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Edital  Nº 001 14/05/2021 FME Diário Oficial Edição Nº 221

EDITAL 001/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

"EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO - TO."

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO - TO

A Secretaria Municipal de Educação de Barra do Ouro - TO torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos, dos representantes das entidades civis organizadas bem como a indicação de representantes do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020 e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

DOS OBJETIVOS

Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Barra do Ouro - TO para o mandato que se inicia em 2021 e se estende até 2025.

DOS CONSELHEIROS

Art. 2°. A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:

I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;

II- ter disponibilidade de tempo para realizar visitas às Unidades Educacionais mensalmente;

III- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário;

IV- participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar e segurança alimentar nutricional.

Art. 3°. As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Barra do Ouro - TO reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação no Diário Oficial da Cidade.

DA REPRESENTAÇÂO

Art. 4º. A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.

DOS ELEGÍVEIS

Art. 5°. Serão elegíveis:

I- Representantes de Entidades de trabalhadores da Educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

II- Representantes dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos de Escola a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

III- Representantes indicados por entidades civis organizadas a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim.

Parágrafo Único – Além destes elegíveis, o Poder Executivo deverá indicar seus representantes.

DAS VAGAS

Art. 6°. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

I – um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

II – dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III – dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

§ 1º – Para cada representante titular deverá ser eleito também seu respectivo suplente, do mesmo segmento representado.

§ 2º - No caso de discentes, somente poderão ser indicados e eleitos os maiores de dezoito anos ou emancipados.

§ 3º - Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo deve pertencer à categoria de docentes.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 7° Os representantes indicados de trabalhadores da educação que queiram participar do processo eletivo deverão manifestar interesse na assembleia virtual que acontecerá no dia 19 de maio de 2021 às 9h por meio de grupo em aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp).

§ 1º. Na indicação a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos interessados:

I- Nome do candidato;

II- Cédula de Identidade (RG);

III- CPF;

IV- Endereço completo;

V- Telefone para contato;

VI- Endereço eletrônico (E-mail).

Art. 8° Os representantes indicados dos pais de alunos/discentes matriculados na rede municipal de ensino que queiram participar do processo eletivo deverão manifestar interesse na assembleia virtual que acontecerá no dia 19 de maio de 2021 às 14h por meio de grupo em aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp).

§ 1º As chefias imediatas das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos da unidade, bem como aos membros do Conselho de Escola incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral.

§ 2º. Na indicação a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos interessados:

I- Nome do candidato;

II- Nome do aluno;

III- Nome da escola com sua respectiva Diretoria Regional de Educação;

IV- Cédula de Identidade do candidato (RG);

V- CPF do candidato;

VI- Endereço completo do candidato;

VII- Telefone para contato do candidato;

VIII- Endereço eletrônico do candidato (E-mail);

IX- Declaração de matrícula do aluno e/ou cópia da ata do referendo em Conselho de Escola do candidato.

Art. 9°. Os representantes indicados de entidades civis organizadas que queiram participar do processo eletivo deverão manifestar interesse na assembleia virtual que acontecerá no dia 20 de maio de 2021 às 9h por meio de grupo em aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp).

§ 1º. Na indicação a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais dos interessados:

I - Nome do candidato;

II - Cédula de Identidade (RG);

III – CPF;

IV - Endereço completo;

V - Telefone para contato;

VI - Endereço eletrônico (E-mail).

Art. 10 A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das candidaturas somente daqueles candidatos que tiverem atendidos às exigências deste edital.

Paragrafo único: Serão indeferidas as candidaturas que não atender os requisitos estabelecidos neste edital.

DA ELEIÇÃO

Art. 13. As eleições serão realizadas nos dias 19 a 21 de maio de 2021, quando ocorrerão as assembleias de cada segmento conforme disposto neste edital.

§ 1º A eleição se dará na forma a ser definida pela comissão de cada assembleia.

§ 2º Os grupos virtuais serão abertas 15 minutos antes do horário definido para cada assembleia.

Art. 14. Eventuais problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização das assembleias.

Art. 16. As reuniões serão registradas em aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp).

§ 1º. A reunião é vedada ao púbico não essencial para participar.

Art. 17. Após o encerramento de cada assembleia o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qual constarão as eventuais ocorrências.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa e pelo Secretário.

DA APURAÇÃO

Art. 18. O processo de apuração dos votos será feito logo após o término do processo de votação.

Art. 19. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

I- No caso das entidades civis organizadas, a que tiver maior afinidade com a questão da alimentação escolar;

II- No caso dos pais, o mais velho;

III- No caso das entidades de trabalhadores da educação, a que tiver maior número de filiados.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 20. Após o processo de apuração dos votos, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros eleitos.

Art. 21. O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 3 (três) dias úteis.

Art. 22. Caso seja impugnada a indicação de quaisquer dos conselheiros eleitos, a entidade a que representam será desclassificada do processo eleitoral, devendo ser proclamado o representante da entidade subsequente de acordo com a quantidade de votos, e no caso dos representantes do segmento Família, será proclamado eleito o representante subsequente mais votado.

Art. 23. Caso não haja qualquer tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminhará por escrito, ao Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Barra do Ouro - TO, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes.

Art. 24. Ao término do período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do prazo, o presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Barra do Ouro - TO solicitará ao chefe do executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Barra do Ouro, 13 de Maio de 2021

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