PREGÃO ELETRÔNICO - 01/2026
O MUNICIPIO DEBARRA DO OURO, realizará PREGÃO ELETRÔNICO
INÍCIO REC. PROPOSTA: 09/02/2026 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 26/02/2026 10:00
INÍCIO DISPUTA: 26/02/2026 11:00
OBJETO DO PROCESSO: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, CONFORME DETALHADO NO PLANO DETRABALHO E NO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 981361/2025, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO.
Para demais informações contato via e-mail: licitacao@barradoouro.to.gov.br, telefone: ***.***.588-84 ou acesso pelo link: https://bnccompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DqyGyIUuivjTIjdIr0sS3x704cOI5bAF3j5mh0FCYMQdIHVrrDD0Kz7VY13WJVfymzp9nCC4SlHax0fkwNjcrHFRypTj7MdWWIkDVq0APcgY%3D
BARRA DO OURO-TO - 06/02/2026
EUDILENE SOUSA BRITO
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO - 01/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO OURO/TO, realizará PREGÃO ELETRÔNICO.
INÍCIO REC. PROPOSTA: 09/02/2026 08:00
FIM REC. PROPOSTA: 26/02/2026 08:00
INÍCIO DISPUTA: 26/02/2026 09:00
OBJETO DO PROCESSO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS PARA COMPOR A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO.
Para demais informações contato via e-mail: licitacao@barradoouro.to.gov.br, telefone: ***.***.588-84 ou acesso pelo link: https://bnccompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DJQXRtRN8WVuAp7qMqLeah4A2Ms_Fbd4ta98YVwX08_yp61zgMXRg7h1GI86IhKVassjqOXUHRSjrjsMpUuyvZr7jKqhhtaHHsWLYkg6a%2F4g%3D
BARRA DO OURO-TO - 06/02/2026
EUDILENE SOUSA BRITO
Pregoeira
PORTARIA Nº 58/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE VIGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) HONORIO LOPES DA SILVA FILHO, portador(a) do CPF Nº ***.***.861-23 e RG N° 057862342016-1 SSP/MA, do Cargo de VIGIA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de fevereiro de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal58
DECRETO Nº 37/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE ENTREVISTADOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a): DAYANA PEREIRA RAMOS, portador(a) do CPF Nº ***.***.881-07 e RG Nº 1.078.336 SSP/TO, para exercer o Cargo de ENTREVISTADOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de fevereiro de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 38/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a): JOICY VANIA GUIMARÃES CAMPOS, portador(a) do CPF Nº ***.***.261-55 e RG Nº 056241722015-7 SSP/MA, para exercer o Cargo de VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de fevereiro de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 39/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 05 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a): ELIZANGELA ALVES DA SILVA, portador(a) do CPF Nº ***.***.401-10 e RG Nº 877.953 SSP/TO, para exercer o Cargo de VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) de fevereiro de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
O fundo municipal de educação de Barra do Ouro/TO, localizada na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, tornam público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 maio de 2020 e suas alterações. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação, poderá ser obtido na sala de licitações e contratos na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, na Secretaria Municipal de Educação no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, ou no site oficial www.barradoouro.to.gov.br, a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 13h (treze horas) do dia 27/02/2026 (vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e seis), na sala de licitações e contratos, na sede da prefeitura municipal, localizada na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO.
Barra do Ouro/TO, 06 de fevereiro de 2026.
Eudilene Sousa Brito
Agente de Contratação
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA N. º 01/2026
Chamada Pública n.º 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de Junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FNDE Nº 04, de 02 de Abril de 2015) relativas ao PNAE.
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.098.889/0001-78, estabelecida na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, neste ato representada pela Gestora do Fundo, a Senhora Eliete Soares Campos, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 06/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, para o exercício de 2026.
Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 06/02/20206 (seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis) a 27/02/2026 (vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e sete), das 7h (sete horas) às 13h (treze horas) de segunda a sexta-feira, na sala de licitações e contratos na Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, localizada na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, ou pelo e-mail: licitacao@barradoouro.to.gov.br.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
Abacaxi |
Kg |
1.140 |
9,77 |
11.137,80 |
|
Abóbora |
Kg |
150 |
5,46 |
819,00 |
|
Abobrinha verde |
Kg |
450 |
6,29 |
2.830,50 |
|
Alface |
kg |
120 |
16,67 |
2.000,04 |
|
Banana (Prata, maçã, nanica) |
Kg |
2.400 |
6,89 |
16.536,00 |
|
Carne bovina de sol |
Kg |
460 |
44,00 |
20.240,00 |
|
Cheiro verde |
kg |
90 |
23,78 |
2.140,20 |
|
Cenoura |
Kg |
360 |
8,33 |
2.998,80 |
|
Couve |
kg |
90 |
20,75 |
1.867,50 |
|
Farinha de mandioca torrada |
Kg |
700 |
15,21 |
10.647,00 |
|
Feijão comum |
Kg |
380 |
10,79 |
4.100,20 |
|
Feijão verde debulhado |
Kg |
400 |
17,67 |
7.068,00 |
|
Carne de frango caipira melhorado (Filé) |
Kg |
840 |
30,00 |
25.200,00 |
|
Mandioca com casca |
Kg |
230 |
6,05 |
1.391,50 |
|
Limão |
Kg |
200 |
6,74 |
1.348,00 |
|
Mamão comum |
Kg |
880 |
8,65 |
7.612,00 |
|
Manga |
Kg |
350 |
7,84 |
2.744,00 |
|
Melancia |
Kg |
2.360 |
4,60 |
10.856,00 |
|
Melão |
Kg |
880 |
9,57 |
8.421,60 |
|
Milho Verde em espiga |
Kg |
600 |
6,86 |
4.116,00 |
|
Ovos caipira |
Dúzia |
350 |
15,90 |
5.565,00 |
|
Polpa de Fruta |
Kg |
600 |
18,30 |
10.980,00 |
|
Tomate |
Kg |
1.000 |
9,09 |
9.090,00 |
|
TOTAL |
R$ 169.709,14 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n.º06/2020).
2. FONTE DE RECURSO
Os Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE são calculados com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica da Rede Municipal de Educação, conforme os dados oficiais do censo escolar 2025, realizado pelo Ministério de Educação (MEC).
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
3.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
3.7.2. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata__ após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado __dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 20 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3.. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. . Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5.. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4 Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) Fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras dos produtos acima especificados na Sala de Licitações e Contratos, no endereço a cima especificado a partir do dia quer for divulgado o resultado os fornecedores classificados, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares ou Secretaria Municipal de Educação conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período de (a combinar) onde o recebedor atestará seu recebimento
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As informações da presente Chamada Pública poderão ser obtidas no horário de 07h as 13h, de segunda a sexta-feira na sala de licitações e contratos na sede da prefeitura municipal.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
9.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Título III – Dos Contratos Administrativos, da lei federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
10. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL:
ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Barra do Ouro/TO, 06 de fevereiro de 2026.
Eudilene Sousa Brito
Agente de Contratação
ANEXO I – MODELO DO PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS/GRUPOS INFORMAIS/GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2026
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL/GRUPO INFORMAL/GRUPO FORMAL
|
Nome do Proponente: |
Endereço: |
Município/UF: |
CEP: |
Nº da CAF Física/Juridica |
|
Fone: |
E-mail: |
Banco: |
Nº da Agência: |
Nº da Conta Corrente: |
II – RELAÇÃO DO PRODUTOS
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
Descrever os itens de interesse |
||||
|
Preço Total |
O cronograma de entrega dos produtos será de acordo com o edital da chamada pública.
III – IDENTIFICAÇÃO DE UNIDADE EXECUTORA
Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.098.889/0001-78, estabelecida na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, neste ato representada pela Gestora do Fundo, a Senhora Eliete Soares Campos.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: ……
ASSINATURA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.098.889/0001-78, estabelecida na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, neste ato representada pela Gestora do Fundo, a Senhora Eliete Soares Campos, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ....... (qualificação), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ....
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
Total |
CLÁUSULA QUINTA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação. Dotação: 05.27.12.306.0251.2.037 (MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR). Elemento de despesa: 3.3.90.30 (material de consumo). Fonte de Recursos: 1.552.0000.000000 (Transferências FNDE - PNAE). Ficha: 000347.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. O CONTRATANTE se compromete em manter em seus arquivos, em boa guarda e organização pelo prazo de 05 (cinco anos) estabelecido no Artigo 59 § 07 da Resolução CD/ FNDE nº 06/2020 que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, Resolução FNDE nº. 21 de 16/11/2021, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e pela Lei n° 11.947 de 16 de junho 2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de novembro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1. É competente o Foro da Comarca de GOIATINS/TO, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
18.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barra do Ouro/TO, .... de ......... de 2026.
Signatários
Testemunhas