FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
REGIMENTO INTERNO
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação - FME é um espaço de interlocução entre a sociedade civil, órgãos do município, que visa propiciar maior capilaridade e legitimidade ao debate a cerca do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - O FME é uma instância de caráter permanente e tem como um dos principais objetivos a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas da Educação Municipal.
Art. 3º - O Fórum Muncipal de Educação - FME, tem como finalidade fomentar a criação dos fóruns municipais, coordenar as conferências municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações.
Da Estrutura do Fórum Municipal de Educação de Barra do Ouro –TO.
Art. 4º - O FME tem a seguinte estrutura:
I - Plenária;
II - Coordenação;
III - Secretaria Executiva;
IV - Comissões Permanentes:
Das Atribuições
Art. 5º - O FME, instituído pelo Decreto nº 065, de 03 de setembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Município nº 021, de 06 de setembro de 2021, tem as seguintes atribuições:
I - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação;
II - Acompanhar a execução das metas constantes do Plano Municipal;
III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
IV - Elaborar e aprovar o regimento interno do fórum em Plenária com mais de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares presentes, que após será homologado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação;
V - Envolver os diferentes segmentos da sociedade Barraourense em amplo debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a formulação permanente de políticas públicas na educação municipal;
VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de educação;
VII - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII - Realizar outras ações pertinentes.
Da Composição
Art. 6º - O FME é composto de membros representantes de:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - Representantes do Poder Executivo;
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV - Representantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB);
V - Representantes do Conselho de Alimentação Escolar;
VI - Representantes do Conselho Tutelar;
VII - Representantes da Câmara Municipal;
VIII - Representantes das Igrejas;
IX - Representantes de pais de alunos;
X - Representantes da Assistência Social;
XI – Representantes dos diretores das escolas públicas;
XII – Representantes dos professores das escolas públicas municipais;
Art. 7º - O ingresso de membros representantes (titulares e suplentes), designados pelos segmentos da educação e setores da sociedade civil, indicados para compor o FME, será homologado pela plenária com a maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME e registrado em Ata:
I - A representatividade é da instituição e a substituição do membro titular e suplente ocorrerá por meio de ofício encaminhado ao Coordenador (a) do Fórum Municipal de Educação;
II - Os membros titulares terão direito a voz e voto e os suplentes somente terão direito a voto em plenária quando em substituição aos seus respectivos titulares;
Art. 8º - A eleição do coordenador (a) do FME será realizada em reunião plenária/ ordinária, respeitada a maioria absoluta.
Art. 9º - A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão de novos representantes do segmento da educação e sociedade civil organizada, observando:
I - Amplo reconhecimento público em, pelo menos, um segmento da educação ou setor da sociedade, conforme disposto nos parágrafos do art. 6º;
II - Tempo de existência e tempo de efetiva atuação de, no mínimo, dois anos da entidade, órgão ou movimento;
Art. 10º - As reuniões plenárias do FME serão compostas por membros titulares e suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
Do Funcionamento
Art. 11º - Os procedimentos operacionais do FME estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião plenária convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria/SEMED nº 107/2024, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único. Os Regimentos Internos do Fórum Municipal e do Fórum Estadual terão como base o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.
Art. 12º - O FME terá funcionamento permanente e reunir- se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, e/ou por requerimento de 2/3 dos seus membros.
Art. 13º - O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, receberão o suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir seu funcionamento.
Art. 14º- As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
Art.15º - São direitos e deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I - Participar, com direito a voz e a voto, das reuniões plenárias do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - Sugerir tema para a pauta das reuniões ordinárias, mediante o envio à Coordenação, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data estabelecida pelo Calendário Oficial do Fórum;
IV- Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento;
V - justificar, oficialmente ao Coordenador do FME, em caso de ausência nas Reuniões Plenárias.
Art.16º - As despesas relacionadas a translado e diárias dos membros do FME ocorrerão por conta de cada entidade, instituição, órgãos, setores de administração pública, movimentos e organização social, a que o membro estiver vinculado.
I - Elaborar a pauta das reuniões plenárias, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e encaminhá-la com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II - Expedir convocação, das reuniões ordinárias do FME para os membros titulares e suas respectivas instituições, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, e de reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes presencial ou por e-mail;
III - Coordenar as reuniões plenárias, exercendo quando necessário, o voto de qualidade;
IV - Escolher, dentre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, o(a) Secretário(a) Executivo(a) do FME;
V- Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões plenárias.
I - promover apoio e suporte técnico-administrativo ao FME;
II - Tornar públicas as deliberações do FME;
III - acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
Art.19º - Na sua estrutura, o FME terá Comissões Permanentes, e uma Secretaria Executiva, para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 20º - A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários.
Art. 21º - São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, cujas constituições, atribuições, e operacionalização são definidas neste Regimento.
I - Articular o município na organização de seus fóruns e conferências de educação;
II - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação:
III - promover a divulgação das ações, das matérias e resultados educacionais no site do FME;
IV- criar ambiente virtual para o fortalecimento do debate educacional;
V - produzir boletins informativos.
I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
II - Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim;
III - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de Educação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
IV - Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação e o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das demais normas do seu funcionamento:
V - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:
Das Disposições Gerais
Art. 24º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;
Art. 25º - Será solicitada a instituição representada no FME a substituição do membro que se ausentar por mais de duas reuniões plenárias ordinárias consecutivas, sem motivo justificável. Caso a instituição não atenda à solicitação, num prazo de 30 (trinta) dias, será automaticamente excluída do Fórum;
Art. 26º - O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação somente será alterado em plenária que, ao tempo de sua convocação, conste como item exclusivo da pauta.
Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável da maioria dos membros presentes, respeitada a maioria absoluta.
Art. 27º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.
Art. 28º - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Este Regimento Interno foi aprovado em Plenária, no dia 02 de setembro de 2024, com a presença de 2/3 do total dos membros do Fórum Municipal de Educação.
Barra do Ouro - TO, 02 de setembro de 2024.
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MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
Secretária Municipal de Educação
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