AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021
A Secretaria Municipal de Educação de Barra do Ouro/TO torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido a Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, sede a Av. Anselmo Sousa, n˚ 12 - Centro - CEP: 77765-000, na Secretaria Municipal de Educação, sede a Avenida Esperança, s/n – Centro – CEP: 77765-00, na Escola Municipal Berenice Neves Brito, sede a Rua José Rocha, nº 136 – Centro – CEP: 77765-000, Escola Municipal Eustáquio Antônio de Oliveira, sede no povoado Morro Grande e Escola Municipal Nemêsio Mendes de Miranda, sede no povoado Barraria, no horário das 7:00 às 17:00hs, de segunda a sexta-feira. A documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até às 17 horas do dia 02 de agosto de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, sede a Avenida Esperança, s/n – Centro – CEP: 77765-00.
Barra do Ouro/TO, 01 de julho de 2021.
Maria José Coelho Fragoso
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Chamada Pública nº 01/2021, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
A Prefeitura Municipal de Barra do Ouro - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Anselmo Sousa, n˚ 12 - Centro - CEP: 77765-000, inscrita no CNPJ sob nº: 01.612.818/0001-28, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 10/08/2021 a 20/12/2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 02 de agosto de 2021, às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada á Avenida Esperança, s/n – Centro – CEP: 77765-000.
- OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
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Nome:
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Prefeitura Municipal de Barra do Ouro - TO
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Endereço
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Av. Anselmo Sousa, n˚ 12 - Centro - CEP: 77765-000
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CNPJ
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01.612.818/0001-28
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E-mail
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administracao@barradoouro.to.gov.br
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Telefone
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(63) 9 9212-4413
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Produtos
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Unid.
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Quant.
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*Preço de Aquisição (R$) 21.679,80
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Unitário
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Valor Total
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FARINHA DE MANDIOCA torrada (seca, fina, amarela, tipo 1, isenta de matérias terrosas, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem plástica de polietileno transparente de 1 kg com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.
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kg
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330
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R$ 6,50
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R$ 2.145,00
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FRANGO CONGELADO; inteiro; caipira, melhorado, sem tempero; com osso; características (in natura); embalagem; saco plástico atóxico e inviolável de fácil visualização; de acordo com a legislação vigente; embalagem até 2 kg (peso identificado na embalagem)
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kg
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969
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R$ 20,00
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R$ 19.380,00
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MANDIOCA: raízes com porte médio de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
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kg
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43
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R$ 3,60
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R$ 154,80
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*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n°6, de maio de 2021).
- FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do FNDE
Recursos provenientes do muncípio
- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
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- ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produçãoprópria, relacionada no projeto de venda.
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- ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
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- ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
- ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
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- No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo 01 (modelo da de projeto de venda).
- A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata até 2 dia após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 2 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 3 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
- O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução nº6, de maio de 2021 que dispõe sobre o PNAE.
- Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
- Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
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- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
- Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
- o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
- o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
- o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
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- Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
- os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
- no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
- os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
- no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
- em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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- Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Avenida Esperança, s/n – Centro – CEP: 77765-00, até o dia 4 de agosto de 2021, até às 17 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 2 dias após o prazo da apresentação das amostras.
- LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
- PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
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- A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro, sede a Av. Anselmo Sousa, n˚ 12 - Centro - CEP: 77765-000, na Secretaria Municipal de Educação, sede a Avenida Esperança, s/n – Centro – CEP: 77765-00, na Escola Municipal Berenice Neves Brito, sede a Rua José Rocha, nº 136 – Centro – CEP: 77765-000, Escola Municipal Eustáquio Antônio de Oliveira, sede no povoado Morro Grande e Escola Municipal Nemêsio Mendes de Miranda, sede no povoado Barraria
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.
- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Barra do Ouro - TO, 01 de julho de 2021.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO