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Resolução  Nº 001 19/12/2025 SMA Diário Oficial Edição Nº 758

RESOLUÇÃO CMDCA /001-2025/SMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES. 

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PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Barra do Ouro – TO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 291/2023 de 31 de março de 2023 que “Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Barra do Ouro – TO”:

CONSIDERANDO o Edital nº. 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que rege sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2024-2028;

CONSIDERANDO o §8º da seção X, ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição da Conselheira Tutelar Titular que gozara de licença maternidade do período de 15 de dezembro 2025 à 13 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1° Convocar a Conselheira Tutelar 1ª (Primeira) suplente Sr.ª LUCÉLIA PEREIRA FEITOSA para no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação deste edital, comparecer a Secretaria Municipal de Administração, munida dos documentos pessoais, manifestando interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar substituto ou munido de declaração que conste a desistência para tal exercício. 

Art. 2° A nomeação do suplente será pelo prazo que perdurar o afastamento da Titular.

Parágrafo único. O não comparecimento, no prazo determinado no Art. 1°, implicará na convocação do próximo suplente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.

Barra do Ouro – TO, 19 de dezembro de 2025.

Presidente do CMDCA

Alessandra Pereira Campos Rodrigues

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