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Diário Oficial
Edição Nº
746

sexta, 24 de outubro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIA /711-2025

PORTARIA Nº 711/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 23 de outubro de 2025.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Motorista Leandro de Sousa Coelho, para realizar uma viagem em Araguaína – TO no dia 23.10.2025 com o objetivo de levar caminhão para o conserto.          

RESOLVE: 

I – Autorizo o Sr. Leandro de Sousa Coelho, realizar uma viagem em Araguaína – TO, no dia 23.10.2025 com o objetivo de levar caminhão para o conserto. 

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína – TO no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação. 

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte três) de outubro de 2025.

Ricardo Lustosa da Costa Silva

Secretário Municipal de Administração

DECRETO /188-2025

DECRETO Nº 188/2025 Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN;

CONSIDERANDO a Lei nº 345/2025, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, em Barra do Ouro.

CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social e a intersetorialidade na formulação, execução e controle das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA no Município de Barra do Ouro – TO, em conformidade com as diretrizes do SISAN;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Ouro – TO, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme as disposições deste Decreto.

Art.2º - O COMSEA é órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor, acompanhar, articular e avaliar as ações voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e à efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Município.

Art. 3º - O COMSEA terá a seguinte composição:

I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais, titulares e suplentes, indicados pelas secretarias ou órgãos municipais cujas competências estejam relacionadas à política de segurança alimentar e nutricional;

II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, titulares e suplentes, escolhidos conforme critérios definidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares:

I – OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Luzinete Pereira de Souza de Araújo;

Suplente: Nailah do Nascimento dos Santos

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria José Coelho Fragoso;

Suplente: Alessandra Pereira Campos Rodrigues

Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Tadeu Eugenio Campagnaro

Suplente: Paulo Henrique de Oliveira

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Representante do segmento Movimentos Sociais e Populares

Titular: Angela Gabrielly Noleto de Sousa Santos

Suplente: Raimundo Francisco Gomes

Representante do segmento Entidades de Trabalhadores Rurais

Titular: Maria Elis Pereira de Brito

Suplente: Dheyly Alves Ferreira

Representante do Segmento Entidades Empresariais

Titular: Elizete Silva Alves

Suplente: Rislainy Brito Barbosa

Representante do segmento Entidades Profissionais, Academicas e de Pesquisa

Titular: Renato Araújo da Silva

Suplente: Jhonnathas Alves de Sousa

Representante do segmento Entidades de Trabalhadores Rurais

Titular: Benedito de Lima Silva

Suplente: Josefa Daguia de Sousa Lopes

Associação de pais e mestres

Titular: Rubenita da Silva Barros

Suplente: Antônio Genésio de Sousa Guimarães

Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros órgãos municipais cuja atuação esteja relacionada à promoção da segurança alimentar e nutricional, mediante deliberação do plenário do COMSEA.

§ 3º Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal.

Art. 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5º - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão composta por, no mínimo, três membros, dos quais um terço será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.

§ 1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º - Compete ao COMSEA:

I – propor diretrizes e prioridades para a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – articular e acompanhar, em regime de colaboração, as ações dos órgãos municipais e entidades da sociedade civil voltadas à SAN;
III – convocar, em articulação com o Poder Executivo, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional;
VI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 7º - O CONSEA Municipal terá a seguinte organização:

I – Plenário;

II – Secretaria-Executiva;

III – Comissões Temáticas.

Art. 8º O COMSEA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 9º - Compete ao Presidente:

I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;

II – representar externamente o CONSEA Municipal;

III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;

IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral;

VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberação do CONSEA Municipal.

Art. 11º - Compete à Secretária-geral assessorar o CONSEA Municipal.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal.

Art. 12º - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 13º - Compete à Secretaria-Executiva:

I – assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal no âmbito de suas atribuições;

II – estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;

III – assessorar o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV – subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos que auxiliem a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.

Art. 14º - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.

Art. 15º - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança necessários a essa finalidade.

Art. 16º - Ficam revogados os decretos e demais disposições em contrário.

Art. 17º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) de outubro de 2025.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /189-2025

DECRETO Nº 189/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2025.                                

“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE 28 PARA 27 DE OUTUBRO DE 2025, DECLARA PONTO FACULTATIVO NESTA DATA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.”  

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

DECRETA: 

Art. 1º - Fica antecipada de 28 para 27 de outubro de 2025 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 2º - O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, bem como a serviços prestados oriundos de Convênios e Termos de Cooperação Técnica, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.

Parágrafo Único. As demais unidades, conforme necessidade, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se,  

Registre-se, 

Intime-se e 

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte quatro) de outubro de 2025.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

LEI /345-2025

LEI Nº 345/2025 – DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barra do Ouro – SISAN tem suas definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. O SISAN é o instrumento por meio do qual o Governo do Município, com a participação da sociedade civil organizada, formula e implementa políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Art. 2º. A alimentação adequada é direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana, cabendo ao poder público adotar políticas e ações para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população municipal.

§ 1º Na adoção de políticas e ações serão considerados os aspectos ambientais, culturais, econômicos, regionais e sociais.

§ 2º Ao Município cabe o dever de proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar as ações relativas ao direito à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 3º. A segurança alimentar e nutricional consiste:

I – no direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente;

II – na adoção de práticas alimentares promotoras de saúde, socialmente sustentáveis, que respeitem a diversidade cultural, o meio ambiente e as peculiaridades econômicas regionais.

Art. 4º. A segurança alimentar e nutricional abrange:

I – a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção agrícola tradicional e familiar, do processamento, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, bem como da geração de trabalho e renda;

II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III – a promoção da saúde, nutrição e alimentação da população, incluindo grupos específicos e populações em situação de risco e vulnerabilidade social;

IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento;

V – a produção e o acesso à informação sobre produção, manipulação e consumo de alimentos;

VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo; e

VII – o atendimento permanente aos programas e ações de segurança alimentar e nutricional no Município.

Art. 5º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional respeita a autonomia do Estado e dos Municípios na primazia de suas decisões sobre produção, distribuição e consumo de alimentos.

Art. 6º. Para atingir os fins previstos nesta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias por meio de instrumentos de cooperação técnica com o Estado, a União, outros países, e instituições nacionais, estrangeiras e privadas.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 7º. O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – universalidade e equidade do acesso à alimentação adequada;

II – preservação da autonomia e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas;

III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;

IV – transparência das ações, programas e recursos destinados ao SISAN.

Art. 8º. O SISAN tem por base as seguintes diretrizes:

I – promoção do acesso à alimentação de qualidade e modos de vida saudável;

II – promoção da educação alimentar e nutricional;

III – atendimento suplementar e emergencial a grupos em vulnerabilidade;

IV – fortalecimento da vigilância sanitária e nutricional dos alimentos;

V – apoio à geração de emprego e renda;

VI – preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

VII – respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;

VIII – participação permanente da sociedade civil;

IX – municipalização das ações e políticas de segurança alimentar e nutricional;

X – incentivo à criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.

Art. 9º. São objetivos do SISAN:

I – formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional;

II – promover a integração das ações entre governo e sociedade civil;

III – acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política de segurança alimentar e nutricional no Município.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 10º. A efetivação do direito à alimentação adequada será promovida por meio do SISAN, integrado por órgãos e entidades do Município, bem como instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse em participar, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema.

§ 1º Os critérios de participação serão definidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Barra do Ouro – COMSEA e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Barra do Ouro – CAISAN.

§ 2º O poder público e as entidades da sociedade civil atuam de forma interdependente, cada qual respeitando sua autonomia e responsabilidades.

Art. 11º. São instâncias que compõem o SISAN:

I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

III – a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;

IV – os órgãos e entidades municipais com atuação na área;

V – as instituições privadas que manifestem adesão aos princípios e diretrizes do SISAN.

Parágrafo único. A Conferência Municipal é responsável por indicar ao COMSEA as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como por avaliar o funcionamento do SISAN.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA

Art. 12º. O COMSEA é órgão permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, vinculado à (Secretaria Municipal de Assistência Social).

Art. 13º. Compete ao COMSEA:

I – propor e acompanhar políticas, programas e ações que assegurem o direito à alimentação adequada;

II – formular, monitorar e fiscalizar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III – articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

IV – definir, junto à CAISAN, os critérios para integração ao SISAN;

V – convocar e organizar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal;

VII – acompanhar o cumprimento das deliberações da Conferência;

VIII – estimular a participação e capacitação dos conselheiros municipais;

IX – propor recomendações aos órgãos municipais sobre a execução das políticas de segurança alimentar e nutricional;

X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 14º. O COMSEA será composto por, no mínimo 6 (seis) membros, sendo:

I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais, titulares e suplentes, de secretarias ou órgãos municipais cujas competências estejam relacionadas à política de segurança alimentar e nutricional;

II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, titulares e suplentes, escolhidos conforme critérios definidos na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º Os membros serão designados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros conselhos municipais, na condição de observadores.

§ 3º Antes do término do mandato, o COMSEA constituirá comissão para coordenar o processo de escolha dos novos conselheiros da sociedade civil, garantindo ampla divulgação e transparência.

§ 4º A atuação dos conselheiros será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 15º. O COMSEA contará com a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Secretaria-Executiva;

IV – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V

DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN

Art. 16º. A CAISAN é composta por Secretários Municipais responsáveis por áreas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, e tem as seguintes atribuições:

I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN);

II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal;

III – promover a articulação intersetorial das ações;

IV – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações do PLANSAN.

Parágrafo único. A composição da CAISAN será definida por decreto municipal que nomeará seus integrantes.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º. O funcionamento do COMSEA e da CAISAN será definido em seus respectivos Regimentos Internos, homologados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 18º. Caberá à Secretaria Municipal à qual o COMSEA estiver vinculado oferecer suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 19º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2025.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

RESOLUÇÃO /001-2025

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 CMDCA – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2025.                             

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 281/2022, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada.

RESOLVE:

Art. - 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. - 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por, pelo menos, 02 representantes da política de saúde, 02 da política de educação, 02 da política de assistência social, 02 representantes do CMDCA e 02 representantes do Conselho Tutelar.

I – Secretaria Municipal de Saúde;

Liliane Feitosa Fernandes

Marianne Costa e Silva Oliveira

II – Secretaria Municipal de Educação;

Olga Carvalho de Sousa Alves

Graziele Mourão Santos Carvalho

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Nailah do Nascimento dos Santos

Gleidson Silva Brito 

IV – Conselho Tutelar;

Cristiane Ribeiro de Almeida

Elziane Cruz Santos

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Alessandra Pereira Campos Rodrigues

Valéria Alves de Sousa Vieira

Art. 3º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, sempre à última sexta feira de cada mês, e sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Art. 4º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.

I – Coordenador:

Nailah do Nascimento dos Santos 

II – Vice Coordenador:

Valéria Alves de Sousa Vieira 

Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:

I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e educação e Fundo da Infância e Adolescência – FIA.  

Art. 7º - O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.  

Art. 8º -  O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada.

Art. 9º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Barra do Ouro – TO, aos 24 (vinte quatro) de outubro de 2025.

Nailah do Nascimento dos Santos

Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

PORTARIA DE DIÁRIA /149-2025 SAÚDE

PORTARIA Nº 149/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 14 de outubro de 2025.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Diretor da UBS de Sr. Edgar Vieira da Silva até Palmas nos dias 15,16 e 17.10.2025 com o objetivo de participar   do 3º Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins, com o tema: “Inovação Digital na Saúde e Avanços no SUS”, no Parque Agrotecnológico de Palmas Engenheiro Mauro Medanha.

RESOLVE: 

I – Autorizo o Sr.: Edgar Vieira da Silva, até Palmas nos dias 15,16 e 17.10.2025 com o objetivo de participar do 3º Congresso do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins, com o tema: “Inovação Digital na Saúde e Avanços no SUS”, no Parque Agrotecnológico de Palmas Engenheiro Mauro Medanha, conforme ofício em anexo. 

II – Fica autorizado a conceder 2,5 (duas e meia) diárias para Palmas no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) totalizando um valor de (um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para custeio com alimentação e hospedagem. 

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 14 de outubro de 2025.

ARNALDO MATOS DA ROCHA

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /150-2025 SAÚDE

PORTARIA Nº150 /2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 21 de outubro de 2025.                               

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Coordenado de Programas da Saúde Sr.ª. Jaira Pereira Costa, para uma viagem em Araguaína, nos dias 21 e 22.10.2025 com o objetivo de participar da OFICINA DE AGRAVOS/DOENÇAS E PREENCHIMENTO DE NOTIFICAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHO na UFNT.          

RESOLVE: 

I – Autorizo a Sr.ª. Jaira Pereira Costa, realizar uma viagem em Araguaína nos dias 21 e 22.10.2025 com o objetivo de participar da OFICINA DE AGRAVOS/DOENÇAS E PREENCHIMENTO DE NOTIFICAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHO na UFNT, conforme ofício em anexo 

II – Fica autorizado a conceder subsidio financeiro com  02 (duas) ajuda de custo para custear despesas com alimentação da servidora, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 21de outubro de 2025.

ARNALDO MATOS DA ROCHA

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /151-2025 SAÚDE

PORTARIA Nº151 /2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 21 de outubro de 2025.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da enfermeira Sr.ª. Jhéssika Vasconcelos da Silva, para uma viagem em Araguaína, nos dias 21 e 22.10.2025 com o objetivo de participar da OFICINA DE AGRAVOS/DOENÇAS E PREENCHIMENTO DE NOTIFICAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHO na UFNT.          

RESOLVE: 

I – Autorizo a Sr.ª. Jhéssika Vasconcelos da Silva, realizar uma viagem em Araguaína nos dias 21 e 22.10.2025 com o objetivo de participar da OFICINA DE AGRAVOS/DOENÇAS E PREENCHIMENTO DE NOTIFICAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHO na UFNT, conforme ofício em anexo 

II – Fica autorizado a conceder subsidio financeiro com 02 (duas) ajuda de custo para custear despesas com alimentação da servidora, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 21de outubro de 2025. 

ARNALDO MATOS DA ROCHA

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /152-2025 SAÚDE

PORTARIA Nº 152/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 23 de setembro de 2025.                                  

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do motorista Wolnei Dias dos Santos, para Palmas, no dia 24.10.2025, para transportar os pacientes Itallo Rocha Oliveira, Sabryna Pereira Silva e suas acompanhantes para comparecer no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres.        

RESOLVE: 

I – Autorizo o Sr.: Wolnei Dias dos Santos, realizar uma viagem em Palmas no dia 24.10.2025 com o objetivo: de transportar os pacientes Itallo Rocha Oliveira, Sabryna Pereira Silva e suas acompanhantes para comparecer no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, para consultas em ortopedia e traumatologia – pediatria e cardiologia - pediatria, conforme anexo.

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária para Palmas no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), para custeio com alimentação e hospedagem. 

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 23 de dezembro de 2025.

ARNALDO MATOS DA ROCHA 

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /153-2025 SAÚDE

PORTARIA Nº 153/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 23 de outubro de 2025.                                  

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do motorista Wolnei Dias dos Santos, para Araguaína, no dia 20.10.2025, para transportar o paciente Heytor Souza Vidal até o Centro de Reabilitação CER-IV, para realização de atendimento de terapia. 

RESOLVE: 

I – Autorizo o Sr.: Wolnei Dias dos Santos, realizar uma viagem em Araguaína, no dia 20.10.2025, para transportar o paciente Heytor Souza Vidal até o Centro de Reabilitação CER-IV, para realização de atendimento de terapia., conforme declaração em anexo.                      

II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio com alimentação.

III – Esta portaria entra em vigor para publicação com data retroativa do dia 20.10.2025. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 23 de outubro de 2025.

ARNALDO MATOS DA ROCHA 

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA DE DIÁRIA /154-2025 SAÚDE

PORTARIA Nº 154/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 24 de outubro de 2025.                                

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Sr.ª. Jaira Pereira Costa, para uma viagem em Araguaína, no dia 23.10.2025 com o objetivo de realizar entrega da coleta de água do mês de outubro/2025 e solicitando o kit coleta do próximo mês (novembro/2025) no LACEN em Araguaína.          

RESOLVE: 

I – Autorizo a Sr.ª. Jaira Pereira Costa, realizar uma viagem em Araguaína no dia 23.10.2025 com o objetivo de realizar entrega da coleta de água do mês de outubro/2025 e solicitando o kit coleta do próximo mês (novembro/2025) no LACEN em Araguaína, conforme a declaração em anexo. 

II – Fica autorizado a conceder subsidio financeiro com ajuda de custo para custear despesas com alimentação da servidora, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). 

III – Esta portaria entra em vigor para publicação com data retroativa do dia 23.10.2025. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 24 de outubro de 2025.

ARNALDO MATOS DA ROCHA

Secretário Municipal de Saúde