LEI Nº 354/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituída, por meio desta presente Lei, a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar do Município de Barra do Ouro, com o objetivo de assegurar a proteção integral, atendimento humanizado, e a articulação intersetorial dos serviços públicos com atuação no Município.
Parágrafo único: O fluxo regulador, o protocolo e a ficha de atendimento multiprofissional são instrumentos que integram a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 2º - Para os fins desta Lei:
I - Considera-se violência doméstica, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher, conforme definido na Lei Federal no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II - Considera-se a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar o conjunto de órgãos e serviços, públicos e particulares, com atuação direta em casos de mulheres vítimas de violência de gênero, através de procedimentos e/ou articulações, para garantir resposta eficaz às demandas de mulheres em situação de violência.
III - Considera-se o Fluxo Regulador o conjunto de procedimentos e articulações entre órgãos e serviços públicos e privados necessários à garantia de uma resposta eficaz às demandas de mulheres em situação de violência.
IV - Considera-se o Protocolo da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar a apresentação dos procedimentos necessários ao atendimento às mulheres e meninas vítimas de violência pelos órgãos membros da Rede, com os dispositivos de encaminhamento aos serviços especializados multiprofissionais às vítimas, para que o tratamento seja integral, organizado e humanizado.
V - A ficha de atendimento multiprofissional conterá um conjunto mínimo de perguntas a serem feitas no momento do atendimento, devendo serem baseadas na escuta humanizada, havendo depois apenas o acréscimo das informações complementares pelos demais órgãos que atenderem a vítima, com o objetivo de evitar a revitimização.
Art. 3o - A Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, bem como seu fluxo e respectivo protocolo reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - Dignidade da pessoa humana;
II - Igualdade de gênero;
III - Atendimento humanizado e célere;
IV - Sigilo e respeito à privacidade da vítima;
V - Articulação e cooperação entre os órgãos públicos e privados e a sociedade civil organizada.
Art. 4o - São objetivos da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência:
I - Garantir o acolhimento imediato e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica;
II - Assegurar o encaminhamento adequado aos serviços de saúde, segurança pública, assistência social, educação e justiça;
III - Promover a integração entre os serviços municipais, estaduais e federais voltados à proteção das mulheres;
IV - Reduzir a revitimização das mulheres no processo de atendimento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO FLUXO REGULADOR
Art. 5o - O fluxo regulador da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência será composto pelos órgãos dos setores de saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação, conselho tutelar e sociedade civil.
Art. 6o - O atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica deverá ser iniciado em qualquer ponto da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, contando com:
I - Escuta qualificada e acolhimento;
II - Registro imediato da ocorrência e orientação quanto aos direitos da vítima;
III - Encaminhamento aos serviços dos setores de saúde, segurança pública, assistência social, justiça, educação e conselho tutelar, quando necessário;
IV - Garantia de acesso ao sistema de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Art. 7º - Os órgãos envolvidos na Rede de Atendimento deverão promover:
I - Capacitação continuada dos profissionais que atendem mulheres em situação de violência;
II - Integração intersetorial para garantir a comunicação eficiente entre os serviços;
III - Adoção do protocolo padronizado para o atendimento às vítimas.
IV - Adoção da ficha de atendimento multiprofissional padronizada no atendimento às vítimas, devendo sempre entregar-lhes uma cópia da mesma ao final.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o - O município deverá divulgar amplamente o protocolo e o fluxo regulador, bem como os canais de denúncia e orientação para as mulheres em situação de violência.
Art. 9º - O Município poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a implementação do fluxo regulador.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 355/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 318/2024 PARA CRIAÇÃO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado mais 05 vagas temporárias do cargo de Professor Pedagogo na Lei nº 318/2024, abaixo referido, passando a vigorar conforme a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CARGO |
REQUISITO e FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENC. R$ |
VAGAS |
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Professor Pedagogo |
Ensino Superior completo em Licenciatura em Pedagogia com Diploma reconhecido pelo MEC. |
|
2.000,00 |
05 |
Art. 2º. As contratações para os cargos mencionados seguirão as regras já estabelecidas na Lei nº 318/2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 356/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o anexo único – QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO, da Lei Complementar nº 05/2023 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para criar cargos, alterar carga horária e realizar concurso público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Barra do Ouro – TO, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o anexo único – QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO, da Lei Complementar nº 05/2023 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para criar cargos, alterar carga horária e realizar concurso público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Barra do Ouro – TO, conforme a seguir.
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO
1.NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL
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CARGO |
ESCOLARIDADE |
FUNÇÃO |
QTD |
CH |
SALÁRIO |
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OPERADOR DE MAQUINAS MASTER |
Ensino Fundamental completo ou alfabetizado; CNH categoria “D” exigida + Curso de Operador de Máquinas (com certificado) |
Responsável pela operação avançada de máquinas e equipamentos de alta complexidade, executando serviços especializados com precisão e segurança, atuando na manutenção preventiva básica, identificação de falhas, orientação técnica a operadores, apoio no treinamento de equipes e cumprimento rigoroso das normas técnicas, ambientais e de segurança. |
02 |
40H |
R$ 2.500,00 |
|
OPERADOR DE MAQUINAS |
Ensino Fundamental Completo + Curso de Operador de Máquinas (com certificado) |
Responsável por operar máquinas e equipamentos pesados ou leves, realizando atividades como escavação, nivelamento, carregamento e manutenção de vias e áreas públicas, zelando pelo uso correto dos equipamentos, segurança operacional, manutenção básica e cumprimento das normas técnicas e de segurança. |
02 |
40h |
R$ 2.000,00 |
|
MOTORISTA CATEGORIA “D” |
Ensino Fundamental completo e CNH D |
Responsável por conduzir veículos oficiais no transporte de pessoas, materiais e documentos, zelando pela segurança, conservação e manutenção básica do veículo, cumprimento das normas de trânsito, registro de deslocamentos e apoio às atividades institucionais conforme a necessidade do serviço. |
14 |
40H |
R$ 2.000,00 |
|
GARI |
Alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto |
Responsável pela limpeza urbana, realizando varrição de vias públicas, coleta de resíduos, capina, remoção de entulhos e manutenção da higiene e conservação de espaços públicos, contribuindo para a saúde, segurança e bem-estar da população. |
04 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
VIGIA |
Alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto |
Atua na proteção preventiva do patrimônio, fiscalizando edifícios, escolas e órgãos, controlando o fluxo de pessoas e realizando rondas para evitar furtos, vandalismo e incêndios. |
06 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS |
Alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto |
Responsável pela limpeza, conservação e organização dos ambientes, incluindo higienização de áreas comuns e sanitários, coleta de resíduos e reposição de materiais de higiene, além de prestar apoio operacional com pequenos serviços de manutenção, copa e movimentação de móveis. |
16 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
2.NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Ensino Médio completo, eventualmente com curso na área administrativa. |
Responsável por executar atividades administrativas e de apoio à gestão, realizando organização de documentos, controle de processos, atendimento ao público, elaboração de relatórios, lançamentos em sistemas, apoio financeiro e suporte às rotinas internas, conforme normas e procedimentos institucionais. |
05 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
FISCAL DE ARRECADAÇÃO |
Ensino Médio completo |
Responsável por fiscalizar, orientar e acompanhar a arrecadação de tributos e receitas municipais, verificando o cumprimento da legislação vigente, realizando vistorias, conferência de documentos, lavratura de autos e relatórios, além de prestar orientação aos contribuintes e apoiar ações de controle e incremento da receita pública. |
01 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
FISCAL DE POSTURA E OBRAS PUBLICAS |
Ensino Médio completo |
Responsável por fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, legislação urbanística e normas relativas a obras públicas e particulares, realizando vistorias, orientações, notificações e autuações, acompanhando execuções de obras, ocupação de vias e espaços públicos, visando a ordem urbana, segurança, acessibilidade e interesse coletivo. |
01 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Ensino Médio completo |
Responsável por fiscalizar, orientar e monitorar estabelecimentos, serviços e produtos sujeitos à vigilância sanitária, verificando o cumprimento da legislação sanitária vigente, realizando vistorias, lavrando autos e relatórios, adotando medidas preventivas e educativas para proteção da saúde pública. |
01 |
40h |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Ensino Médio completo + Técnico em Vigilância Sanitária/Saúde Pública |
Responsável por executar ações de vigilância sanitária, realizando inspeções, orientações e monitoramento de estabelecimentos, ambientes e produtos, apoiando atividades de fiscalização, coleta de informações, educação sanitária e cumprimento das normas legais, visando à proteção e promoção da saúde pública. |
01 |
40h |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Ensino médio completo, residência na área da comunidade em que atuar, e conclusão de curso de formação inicial, nos termos da Lei nº 11.350/2006. |
Responsável por atuar como elo entre a comunidade e os serviços de saúde, realizando visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, orientação à população, levantamento de informações, apoio às equipes da Atenção Básica e incentivo ao acesso aos serviços de saúde. |
04 |
40h |
R$ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAL |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS |
Ensino médio completo e conclusão de curso de formação inicial, nos termos da Lei nº 11.350/2006. |
Responsável por desenvolver ações de prevenção, controle e combate às endemias, realizando visitas domiciliares, identificação e eliminação de focos de vetores, orientação à população, coleta de dados, aplicação de medidas de controle conforme protocolos de saúde pública e apoio às campanhas de vigilância epidemiológica. |
01 |
40h |
R$ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAL |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Ens. Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino Médio + Curso Técnico em Informática (ou afins conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos) |
Responsável por instalar, configurar e realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, sistemas e redes de informática, prestando suporte técnico aos usuários, solucionando problemas de hardware e software, garantindo a segurança da informação e o funcionamento adequado dos recursos tecnológicos da instituição. |
01 |
40H |
R$ 1.800,00 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Ensino médio completo, com formação em curso técnico em enfermagem reconhecido por órgão competente e registro no respectivo Conselho de Classe, nos termos da Lei nº 7.498/1986. |
Responsável por prestar assistência direta aos pacientes, executando procedimentos de enfermagem, administração de medicamentos, curativos, coleta de material para exames, verificação de sinais vitais e apoio à equipe de saúde, atuando conforme protocolos, normas técnicas e princípios éticos da profissão. |
04 |
40H |
R$ UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL + complementação do Piso (Lei Federal 14.434/2022) |
3.NÍVEL SUPERIOR
|
CARGO |
Escolaridade |
FUNÇÃO |
QTD |
CH |
SALÁRIO |
|
PSICÓLOGO |
Curso superior completo em Psicologia, diploma reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP) |
Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à avaliação e acompanhamento psicológico, visando à promoção da saúde mental, ao bem-estar e ao desenvolvimento humano, no âmbito individual e coletivo. |
02 |
40h |
R$ 3.500,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
Curso superior completo em Serviço Social, diploma reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) |
Planejar, coordenar e executar ações voltadas à garantia de direitos sociais, atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, bem como implementar políticas públicas sociais no âmbito municipal. |
01 |
30h |
R$ 3.000,00 |
|
PROFESSOR – NÍVEL SUPERIOR PEDAGOGO |
Ensino superior completo em Licenciatura em Pedagogia com Diploma reconhecido pelo MEC. |
Planejar, organizar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas à educação infantil e ao ensino fundamental, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Elaborar planos de aula, acompanhar o processo de aprendizagem, aplicar instrumentos de avaliação e participar da construção e execução do projeto político-pedagógico da unidade escolar, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes. |
26 |
20h |
R$ 2.565,31 Medida Provisória nº 1.334/2026 |
|
NUTRICIONISTA |
Curso superior completo em Nutrição, diploma reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutrição – CRN |
Planeja, acompanha e supervisiona a alimentação escolar, assegurando qualidade nutricional e cumprimento das normas sanitárias. |
01 |
30h |
R$ 3.000,00 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
Curso superior completo em Medicina Veterinária, diploma reconhecido pelo MEC + Inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) |
Planejar, coordenar e executar ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças em animais, bem como atuar na vigilância sanitária e controle de zoonoses. |
01 |
20h |
R$ 2.200,00 |
|
ENFERMEIRA(O) |
Curso superior em Enfermagem, diploma reconhecido pelo MEC + com registro ativo no COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
Planejar, organizar, coordenar e executar serviços de enfermagem, prestando assistência direta aos pacientes e participando de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. |
02 |
40h |
R$ 3.050,00 + complementação do Piso (Lei Federal nº 14.434/2022) |
|
CIRURGIÃO DENTISTA |
Curso superior completo em Odontologia, diploma reconhecido pelo MEC + registro ativo no CRO |
Planejar, coordenar e executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos. |
02 |
40h |
R$ 4.500,00 |
|
FARMACÊUTICA (O) |
Curso superior completo em Farmácia, diploma MEC + registro ativo no CRF |
Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à assistência farmacêutica, garantindo a qualidade, segurança e uso racional de medicamentos. |
01 |
40h |
R$ 4.000,00 |
|
FISIOTERAPEUTA |
Curso superior completo em Fisioterapia, diploma MEC + Registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) ativo |
Planejar, coordenar e executar ações de prevenção e reabilitação física, promovendo a recuperação funcional e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. |
01 |
30H |
R$ 3.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 357/2026– DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Barra do Ouro/TO, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis urbanos, localizados no Loteamento Jardim Esperança – 2ª Etapa, neste Município:
I – Lote urbano nº 003, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 749;
II – Lote urbano nº 004, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 416;
III – Lote urbano nº 005, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 417;
IV – Lote urbano nº 006, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 734;
V – Lote urbano nº 007, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 733 no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO
VI – Lote urbano nº 008, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 735;
VII – Lote urbano nº 009, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 748;
VIII – Lote urbano nº 010, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 746;
IX – Lote urbano nº 011, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 747;
X – Lote urbano nº 012, da quadra 64, situado à Rua Zeca Pinheiro, com área total de 482,50 m², matriculado sob nº 745;
XI – Lote urbano nº 013, da quadra 64, situado à Rua 10, com área total de 482,50 m², matriculado sob nº 744;
XII – Lote urbano nº 014, da quadra 64, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 743;
XIII – Lote urbano nº 008, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 738;
XIV – Lote urbano nº 009, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 737;
XV – Lote urbano nº 010, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 736;
XVI – Lote urbano nº 011, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 360,00 m², matriculado sob nº 752;
XVII – Lote urbano nº 012, da quadra 67, situado à Rua 10, com área total de 437,50 m² matriculado sob nº 753;
Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior, destina-se para construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no Município de Barra do Ouro – TO.
Art. 3º - O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei deverá respeitar o valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por Comissão Permanente de Avaliação para fins de desapropriação de imóveis declarados de utilidade pública através do Decreto N° 191 de 04 de novembro de 2025, designada para este fim, e/ou avaliador deste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal