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Regimento Interno  Nº 001 02/09/2024 FME Diário Oficial Edição Nº 643

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

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PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

REGIMENTO INTERNO

FÓRUM  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação - FME é um espaço de interlocução entre a sociedade civil, órgãos do município, que visa propiciar maior capilaridade e legitimidade ao debate a cerca do Plano Municipal de Educação. 

Art. 2º -  O FME é uma instância de caráter permanente e tem como um dos principais objetivos a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas da Educação Municipal.

Art. 3º -  O Fórum Muncipal de Educação - FME, tem como finalidade fomentar a criação dos fóruns municipais, coordenar as conferências municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações.

Da Estrutura do Fórum Municipal de Educação de Barra do Ouro –TO.

Art. 4º -   O FME tem a seguinte estrutura: 

I -  Plenária;

II -  Coordenação; 

III - Secretaria Executiva;

IV - Comissões Permanentes:

  1. Comissão de Mobilização e Divulgação;
  1. Comissão de Monitoramento e Sistematização.

Das Atribuições 

Art. 5º -   O FME, instituído pelo Decreto nº 065, de  03 de setembro de 2021, publicado no

 Diário Oficial do Município nº 021, de 06 de setembro de 2021, tem as seguintes atribuições:

I -   Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação;

II -   Acompanhar a execução das metas constantes do Plano Municipal;

III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

IV -   Elaborar e aprovar o regimento interno do fórum em Plenária com mais de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares presentes, que após será homologado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação;

V -   Envolver os diferentes segmentos da sociedade Barraourense em amplo debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a formulação permanente de políticas públicas na educação municipal;

VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de educação;

VII - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII - Realizar outras ações pertinentes.

Da Composição

Art. 6º -  O FME  é composto de membros representantes de: 

I - Representantes da Secretaria  Municipal de Educação; 

II -  Representantes do Poder Executivo; 

III -  Representantes do Conselho Municipal de Educação;

IV -  Representantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB);   

V -  Representantes do Conselho de Alimentação Escolar; 

VI -  Representantes do Conselho Tutelar; 

VII -  Representantes da Câmara Municipal; 

VIII -  Representantes das Igrejas;

IX - Representantes de pais de alunos; 

X - Representantes da Assistência Social;

XI – Representantes dos diretores das escolas públicas;

XII – Representantes dos professores das escolas públicas municipais;

Art. 7º -  O ingresso de membros representantes (titulares e suplentes), designados pelos segmentos da educação e setores da sociedade civil, indicados para compor o FME, será homologado pela plenária com a maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME e registrado em Ata:

I - A representatividade é da instituição e a substituição do membro titular e suplente ocorrerá por meio de ofício encaminhado ao Coordenador (a) do Fórum Municipal de Educação; 

II - Os membros titulares terão direito a voz e voto e os suplentes somente terão direito a voto em plenária quando em substituição aos seus respectivos titulares; 

Art. 8º -  A eleição do coordenador (a) do FME será realizada em reunião plenária/ ordinária, respeitada a maioria absoluta.

  • 1º O mandato do(a) Coordenador(a) do FME eleito(a) será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período;
  • 2º A partir do primeiro Coordenador(a) eleito(a) do FME, deve ser garantida a alternância, observando a democratização entre Governo e Sociedade Civil Organizada para concorrer a eleição dos próximos Coordenadores(as) do Fórum;
  • 3º O mandato referido no caput é da entidade, instituição, órgão do governo, setor da administração pública, movimento e organização social e caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.

Art. 9º -  A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão de novos representantes do segmento da educação e sociedade civil organizada, observando:

I - Amplo reconhecimento público em, pelo menos, um segmento da educação ou setor da sociedade, conforme disposto nos parágrafos do art. 6º;

II - Tempo de existência e tempo de efetiva atuação de, no mínimo, dois anos da entidade, órgão ou movimento;

  • 1º A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do Fórum, juntamente com documentos comprobatórios, com base nos critérios acima dispostos;
  • 2º O ingresso de novos representantes de segmento da educação e sociedade civil organizada será deliberado, em reunião plenária/ ordinária.

Art. 10º -   As reuniões plenárias do FME serão compostas por membros titulares e suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.

  • 1º Poderão participar das reuniões plenárias do FME, como convidados especiais, pesquisadores, presidentes de entidades, movimentos, técnicos representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como profissionais da educação, alunos e pais de alunos, com direito a voz;
  • 2º Será observador(a), sem direito a voto, qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) que se fizer presente nas reuniões plenárias do FME.

Do Funcionamento

Art. 11º -  Os procedimentos operacionais do FME estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião plenária convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria/SEMED  nº 107/2024, de 02 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único. Os Regimentos Internos do Fórum Municipal e  do Fórum Estadual terão como base o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.

Art. 12º -  O FME terá funcionamento permanente e reunir- se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, e/ou por requerimento de 2/3 dos seus membros.

  • 1º O funcionamento em caráter contínuo do FME ocorrerá por meio da Secretaria Executiva, das comissões permanentes e dos grupos de trabalhos, quando necessário, com deliberações parciais dentro dos respectivos âmbitos de atuação, em preparação para as deliberações das reuniões plenárias;
  • 2º A reunião plenária é a instância máxima deliberativa do FME;
  • 3º O quórum necessário, para a instalação da reunião plenária, é de maioria absoluta, isto é: o número inteiro imediatamente superior à metade, dos membros do FME, em primeira chamada e com qualquer quórum, a partir da segunda chamada, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido em pauta;
  • 4º Em caso de empate nas deliberações será empregado o voto de qualidade.

Art. 13º -  O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, receberão o suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir seu funcionamento. 

Art. 14º- As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

  • 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria dos votos, desde que presente com qualquer quórum, a partir da segunda chamada exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes;
  • 2º As discordâncias serão registradas em ata e a declaração de voto quando solicitada;
  • 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao Coordenador do FME, durante a plenária, um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam, para subsidiar as decisões.

Art.15º -  São direitos e deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação: 

I - Participar, com direito a voz e a voto, das reuniões plenárias do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições  do Fórum;

III - Sugerir tema para a pauta das reuniões ordinárias, mediante o envio à Coordenação, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data estabelecida pelo Calendário Oficial do Fórum;

IV- Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento;

V -  justificar, oficialmente ao Coordenador do FME, em caso de ausência nas Reuniões Plenárias. 

Art.16º - As despesas relacionadas a translado e diárias dos membros do FME ocorrerão por conta de cada entidade, instituição, órgãos, setores de administração pública, movimentos e organização social, a que o membro estiver vinculado.

          Art. 17º -  Cabe ao (a) Coordenador(a) do Fórum Municipal de Educação:

I - Elaborar a pauta das reuniões plenárias, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e encaminhá-la com antecedência    mínima de 15 (quinze) dias;

II - Expedir convocação, das reuniões ordinárias do FME para os membros titulares e suas respectivas instituições, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, e de reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes presencial ou por e-mail;

III - Coordenar as reuniões plenárias, exercendo quando necessário, o voto de qualidade;

IV - Escolher, dentre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, o(a) Secretário(a)  Executivo(a)  do FME;

V- Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões plenárias.

          Art.18º -  São atribuições da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação:

I -  promover apoio e suporte técnico-administrativo ao FME;

II - Tornar públicas as deliberações do FME;

III -  acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;

  1. a) organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação;
  2. b) acompanhar a publicação de portarias e outros documentos sobre o

Art.19º - Na sua estrutura, o FME terá Comissões Permanentes, e uma Secretaria Executiva, para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

Art. 20º -  A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários.

  • 1º Na ata da Plenária que cria o GTT conterá, também, a indicação dos respectivos membros, a tarefa a ser executada e o tempo de duração dos trabalhos;
  • 2º Cada Grupo de Trabalho Temporário deve escolher dentre seus membros um(a) Coordenador(a) e um(a) relator(a);
  • 3º Cabe à Coordenação do FME providenciar o encaminhamento das atividades aos GTTs e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

Art. 21º -  São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, cujas constituições, atribuições, e operacionalização são definidas neste Regimento.

  • 1º Os (as) Coordenadores (as) das Comissões Permanentes referidas no caput serão eleitos, por meio de votação, em plenária, dentre os membros do Fórum;
  • 2º No caso de vacância de Coordenadores das Comissões Permanentes, será eleito dentre os membros das comissões novos Coordenadores para finalizar o mandato;
  • 3º Os (as) Coordenadores (as) das Comissões Permanentes do FME terão mandato por período igual ao do coordenador Fórum e poderão ser reconduzidos para um mandato subsequente.

          Art. 22º -  São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

I - Articular o município na organização de seus fóruns e conferências de educação;

  1. a) elaborar as orientações para a organização do fórum e a conferência municipal de educação;
  2. b) promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e o fortalecimento do fórum municipal de educação.

II - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação:

  1. a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e à conferência municipal de educação;
  2. b) planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência Municipal de Educação;
  3. c) articular os meios para colaborar com a organização do fórum e conferência municipal de educação;

III -  promover a divulgação das ações, das matérias e resultados educacionais no site do FME;

IV- criar ambiente virtual para o fortalecimento do debate educacional;

V - produzir boletins informativos.

           Art. 23º  -  São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

I - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

  1. a) Monitorar e acompanhar o processo de construção, implementação e revisão do Plano Municipal de Educação, tendo como referência o Plano Nacional de Educação;
  2. b) Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional de educação, deliberados nas Conferências Nacional e Estadual de Educação.

II - Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim;

  1. a) Acompanhar Indicadores da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos;
  2. b) Acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

III - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de Educação e acompanhamento do Plano  Municipal de Educação;

  1. a) Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo da Conferência Municipal de Educação;
  2. b) Promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;
  3. c) Desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.

IV - Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação e o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das demais normas do seu funcionamento:

  1. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre o Regimento Interno e demais documentos disciplinadores do funcionamento do FME;

V - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:

  1. a) Levantar informações e definir formas, de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;
  2. b) Produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
  3. c) elaborar plano de distribuição das publicações.

Das Disposições Gerais 

Art. 24º -  A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;

Art. 25º - Será solicitada a instituição representada no FME a substituição do membro que se ausentar por mais de duas reuniões plenárias ordinárias consecutivas, sem motivo justificável. Caso a instituição não atenda à solicitação, num prazo de 30 (trinta) dias, será automaticamente excluída do Fórum;

Art. 26º -  O Regimento Interno do Fórum Municipal  de Educação  somente será alterado em plenária que, ao tempo de sua convocação, conste como item exclusivo da pauta. 

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável da maioria dos membros presentes, respeitada  a maioria absoluta. 

Art. 27º -  Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME.

Art. 28º -  Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Este Regimento Interno foi aprovado em Plenária, no dia 02 de setembro de 2024, com a presença de 2/3 do total dos membros do Fórum Municipal de Educação. 

Barra do Ouro - TO, 02 de setembro de 2024.

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MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO

Secretária Municipal de Educação

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