PORTARIA Nº 348/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) RONES CUNHA DA SILVA, portador do CPF Nº ***.***.951-39 e RG Nº 764.799 SSP/TO, do Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de maio de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 138/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.
”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO E SUAS RESPECTIVAS CÂMARAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026/2029 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes da Câmara da Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, conforme o Art. 6º da Lei Municipal nº 238/2021 para o exercício de 2026/2029, com os seguintes membros:
· Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Renato Araújo da Silva
Suplente: Cléa Silva Varão
Titular: Delmolandia Silva de Aquino
Suplente: Antônia Machado dos Santos Borges
· Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública municipal:
Titular: Edson Rodrigues Pereira
Suplente: Railda Carvalho Matos Maciel
· Representantes do Magistério público Municipal:
Titular: Maria José Coelho Fragoso
Suplente: Maria da Cruz Ferreira dos Santos
Titular: Edilene Guimarães Lima
Suplente: Lenice Miranda Alves de Sousa
· Representantes do Conselho Escolar da Unidade:
Titular: Antônio Genésio Sousa Guimarães
Suplente: Maria Alves Coelho Ferreira
Art. 2º - Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados
Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto no Art. 19 da Lei Municipal nº 238 /2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de maio de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 139/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a composição de membros da Câmara do FUNDEB, integrado ao Conselho Municipal de Educação-CME em conformidade com a Lei nº 238/2021 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros para compor os segmentos da Câmara do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 12º e o inciso II da Lei 238/2021 de 13 de abril de 2021, a contar da publicação deste Decreto:
I - Representante do Poder Executivo:
Titular: Daniela Alves Pinheiro
Suplente: Ricardo Lustosa da Costa Silva
II – Representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente:
Titular: Olga Carvalho de Sousa Alves
Suplente: Camilla Lafaete Silva Gonçalves
III - Representante dos professores da educação básica pública do Município:
Titular: Ana Paula Martins da Silva
Suplente: José Barbosa de Sousa Neto
IV - Representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Rubenita da Silva Barros
Suplente: Silma Gomes Rocha
V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Remilda Madeira lima Moura
Suplente: Shirlei Amorin Texeira
VI - Representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: Cleudimar da Mota Pereira
Suplente: Joana do Vale Sousa Coelho
Titular: Pedro Barbosa Costa
Suplente: Thayza Samorane Freitas Costa
VII - Representantes dos estudantes da educação básica pública do Município:
Titular: Ybsom Rodrigues dos Santos
Suplente: Ingredi Sousa dos Santos Leite
Titular: Maria Eduarda Resplandes Luz
Suplente: Maria Aparecida Dias da Silva
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação- CME:
Titular: Delmolandia Silva de Aquino
Suplente: Renato Araújo da Silva
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Lucélia Pereira Feitosa
Suplente: Paulo Pereira Rocha
X - Representantes de organizações da Sociedade Civil:
Titular: Maura Ferreira da Silva Barros
Suplente: Andressa Almeida Sousa
Titular: Yasmim Macedo Guimarães
Suplente:Reizângela Bezerra Dias
XI - Representante das Escolas do Campo:
Titular: Elcileides Rocha Rolins Queiroz
Suplente: Railda Carvalho Matos Mciel
Art. 2º - Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados
Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto no Art. 19 da Lei Municipal nº 238 /2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de maio de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2026 - Barra do Ouro – TO, 22 de maio de 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Política Municipal de Assistência Social, com a inclusão da Vigilância Socioassistencial e da Proteção Social Especial no âmbito do SUAS no Município de Barra do Ouro – TO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barra do Ouro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal que institui o CMAS e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012;
Considerando a importância da Vigilância Socioassistencial no planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política de Assistência Social;
Considerando a necessidade de fortalecimento da Proteção Social Especial para garantia da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidade e risco social;
Considerando a deliberação da plenária do CMAS em reunião realizada no dia 22 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Política Municipal de Assistência Social do Município de Barra do Ouro – TO, com o acréscimo das ações e metas referentes à Vigilância Socioassistencial e à Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial terá como finalidade apoiar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, por meio da produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre vulnerabilidades e riscos sociais existentes no município.
Art. 3º A Proteção Social Especial será ofertada às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de violação de direitos, abandono, negligência, violência ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE
Barra do Ouro – TO, 22 de maio de 2026.
Maria da Cruz Ferreira dos Santos
Presidente do CMAS