.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Palmas no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 08 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 147/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 14 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Enfermeira Sra. Leticia Martins Barros, para uma viagem em Palmas, no dia 15.10.2025 com o objetivo de participar da Capacitação em Manejo Clinico e Vigilância da Sífilis, no auditório da Assembleia Legislativa - Praça dos Girassóis, S/N, Plano Diretor Norte.
RESOLVE:
I – Autorizo a Sra.: Letícia Martins Barros, realizar uma viagem em Palmas nos dias 15.10.2025 com o objetivo de com de participar da Capacitação em Manejo Clinico e Vigilância da Sífilis, no auditório da Assembleia Legislativa - Praça dos Girassóis, S/N, Plano Diretor Norte, conforme ofício em anexo.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Palmas no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 148/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 14 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Secretário Municipal de Saúde Sr. Arnaldo Matos da Rocha até Palmas nos dias 15,16 e 17.10.2025 com o objetivo de participar da do 3º Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins, com o tema: “Inovação Digital na Saúde e Avanços no SUS”, no Parque Agroecológico de Palmas Engenheiro Mauro Medanha.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Arnaldo Matos da Rocha, até Palmas nos dias 15,16 e 17.10.2025 com o objetivo de participar da do 3º Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins, com o tema: “Inovação Digital na Saúde e Avanços no SUS”, no Parque Agroecológico de Palmas Engenheiro Mauro Medanha, conforme ofício em anexo.
II – Fica autorizado a conceder 2,5 (duas e meia) diárias para Palmas no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) totalizando um valor de (um mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), para custeio com alimentação e hospedagem.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14 de outubro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 707/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
CRIA A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – SIPIA NO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e implantação do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência – SIPIA no âmbito do Conselho Tutelar do Município, conforme diretrizes da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
CONSIDERANDO a importância da coleta, registro e análise de dados referentes às violações de direitos de crianças e adolescentes, visando subsidiar a formulação de políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de acompanhamento técnico e administrativo para garantir a correta implementação e funcionamento do sistema,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Implantação do SIPIA – Conselho Tutelar do Município de Barra do Ouro – TO, com a finalidade de coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas necessárias à efetiva implantação e funcionamento do sistema no âmbito municipal.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Planejar e acompanhar as ações necessárias à implantação do SIPIA;
II – Articular-se com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Municipal de Administração;
III – Promover capacitações e orientações técnicas aos conselheiros tutelares e demais servidores envolvidos;
IV – Monitorar o processo de instalação, acesso e uso do sistema;
V – Elaborar relatórios e encaminhá-los à autoridade competente.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular: Alessandra Pereira Campos Rodrigues
Suplente: Elizete Silva Alves
II – Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Ricardo Lustosa da Costa Silva
Suplente: Daniela Alves Pinheiro
III – Representante do Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura;
Titular: Vanderle Craveiro de Oliveira
Suplente: Rafael Ribeiro de Oliveira Santos
Art. 4º A Presidência da Comissão será exercida por um dos membros, escolhido entre seus pares, em reunião inicial, e suas decisões serão registradas em ata.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e logístico de outros órgãos municipais e entidades parceiras, sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) de outubro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 342/2025 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 094/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde realizadas no Município, de acordo com as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, compondo a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser assegurada a paridade na sua composição e representação, nos termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º A organização e competências devem ser disciplinadas no Regimento Interno, aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Saúde e homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Conselho Municipal de Saúde deverá garantir a participação da sociedade na gestão das políticas de saúde, sem prejuízo das funções constitucionais do Poder Legislativo, conforme artigo 1º da Lei nº 8.142/90.
§ 3º O Conselho Municipal de Saúde identificar-se-á pela sigla CMS, devendo ser destinado ao membro o tratamento de “Conselheiro”.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – São competências do Conselho Municipal de Saúde:
I - Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento;
III - Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VII - Proceder à revisão periódica e deliberação dos planos de saúde municipais e programações anuais de saúde;
VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;
IX - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no município;
X - Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estadual e Municipal;
XI - Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
XII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendente conforme legislação;
XIII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e o destino dos recursos;
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde, os recursos próprios do Município, os recursos por ele transferidos e a ele transferidos pelo Estado e pela União, com base no que a lei disciplinar;
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, conforme legislação;
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação;
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XVIII - Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXI - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXII - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXIII - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXIV - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos - Ministério Público, Judiciário e Legislativo - meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
XXV - Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVI - Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
XXVII - Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho de Saúde;
XXVIII - Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
§ 1º O orçamento da Secretaria Municipal de Saúde consignará dotações que garantam a manutenção do funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º A proposta orçamentária do Conselho Municipal será submetida à apreciação e aprovação dos seus membros.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Seção I
Da Paridade
Art. 3º – A paridade do Conselho Municipal de Saúde do Município se dará de acordo com as recomendações da Resolução 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, que consiste na distribuição das vagas da seguinte forma:
I - 50% de representantes de usuários;
II - 25% de representantes dos trabalhadores da área de saúde;
III - 25% de representação do Governo Municipal e/ou prestadores de serviços conveniados com o SUS, ou sem fins lucrativos.
Seção II
Da Composição
Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde de Barra do Ouro será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes das entidades, obedecendo-se à paridade instituída pelo artigo 3º desta Lei.
§ 1º A escolha dos Conselheiros será feita por meio de processo eleitoral, a ser concluído com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término do mandato vigente.
§ 2º A cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços promoverão a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas, observada a paridade prevista no art. 3º desta Lei.
Art. 5º – O mandato do Conselheiro será de 1 (um) ano, permitida a recondução, observado o disposto no § 2º, do art. 4º, desta Lei.
Parágrafo único. O mandato do conselheiro substituto vigorará pelo prazo remanescente daquele a que vier a substituir.
Art. 6º – Para participar do Conselho Municipal de Saúde a entidade deverá estar legalmente constituída e organizada, com prazo mínimo de 01 (um) ano de funcionamento no Município de Barra do Ouro.
Art. 7º – As entidades representativas dos usuários, de trabalhadores da saúde e prestadores de serviços não poderão indicar como representante pessoa que ocupe cargo comissionado, função gratificada ou que possua contrato temporário com órgãos e entidades municipais, da administração direta e indireta.
Parágrafo único. No caso de indicação de servidor efetivo, este deverá ser substituído caso se enquadre, a qualquer tempo, em uma das hipóteses previstas no caput deste artigo.
Art. 8º – Para participar do fórum eleitoral de seu segmento, o candidato deverá obedecer aos critérios exigidos em Resolução e/ou Edital formulado pelo Conselho Municipal de Saúde de Barra do Ouro.
Art. 9º – O cargo de Conselheiro será declarado vago pela morte do seu titular ou nas hipóteses previstas no art. 10º, com a posse imediata do seu suplente.
Art. 10º – Perderá o mandato o Conselheiro:
I - Que faltar, sem justificativa apta a comprovar a necessidade de ausência, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, ordinárias ou extraordinárias, no período de 12 (doze) meses;
II - Condenado pelo cometimento de infração criminal, com decisão transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado;
III - Por conduta considerada incompatível com o exercício de Conselheiro, declarada pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante processo administrativo que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório.
Art. 11º – Os representantes do Gestor de Saúde poderão ser substituídos a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e o interesse público.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 12º – A Administração Municipal deverá garantir a estrutura administrativa necessária para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 13º – O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões Intersetoriais e Internas.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde contará com uma secretaria-executiva, com servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde apto para executar as atividades de apoio administrativo e suporte ao Conselho, zelando pela organização de documentos e arquivos em geral, elaboração e expedição de ofícios, coleta de assinaturas em documentos e atas, recebimento e controle de correspondências, divulgação das pautas, convocação de conselheiros, controle de frequência e participação dos membros, e outras atividades administrativas relacionadas às funções do Conselho.
Art. 14º – O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com as normas de funcionamento estabelecidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.1990, e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10.05.2012.
Art. 15º – O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora, eleita em Plenário, respeitando a paridade prevista nesta Lei, com a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário.
§ 1º A eleição da Mesa Diretora será regulamentada no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º O Conselho Municipal de Saúde deve ter garantido o controle social das ações e das políticas públicas de saúde, devendo a Mesa Diretora obedecer, de preferência, ao sistema de rodízio entre os representantes dos usuários, profissionais de saúde, Governo Municipal e/ou prestadores de serviços.
Art. 16º – As Comissões intersetoriais têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19.09.1990.
§ 1º Além das comissões intersetoriais estabelecidas na Lei Federal nº 8.080, de 19.09.1990, o Conselho instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias.
§ 2º As comissões poderão contar com integrantes que não sejam conselheiros.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessária sua convocação.
§ 1º As reuniões plenárias são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
§ 2º A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art. 18º – As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante a presença de 1/3 (um terço) dos seus membros (quórum de instalação) e pelo voto da maioria simples (quórum de deliberação), ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial ou maioria qualificada de votos.
Art. 19º –. A iniciativa para alteração na organização do Conselho Municipal de Saúde deverá ser proposta pelo Conselho, mediante resolução aprovada por maioria qualificada (dois terços) dos seus membros, e deverá ser homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 20º – A cada quadrimestre deverá ser incluída na pauta a prestação de contas do Gestor Municipal de Saúde, contendo o cumprimento e a execução da agenda de saúde pactuada, e especificamente; de acordo com a lei 141 e quadrimestral;
I - Andamento do plano de saúde;
II - Agenda da saúde pactuada;
III - Relatório detalhado de gestão;
IV - Dados sobre o montante e a forma de aplicação de todos os recursos, inclusive do Fundo Municipal de Saúde;
V - As auditorias iniciadas e concluídas no período;
VI - A produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012;
Parágrafo único. o Relatório Anual de Gestão (RAG) deverá ser apresentado à apreciação do Conselho Municipal de Saúde até o dia 30 de março do ano subsequente, conforme legislação.
Art. 21º – O Conselho Municipal de Saúde poderá requisitar auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do Sistema Único de Saúde, as quais serão custeadas com o orçamento do próprio Conselho ou, sendo os recursos insuficientes, com recursos de manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 22º – As discussões do Conselho serão registradas em ata e suas decisões serão materializadas por meio de:
I - Resoluções, quando se tratar de atos normativos de competência do Conselho e de alcance em todo território do Município, inclusive seu Regimento Interno;
II - Deliberações, quando envolver matérias que dizem respeito à relação do Conselho com a administração municipal ou de organização dos trabalhos do próprio Conselho;
III - recomendações, quando forem enviadas aos órgãos municipais e demais entidades de serviços de saúde ou relacionadas ao tema, sugestões de aperfeiçoamento, alteração ou inclusão de novas medidas visando controle e melhorias nos serviços de saúde;
IV – Moções, quando destinadas a expressar a opinião do Conselho sobre determinada matéria, como regozijo, congratulações, pesar, protesto ou sentimento similar, em face de fato relacionado às suas funções;
V - Outros atos deliberativos, não contemplados nos incisos anteriores.
Art. 23º – Os membros do Conselho Municipal de Saúde não poderão perceber qualquer remuneração do Poder Público e a função é considerada de relevância pública, ficando assegurada a sua dispensa de comparecer ao trabalho durante o período das reuniões, cursos, palestras, conferências, seminários, ou atividades afins e ações de vistoria, inspeção, e fiscalização, específicas do Conselho, sem prejuízo da remuneração, bem como dos demais direitos dos trabalhadores, previstos na legislação.
Art. 24º– É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiros no Conselho Municipal de Saúde em face da independência entre os Poderes, nos termos da Resolução n° 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 25º – A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão disciplinados pelo Regimento Interno, aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros, e homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 26º – As atribuições do Conselho Municipal de Saúde poderão ser alteradas a qualquer tempo, desde que submetidas à aprovação da plenária, em reunião com presença mínima de 2/3 de seus membros, ou por criação de legislação por órgão de instância superior, homologadas por Resolução.
Art. 27º – A eleição da Mesa Diretora ocorrerá na primeira reunião ordinária após a posse do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Serão computados somente os votos dos conselheiros titulares em exercício.
Art. 28º – Compete privativamente ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde:
I - Representar o Conselho ativa e passivamente, junto ao Poder Judiciário, Ministério
Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado;
II - Cumprir e fazer cumprir as decisões aprovadas pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde;
III - determinar o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Saúde - CNS e da legislação federal em matéria de saúde;
IV - Assinar e autorizar a despesa do Conselho com a aprovação da plenária, conjuntamente com o Gestor Municipal de Saúde;
V - Representar ao Ministério Público Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo contra a violação praticada pelo Gestor Municipal de Saúde ou seu preposto, conforme ato ou fato que possam causar dano à pessoa usuária e ao SUS, ao Erário, e especialmente ao Fundo Municipal de Saúde – FMS;
VI - Editar e publicar Resolução, a respeito das matérias do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 29º – São atribuições do vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e nos seus impedimentos legais.
Art. 30º – São atribuições do 1º Secretário:
I - Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do Conselho Municipal de Saúde em todos os assuntos, conforme solicitação;
II - Dar encaminhamento às deliberações da plenária do Conselho Municipal de Saúde;
III - Colaborar com as atividades da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;
IV - Substituir o presidente, na ausência do vice-presidente.
Art. 31º – São atribuições do 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas faltas e nos seus impedimentos legais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º – Aos conselheiros, quando em representação do Conselho Municipal de Saúde, mediante análise e aprovação da plenária, será assegurado o direito ao recebimento de passagens e diárias equivalentes ao padrão usual utilizado para os servidores do Executivo Municipal, bem como ao pagamento da inscrição em cursos, congressos, seminários, encontros, conferências, palestras e outros eventos ligados aos objetivos do Conselho.
Art. 27º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 28º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 094/2009.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 343/2025 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
ESTABELECE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO CONSTANTE NO NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DENTRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eSF, e eMULTI do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), onde substituiu parte do texto das Portarias GM/MS n.º 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS n.º 3.222, de 10/12/2018 (que tratavam sobre as eSF e as eAP - Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre as eMULTI).
Art. 2º O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde.
CAPÍTULO II
DOS INDICADORES DE PAGAMENTO
Art. 3º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em substituição ao programa Previne Brasil.
Art. 4º O pagamento previsto por esta lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de eSF, e eMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
Art. 5º A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta lei será realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
Art. 6º A implementação e o acompanhamento dos indicadores de desempenho e controle dos pagamentos por desempenho serão de responsabilidade das coordenações e auxiliares administrativos incumbidos da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 7º A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Art. 8º As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO
Art. 9º O pagamento será feito de forma bimestral, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e o pagamento será realizado após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde.
Art. 10º O profissional não fará jus ao incentivo em caso de:
I – Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de pagamento do incentivo;
II – Deixar de comparecer sem justificativas as atividades, palestras, capacitações, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Gozo de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou Licença Sem Vencimento; troca de função desde que prejudique o cumprimento das metas dos indicadores;
IV – Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias;
V – Ter 02 (duas) faltas sem justificativa por mês;
VI – Inclusão de 03 (três) atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias, seguidos ou intercalados, durante o mês;
VII – Não cumprir a carga horária estabelecida para cada categoria profissional;
VIII – Licença maternidade;
IX – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contradito tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.
X – O não cumprimento da carga horária estabelecida para cada categoria profissional;
XI – Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores pactuados.
Art. 11º O recurso oriundo do pagamento do incentivo financeiro dos componentes de qualidade para as eSF, e eMulti e a distribuição dos valores referentes às eSF, e eMulti, aplicar-se-á a seguinte metodologia:
§1º Fica reservado o percentual de 100% (cem por cento) dos recursos financeiros oriundos do componente de qualidade para os profissionais a ser distribuído de forma igualitária de acordo com a composição de suas equipes.
§2º Na ausência de repasse para algum profissional conforme estabelece o Art. 10 desta referida Lei Municipal, o valor correspondente do profissional será divido para os membros de sua respectiva equipe.
Art. 12º No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes conforme previsto no art. 12-D, parágrafo 3º da portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados no artigo 11º, de acordo com a legislação vigente.
Art. 14º Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o Município de BARRA DO OURO - TO fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho.
Art. 15º Caso o Município possua em sua rede de serviços contratos de prestação de serviços por meio de credenciamento e/ou chamamento, os valores a serem pagos aos profissionais serão repassadas as entidades de acordo com as equipes cadastradas nos Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, tendo como critério os Art. 9º e Art.10º desta referida Lei Municipal.
Art. 16º O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas, não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não computando para a despesa com pessoal do município, excluindo-se do limite do art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 17º Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outro que vier o substituí-la.
Art. 18º Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos no Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28.09.2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 344/2025 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 172, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Barra do Ouro - TO, instituído pela Lei Municipal Nº 172, de 30 de junho de 2015.
Art. 2º- Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2025.
NÉLIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 708/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 20 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1°. – Conceder Licença maternidade a servidora: SÂMARA ROCHA TEODORO, CPF Nº ***.***.493-10 e RG Nº 048399352013-3 SSP/MA, nomeada no cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Matricula nº 3761, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14(quatorze) de outubro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) de outubro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal