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Decreto Publicado

DECRETO N° 001/2023

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

04/01/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 455

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

REVOGA O DECRETO Nº 001/2022, NOMEIA MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL), ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Barra do Ouro-TO

PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

DECRETO N° 001/2023, de 04 (quatro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).

REVOGA O DECRETO Nº 001/2022, NOMEIA MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL), ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuíções legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, e sob demais prerrogativas existentes,

RESOLVE:

Art. 1.° REVOGAR o ato “DECRETO Nº 001/2022”.

Art. 2.º NOMEAR os membros titulares e o membro suplente, pro que tange a comissão permanente de licitação (CPL) do municipio de Barra do Ouro, responsável por todos os atos necessários aos processos pertinentes, nos termos da Lei nº 8.666/93 e modificações concernentes.

Art. 3.º Integram a comissão em comento, portanto:

I – Como Membros Titulares os Servidores EUDILENE SOUSA BRITO (CPF: 017.917.271-90), ROSILDO MATOS TAVARES FILHO (CPF: 856.911.003-00) e DINAIR LEMES TEIXEIRA (CPF: 711.984.821-68), sob a presidência da primeira, auxiliada pelos membros, e como suplente ELIUDE CASTRO SOBRAL (CPF: 017.733.521-13), para praticar e assinar todos os atos necessários, pertinentes à referida Comissão, em conformidade com a Lei Supracitada.

§ 1.º Os integrantes da Comissão não receberão forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes da mesma.

§ 2.º A comissão Permanente de Licitação poderá, se necessário, valer-se de pareceres de técnicos e de especialistas para o bom desempenho de suas funções.

Art. 4.º fica, a referida Comissão (Comissão Permanente de Licitações – CPL), responsável pelas licitações da Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

Nelida Vasconcelos Miranda Cavalcante

Prefeita Municipal

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