PORTARIA Nº 354/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA CARGOS CONTRATADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – EXONERAR; os servidores cujos nomes constam no ANEXO ÚNICO desta portaria.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de maio de 2026.
Anexo
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MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
|
03928 |
KLEBER COSTA MARQUES |
MOTORISTA |
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03851 |
CLEOMAR ANDRADE DE SANTANA |
MOTORISTA |
|
03643 |
EZEQUIAS FERREIRA DA SILVA |
MOTORISTA |
|
03640 |
WOLNEI DIAS DOS SANTOS |
MOTORISTA |
|
03616 |
LUCIVALDO VASCONCELOS DOS SANTOS |
MOTORISTA |
|
03631 |
UATILA SOUSA CHAVES |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS |
|
03621 |
MARINEZ SILVA COELHO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS |
|
03619 |
LILIANE FEITOSA FERNANDES |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS |
|
03610 |
ERICA RIBEIRO DOS SANTOS |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS |
|
03608 |
DEURIMAR RIBEIRO DE ALMEIDA |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS |
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 141/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – EXONERAR; os servidores cujos nomes constam no ANEXO ÚNICO deste decreto.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026, revogado as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de maio de 2026.
ANEXO
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MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
|
03604 |
ANA RIBEIRO MARTINS |
GESTOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA |
|
03701 |
KELISMAR RIBEIRO BARBOSA |
ENTREVISTADOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA |
|
03836 |
LIONICE FLAUSINA SILVA GONÇALVES |
DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 142/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE BARRA DO OURO-TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica convocada a Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro, que será realizada no Período de 26 de junho de 2026, em Barra do Ouro- Tocantins, com o tema: " Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”
Art. 2º. – A Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro será coordenada pelo presidente de Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e em sua ausência ou impedimento pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de Barra do Ouro.
Art. 3º. – O Regimento e a Comissão Organizadora da Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. – As despesas com a organização e realização da Vª Conferência Municipal de Saúde de Barra do Ouro correrão por conta de recursos orçamentários consignados pelo fundo municipal de saúde.
Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) de maio de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 01/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E JOÃO KEFREN VASCONCELOS MIRANDA.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. João Kefren Vasconcelos Miranda, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.046-04, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis abaixo relacionados:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
|
8 |
67 |
738 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
9 |
67 |
737 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
10 |
67 |
736 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
9 |
64 |
748 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
10 |
64 |
746 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
11 |
64 |
747 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - Os referidos imóveis foram adquiridos do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis em tela foram declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente aos 6 (seis) imóveis adquiridos, mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goaitins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 03 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
João Kefren Vasconcelos Miranda Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 02/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Venicio Moreira de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.318-01, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis abaixo relacionados:
|
NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
|
13 |
64 |
744 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
482,50m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
14 |
64 |
743 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - Os referidos imóveis foram adquiridos do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis em tela foram declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos 2 (dois) imóveis adquiridos, mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goaitins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 03 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Venicio Moreira de Oliveira Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 03/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E GENELICE PEREIRA LIMA.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriada a Sra. Genelice Pereira Lima, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.551.72, adiante simplesmente designada PROPRIETÁRIA, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A PROPRIETÁRIA é legítima possuidora/proprietária, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis abaixo relacionados:
|
NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
|
7 |
64 |
733 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
|
8 |
64 |
735 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - Os referidos imóveis foram adquiridos da PROPRIETÁRIA, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os imóveis em tela foram declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam a PROPRIETÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - A PROPRIETÁRIA, receberá a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos 2 (dois) imóveis adquiridos, mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIA a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - A PROPRIETÁRIA autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - A PROPRIETÁRIA deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - A PROPRIETÁRIA desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores da PROPRIETÁRIA, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - A PROPRIETÁRIA deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Genelice Pereira Lima Proprietária Expropriada |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 04/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. José Araújo Sobrinho, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.351-53, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
|
NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
|
12 |
64 |
745 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
482,50m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
José Araújo Sobrinho Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 05/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E ALBERTO LIMA FILGUEIRAS.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Alberto Lima Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.271-76, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
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6 |
64 |
734 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Alberto Lima Filgueiras Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 06/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E DIOGENES LIMA FILGUEIRAS.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Diogenes Lima Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.641-16, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
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5 |
64 |
417 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Diogenes Lima Filgueiras Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 07/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E ORLEANS LIMA FILGUEIRAS.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Orleans Lima Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.471-75, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
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4 |
64 |
416 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Orleans Lima Filgueiras Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 08/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E RAIMUNDO QUEZADO NETO.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Raimundo Quezado Neto, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.031-04, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
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3 |
64 |
748 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua Zeca Pinheiro, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Raimundo Quezado Neto Proprietário Expropriado |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 09/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E ASSUNÇÃO GOMES DOS SANTOS.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Assunção Gomes dos Santos, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.721-49, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
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11 |
67 |
752 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
360,00m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Assunção Gomes dos Santos Proprietário Expropriado |
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Testemunhas: Nome: |
Nome: |
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 10/2026
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL SITUADO NO SETOR VILA NOVA NA CIDADE BARRA DO OURO/TO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO E RUBENS RODRIGUES CARVALHO.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, no gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Ouro/TO, situado na Avenida Anselmo Sousa, s/n, CEP: 77.765-000, Centro, Barra do Ouro/TO, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e, de outro lado, como Expropriado o Sr. Rubens Rodrigues Carvalho, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.681-68, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista a Lei nº 357 de 31 de março de 2026 que autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal no município de Barra do Ouro/TO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor/proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel abaixo relacionado:
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NUMERO DO IMÓVEL |
QUADRA |
MATRICULA |
LOCAL DO REGISTRO |
ÁREA |
ENDEREÇO |
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12 |
67 |
753 |
Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Ouro/TO |
437,50m² |
Rua 10, s/n, Setor Vila Nova, Barra do Ouro/TO |
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquirido do PROPRIETÁRIO, através deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declarado de Interesse Social e Utilidade Pública para fins de desapropriação pela Lei Municipal nº 357 de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2026 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por imóvel, conforme o Termo de Avaliação, aprovado pela comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, constituída pelo Decreto nº 191, de 04 de novembro de 2025, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
§ 2º - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
§ 3º - O PROPRIETÁRIO desde a assinatura do presente termo, autoriza o MUNICIPIO a imitir-se na posse e exercer todas as prerrogativas de proprietário como usar, usufruir, gozar e nele realizar as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, ficando a despesa referente ao preço desta aquisição a ser empenhada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Goiatins/TO é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA OITAVA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.
Barra do Ouro/TO, 28 de maio de 2026.
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Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante Prefeita Municipal Expropriante |
Rubens Rodrigues Carvalho Proprietário Expropriado |
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Testemunhas: Nome: |
Nome: |
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2026
O MUNICIPIO DE BARRA DO OURO/TO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. INÍCIO REC. PROPOSTA: 03/06/2026 8h. FIM REC. PROPOSTA: 19/06/2026 8h. INÍCIO DISPUTA: 19/06/2026 9h. OBJETO DO PROCESSO: REFORMA DA PRAÇA SEBASTIANA ARAÚJO GUIMARÃES, NA CIDADE DE BARRA DO OURO/TO. Para demais informações contato via e-mail: licitacao@barradoouro.to.gov.br, telefone: ***.***.588-48 ou acesso pelo link: https://bnccompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DMYyV%2FpTGfE4dIfLTkdXVRBH9U8u%2FjzQPimj%2FHls9NnEGEtwnoBMEZLaBpJRn2mvEUFP5Q8acr5ztgcCMlL_D2UBPtZYyTOhdP_H9ky1wsvI%3D. BARRA DO OURO/TO – 01/06/2026.
EUDILENE SOUSA BRITO
Agente de contratação