PORTARIA Nº 022, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a locação de imóvel.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 350/2025 do fundo municipal de saúde.
CONSIDERANDO que o município de Barra do Ouro/TO, não dispõe de imóveis suficientes para instalações de departamentos de secretarias;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 350/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74 da Lei 14.133/21, inciso V, que possibilita a inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO que Aline Ribeiro da Silva, é proprietária de um imóvel que atende as necessidades do fundo municipal de saúde.
CONSIDERANDO a urgência na locação de imóvel para as instalações da vigilância sanitária, posto de coleta de sague para exames e regulação do município de Barra do Ouro;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para Locação de 01 (um) imóvel residencial, localizado na Avenida Josino de Moura, nº 314, Centro, Barra do Ouro/TO, para as instalações da vigilância sanitária, posto de coleta de sague para exames e regulação do município de Barra do Ouro, de propriedade de Aline Ribeiro da Silva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Arnaldo Matos da Rocha
Gestor do Fundo de Saúde
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