PORTARIA Nº 33/2026 – RETIFICAÇÃO – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 21 de janeiro de 2026.
“RETIFICA A PORTARIA Nº 33/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA À PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – TO.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 33/2026, de 20 de janeiro de 2026, exclusivamente no que se refere aos valores das diárias, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
I – Valor unitário da diária: R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais);
III – Valor total: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais).
Leia-se:
I – Valor unitário da diária: R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 33/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do ato original.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e dois) de janeiro de 2026.
Ricardo Lustosa da Costa Silva
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E O PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL MARIA PEQUENA DE MOURA”
O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.818/0001-28, com sede administrativa à , neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, Agmar Francelino de Moura, brasileiro(a), estado civil casado, profissão empresário, portador(a) do CPF nº ***.***.101-72 residente e domiciliado(a) à Loteamento Gleba Tauá, Lote 35, Desmembramento da Chácara Santa Inês, Centro, Barra do Ouro – TO, na qualidade de PROPRIETÁRIO(A) DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL MARIA PEQUENA DE MOURA”, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A), resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO
I – O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano, especialmente os artigos 2º, 4º, 18 e 22;
II – Que a referida legislação estabelece a obrigatoriedade da implantação da infraestrutura básica nos loteamentos urbanos;
III – Os laudos técnicos apresentados pelo proprietário do empreendimento e aprovados pelos setores competentes do Município;
IV – A necessidade de garantir segurança jurídica, urbanística e social aos futuros adquirentes dos lotes;
V – O interesse público na regularização e ordenamento do uso do solo urbano;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o compromisso formal do COMPROMISSÁRIO em executar e entregar o Loteamento Residencial Maria Pequena de Moura em total conformidade com os laudos técnicos apresentados, assegurando a implantação integral da infraestrutura básica exigida pela legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
O COMPROMISSÁRIO obriga-se a executar, às suas expensas, as seguintes obras de infraestrutura de acordo com a construção das primeiras 50 (cinquenta) moradias;
I – Sistema de abastecimento de água potável, devidamente regularizado e em pleno funcionamento;
II – Pavimentação asfáltica das vias internas do loteamento;
III – Implantação da rede de energia elétrica, incluindo postes, cabeamento e iluminação pública, conforme normas da concessionária e da ABNT.
§ 1º – As obras deverão observar rigorosamente as normas técnicas, ambientais, urbanísticas e legais vigentes.
§ 2º – Qualquer alteração no projeto aprovado dependerá de autorização expressa do Município.
§ 3º – É vedada a comercialização definitiva dos lotes antes da efetiva implantação da infraestrutura, nos termos do art. 37 da Lei nº 6.766/79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A entrega da infraestrutura será realizada após a conclusão integral das obras, mediante:
I – Vistoria técnica do Município;
II – Emissão de laudo de conformidade;
III – Termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município, por meio de seus setores técnicos competentes, poderá fiscalizar a execução das obras, realizar vistorias, solicitar documentos e emitir relatórios técnicos para verificar o cumprimento deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações assumidas implicará:
I – Notificação para regularização no prazo fixado;
II – Aplicação das sanções administrativas cabíveis;
III – Suspensão de alvarás e licenças;
IV – Adoção de medidas judiciais, inclusive execução específica do compromisso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
O COMPROMISSÁRIO assume total responsabilidade civil, administrativa e ambiental pela execução das obras, isentando o Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiatins – TO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Barra do Ouro – TO, 21 de janeiro de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
Município de Barra do Ouro
Agmar Francelino de Moura
Proprietário do Loteamento
Residencial Maria Pequena de Moura