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Diário Oficial
Edição Nº
826

quarta, 13 de maio de 2026

PORTARIA /323-2026

PORTARIA Nº 323/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 11 de maio de 2026.                                  

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ISAIAS CRUZ DA SILVA DO CARGO DE VIGIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar por motivo de falecimento em 01/05/2026 o Servidor ISAIAS CRUZ DA SILVA, portador do CPF Nº ***.***.411-15 e RG n° 432.875 SSP/TO, do Cargo de VIGIA Matricula nº 3921 com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único.  A exoneração que trata essa portaria é decorrente do falecimento do servidor, ocorrido em 01/05/2026, conforme Certidão de Óbito 138826 01 55 2026 4 00002 126 0000323 50.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 de maio de 2026. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /133-2026

DECRETO Nº 133/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 11 de maio de 2026.                                  

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO DE COORDENADORA DE CONTABILIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.                     

RESOLVE:

Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a): SAMARA SOUSA DA SILVA, portadora do CPF Nº ***.***.971-07 e RG Nº 813.242 SSP/TO, do Cargo de COORDENADORA DE CONTABILIDADE, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /134-2026

DECRETO Nº 134/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 11 de maio de 2026.                                

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE COORDENADORA DE CONTABILIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.                       

RESOLVE:

Art. lº. – Fica Nomeada a Senhor(a): SAMARA SOUSA DA SILVA, portadora do CPF Nº ***.***.971-07 e RG Nº 813.242 SSP/TO, para exercer o Cargo de COORDENADORA DE CONTABILIDADE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA

TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO Nº 37/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO E MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA., QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) DE GESTÃO PÚBLICA, CONTENDO OS MÓDULOS: ORGANIZACIONAL, CONTABILIDADE, RECURSOS HUMANOS, GESTÃO DE COMPRAS, ARRECADAÇÃO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E OUTROS, ESPECIFICADO NO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025.

A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, com sede na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.818/0001-28, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, em comum acordo com a licitante, a empresa Megasoft Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.615.788/0003-12, com sede na Quadra 103 norte, Avenida JK, nº 40, Conjunto 01, lote 03 a 06, loja 34, sala 01, CEP: 77.001-016, Plano Diretor Norte, Palmas, estado do Tocantins, neste ato representado por Diretor Presidente, o Senhor Daniel Martins de Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 503/2025, Pregão Presencial nº 003/2025 e em observância ao artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 37/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o acrescimo de serviços, reajuste de preços e a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 37/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - ACRESCIMO DOS SERVIÇOS

2.1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, foi promovida a reforma tributária no Brasil focada na mudança do sistema de tributação sobre o consumo, cujo principal objetivo é substituir vários impostos (como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois tributos de IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) (unificando tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) (unificando impostos estaduais e municipais).

2.2. Essa reforma unificou a base de dados da nota fiscal no âmbito nacional, logo, a Megasoft realizou adequações e acréscimos de serviços para atender o município, serviços esses que não constavam do escopo da contratação original entre a empresa e a prefeitura. Foi realizada a Integração do Sistema Nacional da NFS-e aos dados do Município.

Por isso, é importante destacar que o acréscimo de serviço necessita de realinhamento contratual, garantindo o equilíbrio original.

2.3. O que está sendo entregue:

  1. Integração direta entre o sistema municipal e o sistema nacional: garantindo que o município continue com o controle e gerenciamento total do ISS.
  2. Apuração do ISS mensal modernizada: baseada na base nacional de dados.
  3. Funcionalidades específicas para tributação especial: facilitando a configuração exigida pela Receita Federal.
  4. Desenvolvimento do sistema com recursos e ajustes específicos para que o município possa escolher entre utilizar o Emissor Próprio ou o Emissor Nacional.

2.4. Do Módulo MegaNFS-e

A partir de janeiro de 2026, as empresas/contribuintes passaram a emitir as notas seguindo as novas regras da Receita Federal, e, em razão disso, foi criado o novo Módulo denominado MegaNFS-e, o qual irá gerenciar as notas fiscais para as empresas/contribuintes. Logo, foi pleiteado o acréscimo de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) no valor mensal.

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS PREÇOS

Portanto, faz jus à Megasoft ao reequilíbrio contratual, com acréscimo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao valor mensal no contrato da Prefeitura, em razão do Mega Gestão ISS/IBS, realinhando o preço com base no aumento de serviços não contemplados inicialmente em contrato, com fundamento no art. 125 da Lei 14.133/2021, bem como o acréscimo de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) no valor mensal, referente ao Módulo denominado MegaNFS-e, restando o valor mensal a partir de maio de 2026 o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA- VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do contrato nº 37/2025, a partir de 02/05/2026 até 02/05/2027.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial do municipio.

Barra do Ouro/TO, 28 de abril de 2026.

NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE

PREFEITA

MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 37.615.788/0003-12