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Diário Oficial
Edição Nº
832

segunda, 01 de junho de 2026

PORTARIA /354-2026

PORTARIA Nº 354/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.                                

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA CARGOS CONTRATADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal. 

RESOLVE:

Art. lº. – EXONERAR; os servidores cujos nomes constam no ANEXO ÚNICO desta portaria.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026, revogada as disposições em contrário. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de maio de 2026.                                

Anexo

MATRÍCULA

NOME

CARGO

03928

KLEBER COSTA MARQUES

MOTORISTA

03851

CLEOMAR ANDRADE DE SANTANA

MOTORISTA

03643

EZEQUIAS FERREIRA DA SILVA

MOTORISTA

03640

WOLNEI DIAS DOS SANTOS

MOTORISTA

03616

LUCIVALDO VASCONCELOS DOS SANTOS

MOTORISTA

03631

UATILA SOUSA CHAVES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS

03621

MARINEZ SILVA COELHO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS

03619

LILIANE FEITOSA FERNANDES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS

03610

ERICA RIBEIRO DOS SANTOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS

03608

DEURIMAR RIBEIRO DE ALMEIDA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /141-2026

DECRETO Nº 141/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.                                  

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.                       

RESOLVE:

Art. lº. – EXONERAR; os servidores cujos nomes constam no ANEXO ÚNICO deste decreto.

Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026, revogado as disposições em contrário. 

Publique-se,

Registre-se,

Intime-se e     

Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de maio de 2026. 

ANEXO

MATRÍCULA

NOME

CARGO

03604

ANA RIBEIRO MARTINS

GESTOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA

03701

KELISMAR RIBEIRO BARBOSA

ENTREVISTADOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA

03836

LIONICE FLAUSINA SILVA GONÇALVES

DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

DECRETO /142-2026

DECRETO Nº 142/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.                                

“DISPÕE  SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE BARRA DO OURO-TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. lº. – Fica convocada a Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro, que será realizada no Período de 26 de junho de 2026, em Barra do Ouro- Tocantins, com o tema: " Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”

Art. 2º. – A Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro será coordenada pelo presidente de Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e em sua ausência ou impedimento pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de Barra do Ouro.

Art. 3º. – O Regimento e a Comissão Organizadora da Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. – As despesas com a organização e realização da Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro correrão por conta de recursos orçamentários consignados pelo fundo municipal de saúde.                 

Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de maio de 2026. 

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /001-2026

ERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 01/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E JOÃO KEFREN VASCONCELOS MIRANDA.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. João Kefren Vasconcelos Miranda, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.046-04, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis abaixo relacionados:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

8

67

738

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

9

67

737

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

10

67

736

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

9

64

748

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

10

64

746

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

11

64

747

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - Os referidos imóveis foram adquiridos do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis em tela foram declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente aos 6 (seis) imóveis adquiridos, mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goaitins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 03 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

João Kefren Vasconcelos Miranda

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /002-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 02/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Venicio Moreira de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.318-01, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis abaixo relacionados:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

13

64

744

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

482,50m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

14

64

743

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - Os referidos imóveis foram adquiridos do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis em tela foram declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos 2 (dois) imóveis adquiridos, mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goaitins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 03 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Venicio Moreira de Oliveira

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /003-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 03/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E GENELICE PEREIRA LIMA.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriada a Sra. Genelice Pereira Lima, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.551.72, adiante simplesmente designada PROPRIETÁRIA, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A PROPRIETÁRIA é legítima possuidora/proprietária, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis abaixo relacionados:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

7

64

733

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

8

64

735

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - Os referidos imóveis foram adquiridos da PROPRIETÁRIA, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis em tela foram declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam a PROPRIETÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA - A PROPRIETÁRIA, receberá a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos 2 (dois) imóveis adquiridos, mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIA a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - A PROPRIETÁRIA autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - A PROPRIETÁRIA deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - A PROPRIETÁRIA desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores da PROPRIETÁRIA, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - A PROPRIETÁRIA deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Genelice Pereira Lima

Proprietária

Expropriada

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /004-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 04/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. José Araújo Sobrinho, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.351-53, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

12

64

745

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

482,50m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

José Araújo Sobrinho

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /005-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 05/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E ALBERTO LIMA FILGUEIRAS.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Alberto Lima Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.271-76, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

6

64

734

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Alberto Lima Filgueiras

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /006-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 06/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E DIOGENES LIMA FILGUEIRAS.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Diogenes Lima Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.641-16, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

5

64

417

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Diogenes Lima Filgueiras

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /007-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 07/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E ORLEANS LIMA FILGUEIRAS.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Orleans Lima Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.471-75, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

4

64

416

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Orleans Lima Filgueiras

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /008-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 08/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E RAIMUNDO QUEZADO NETO.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Raimundo Quezado Neto, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.031-04, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

3

64

748

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Raimundo Quezado Neto

Proprietário

Expropriado

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /009-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 09/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E ASSUNÇÃO GOMES DOS SANTOS.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Assunção Gomes dos Santos, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.721-49, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

11

67

752

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

360,00m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Assunção Gomes dos Santos

Proprietário

Expropriado

Testemunhas:

Nome:

Nome:

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO /010-2026

TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 10/2026

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E RUBENS RODRIGUES CARVALHO.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Rubens Rodrigues Carvalho, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.681-68, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:

NUMERO DO IMÓVEL

QUADRA

MATRICULA

LOCAL DO REGISTRO

ÁREA

ENDEREÇO

12

67

753

Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO

437,50m²

Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO

CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.

§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.

CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

Expropriante

Rubens Rodrigues Carvalho

Proprietário

Expropriado

Testemunhas:

Nome:

Nome:

AVISO DE CONCORRÊNCIA /004-2026

AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2026

O MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. INÍCIO REC. PROPOSTA: 03/06/2026 8h. FIM REC. PROPOSTA: 19/06/2026 8h. INÍCIO DISPUTA: 19/06/2026 9h. OBJETO DO PROCESSO: REFORMA DA PRAÇA SEBASTIANA ARAÚJO GUIMARÃES, NA CIDADE DE BARRA DO OURO/TO. Para demais informações contato via e-mail: licitacao@barradoouro.to.gov.br, telefone: ***.***.588-48 ou acesso pelo link: https://bnccompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DMYyV%2FpTGfE4dIfLTkdXVRBH9U8u%2FjzQPimj%2FHls9NnEGEtwnoBMEZLaBpJRn2mvEUFP5Q8acr5ztgcCMlL_D2UBPtZYyTOhdP_H9ky1wsvI%3D. BARRA DO OURO/TO – 01/06/2026.

EUDILENE SOUSA BRITO

Agente de contratação