TERMO ADITIVO Nº 01/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO AO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, COMPREENDENDO A ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL JUNTO A JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SECRETÁRIAS ESTADUAIS, MINISTÉRIOS DA REPÚBLICA, EMISSÃO DE PARECERES ADMINISTRATIVOS E ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Juvenal Klayber & Guinzelli Sociedade de Advogados S/S, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.825.085/0001-96, estabelecida na Q Arse 22, Avenida LO 5, s/n, lote 23, CEP: 77.020-504, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado pelo advogado Juvenal Klayber Coelho, tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S
CNPJ N.º 07.825.085/0001-96
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E RVASCO ASSESSORIA EM GESTÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO A SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA, GESTÃO EM CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PÚBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, neste ato representado pelo representante legal, o Senhor Renato Lopes Vasconcelos, tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
RVASCO – ASSESSORIA EM GESTÃO LTDA.
CNPJ N.º 32.182.763/0001-97
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, COMPREENDENDO SUPERVISÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA, COM FECHAMENTO DE BALANCETE MENSAL E TODOS OS ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI 4.320/64, DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000 E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO TCE/TO, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025; ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORDENADOR E CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO DE 2025 E ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado pelo contador Wenos Pinto de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 003/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
CNPJ N.º 22.566.559/0001-16
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO E ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, COMPREENDENDO SUPERVISÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA, COM FECHAMENTO DE BALANCETE MENSAL E TODOS OS ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI 4.320/64, DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000 E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO TCE/TO, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025; ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORDENADOR E CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO DE 2025 E ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 FMS.
O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo gestor, o senhor Arnaldo Matos da Rocha, em comum acordo com a licitante, a empresa Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado pelo contador Wenos Pinto de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
GESTOR DO FUNDO
ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
CNPJ N.º 22.566.559/0001-16
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO E ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, COMPREENDENDO SUPERVISÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA, COM FECHAMENTO DE BALANCETE MENSAL E TODOS OS ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI 4.320/64, DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000 E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO TCE/TO, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025; ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORDENADOR E CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO DE 2025 E ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 FME.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Maria José Coelho Fragoso, em comum acordo com a licitante, a empresa Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado pelo contador Wenos Pinto de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FUNDO
ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
CNPJ N.º 22.566.559/0001-16
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO OURO E ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, COMPREENDENDO SUPERVISÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA, COM FECHAMENTO DE BALANCETE MENSAL E TODOS OS ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI 4.320/64, DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000 E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO TCE/TO, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025; ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORDENADOR E CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO DE 2025 E ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 FMAS.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.019.385/0001-18, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Lusinete Pereira de Souza Araújo, em comum acordo com a licitante, a empresa Única Assessoria Municipal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.566.559/0001-16, estabelecida na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 04, CEP 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado pelo contador Wenos Pinto de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
LUSINETE PEREIRA DE SOUZA ARAÚJO
GESTORA DO FUNDO
ÚNICA ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
CNPJ N.º 22.566.559/0001-16
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E A EMPRESA PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, QUE TEM POR OBJETO A HOSPEDAGEM PARA USO DO SITE INSTITUCIONAL, COM SUPORTE MENSAL, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS, INTEGRAÇÃO COM PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA VIA API; SISTEMAS DE OUVIDORIA E E-SIC COM TRAMITAÇÃO; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO COM ASSINATURA DIGITAL, SISTEMA E HOTSITE PARA O DIÁRIO OFICIAL, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 001/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Pratica Sistemas e Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº 1772, CEP: 77.760-000, Centro, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Senhor Welinaldo Lopes Nascimento, tendo em vista o que consta no Processo nº 007/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 004/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ Nº 40.579.359/0001-80
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E A EMPRESA VICTOR HUGO MARTINS MORAIS, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES, ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS ÀS ATIVIDADES DE ASSESSORIA DE IMPRENSA (PRODUÇÃO TEXTUAL), PUBLICIDADE (CONFECÇÃO DE ARTES DIGITAIS), SOCIAL MEDIA (GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS) E RELAÇÕES PÚBLICAS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 002/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Victor Hugo Martins Morais, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 36.382.401/0001-09, com sede na Quadra Arso 53, Alameda 02, s/n, Lote 04, Casa 03, QI 03, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado por seu representante legal, o Senhor Victor Hugo Martins Morais, tendo em vista o que consta no Processo nº 008/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 005/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 005/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
VICTOR HUGO MARTINS MORAIS
CNPJ/MF Nº 36.382.401/0001-09
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E A L C AGUIAR PROJETOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE TRABALHO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, JUNTO AOS MINISTÉRIOS FEDERAIS NO TRANSFEREGOV.BR - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E NAS SECRETARIAS DO GOVERNO ESTADUAL NO SISTEMA TRANSFERETO, ACOMPANHAMENTO DAS PRORROGAÇÕES DE VIGÊNCIAS DOS CONVÊNIOS, ACOMPANHAMENTO NA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES, CADASTRAMENTO E GERENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS E FINAIS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES PARA O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 003/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa A L C Aguiar Projetos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 29.393.391/0001-33, com sede na Quadra 103 Sul, Rua SO 11, nº 30, Sala 103, CEP: 77.015-034, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, por sua Representante Legal, a Senhora Dayanna Soares de Sá, tendo em vista o que consta no Processo nº 009/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 006/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
A L C AGUIAR PROJETOS LTDA.
CNPJ Nº 29.393.391/0001-33
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A CONSULTORIA E ASSESSORIA (TÉCNICA E JURÍDICA) EM ASSUNTOS LIGADOS AO DEPARTAMENTOS DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS E AO FISCO FEDERAL, COM FOCO NA ORIENTAÇÃO, NA COMPOSIÇÃO, NO TRATAMENTO E NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AOS SISTEMAS DE OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS (ESOCIAL, EFD-REINF, DCTF, DCTF-WEB, SICAP-AP), AUXILIANDO NA CORRETA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES (INSS E IRRF); NO EXAME DAS ROTINAS AUDITÁVEIS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTOS; NA ORIENTAÇÃO, NA IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA DE PROCESSOS INTERNOS PARA A CORRETA TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICA, BEM COMO NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO EFD-REINF; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES JURÍDICOS OPINATIVOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PERTINENTE; CONFERÊNCIA DE DADOS PARA O ENCERAMENTO DA DCTFWEB E EMISSÃO DOS DARF’S; ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA GERAL NO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS E DEMAIS ATOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PGFN E; AINDA, CAPACITAÇÃO SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS CONCERNENTES AO PRESENTE OBJETO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 007/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Malaquias, Gomes e Santana Assessoria Municipal e Serviços Administrativos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.909.792/0001-61, estabelecida na Quadra ACNO 1, Rua NO 1, s/n, Conj. 01, Lote 03-A, Loja 35, CEP: 77.001-016, Plano Diretor Norte, Palmas, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Sócio Administrador, o Senhor Glayzer Antônio Gomes da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 025/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 013/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
CNPJ Nº 42.909.792/0001-61
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E A M O DA SILVA ENGENHARIA LTDA., QUE TEM POR OBJETO A SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA O ACOMPANHAMENTO DE OBRAS VINCULADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO/TO, ABRANGENDO ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE PEÇAS TÉCNICAS, BOLETINS DE MEDIÇÃO, TERMOS DE RECEBIMENTO OU RECUSA, BEM COMO O MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS POR ÓRGÃOS FISCALIZADORES, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 013/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa M O da Silva Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, estabelecida na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 01, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Representante Legal, o Senhor Marcos Oliveira da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 129/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 018/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
M O DA SILVA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ Nº 32.606.760/0001-33
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E A EMPRESA SUSTENTARE ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., QUE TEM POR OBJETO A ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES REFERENTES A CARTILHA DO ICMS ECOLÓGICO DE FORMA PRESENCIAL E ONLINE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL REFERENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 014/2025.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Sustentare Engenharia e Segurança do Trabalho Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 36.919.937/0001-02, com sede na Rua das Quineiras, nº s/n, Quadra L-24, Lote 17, CEP: 77.826-130, Loteamento Araguaína Sul, Araguaína, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o Senhor José Guilherme Martins Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 138/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 019/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 019/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE
PREFEITA
SUSTENTARE ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
CNPJ Nº 36.919.937/0001-02
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO E A L C AGUIAR PROJETOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO, CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS E GESTÃO DE CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, DE FORMA CONTINUADA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CADASTRAMENTO E GERENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS “ONLINE” DE CONVÊNIOS NOS PORTAIS DE CONVÊNIOS: TRANSFERETO, SISMOB, FNS, INVESTSUS, SAIPS E E-GESTOR PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO/TO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 001/2025 FMS.
O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo gestor, o senhor Arnaldo Matos da Rocha, em comum acordo com a licitante, a empresa A L C Aguiar Projetos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 29.393.391/0001-33, com sede na Quadra 103 Sul, Rua SO 11, nº 30, Sala 103, CEP: 77.015-034, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, por sua Representante Legal, a Senhora Dayanna Soares de Sá, tendo em vista o que consta no Processo nº 010/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
GESTOR DO FUNDO
A L C AGUIAR PROJETOS LTDA.
CNPJ Nº 29.393.391/0001-33
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO E MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A CONSULTORIA E ASSESSORIA (TÉCNICA E JURÍDICA) EM ASSUNTOS LIGADOS AO DEPARTAMENTOS DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS E AO FISCO FEDERAL, COM FOCO NA ORIENTAÇÃO, NA COMPOSIÇÃO, NO TRATAMENTO E NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AOS SISTEMAS DE OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS (ESOCIAL, EFD-REINF, DCTF, DCTF-WEB, SICAP-AP), AUXILIANDO NA CORRETA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES (INSS E IRRF); NO EXAME DAS ROTINAS AUDITÁVEIS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTOS; NA ORIENTAÇÃO, NA IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA DE PROCESSOS INTERNOS PARA A CORRETA TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICA, BEM COMO NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO EFD-REINF; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES JURÍDICOS OPINATIVOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PERTINENTE; CONFERÊNCIA DE DADOS PARA O ENCERAMENTO DA DCTFWEB E EMISSÃO DOS DARF’S; ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA GERAL NO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS E DEMAIS ATOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PGFN E; AINDA, CAPACITAÇÃO SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS CONCERNENTES AO PRESENTE OBJETO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 002/2025 FMS.
O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo gestor, o senhor Arnaldo Matos da Rocha, em comum acordo com a licitante, a empresa Malaquias, Gomes e Santana Assessoria Municipal e Serviços Administrativos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.909.792/0001-61, estabelecida na Quadra ACNO 1, Rua NO 1, s/n, Conj. 01, Lote 03-A, Loja 35, CEP: 77.001-016, Plano Diretor Norte, Palmas, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Sócio Administrador, o Senhor Glayzer Antônio Gomes da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 027/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 004/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE
MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
CNPJ Nº 42.909.792/0001-61
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO E A EMPRESA M O DA SILVA ENGENHARIA LTDA., QUE TEM POR OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA O ACOMPANHAMENTO DE OBRAS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO/TO, ABRANGENDO ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE PEÇAS TÉCNICAS, BOLETINS DE MEDIÇÃO, TERMOS DE RECEBIMENTO OU RECUSA, BEM COMO O MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS POR ÓRGÃOS FISCALIZADORES, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 004/2025 FMS.
O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo gestor, o senhor Arnaldo Matos da Rocha, em comum acordo com a licitante, a empresa M O da Silva Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, estabelecida na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 01, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Representante Legal, o Senhor Marcos Oliveira da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 133/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 006/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
GESTOR DO FUNDO
M O DA SILVA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ Nº 32.606.760/0001-33
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO E MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A CONSULTORIA E ASSESSORIA (TÉCNICA E JURÍDICA) EM ASSUNTOS LIGADOS AO DEPARTAMENTOS DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS E AO FISCO FEDERAL, COM FOCO NA ORIENTAÇÃO, NA COMPOSIÇÃO, NO TRATAMENTO E NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AOS SISTEMAS DE OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS (ESOCIAL, EFD-REINF, DCTF, DCTF-WEB, SICAP-AP), AUXILIANDO NA CORRETA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES (INSS E IRRF); NO EXAME DAS ROTINAS AUDITÁVEIS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTOS; NA ORIENTAÇÃO, NA IMPLEMENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA DE PROCESSOS INTERNOS PARA A CORRETA TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICA, BEM COMO NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO EFD-REINF; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES JURÍDICOS OPINATIVOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PERTINENTE; CONFERÊNCIA DE DADOS PARA O ENCERAMENTO DA DCTFWEB E EMISSÃO DOS DARF’S; ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA GERAL NO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS E DEMAIS ATOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PGFN E; AINDA, CAPACITAÇÃO SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS CONCERNENTES AO PRESENTE OBJETO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 004/2025 FME.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Maria José Coelho Fragoso, em comum acordo com a licitante, a empresa Malaquias, Gomes e Santana Assessoria Municipal e Serviços Administrativos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.909.792/0001-61, estabelecida na Quadra ACNO 1, Rua NO 1, s/n, Conj. 01, Lote 03-A, Loja 35, CEP: 77.001-016, Plano Diretor Norte, Palmas, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Sócio Administrador, o Senhor Glayzer Antônio Gomes da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 026/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 005/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 005/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO
MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
CNPJ Nº 42.909.792/0001-61
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO E A EMPRESA M O DA SILVA ENGENHARIA LTDA., QUE TEM POR OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA O ACOMPANHAMENTO DE OBRAS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO/TO, ABRANGENDO ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE PEÇAS TÉCNICAS, BOLETINS DE MEDIÇÃO, TERMOS DE RECEBIMENTO OU RECUSA, BEM COMO O MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS POR ÓRGÃOS FISCALIZADORES, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 007/2025 FME.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Maria José Coelho Fragoso, em comum acordo com a licitante, a empresa M O da Silva Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, estabelecida na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 01, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Representante Legal, o Senhor Marcos Oliveira da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 130/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 009/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 009/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FUNDO
M O DA SILVA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ Nº 32.606.760/0001-33
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO E A EMPRESA INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., QUE TEM POR OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIOPS – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO EM SAÚDE, REFERENTE AOS BIMESTRES DO EXERCÍCIO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 012/2025 FMS.
O Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.159.734/0001-05, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo gestor, o senhor Arnaldo Matos da Rocha, em comum acordo com a licitante, a empresa Inovar Assessoria Municipal Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 31.870.364/0001-56, com sede na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 05, CEP: 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado por seu sócio administrador, o Senhor Wenos Pinto de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 520/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 013/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
ARNALDO MATOS DA ROCHA
GESTOR DO FUNDO
INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
CNPJNº 31.870.364/0001-56
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO E A EMPRESA INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., QUE TEM POR OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SIOPE – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO, REFERENTE AOS BIMESTRES DO EXERCÍCIO, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, DISPENSA Nº 016/2025 FME.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Maria José Coelho Fragoso, em comum acordo com a licitante, a empresa Inovar Assessoria Municipal Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 31.870.364/0001-56, com sede na Quadra 307 sul, Avenida LO 9, s/n, Lote 07, Sala 05, CEP: 77.015-482, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado por seu sócio administrador, o Senhor Wenos Pinto de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 519/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 017/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 017/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FUNDO
INOVAR ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
CNPJNº 31.870.364/0001-56
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO E A EMPRESA ITAC ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA., QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VISANDO APERFEIÇOAR E PADRONIZAR OS SERVIÇOS, ESPECIFICADOS NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 FME.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Maria José Coelho Fragoso, em comum acordo com a licitante, a empresa ITAC Assessoria, Consultoria, Eventos e Treinamentos Ltda., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.592.883/0001-65, estabelecida na Quadra Acsu So 10, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, s/n, CEP: 77.015-002, Plano Diretor Sul, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado pelo seu representante legal, o Senhor Arnoldo Ribeiro de Miranda Filho, tendo em vista o que consta no Processo nº 579/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 018/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FUNDO
ITAC ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA.
CNPJ N.º 49.592.883/0001-65
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO E A EMPRESA JMT CONSULTORIA, PROJETOS E LOCAÇÃO – ME, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICADOS NOS ITENS 01 E 02, EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 FME.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.098.889/0001-78, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/nº, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, Estado do Tocantins, neste ato representado pela gestora, a senhora Maria José Coelho Fragoso, em comum acordo com a licitante, a empresa JMT Consultoria, Projetos e Locação – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.899.523/0001-33, estabelecida na Avenida Antônio Aires Brito, nº 2697, Quadra 10, Lote 06, CEP: 77.500-000, Centro, Porto Nacional, estado do Tocantins, neste ato representado por seu representante legal, o Senhor Mateus Ribeiro de Barros, tendo em vista o que consta no Processo nº 75/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 011/2025, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.
Barra do Ouro/TO, 30 de dezembro de 2025.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
GESTORA DO FUNDO
JMT CONSULTORIA, PROJETOS E LOCAÇÃO – ME
CNPJ Nº 34.899.523/0001-33