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Diário Oficial
Edição Nº
830

sexta, 22 de maio de 2026

PORTARIA /348-2026

PORTARIA Nº 348/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.                                

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.                   

RESOLVE:

Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) RONES CUNHA DA SILVA, portador do CPF Nº ***.***.951-39 e RG Nº 764.799 SSP/TO, do Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /138-2026

DECRETO Nº 138/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.                                                           

”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO E SUAS RESPECTIVAS CÂMARAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026/2029 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes da Câmara da Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, conforme o Art. 6º da Lei Municipal nº 238/2021 para o exercício de 2026/2029, com os seguintes membros:

· Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Renato Araújo da Silva

Suplente: Cléa Silva Varão

Titular: Delmolandia Silva de Aquino

Suplente: Antônia Machado dos Santos Borges                                                                                                    

· Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública municipal:

Titular: Edson Rodrigues Pereira

Suplente: Railda Carvalho Matos Maciel

· Representantes do Magistério público Municipal:

Titular: Maria José Coelho Fragoso

Suplente: Maria da Cruz Ferreira dos Santos

Titular: Edilene Guimarães Lima

Suplente: Lenice Miranda Alves de Sousa

· Representantes do Conselho Escolar da Unidade: 

Titular: Antônio Genésio Sousa Guimarães

Suplente: Maria Alves Coelho Ferreira

Art. 2º - Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados

Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto no Art. 19 da Lei Municipal nº 238 /2021.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2026.

Publique-se, 

Registre-se, 

Intime-se e 

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /139-2026

DECRETO Nº 139/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.                                                           

“Dispõe sobre a composição de membros da Câmara do FUNDEB, integrado ao Conselho Municipal de Educação-CME em conformidade com a Lei nº 238/2021 e dá outras providências. ” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros para compor os segmentos da Câmara do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 12º e o inciso II da Lei 238/2021 de 13 de abril de 2021, a contar da publicação deste Decreto: 

I -  Representante do Poder Executivo:

Titular: Daniela Alves Pinheiro

Suplente: Ricardo Lustosa da Costa Silva

II – Representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente:

Titular: Olga Carvalho de Sousa Alves

Suplente: Camilla Lafaete Silva Gonçalves 

III - Representante dos professores da educação básica pública do Município:

Titular: Ana Paula Martins da Silva

Suplente: José Barbosa de Sousa Neto 

IV - Representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:

Titular: Rubenita da Silva Barros

Suplente: Silma Gomes Rocha 

V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:

Titular: Remilda Madeira lima Moura

Suplente: Shirlei  Amorin  Texeira 

VI - Representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:

Titular: Cleudimar da Mota Pereira

Suplente: Joana do Vale Sousa Coelho

Titular: Pedro Barbosa Costa

Suplente: Thayza Samorane Freitas Costa 

VII - Representantes dos estudantes da educação básica pública do Município:

Titular: Ybsom Rodrigues dos Santos

Suplente: Ingredi Sousa dos Santos Leite

Titular: Maria Eduarda Resplandes Luz

Suplente: Maria Aparecida Dias da Silva

VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação- CME:

Titular: Delmolandia Silva de Aquino

Suplente: Renato Araújo da Silva 

IX - Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Lucélia Pereira Feitosa

Suplente: Paulo Pereira Rocha

X - Representantes de organizações da Sociedade Civil:

Titular: Maura Ferreira da Silva Barros

Suplente: Andressa Almeida Sousa

Titular: Yasmim Macedo Guimarães

Suplente:Reizângela Bezerra Dias 

XI - Representante das Escolas do Campo:

Titular: Elcileides Rocha Rolins Queiroz

Suplente: Railda Carvalho Matos Mciel   

Art. 2º - Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados 

Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto no Art. 19 da Lei Municipal nº 238 /2021.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2026.

Publique-se, 

Registre-se, 

Intime-se e 

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

RESOLUÇÃO CMAS /008-2026/SMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2026  - Barra do Ouro – TO, 22 de maio de 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Política Municipal de Assistência Social, com a inclusão da Vigilância Socioassistencial e da Proteção Social Especial no âmbito do SUAS no Município de Barra do Ouro – TO.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barra do Ouro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal que institui o CMAS e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012;

Considerando a importância da Vigilância Socioassistencial no planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política de Assistência Social;

Considerando a necessidade de fortalecimento da Proteção Social Especial para garantia da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidade e risco social;

Considerando a deliberação da plenária do CMAS em reunião realizada no dia 22 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Política Municipal de Assistência Social do Município de Barra do Ouro – TO, com o acréscimo das ações e metas referentes à Vigilância Socioassistencial e à Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A Vigilância Socioassistencial terá como finalidade apoiar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, por meio da produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre vulnerabilidades e riscos sociais existentes no município.

Art. 3º A Proteção Social Especial será ofertada às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de violação de direitos, abandono, negligência, violência ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE 

Barra do Ouro – TO, 22 de maio de 2026.

Maria da Cruz Ferreira dos Santos
Presidente do CMAS