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Diário Oficial
Edição Nº
809

quarta, 01 de abril de 2026

LEI /354-2026

LEI Nº 354/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º - Fica instituída, por meio desta presente Lei, a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar do Município de Barra do Ouro, com o objetivo de assegurar a proteção integral, atendimento humanizado, e a articulação intersetorial dos serviços públicos com atuação no Município.

Parágrafo único: O fluxo regulador, o protocolo e a ficha de atendimento multiprofissional são instrumentos que integram a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Art. 2º - Para os fins desta Lei:

I - Considera-se violência doméstica, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher, conforme definido na Lei Federal no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

II - Considera-se a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar o conjunto de órgãos e serviços, públicos e particulares, com atuação direta em casos de mulheres vítimas de violência de gênero, através de procedimentos e/ou articulações, para garantir resposta eficaz às demandas de mulheres em situação de violência.

III - Considera-se o Fluxo Regulador o conjunto de procedimentos e articulações entre órgãos e serviços públicos e privados necessários à garantia de uma resposta eficaz às demandas de mulheres em situação de violência.

IV - Considera-se o Protocolo da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar a apresentação dos procedimentos necessários ao atendimento às mulheres e meninas vítimas de violência pelos órgãos membros da Rede, com os dispositivos de encaminhamento aos serviços especializados multiprofissionais às vítimas, para que o tratamento seja integral, organizado e humanizado.

V - A ficha de atendimento multiprofissional conterá um conjunto mínimo de perguntas a serem feitas no momento do atendimento, devendo serem baseadas na escuta humanizada, havendo depois apenas o acréscimo das informações complementares pelos demais órgãos que atenderem a vítima, com o objetivo de evitar a revitimização.

Art. 3o - A Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, bem como seu fluxo e respectivo protocolo reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - Dignidade da pessoa humana;

II - Igualdade de gênero;

III - Atendimento humanizado e célere;

IV - Sigilo e respeito à privacidade da vítima;

V - Articulação e cooperação entre os órgãos públicos e privados e a sociedade civil organizada.

Art. 4o - São objetivos da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência:

I - Garantir o acolhimento imediato e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica;

II - Assegurar o encaminhamento adequado aos serviços de saúde, segurança pública, assistência social, educação e justiça;

III - Promover a integração entre os serviços municipais, estaduais e federais voltados à proteção das mulheres;

IV - Reduzir a revitimização das mulheres no processo de atendimento.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO FLUXO REGULADOR

Art. 5o - O fluxo regulador da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência será composto pelos órgãos dos setores de saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação, conselho tutelar e sociedade civil.

Art. 6o - O atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica deverá ser iniciado em qualquer ponto da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, contando com:

I - Escuta qualificada e acolhimento;

II - Registro imediato da ocorrência e orientação quanto aos direitos da vítima;

III - Encaminhamento aos serviços dos setores de saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação e conselho tutelar, quando necessário;

IV - Garantia de acesso ao sistema de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

CAPÍTULO III

DA INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 7º - Os órgãos envolvidos na Rede de Atendimento deverão promover:

I - Capacitação continuada dos profissionais que atendem mulheres em situação de violência;

II - Integração intersetorial para garantir a comunicação eficiente entre os serviços;

III - Adoção do protocolo padronizado para o atendimento às vítimas.

IV - Adoção da ficha de atendimento multiprofissional padronizada no atendimento às vítimas, devendo sempre entregar-lhes uma cópia da mesma ao final.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8o - O município deverá divulgar amplamente o protocolo e o fluxo regulador, bem como os canais de denúncia e orientação para as mulheres em situação de violência.

Art. 9º - O Município poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a implementação do fluxo regulador.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

LEI /355-2026

LEI Nº 355/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 318/2024 PARA CRIAÇÃO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica criado mais 05 vagas temporárias do cargo de Professor Pedagogo na Lei nº 318/2024, abaixo referido, passando a vigorar conforme a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

REQUISITO e FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENC. R$

VAGAS

Professor Pedagogo

Ensino Superior completo em Licenciatura em Pedagogia com Diploma reconhecido pelo MEC.
Função: Planejar, organizar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas à educação infantil e ao ensino fundamental, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Elaborar planos de aula, acompanhar o processo de aprendizagem, aplicar instrumentos de avaliação e participar da construção e execução do projeto político- pedagógico da unidade escolar em consonância com as diretrizes educacionais vigentes.


20h

2.000,00

05

Art. 2º. As contratações para os cargos mencionados seguirão as regras já estabelecidas na Lei nº 318/2024.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

LEI /356-2026

LEI Nº 356/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Altera o anexo único – QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO, da Lei Complementar nº 05/2023 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para criar cargos, alterar carga horária e realizar concurso público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Barra do Ouro – TO, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica alterado o anexo único – QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO, da Lei Complementar nº 05/2023 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para criar cargos, alterar carga horária e realizar concurso público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Barra do Ouro – TO, conforme a seguir.

ANEXO ÚNICO - QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO

1.NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

CARGO

ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

QTD

CH

SALÁRIO

OPERADOR DE MAQUINAS MASTER

Ensino Fundamental completo ou alfabetizado; CNH categoria “D” exigida + Curso de Operador de Máquinas (com certificado)

Responsável pela operação avançada de máquinas e equipamentos de alta complexidade, executando serviços especializados com precisão e segurança, atuando na manutenção preventiva básica, identificação de falhas, orientação técnica a operadores, apoio no treinamento de equipes e cumprimento rigoroso das normas técnicas, ambientais e de segurança.

02

40H

R$

2.500,00

OPERADOR DE MAQUINAS

Ensino Fundamental Completo + Curso de Operador de Máquinas (com certificado)

Responsável por operar máquinas e equipamentos pesados ou leves, realizando atividades como escavação, nivelamento, carregamento e manutenção de vias e áreas públicas, zelando pelo uso correto dos equipamentos, segurança operacional, manutenção básica e cumprimento das normas técnicas e de segurança.

02

40h

R$

2.000,00

MOTORISTA CATEGORIA “D”

Ensino Fundamental completo e CNH D

Responsável por conduzir veículos oficiais no transporte de pessoas, materiais e documentos, zelando pela segurança, conservação e manutenção básica do veículo, cumprimento das normas de trânsito, registro de deslocamentos e apoio às atividades institucionais conforme a necessidade do serviço.

14

40H

R$

2.000,00

GARI

Alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto

Responsável pela limpeza urbana, realizando varrição de vias públicas, coleta de resíduos, capina, remoção de entulhos e manutenção da higiene e conservação de espaços públicos, contribuindo para a saúde, segurança e bem-estar da população.

04

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

VIGIA

Alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto

Atua na proteção preventiva do patrimônio, fiscalizando edifícios, escolas e órgãos, controlando o fluxo de pessoas e realizando rondas para evitar furtos, vandalismo e incêndios.

06

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto

Responsável pela limpeza, conservação e organização dos ambientes, incluindo higienização de áreas comuns e sanitários, coleta de resíduos e reposição de materiais de higiene, além de prestar apoio operacional com pequenos serviços de manutenção, copa e movimentação de móveis.

16

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

2.NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio completo, eventualmente com curso na área administrativa.

Responsável por executar atividades administrativas e de apoio à gestão, realizando organização de documentos, controle de processos, atendimento ao público, elaboração de relatórios, lançamentos em sistemas, apoio financeiro e suporte às rotinas internas, conforme normas e procedimentos institucionais.

05

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

Ensino Médio completo

Responsável por fiscalizar, orientar e acompanhar a arrecadação de tributos e receitas municipais, verificando o cumprimento da legislação vigente, realizando vistorias, conferência de documentos, lavratura de autos e relatórios, além de prestar orientação aos contribuintes e apoiar ações de controle e incremento da receita pública.

01

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

FISCAL DE POSTURA E OBRAS PUBLICAS

Ensino Médio completo

Responsável por fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, legislação urbanística e normas relativas a obras públicas e particulares, realizando vistorias, orientações, notificações e autuações, acompanhando execuções de obras, ocupação de vias e espaços públicos, visando a ordem urbana, segurança, acessibilidade e interesse coletivo.

01

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio completo

Responsável por fiscalizar, orientar e monitorar estabelecimentos, serviços e produtos sujeitos à vigilância sanitária, verificando o cumprimento da legislação sanitária vigente, realizando vistorias, lavrando autos e relatórios, adotando medidas preventivas e educativas para proteção da saúde pública.

01

40h

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio completo + Técnico em Vigilância Sanitária/Saúde Pública

Responsável por executar ações de vigilância sanitária, realizando inspeções, orientações e monitoramento de estabelecimentos, ambientes e produtos, apoiando atividades de fiscalização, coleta de informações, educação sanitária e cumprimento das normas legais, visando à proteção e promoção da saúde pública.

01

40h

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO

NACIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino médio completo, residência na área da comunidade em que atuar, e conclusão de curso de formação inicial, nos termos da Lei nº 11.350/2006.

Responsável por atuar como elo entre a comunidade e os serviços de saúde, realizando visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, orientação à população, levantamento de informações, apoio às equipes da Atenção Básica e incentivo ao acesso aos serviços de saúde.

04

40h

R$

DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS

Ensino médio completo e conclusão de curso de formação inicial, nos termos da Lei nº 11.350/2006.

Responsável por desenvolver ações de prevenção, controle e combate às endemias, realizando visitas domiciliares, identificação e eliminação de focos de vetores, orientação à população, coleta de dados, aplicação de medidas de controle conforme protocolos de saúde pública e apoio às campanhas de vigilância epidemiológica.

01

40h

R$

DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAL

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Ens. Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino Médio + Curso Técnico em Informática (ou afins conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos)

Responsável por instalar, configurar e realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, sistemas e redes de informática, prestando suporte técnico aos usuários, solucionando problemas de hardware e software, garantindo a segurança da informação e o funcionamento adequado dos recursos tecnológicos da instituição.

01

40H

R$

1.800,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino médio completo, com formação em curso técnico em enfermagem reconhecido por órgão competente e registro no respectivo Conselho de Classe, nos termos da Lei nº 7.498/1986.

Responsável por prestar assistência direta aos pacientes, executando procedimentos de enfermagem, administração de medicamentos, curativos, coleta de material para exames, verificação de sinais vitais e apoio à equipe de saúde, atuando conforme protocolos, normas técnicas e princípios éticos da profissão.

04

40H

R$

UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL + complementação do Piso

(Lei Federal 14.434/2022)

3.NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Escolaridade

FUNÇÃO

QTD

CH

SALÁRIO

PSICÓLOGO

Curso superior completo em Psicologia, diploma reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à avaliação e acompanhamento psicológico, visando à promoção da saúde mental, ao bem-estar e ao desenvolvimento humano, no âmbito individual e coletivo.

02

40h

R$ 3.500,00

ASSISTENTE SOCIAL

Curso superior completo em Serviço Social, diploma reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

Planejar, coordenar e executar ações voltadas à garantia de direitos sociais, atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, bem como implementar políticas públicas sociais no âmbito municipal.

01

30h

R$

3.000,00

PROFESSOR – NÍVEL SUPERIOR PEDAGOGO

Ensino superior completo em Licenciatura em Pedagogia com Diploma reconhecido pelo MEC.

Planejar, organizar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas à educação infantil e ao ensino fundamental, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Elaborar planos de aula, acompanhar o processo de aprendizagem, aplicar instrumentos de avaliação e participar da construção e execução do projeto político-pedagógico da unidade escolar, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes.

26

20h

R$

2.565,31

Medida Provisória nº 1.334/2026

NUTRICIONISTA

Curso superior completo em Nutrição, diploma reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutrição – CRN

Planeja, acompanha e supervisiona a alimentação escolar, assegurando qualidade nutricional e cumprimento das normas sanitárias.

01

30h

R$

3.000,00

MÉDICO VETERINÁRIO

Curso superior completo em Medicina Veterinária, diploma reconhecido pelo MEC + Inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)

Planejar, coordenar e executar ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças em animais, bem como atuar na vigilância sanitária e controle de zoonoses.

01

20h

R$

2.200,00

ENFERMEIRA(O)

Curso superior em Enfermagem, diploma reconhecido pelo MEC + com registro ativo no COREN – Conselho Regional de Enfermagem

Planejar, organizar, coordenar e executar serviços de enfermagem, prestando assistência direta aos pacientes e participando de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

02

40h

R$

3.050,00 + complementação do Piso (Lei Federal nº 14.434/2022)

CIRURGIÃO DENTISTA

Curso superior completo em Odontologia, diploma reconhecido pelo MEC + registro ativo no CRO

Planejar, coordenar e executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos.

02

40h

R$

4.500,00

FARMACÊUTICA (O)

Curso superior completo em Farmácia, diploma MEC + registro ativo no CRF

Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à assistência farmacêutica, garantindo a qualidade, segurança e uso racional de medicamentos.

01

40h

R$

4.000,00

FISIOTERAPEUTA

Curso superior completo em Fisioterapia, diploma MEC +

Registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) ativo

Planejar, coordenar e executar ações de prevenção e reabilitação física, promovendo a recuperação funcional e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

01

30H

R$

3.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

LEI /357-2026

LEI Nº 357/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Município de Barra do Ouro/TO, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis urbanos, localizados no Loteamento Jardim Esperança – 2ª Etapa, neste Município:

I – Lote urbano nº 003, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 749;

II – Lote urbano nº 004, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 416;

III – Lote urbano nº 005, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 417;

IV – Lote urbano nº 006, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 734;

V – Lote urbano nº 007, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 733 no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

VI – Lote urbano nº 008, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 735;

VII – Lote urbano nº 009, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 748;

VIII – Lote urbano nº 010, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 746;

IX – Lote urbano nº 011, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 747;

X – Lote urbano nº 012, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 482,50 m², matriculado sob nº 745;

XI – Lote urbano nº 013, da quadra 64, situado à Rua 10, com área total de 482,50 m², matriculado sob nº 744;

XII – Lote urbano nº 014, da quadra 64, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 743;

XIII – Lote urbano nº 008, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 738;

XIV – Lote urbano nº 009, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 737;

XV – Lote urbano nº 010, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 736;

XVI – Lote urbano nº 011, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 752;

XVII – Lote urbano nº 012, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 437,50 m² matriculado sob nº 753;

Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior, destina-se para construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no Município de Barra do Ouro – TO.

Art. 3º - O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei deverá respeitar o valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por Comissão Permanente de Avaliação para fins de desapropriação de imóveis declarados de utilidade pública através do Decreto N° 191 de 04 de novembro de 2025, designada para este fim, e/ou avaliador deste município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal