DECRETO Nº 193/2025 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 19 de novembro de 2025.
“Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro, é feriado nacional “Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra” conforme Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e dia 21 de novembro recai numa sexta-feira, intercalado entre o ponto facultativo e o final de semana
DECRETA:
Art. 1º - É decretado ponto facultativo, em 21 de novembro de 2025, nas repartições da administração direta e indireta do Município, dia que sucede o feriado nacional.
Art. 2º - O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, bem como a serviços prestados oriundos de Convênios e Termos de Cooperação Técnica, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Parágrafo Único. As demais unidades, conforme necessidade, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) de novembro de 2025.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO CME/TO Nº 07, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO CME - Lei Municipal Nº 294/2023 de 09 de junho de 2023.
APROVA o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino proposto pela Secretaria Municipal de Educação, SEMED, Barra do Ouro do Tocantins, neste Estado.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO DO TOCANTINS, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Lei Municipal Nº 294/2023 de 09 de junho de 2023 e Resolução CME nº 001 de 15/06/2023, resolve:
Art. 1º APROVAR o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Ouro do Tocantins, proposto pela Secretaria Municipal de Educação, neste Município, com vigência, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º REVOGAR todas as disposições em contrário, aprovando por um período de 10 anos o Regimento Escolar da Rede Municipal de Barra do Ouro do Tocantins.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação - CME/TO, em Barra do Ouro do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.
HOMOLOGADO EM 18/11/2025.
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Edson Rodrigues Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Matr.008
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Maria José Coelho Fragoso
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025