ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REGIMENTO INTERNO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E PRINCIPIOS DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Art. 1º – O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente e encaminhadas pela Justiça Estadual. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social desses adolescentes e jovens.
§1º – Sendo Barra do Ouro – TO, um município de pequeno porte I, dessa forma, não havendo cofinanciamento do Governo Estadual e Federal para implementação do CREAS e/ou manutenção da equipe de Proteção Social Especial; assim com articulação e iniciativa dentro do próprio município, pelo Órgão Gestor será ofertada e alocada junto a este, a Proteção Social Especial por equipe contratada para o serviço e constituída por pedagogo e podendo ser contratada também um psicólogo.
§2° - A pessoa de referência da Proteção Social Especial é responsável por ofertar o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
§3º – O referido serviço é vinculado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Avenida Anselmo Sousa.
Art. 2º – O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto é realizado por intermédio da pessoa de referência que atende adolescentes com idade entre 12 a 18 anos incompletos ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas, aplicadas pelo Poder Judiciário.
Art. 3º – A operacionalização das atividades do Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade deverá atender as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) ; Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº 12.594/12); resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; a Tipificação e as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
Art. 4º – São princípios do atendimento socioeducativo em meio aberto ao adolescente/jovem:
I. Respeito aos direitos humanos;
II. Respeito à situação peculiar do adolescente/jovem como pessoa em desenvolvimento;
III. Prioridade absoluta para o adolescente;
IV. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
V. Respeito ao devido processo legal;
VI. Brevidade da medida em resposta ao ato infracional cometido, respeitando ao que dispõe a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VII. Incolumidade, integridade física e segurança;
VIII. Respeito à capacidade física e psíquica do adolescente/jovem em cumprir a medida;
IX. Não discriminação ao adolescente/jovem, baseada em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.
Art. 5º – O Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade tem por objetivos:
I. Realizar o acompanhamento dos adolescentes/jovens durante o cumprimento de medida socioeducativa e sua inserção em serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
II. Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional;
III. Estabelecer tratativas com o adolescente/jovem a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
IV. Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
V. Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
VI. Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
Art. 6º – Constituem as medidas socioeducativas em meio aberto, executadas diretamente e/ou em parcerias com entidades não governamentais, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:
I. Prestação de Serviço à Comunidade;
II. Liberdade Assistida.
Art. 7º – O serviço proporcionará aos adolescentes e jovens atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas por meio de serviços próprios, encaminhamentos à unidades técnicas escolares e de instituições comunitárias, visando o fortalecimento da autoestima e a efetivação da cidadania.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 8º – Na operacionalização do Serviço será necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA, no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente ou dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário, obedecendo sempre o menor prazo. O PIA deverá conter:
I.Identificação do adolescente;
II. Identificação familiar;
III. Auto avaliação do adolescente;
IV. Os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida;
V. Local para encaminhamento;
VI. Acompanhamento – Assistência Social
VII. Acompanhamento – Saúde
VIII. Acompanhamento - Educação
§1º – O PIA contemplará a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente/jovem, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, civil e criminal.
§2º – O PIA será elaborado sob a responsabilidade da pessoa de referência do respectivo serviço de atendimento, com a participação efetiva do adolescente/jovem e de sua família, representada por seus pais ou responsáveis.
§3º – O acompanhamento social ao adolescente deverá ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima quinzenal, ou conforme estabelecer o Poder Judiciário, de forma a garantir o acompanhamento contínuo, possibilitando o desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento – PIA, devendo os documentos e informações dos adolescentes/jovens serem organizados em pastas/prontuários individuais garantindo o sigilo dos mesmos.
Art. 9º – Os cumprimentos das ações referentes às medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviço à comunidade e de liberdade assistida, estarão descritos no PIA, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o jovem (Art. 52 da Lei 12.594/2012 – SINASE)
Art. 10 – A pessoa de referência será responsável por encaminhar relatórios ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, bem como o descumprimento da medida socioeducativa.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 11 – A equipe técnica será composta de:
I. Pedagogo
§1° Podendo também ser contratado um Psicólogo.
Art. 12– São atribuições do Pedagogo:
I. Realizar atendimento na área pedagógica, contribuindo por meio de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência relacionadas ao adolescente/jovem em situação de ato infracional, visando sua reintegração ao meio social;
II. Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias relacionadas ao adolescente/jovem em situação de ato infracional, a partir de análise da demanda, respeitando sua condição de sujeito de direito, à luz do compromisso e da ética profissional;
III. Planejar e executar as intervenções, utilizando como instrumento de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;
IV. Prestar orientações individuais e/ou familiar;
V. Realizar acompanhamento dos adolescentes/jovens e suas famílias atendidas, promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
VI. Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos adolescentes/jovens e famílias atendidas;
VII. Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos adolescentes/jovens e famílias atendidas;
VIII. Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade;
IX. Participar da construção do Plano Individual de Atendimento – PIA, juntamente com a família e o adolescente/jovem;
X. Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões;
XI. Acompanhar a execução de projetos específicos que versem sobre a responsabilização do adolescente/jovem referente ao ato infracional, de cunho educativo, que contribua para a melhoria da comunidade como forma de cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade;
XII. Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que solicitado e realizar visitas domiciliares sempre que houver necessidade;
XIII. Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional, cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
XIV. Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
XV. Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede pública;
XVI. Possibilitar o acesso dos adolescentes/jovens e seus familiares aos direitos civis, sociais e políticos, sempre que houver necessidade;
XVII. Promover a interação Escola – Família – Serviço, através de visitas, entrevistas e reuniões, sempre que houver necessidade;
XVIII. Registrar acompanhamento pedagógico nos prontuários;
XIV. Realizar acompanhamento escolar dos adolescentes/jovens atendidos – frequência e aproveitamento escolar, por intermédio de visitas institucionais e/ou solicitação de relatórios, sempre que houver necessidade;
XX. Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente/jovem e de sua inserção no mundo do trabalho;
XXI. Preparar o adolescente/jovem em situação de ato infracional, para o desligamento após cumprimento de sua Medida Socioeducativa.
XXII. Elaborar, executar e monitorar em conjunto com a equipe o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional (SINASE);
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
Art. 16 – Compete ao Município:
I. Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II. Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional (SINASE) e o respectivo Plano Estadual;
III. Criar e manter o serviço de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV. Editar normas complementares para a organização e financiamento dos programas;
V. Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o atendimento socioeducativo e fornecer dados necessários;
VI. Cofinanciar conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento de adolescentes/jovens aos quais foram aplicadas medidas socioeducativas em meio aberto.
§1° - O CMDCA tem funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
§2° O Plano será submetido à deliberação do CMDCA;
§3° O Plano designará o órgão para funções executivas e de gestão do sistema.
CAPÍTULO VI
DO BENEFICIADO, DO ADOLESCENTE / JOVEM EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO E SEU RESPONSÁVEL
Art. 17 – É responsabilidade do adolescente/jovem responder pelas consequências lesivas do ato infracional, e sempre que possível ser incentivado na sua reparação, dentro de diretrizes que respeitem seus direitos de:
I. Conhecer a dinâmica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II. Acessar condições de inserção, reinserção e permanência no sistema de ensino formal;
III. Ter informações de sua situação judicial;
IV. Ser orientado sobre a realidade de sua família e as possibilidades de manter e/ou restabelecer os vínculos;
V. Receber capacitação visando seu ingresso no mundo do trabalho;
VI. Participar de atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática, esporte, recreações artísticas e culturais.
Art. 18 – Incumbe ao responsável legal, família biológica ou extensa:
I. Participar da elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA;
II. Buscar informações da situação do adolescente/jovem, com relação à sua responsabilização pelo ato infracional;
III. Comparecer aos atendimentos, individuais ou em grupo, propostos pela pessoa de referência da proteção social especial em articulação com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
IV. Realizar matrícula e acompanhamento do adolescente/jovem com relação à educação formal, durante e após o desligamento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 19 – O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto funcionará na Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º – O horário de funcionamento será das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativas, através da pessoa de referência da Proteção Social Especial obedecerá aos Estatutos, Regulamentos, Resoluções e Portarias da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro - TO.
Art. 21 – Os casos que não estiverem relacionados no presente Regimento deverão ser levados ao conhecimento da equipe técnica que encaminhará aos órgãos competentes para possíveis soluções.
Barra do Ouro – TO, 02 de junho de 2026
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Prefeita Municipal
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Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 355/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE, portador do CPF Nº ***.***.051-33 e RG Nº 044816732012-2 SSP/MA, do Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 356/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) KLEBER COSTA MARQUES, portador do CPF N° ***.***.773-15 e RG N° 000108500999-5 SSP/MA, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 357/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) CLEOMAR ANDRADE DE SANTANA, portador do CPF N° ***.***.121-49 e RG N° 027.227 SSP/TO, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 358/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) EZEQUIAS FERREIRA DA SILVA, portador do CPF N° ***.***.991-38 e RG N° 000121092299-9 SSP/MA, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 359/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) WOLNEI DIAS DOS SANTOS, portador do CPF N° ***.***.111-08 e RG N° 812.814 SSP/TO, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 360/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) LUCIVALDO VASCONCELOS DOS SANTOS, portador do CPF N° ***.***.971-18 e RG N° 813.479 SSP/TO, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 361/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) DEURIMAR RIBEIRO DE ALMEIDA, portador do CPF N° ***.***.471-92 e RG N° 1.128.925 SSP/TO, para exercer o Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 362/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) UATILA SOUSA CHAVES, portadora do CPF N° ***.***.261-11 e RG N° 030109382005-0 SSP/MA, para exercer o Cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 363/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) MARINEZ SILVA COELHO, portadora do CPF N° ***.***.601-37 e RG N° 1.078.341 SSP/TO, para exercer o Cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 364/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) LILIANE FEITOSA FERNANDES, portadora do CPF N° ***.***.841-58 e RG N° 023505812002-6 SSP/MA, para exercer o Cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 365/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) ERICA RIBEIRO DOS SANTOS, portadora do CPF N° ***.***.681-99 e RG N° 63.746.253-4 SSP/SP, para exercer o Cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40HS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 143/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE GESTOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Nomeada a Senhor(a): ANA RIBEIRO MARTINS, portadora do CPF Nº ***.***.741-07 e RG Nº 1.080.444 SSP/TO, para exercer o Cargo de GESTOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 144/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE ENTREVISTADOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Nomeada a Senhor(a): KELISMAR RIBEIRO BARBOSA, portadora do CPF Nº ***.***.761-78 e RG Nº 1.080.433 SSP/TO, para exercer o Cargo de ENTREVISTADOR(A) DO BOLSA FAMÍLIA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 145/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 01 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Nomeada a Senhor(a): LIONICE FLAUSINA SILVA GONÇALVES, portadora do CPF Nº ***.***.093-68 e RG Nº 754.618 SSP/TO, para exercer o Cargo de DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 01 (primeiro) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 366/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE, portador do CPF Nº ***.***.051-33 e RG Nº 044816732012-2 SSP/MA, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 367/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeado o Senhor(a) FELIPE DE SOUSA COSTA, portador do CPF Nº ***.***.783-06 e RG Nº 7234465 SSP/GO, para exercer o Cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 368/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO DE MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) ADRIELA VITÓRIA BEZERRA DA SILVA, portadora do CPF Nº ***.***.871-47 e RG Nº 1.827.380 SSP/TO, do Cargo de MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de junho de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 369/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO DE PROFESSOR(A) 40 HORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerada a Senhor(a) FABIANA ROSA DE OLIVEIRA, portadora do CPF Nº ***.***.593-18 e RG Nº 048301382013-9 SSP/MA, do Cargo de PROFESSOR(A) 40 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de junho de 2026.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 370/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) 20 HORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica nomeada a Senhor(a) FABIANA ROSA DE OLIVEIRA, portadora do CPF Nº ***.***.593-18 e RG Nº 048301382013-9 SSP/MA, para exercer o Cargo de PROFESSOR(A) 20 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 146/2026 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 02 de junho de 2026.
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO celebração de Corpus Christi, tradicional festividade cristã dedicada à solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, comemorada em 04 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em razão do feriado de Corpus Christi e do ponto facultativo estabelecido para o dia subsequente, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a referida data recai em uma quinta-feira, razão pela qual a sexta-feira, dia 5 de junho de 2026, posiciona-se entre o feriado e o final de semana, justificando a otimização do funcionamento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente nas datas relacionadas abaixo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sendo:
I - 04 de Junho de 2026, Quinta-Feira (Feriado);
II - 05 de junho, Sexta-Feira (Ponto Facultativo);
§ 1º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, bem como a serviços prestados oriundos de Convênios e Termos de Cooperação Técnica, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
§ 2º As demais unidades, conforme necessidade, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) de junho de 2026.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal