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Diário Oficial
Edição Nº
793

terça, 03 de março de 2026

PORTARIA /169-2026

PORTARIA Nº 169/2026 - Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 DE Março de 2026.

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA E ARTICULADORA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO TO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PROGRAMA ALIMENTO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Barra do Ouro, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).

Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:

1.      promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

2.      promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

3.      realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do

4.      considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

4.      aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

5.      alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Nailah do Nascimento dos Santos

Assistente Social

Assistencia Social

02

Mariane do Nascimento Lopes

Psicóloga

Assistencia Social

03

Brenda Maria Ribeiro Gomes

Assistente Social

Saúde

04

Marianne Costa e Silva Oliveira

Psicóloga

Saúde

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de março de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /081-2026

DECRETO Nº 81/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de março de 2026.                                

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA E COORDENADORA DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

CONSIDERANDO a Lei nº 316/2024, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes sob medida de proteção, denominado Serviço Família Acolhedora e dá outras providências;

CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 101, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Equipe Técnica e Coordenadora do Programa Família Acolhedora;

DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídos os membros da Equipe Técnica e Coordenadora do Programa Família Acolhedora, nomeados pelo Decreto nº 132/2024, passando a vigorar com a seguinte composição:

I – Coordenador(a): Mariane do Nascimento Lopes;
II – Psicólogo(a): Isabela Gomes da Silveira
III – Assistente Social: Valeria Alves de Sousa Vieira;
IV – Demais membros: Patrícia Cortez Leite.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 132/2024, no que se refere à composição da equipe.

Art. 3º Os membros não receberão qualquer remuneração por sua participação na equipe, sendo os serviços prestados considerados, para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de março de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /082-2026

DECRETO Nº 82/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2026.                                

Homologa o Estatuto do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 338/2025, de 29 de abril de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 338/2025, de 29 de abril de 2025, que institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal de Apoio ao Turismo;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Turismo, que aprovou o seu Estatuto em reunião realizada na data de 26 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Estatuto do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, aprovado pelo respectivo colegiado, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Estatuto homologado por este Decreto disciplina a organização, funcionamento, competências e atribuições do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em conformidade com a Lei Municipal nº 338/2025.

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo deverá dar ampla publicidade ao Estatuto ora homologado, inclusive por meio eletrônico, garantindo transparência e acesso público às suas normas de funcionamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

ESTATUTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO – TO

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 338/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025. 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador da política municipal de turismo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal responsável pela área de turismo.

Art. 2º O COMTUR tem por finalidade:

I – Formular, propor e acompanhar a Política Municipal de Turismo;

II – Promover o desenvolvimento sustentável do turismo local;

III – Incentivar a valorização dos atrativos turísticos naturais, culturais e históricos do Município;

IV – Deliberar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Turismo;

V – Estimular a integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao COMTUR:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

II – Participar da elaboração do Plano Municipal de Turismo;

III – Propor diretrizes para políticas públicas voltadas ao turismo;

IV – Acompanhar e avaliar projetos turísticos financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Turismo;

V – Emitir parecer sobre projetos e ações turísticas de interesse do Município;

VI – Promover estudos e debates sobre o desenvolvimento turístico;

VII – Apoiar eventos e campanhas de promoção turística;

VIII – Estabelecer critérios para aplicação dos recursos do Fundo;

IX – Fiscalizar a captação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Turismo;

X – Deliberar sobre matérias correlatas ao desenvolvimento do turismo local. 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO 

Art. 4º O COMTUR será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, observando-se a paridade, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 338/2025.

§ 1º Os membros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Cada membro titular terá um suplente.

Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 6º A composição deverá contemplar representantes de:

I – Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente;

II – Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Administração;

VI – Representantes do setor hoteleiro;

VII – Representantes do Setor de Alimentação (bares e restaurantes);

VIII – Representantes de associações comunitárias;

IX – Representantes de artesãos ou produtores culturais;

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º O COMTUR terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência;

IV – Secretaria Executiva;

V – Comissões Temáticas, se necessárias.

Art. 8º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho, por maioria simples, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 9º Compete ao Presidente:

I – Representar o Conselho;

II – Convocar e presidir as reuniões;

III – Coordenar os trabalhos;

IV – Exercer o voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES 

Art. 10º O Conselho reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez a cada três meses;

II – Extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por maioria simples dos membros.

§ 1º. As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho a cada um de seus membros titulares através de ligação telefônica e do envio de ofício via WhatsApp cadastrado na Secretaria do COMTUR.

Art. 11º O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros.

Art. 12º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 13º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário devidamente justificada. 

CAPÍTULO VI

DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO TURISMO

Art. 14º O Fundo Municipal de Apoio ao Turismo será instrumento financeiro destinado a:

I – Apoiar projetos de infraestrutura turística;

II – Financiar campanhas de divulgação;

III – Incentivar capacitação profissional;

IV – Apoiar eventos turísticos;

V – Promover ações de preservação do patrimônio turístico.

Art. 15º Os recursos do Fundo poderão ser provenientes de:

I – Dotação orçamentária própria;

II – Convênios e transferências estaduais e federais;

III – Doações;

IV – Receitas provenientes de eventos e atividades turísticas;

V – Outras fontes legais.

Art. 16º A aplicação dos recursos dependerá de deliberação do Conselho e deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho, observada a legislação vigente.

Art. 19º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho e homologação por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Barra do Ouro – TO, 26 de fevereiro de 2026

Presidente do Conselho Municipal de Turismo