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Lei Nº 239 Publicado

LEI 239/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

13/04/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 210

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Dispõe sobre a Autorização a Participar de Consórcio Público, Aprovando Ratificação do Contrato do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada – DELTA DO TOCANTINS e dá outras providências”.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Barra do Ouro-TO

PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

 

LEI Nº 239

“Dispõe sobre a Autorização a Participar de Consórcio Público, Aprovando Ratificação do Contrato do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada – DELTA DO TOCANTINS e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica O Município de Barra do Ouro/TO, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada – DELTA DO TOCANTINS.

Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005.

Art. 2º - Fica Ratificada, sem reservas e restrições, a Alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada – DELTA DO TOCANTINS, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública de Direito Público.

§1º - O Contrato Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada – DELTA DO TOCANTINS vigorará por prazo indeterminado.

§2º - O Município de Barra do Ouro/TO, poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Barra do Ouro/TO, nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual.

Parágrafo Único: As despesas com a execução desta Lei no exercício de 2021 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Barra do Ouro/TO , aos 12 dias do mês de Abril de 2021.

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

                    Prefeita Municipal

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